Direito Civil Flashcards
O cônjuge do ausente, ainda que esteja dele separado de fato há um ano antes da declaração de ausência, será o seu legítimo curador. C/E
Correto. Conforme o art. 25 do CC, se o cônjuge não estiver separado de fato há mais de DOIS ANOS, ele será o curador.
Em falta de cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos descendentes ou aos pais, nesta ordem não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. C/E
Errado. A ordem está invertida. Primeiro serão os pais do ausente e depois os seus descendentes. Art. 25, § 1º, do CC
A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. C/E
Errado. Na verdade, o art. 56 do CC prevê que tal qualidade é intransmissível, salvo se o estatuto previr o contrário.
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. C/E
Correto. Tal efeito, previsto no art. 271 do CC, diferencia a solidariedade da indivisibilidade, de modo que se a prestação de 30 mil reais é convertida em perdas e danos no valor de 60 mil reais, cada um dos credores pode exigir do devedor o pagamento dos 60mil reais.
Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes será obrigado a pagar a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, até os limites da herança. C/E
Correto. Conforme o art. 276 do CC, acaba a solidariedade, exceto: se a obrigação for indivisível, caso em que poderá ser exigida por inteiro; e os herdeiros reunidos serão considerados um só devedor solidário em relação aos demais devedores.
A obrigação indivisível não perde esta qualidade se resolver-se em perdas e danos. C/E
Errado. Ao contrário do que ocorre com as obrigações solidárias, as indivisíveis perdem essa qualidade de resolverem-se em perdas e danos. Art. 263 do CC
Em regra, na cessão de crédito, o cedente responsabiliza-se apenas la existência do crédito que cedeu, o que é denominado cessão pro solvendo, mas, excepcionalmente, poderá responsabilizar-se pela solvência do devedor, quando teremos uma cessão pro soluto. C/E
Errado. A regra é, de fato, esta, mas a regra é pro soluto (apenas se responsabiliza pela existência do crédito que cedeu) e a exceção é pro soluto (responsabiliza-se pela solvência do devedor)
Na assunção de dívida, a oposição da exceção de contrato não cumprido é permitida ao assuntor em face do devedor primitivo, mas vedada em face do credor. C/E
Correto. O art. 302 do CC dispõe que o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
CESPE/TJDFT/2016
Nos contratos de gaveta firmados até 25/10/1996, a anuência da instituição financeira não é condição para que o cessionário tenha legitimidade para pleitear a revisão contratual. C/E
Correto. A Lei 10150/00 legitimou os referidos contratos, sendo que a jurisprudência do STJ já se manifestou que nos contratos posteriores a tal data é que a anuência é necessária.
É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. C/E
Correto. Em regra, a novação é permitida, mas em alguns casos ela é vedada, por se travestir em cláusula comissória. Esse é o sentido do art. 1428 do CC, que a veda nos casos da questão.