Direito Ambiental Flashcards

1
Q

Incumbe ao poder público definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. C/E

A

Correto. Conforme o art. 225, § 1º, III, da CF/88, SOMENTE por lei é permitida a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, não obstante a instituição da proteção possa se dar por ato do Executivo.

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2
Q

A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica , a Serra do Mar, o Pantanal Sul-Matogrossense e a Zona Portuária são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. C/E

A

Errado. Há dois erros na assertiva. Um em falar que o pantanal “SUL-MATOGROSSENSE” é patrimônio nacional, quando, na verdade, é o pantanal mato-grossense. Outro é em falar de zona “portuária”, sendo que o correto é zona costeira. O restante está correto.

Art. 225, § 4º, da CF/88

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3
Q

É assegurada, nos termos de lei complementar, aos E/DF/M, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. C/E

A

Errado. Tal participação ou compensação financeira depende de lei ordinária, e não de lei complementar. Art. 20, §1º, da CF/88.

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4
Q

A faixa de até 200km de largura, ao lindo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei complementar. C/E

A

Errado. A faixa é de 150km, sendo que a regulação deve se dar por meio de lei ordinária. Art. 20, §2º, da CF/88.

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5
Q

Compete à União permitir, nos casos previsto em lei, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. C/E

A

Errado. Os casos devem estar previstos em LEI COMPLEMENTAR. Art. 21, IV, da CF/88.

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6
Q

Compete à União elaborar e executar planos regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. C/E

A

Correto. Além de elaborar e executar os planos nacionais, ela também o faz relativamente aos planos regionais, conforme art. 22, IX, da CF/88

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7
Q

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF. C/E

A

Correto. SV. 39 do STF.

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8
Q

Compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. C/E

A

Correto. Art. 21, XXIII, da CF/88

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9
Q

É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. C/E

A

Correto. Art. 23, III, da CF/88

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10
Q

Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre (1), (2), (3), (4) e (5).

A

Art. 24 da CF/88

(1) tributário
(2) financeiro
(3) econômico
(4) penitenciário
(5) urbanístico

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11
Q

Para fins de proteção do meio ambiente, os entes federativos podem se valer, dentre outros instrumentos, de convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, podendo tais instrumentos serem firmados, inclusive, por prazo indeterminado. C/E

A

Correto. Junção do art. 4º, II, com o § 1º da LC 140/11

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12
Q

Considera-se atuação supletiva, nos termos da LC 140/2011, a ação do ente federativo que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas em tal LC. C/E

A

Errado. A definição da assertiva é a de ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA.

A atuação supletiva ocorre quando há substituição do ente que deveria realizar a atribuição pelo ente que a realiza.

Art. 2º, incisos II e III, da LC 140/2011

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13
Q

Compete aos Municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. C/E

A

Errado. O art. 21, X, da CF/88 prevê que compete à União a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

Cespe/TJPR/2017

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14
Q

Embora não seja classificada como recurso ambiental devido à sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo. C/E

A

Errado. O art. 3º, V, da Lei nº 6.938/81 prevê que a atmosfera é recurso ambiental, assim como as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

CESPE/TJPR/2017

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15
Q

Lei municipal que proíba a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas em seu território será constitucional mesmo que exista lei estadual versando de forma distinta, pois prevalece a regulamentação municipal no tratamento de temas de interesse local. C/E

A

Errado. Conforme o STF (info nº 776), a lei municipal que proíbe o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo de solo no referido município é INCONSTITUCIONAL, uma vez que se deve observar a preservação do emprego dos trabalhadores que atuam nesse setor.

CESPE/TJDFT/2015

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16
Q

Unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. C/E

A

Correto. Art. 2º, I, da Lei 9.985/00 (Lei do SNUC)

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17
Q

Quais são as Unidades de Proteção Integral?

A

Conforme a Lei do SNUC, são cinco as UPI:

1- Estação Ecológica 
2- Reserva Biológica
3- Parque Nacional
4- Monumento Natural
5- Refúgio da Vida Silvestre
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18
Q

As Unidades de Proteção Integral têm por objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria lei. C/E

A

Correto. Ciclo 9 - ambiental

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19
Q

Quais são as Unidades de Uso Sustentável?

A

São 7:

1- Área de proteção ambiental
2- Área de relevante interesse ecológico
3- Floresta nacional
4- Reserva extrativista
5- Reserva de fauna
6- Reserva de desenvolvimento sustentável
7- Reserva particular do patrimônio natural

Nos casos de UUS, admite-se o uso direito e indireto dos recursos naturais, além do consumo e da coleta.

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20
Q

A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Nacional. C/E

A

Correto. Teor do art. 9-B da lei 6938

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21
Q

Nos termos da Jurisprudência do STJ, a partir da criação de Unidade de Conservação, as licenças ambientais anteriormente outorgadas não se tornam, automática e imediatamente, inválidas, dependendo isto de declaração expressa do órgão ambiental competente. C/E

A

Errado. O STJ já decidiu (REsp 1.122.909/SC) que as licenças ambientais anteriormente outorgadas tornam-se imediatamente inválidas, tendo em vista a incompatibilidade de regimes jurídicos.

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22
Q

Todas as Unidades de Conservação devem possuir uma zona de amortecimento, exceto as Reservas Particulares do Patrimônio Nacional. C/E

A

Errado. Conforme o art. 25 da Lei do SNUC, tanto as RPPN quanto as APAs são dispensadas da existência de uma zona de amortecimento. As outras UCs devem tê-la

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23
Q

As espécies não autóctones, em regra, não podem ser introduzidas em Unidades de Conservação, salvo, na presença de plano de manejo, em:
(1), (2), (3) e (4).

A

(1) Área de Proteção Ambiental
(2) Floresta Nacional
(3) Reserva Extrativista
(4) Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Ciclo 9 - ambiental

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24
Q

Compete ao Poder Público, por meio de lei, definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção. C/E

A

Errado. Na realidade, a instituição não precisa se dar por meio de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 prevê que a alteração e a supressão somente podem se dar através de lei.

25
Q

Compete ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. C/E

A

Errado. O art. 225, § 1º, III, da CF/88 prevê que o EIA será realizado somente em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente.

26
Q

Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente te degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. C/E

A

Correto. Art. 225, § 2º, da CF/88

27
Q

São indisponíveis as terras devolutos ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. C/E

A

Correto. Art. 225, § 5º, da CF/88

28
Q

A despeito de não serem considerados recursos ambientais, os elementos da biosfera são protegidos pela Lei n. 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. C/E

A

Errado. Os elementos da biosfera são, de fato, protegidos pela aludida lei, mas eles são sim considerados recursos ambientais, assim como a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, a fauna e a flora (art. 2º, IV, da lei 9985/00)

29
Q

Nos termos da Lei n. 9.985/00, a Proteção Integral é conceituada como a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, não sendo admitida a utilização dos seus atributos naturais. C/E

A

Errado. O art. 2º, VI, da lei 9985/00 prevê que a Proteção Integral é a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, ADMITIDO APENAS O USO INDIRETO DOS SEUS ATRIBUTOS NATURAIS.

Aliás, é importante ressaltar que segundo o inciso X, o uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.

De outra sorte, o uso direto é aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais.

30
Q

Nos termos da Lei n. 9.985/00, tem-se recuperação ambiental quando há restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original. C/E

A

Errado. Esse é o conceito de RESTAURAÇÃO AMBIENTAL (art. 2º, XIV).

Na recuperação ambiental, tenta-se a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original (inciso XIII).

31
Q

Conceitua-se zona de amortecimento como as porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando Unidades de Conservação, que possibilitam entre elas fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquele das unidades individuais. C/E

A

Errado. Esse é o conceito dos corredores ecológicos (art. 2º, XIX, da lei 9985/00).

As zonas de amortecimento são o entorno de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (inc. XVIII).

32
Q

O Ministério do Meio Ambiente é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, tendo como atribuição acompanhar e implementar o Sistema. C/E

A

Errado. Segundo o art. 6º da lei 9985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação será gerido pelos seguintes órgãos:

I - consultivo e deliberativo: CONAMA
II - órgão central: MMA
III - órgãos executores: ICMBio e IBAMA e, supletivamente, os órgãos estaduais e municipais

33
Q

O objetivo básico das UC de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei. C/E

A

Correto. Art. 7º, § 1º, da lei 9985/00

34
Q

O objetivo básico das UC de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. C/E

A

Correto. Art. 7º, § 2º, da lei 9985/00

35
Q

Dentre as Unidades de Proteção Integral, apenas duas podem ser constituídas por áreas particulares, não sendo necessária a desapropriação. Quais são elas?

A

Ao que se observa dos artigos 12 e 13 da Lei 9985/00, o Monumento Natural e o Refúgio de Vida Silvestre podem ser constituídos por áreas particulares, desde que seja possível a compatibilização dos objetivos da UC com a utilização da terra e dos recursos do local pelos proprietários. Em caso contrário, haverá de serem as terras desapropriadas.

De outras sorte, os arts. 9, 10 e 11 da aludida lei indicam que a Estação Ecológica, a Reserva Biológica e o Parque Nacional são de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.

36
Q

A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. C/E

A

Errado. Conforme Art. 9º da lei 9985/00, “a ESTAÇÃO ECOLÓGICA tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas”.

De outra sorte, o art. 10 menciona que “a RESERVA BIOLÓGICA tem como objetivo a preservação Integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais”.

37
Q

O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. C/E

A

Correto. Art. 11 da lei 9985/00

38
Q

O Monumento Natural tem como objetivo básico proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. C/E

A

Errado. A definição é do Refúgio de Vida Silvestre (também espécie de UC de Proteção Integral).

Já o Monumento Natural é descrito no art 12 da lei 9985/00, tendo como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

39
Q

A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. C/E

A

Correto. Art. 15 da lei 9985/00

40
Q

Considerando as Unidades de Uso Sustentável, é cabível dizer que a regra é que as terras sejam de domínio público, o que não ocorre tão somente em relação às Áreas de Proteção Ambiental e às Áreas de Relevante Interesse Ecológico, que podem ser públicas ou privadas, e às Reservas Particulares do Patrimônio Particular, que, como o nome indica, são terras privadas. C/E

A

Correto. É o que se verifica do teor dos arts. 15 a 21 da Lei 9985/00.

41
Q

A Reserva de Fauna é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. C/E

A

Errado. A questão traz o conceito da Área de Relevante Interesse Ecológico e não da Reserva de Fauna.

A Reserva de Fauna, por sua vez, conforme art. 19 da lei 9985/00, “é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas pra estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

42
Q

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas. C/E

A

Errado. A questão trata da Unidade de Uso Sustentável denominada Floresta Nacional, tal como se vê do art. 17 da lei 9985/00.

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental a proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica (art. 20).

43
Q

A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adegadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. C/E

A

Correto. Teor do art. 19 da lei 9985/00

44
Q

Na Reserva de Desenvolvimento Sustentável é admitida a exploração dos componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e Assembleia Legislativa Plano de Manejo da área. C/E

A

Correto. Art. 20, § 5º, IV, da lei 9985/00

45
Q

A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada com o objetivo de conservar a diversidade biológica, podendo tal área ser ou não gravada com perpetuidade. C/E

A

Errado. O art. 21 da lei 9985/00 indica que a RPPN é área gravada com perpetuidade. Assim, não é facultativa a perpetuidade

46
Q

Apenas pode ser permitida, na RPPN, a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. C/E

A

Correto. É o que se depreende do teor do art. 21, § 2º, da lei 9985/00

47
Q

Não obstante existam Unidades de Conservação presentes em áreas particulares, é correto afirmar que elas são criadas por ato do Poder Público. C/E

A

Correto. Art. 22 da lei 9985/00

48
Q

A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, sendo dispensadas da realização da referida consulta a criação de Reserva Biológica e de Refúgio de Vida Silvestre. C/E

A

Errado. A precedência de estudos e de consulta é, de fato, uma regra (art. 22, § 2º, da lei 9985/00), sendo que o § 3º do referido dispositivo legal indica que apenas é dispensada da referida consulta pública a criação de Reserva Biológica e de Estação Ecológica

49
Q

A posse e o uso das áreas ocupadas por populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão reguladas por contrato. C/E

A

Correto. Art. 23 da lei 9985/00

50
Q

O subsolo e o espaço aéreo sempre integram os limites das UC. C/E

A

Errado. Conforme o art. 24 da Lei 9985/00, “o subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites da UC”.

51
Q

As Unidades de Conservação, exceto a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Extrativista, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. C/E

A

Errado. Com exceção da APA e da RPPN, todas as outras UC devem possuir zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. É o teor do art. 25 da lei 9985/00

52
Q

Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada ampla participação da população residente. C/E

A

Correto. Art. 27, § 2º, da lei 9985/00

53
Q

O Plano de Manejo de uma UC deve ser elaborado no prazo de um ano a partir da data de sua criação. C/E

A

Errado. O art. 27, § 3º, da lei 9985/00 dispõe que o prazo para criação é de CINCO anos

54
Q

As Unidades de Conservação apenas podem ser geridas por Pessoas Jurídicas de Direito Público. C/E

A

Errado. O art. 30 da lei 9985/00 permite que as UC sejam geridas por OSCIPs com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

55
Q

É proibida a introdução nas UC de Proteção Integral de espécies não autóctones. C/E

A

Correto. Segundo o art. 31 da lei 9985/00, apenas se excetuam dessa regra as APA, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, todas componentes das Unidades de Uso Sustentável.

56
Q

A realização de pesquisas científicas nas UC, exceto APA e RPPN, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração. C/E

A

Correto. Teor do art. 32, § 2º, da lei 9985/00

57
Q

Os órgãos responsáveis pela administração das UC podem receber recursos ou doações de qualquer natureza, desde que não provenientes de organizações públicas ou privadas estrangeiras. C/E

A

Errado. O art. 34 da lei 9985/00 permite o recebimento de recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a sua conservação.

58
Q

Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. C/E

A

Correto. É o que prevê o art. 36, caput, da lei 9985/00.

Importante ressaltar, contudo, que o § 3º do referido art. indica que “Quando o empreendimento afetar UC especifica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste art. só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser UMA DAS beneficiárias da compensação definida neste art.”

O § 1º indica que o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para a finalidade do caput será em percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento (o parágrafo falava que não podia ser inferior a 0,5% dos custos totais, mas essa parte do § foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI n. 3378). Aliás, o Dec. 6.848/09 indica as regras para o cálculo do valor da Compensação Ambiental, limitando-o a 0,5% dos custos totais

59
Q

A área de uma UC do Grupo de Proteção Integral pode ser considerada zona urbana ou zona rural. C/E

A

Errado. O art. 49 da lei 9985/00 prevê que será considerada zona rural, para os efeitos legais.