Direito Ambiental Flashcards

1
Q

Incumbe ao poder público definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. C/E

A

Correto. Conforme o art. 225, § 1º, III, da CF/88, SOMENTE por lei é permitida a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, não obstante a instituição da proteção possa se dar por ato do Executivo.

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2
Q

A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica , a Serra do Mar, o Pantanal Sul-Matogrossense e a Zona Portuária são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. C/E

A

Errado. Há dois erros na assertiva. Um em falar que o pantanal “SUL-MATOGROSSENSE” é patrimônio nacional, quando, na verdade, é o pantanal mato-grossense. Outro é em falar de zona “portuária”, sendo que o correto é zona costeira. O restante está correto.

Art. 225, § 4º, da CF/88

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3
Q

É assegurada, nos termos de lei complementar, aos E/DF/M, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. C/E

A

Errado. Tal participação ou compensação financeira depende de lei ordinária, e não de lei complementar. Art. 20, §1º, da CF/88.

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4
Q

A faixa de até 200km de largura, ao lindo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei complementar. C/E

A

Errado. A faixa é de 150km, sendo que a regulação deve se dar por meio de lei ordinária. Art. 20, §2º, da CF/88.

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5
Q

Compete à União permitir, nos casos previsto em lei, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. C/E

A

Errado. Os casos devem estar previstos em LEI COMPLEMENTAR. Art. 21, IV, da CF/88.

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6
Q

Compete à União elaborar e executar planos regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. C/E

A

Correto. Além de elaborar e executar os planos nacionais, ela também o faz relativamente aos planos regionais, conforme art. 22, IX, da CF/88

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7
Q

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF. C/E

A

Correto. SV. 39 do STF.

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8
Q

Compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. C/E

A

Correto. Art. 21, XXIII, da CF/88

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9
Q

É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. C/E

A

Correto. Art. 23, III, da CF/88

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10
Q

Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre (1), (2), (3), (4) e (5).

A

Art. 24 da CF/88

(1) tributário
(2) financeiro
(3) econômico
(4) penitenciário
(5) urbanístico

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11
Q

Para fins de proteção do meio ambiente, os entes federativos podem se valer, dentre outros instrumentos, de convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, podendo tais instrumentos serem firmados, inclusive, por prazo indeterminado. C/E

A

Correto. Junção do art. 4º, II, com o § 1º da LC 140/11

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12
Q

Considera-se atuação supletiva, nos termos da LC 140/2011, a ação do ente federativo que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas em tal LC. C/E

A

Errado. A definição da assertiva é a de ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA.

A atuação supletiva ocorre quando há substituição do ente que deveria realizar a atribuição pelo ente que a realiza.

Art. 2º, incisos II e III, da LC 140/2011

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13
Q

Compete aos Municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. C/E

A

Errado. O art. 21, X, da CF/88 prevê que compete à União a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

Cespe/TJPR/2017

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14
Q

Embora não seja classificada como recurso ambiental devido à sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo. C/E

A

Errado. O art. 3º, V, da Lei nº 6.938/81 prevê que a atmosfera é recurso ambiental, assim como as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

CESPE/TJPR/2017

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15
Q

Lei municipal que proíba a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas em seu território será constitucional mesmo que exista lei estadual versando de forma distinta, pois prevalece a regulamentação municipal no tratamento de temas de interesse local. C/E

A

Errado. Conforme o STF (info nº 776), a lei municipal que proíbe o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo de solo no referido município é INCONSTITUCIONAL, uma vez que se deve observar a preservação do emprego dos trabalhadores que atuam nesse setor.

CESPE/TJDFT/2015

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16
Q

Unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. C/E

A

Correto. Art. 2º, I, da Lei 9.985/00 (Lei do SNUC)

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17
Q

Quais são as Unidades de Proteção Integral?

A

Conforme a Lei do SNUC, são cinco as UPI:

1- Estação Ecológica 
2- Reserva Biológica
3- Parque Nacional
4- Monumento Natural
5- Refúgio da Vida Silvestre
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18
Q

As Unidades de Proteção Integral têm por objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria lei. C/E

A

Correto. Ciclo 9 - ambiental

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19
Q

Quais são as Unidades de Uso Sustentável?

A

São 7:

1- Área de proteção ambiental
2- Área de relevante interesse ecológico
3- Floresta nacional
4- Reserva extrativista
5- Reserva de fauna
6- Reserva de desenvolvimento sustentável
7- Reserva particular do patrimônio natural

Nos casos de UUS, admite-se o uso direito e indireto dos recursos naturais, além do consumo e da coleta.

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20
Q

A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Nacional. C/E

A

Correto. Teor do art. 9-B da lei 6938

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21
Q

Nos termos da Jurisprudência do STJ, a partir da criação de Unidade de Conservação, as licenças ambientais anteriormente outorgadas não se tornam, automática e imediatamente, inválidas, dependendo isto de declaração expressa do órgão ambiental competente. C/E

A

Errado. O STJ já decidiu (REsp 1.122.909/SC) que as licenças ambientais anteriormente outorgadas tornam-se imediatamente inválidas, tendo em vista a incompatibilidade de regimes jurídicos.

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22
Q

Todas as Unidades de Conservação devem possuir uma zona de amortecimento, exceto as Reservas Particulares do Patrimônio Nacional. C/E

A

Errado. Conforme o art. 25 da Lei do SNUC, tanto as RPPN quanto as APAs são dispensadas da existência de uma zona de amortecimento. As outras UCs devem tê-la

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23
Q

As espécies não autóctones, em regra, não podem ser introduzidas em Unidades de Conservação, salvo, na presença de plano de manejo, em:
(1), (2), (3) e (4).

A

(1) Área de Proteção Ambiental
(2) Floresta Nacional
(3) Reserva Extrativista
(4) Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Ciclo 9 - ambiental

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24
Q

Compete ao Poder Público, por meio de lei, definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção. C/E

A

Errado. Na realidade, a instituição não precisa se dar por meio de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 prevê que a alteração e a supressão somente podem se dar através de lei.

25
Compete ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. C/E
Errado. O art. 225, § 1º, III, da CF/88 prevê que o EIA será realizado somente em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente.
26
Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente te degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. C/E
Correto. Art. 225, § 2º, da CF/88
27
São indisponíveis as terras devolutos ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. C/E
Correto. Art. 225, § 5º, da CF/88
28
A despeito de não serem considerados recursos ambientais, os elementos da biosfera são protegidos pela Lei n. 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. C/E
Errado. Os elementos da biosfera são, de fato, protegidos pela aludida lei, mas eles são sim considerados recursos ambientais, assim como a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, a fauna e a flora (art. 2º, IV, da lei 9985/00)
29
Nos termos da Lei n. 9.985/00, a Proteção Integral é conceituada como a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, não sendo admitida a utilização dos seus atributos naturais. C/E
Errado. O art. 2º, VI, da lei 9985/00 prevê que a Proteção Integral é a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, ADMITIDO APENAS O USO INDIRETO DOS SEUS ATRIBUTOS NATURAIS. Aliás, é importante ressaltar que segundo o inciso X, o uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. De outra sorte, o uso direto é aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais.
30
Nos termos da Lei n. 9.985/00, tem-se recuperação ambiental quando há restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original. C/E
Errado. Esse é o conceito de RESTAURAÇÃO AMBIENTAL (art. 2º, XIV). Na recuperação ambiental, tenta-se a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original (inciso XIII).
31
Conceitua-se zona de amortecimento como as porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando Unidades de Conservação, que possibilitam entre elas fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquele das unidades individuais. C/E
Errado. Esse é o conceito dos corredores ecológicos (art. 2º, XIX, da lei 9985/00). As zonas de amortecimento são o entorno de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (inc. XVIII).
32
O Ministério do Meio Ambiente é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, tendo como atribuição acompanhar e implementar o Sistema. C/E
Errado. Segundo o art. 6º da lei 9985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação será gerido pelos seguintes órgãos: I - consultivo e deliberativo: CONAMA II - órgão central: MMA III - órgãos executores: ICMBio e IBAMA e, supletivamente, os órgãos estaduais e municipais
33
O objetivo básico das UC de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei. C/E
Correto. Art. 7º, § 1º, da lei 9985/00
34
O objetivo básico das UC de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. C/E
Correto. Art. 7º, § 2º, da lei 9985/00
35
Dentre as Unidades de Proteção Integral, apenas duas podem ser constituídas por áreas particulares, não sendo necessária a desapropriação. Quais são elas?
Ao que se observa dos artigos 12 e 13 da Lei 9985/00, o Monumento Natural e o Refúgio de Vida Silvestre podem ser constituídos por áreas particulares, desde que seja possível a compatibilização dos objetivos da UC com a utilização da terra e dos recursos do local pelos proprietários. Em caso contrário, haverá de serem as terras desapropriadas. De outras sorte, os arts. 9, 10 e 11 da aludida lei indicam que a Estação Ecológica, a Reserva Biológica e o Parque Nacional são de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
36
A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. C/E
Errado. Conforme Art. 9º da lei 9985/00, “a ESTAÇÃO ECOLÓGICA tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas”. De outra sorte, o art. 10 menciona que “a RESERVA BIOLÓGICA tem como objetivo a preservação Integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais”.
37
O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. C/E
Correto. Art. 11 da lei 9985/00
38
O Monumento Natural tem como objetivo básico proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. C/E
Errado. A definição é do Refúgio de Vida Silvestre (também espécie de UC de Proteção Integral). Já o Monumento Natural é descrito no art 12 da lei 9985/00, tendo como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
39
A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. C/E
Correto. Art. 15 da lei 9985/00
40
Considerando as Unidades de Uso Sustentável, é cabível dizer que a regra é que as terras sejam de domínio público, o que não ocorre tão somente em relação às Áreas de Proteção Ambiental e às Áreas de Relevante Interesse Ecológico, que podem ser públicas ou privadas, e às Reservas Particulares do Patrimônio Particular, que, como o nome indica, são terras privadas. C/E
Correto. É o que se verifica do teor dos arts. 15 a 21 da Lei 9985/00.
41
A Reserva de Fauna é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. C/E
Errado. A questão traz o conceito da Área de Relevante Interesse Ecológico e não da Reserva de Fauna. A Reserva de Fauna, por sua vez, conforme art. 19 da lei 9985/00, “é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas pra estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
42
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas. C/E
Errado. A questão trata da Unidade de Uso Sustentável denominada Floresta Nacional, tal como se vê do art. 17 da lei 9985/00. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental a proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica (art. 20).
43
A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adegadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. C/E
Correto. Teor do art. 19 da lei 9985/00
44
Na Reserva de Desenvolvimento Sustentável é admitida a exploração dos componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e Assembleia Legislativa Plano de Manejo da área. C/E
Correto. Art. 20, § 5º, IV, da lei 9985/00
45
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada com o objetivo de conservar a diversidade biológica, podendo tal área ser ou não gravada com perpetuidade. C/E
Errado. O art. 21 da lei 9985/00 indica que a RPPN é área gravada com perpetuidade. Assim, não é facultativa a perpetuidade
46
Apenas pode ser permitida, na RPPN, a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. C/E
Correto. É o que se depreende do teor do art. 21, § 2º, da lei 9985/00
47
Não obstante existam Unidades de Conservação presentes em áreas particulares, é correto afirmar que elas são criadas por ato do Poder Público. C/E
Correto. Art. 22 da lei 9985/00
48
A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, sendo dispensadas da realização da referida consulta a criação de Reserva Biológica e de Refúgio de Vida Silvestre. C/E
Errado. A precedência de estudos e de consulta é, de fato, uma regra (art. 22, § 2º, da lei 9985/00), sendo que o § 3º do referido dispositivo legal indica que apenas é dispensada da referida consulta pública a criação de Reserva Biológica e de Estação Ecológica
49
A posse e o uso das áreas ocupadas por populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão reguladas por contrato. C/E
Correto. Art. 23 da lei 9985/00
50
O subsolo e o espaço aéreo sempre integram os limites das UC. C/E
Errado. Conforme o art. 24 da Lei 9985/00, “o subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites da UC”.
51
As Unidades de Conservação, exceto a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Extrativista, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. C/E
Errado. Com exceção da APA e da RPPN, todas as outras UC devem possuir zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. É o teor do art. 25 da lei 9985/00
52
Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada ampla participação da população residente. C/E
Correto. Art. 27, § 2º, da lei 9985/00
53
O Plano de Manejo de uma UC deve ser elaborado no prazo de um ano a partir da data de sua criação. C/E
Errado. O art. 27, § 3º, da lei 9985/00 dispõe que o prazo para criação é de CINCO anos
54
As Unidades de Conservação apenas podem ser geridas por Pessoas Jurídicas de Direito Público. C/E
Errado. O art. 30 da lei 9985/00 permite que as UC sejam geridas por OSCIPs com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.
55
É proibida a introdução nas UC de Proteção Integral de espécies não autóctones. C/E
Correto. Segundo o art. 31 da lei 9985/00, apenas se excetuam dessa regra as APA, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, todas componentes das Unidades de Uso Sustentável.
56
A realização de pesquisas científicas nas UC, exceto APA e RPPN, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração. C/E
Correto. Teor do art. 32, § 2º, da lei 9985/00
57
Os órgãos responsáveis pela administração das UC podem receber recursos ou doações de qualquer natureza, desde que não provenientes de organizações públicas ou privadas estrangeiras. C/E
Errado. O art. 34 da lei 9985/00 permite o recebimento de recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a sua conservação.
58
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. C/E
Correto. É o que prevê o art. 36, caput, da lei 9985/00. Importante ressaltar, contudo, que o § 3º do referido art. indica que “Quando o empreendimento afetar UC especifica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste art. só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser UMA DAS beneficiárias da compensação definida neste art.” O § 1º indica que o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para a finalidade do caput será em percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento (o parágrafo falava que não podia ser inferior a 0,5% dos custos totais, mas essa parte do § foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI n. 3378). Aliás, o Dec. 6.848/09 indica as regras para o cálculo do valor da Compensação Ambiental, limitando-o a 0,5% dos custos totais
59
A área de uma UC do Grupo de Proteção Integral pode ser considerada zona urbana ou zona rural. C/E
Errado. O art. 49 da lei 9985/00 prevê que será considerada zona rural, para os efeitos legais.