DIREITO ELEITORAL Flashcards

1
Q

Entre os princípios norteadores do direito eleitoral brasileiro incluem-se o princípio da igualdade, o princípio do devido processo legal, o princípio da publicidade e o princípio da preclusão ou da eventualidade.

A

CERTO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE > Refere-se ao tratamento igual das partes no processo eleitoral, sem quaisquer formas de privilégios.

PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL > Processo orientado segundo as regras ao seu tempo, observando a regular produção de provas e a observância das regras processuais.

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE> Regra pela qual determina-se que os atos processuais são, em regra, públicos.

PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO> Instrumento processual que implica na perda de uma situação jurídica processual ativa em decorrência do tempo, pelo exercício do direito, da prática de um ato processual incompatível ou em face da prática de ato ilícito.

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2
Q

No Brasil, o direito de sufrágio não é censitário, mas universal, de modo que todas as pessoas têm o direito e, simultaneamente, o dever de votar nas eleições periódicas.

A

ERRADO. É um erro do senso comum dizer que todas as pessoas têm direito ao sufrágio porque a participação na vida pública (status ativo ou de cidadania ativa) depende das capacidades eleitorais ativa (votar) e passiva (ser votado).

Por exemplo, o conscrito durante o serviço militar obrigatório não tem capacidade ativa.

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3
Q

O advogado que estiver regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil poderá servir como juiz eleitoral de primeira instância.

A

ERRADO. porque advogado só na 2ª (TRE) e 3ª(TSE) instâncias da justiça eleitoral.

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4
Q

Competem ao juiz eleitoral tanto o registro quanto a cassação do registro de candidato a prefeito.

A

CERTO. No que concerne ao registro e à cassação de registro de candidatos nas eleições brasileiras, predomina a seguinte regra de competência:

a) TSE (eleições presidenciais): Presidente e Vice-Presidente da República;

b) TRE (eleições gerais): Governador e Vice-Governador, Senador da República, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; e

c) Juízes Eleitorais (eleições municipais): Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores.

Observe-se que as Juntas Eleitorais não possuem competência para o registro de candidaturas.

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5
Q

Não pode haver mais de uma junta eleitoral por zona.

A

ERRADO. De fato, pode sim ser instalada mais de uma Junta Eleitoral por zona.

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6
Q

No processo de exclusão de alistamento eleitoral, a defesa pode ser realizada pelo próprio interessado, por outro eleitor ou, ainda, por delegado de partido.

A

CERTO. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido (art. 73 do Código Eleitoral).

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7
Q

Situação hipotética: Joaquim foi eleito prefeito de seu munícipio, porém, sete meses depois da eleição, a justiça eleitoral local cassou o mandato em razão da constatação da prática de abuso do poder econômico e, assim, marcou novas eleições. A esposa do prefeito cassado, então, habilitou-se para a nova disputa eleitoral. Assertiva: Nessa situação, a esposa do prefeito cassado é elegível para disputar o novo pleito, pois não há inelegibilidade em eleições suplementares.

A

ERRADO.
A INELEGIBILIDADE REFLEXA ABRANGE:
UNIÃO ESTÁVEL;
UNIÃO HOMOAFETIVA;
MUNICÍPIO DESMEMBRADO;
ELEIÇÕES SUPLEMENTARES.

STF - As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.

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8
Q

O parecer dado por tribunal de contas que rejeita as contas de atual mandatário do Poder Executivo tem o poder de impedir que este se candidate à reeleição ou concorra a outro cargo público até que as contas sejam julgadas pelo Poder Legislativo competente.

A

ERRADO.
* A Lei Complementar nº 64/1990 não prevê a inelegibilidade do mandatário cujo parecer do Tribunal de Contas tenha rejeitado as contas.

  • A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas não impede a candidatura do mandatário, mas apenas suspende a posse no cargo caso ele seja eleito.
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas não configura fato impeditivo para o registro da candidatura, apenas suspende a posse caso o candidato seja eleito.
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9
Q

De acordo com o que estabelecem a Constituição Federal e a Legislação Eleitoral pertinente, em matéria de inelegibilidades, são inelegíveis para qualquer cargo os que hajam exercido, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo anterior à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.

A

ERRADO. Os que,em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos12 mesesanteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

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10
Q

O pluralismo político é expressão sinônima de diversidade partidária.

A

ERRADO. Pluralismo político envolve a garantia da existência de várias opiniões e ideias,
respeitando-se cada uma delas. Como base no Estado democrático de direito, o pluralismo político aponta o
reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto, é composta pela multiplicidade
de vários centros de poder em diferentes setores.

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11
Q

A Cidadania e o Pluralismo Político são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

A

ERRADO. A cidadania e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa
do Brasil.

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12
Q

São garantias que regem a disciplina dos partidos políticos: a liberdade partidária externa, a liberdade
partidária interna, a subvenção pública e a intervenção estatal mínima.

A

CERTO. É possível reconhecer aos partidos políticos liberdade externa e liberdade interna. No que tange à primeira, os partidos políticos gozam do direito à sua fundação e atuação sem as ingerências do Estado, dentro dos próprios limites estabelecidos pela Constituição. No que diz respeito à liberdade interna, ela significa que sobre os partidos não pode haver qualquer tipo de controle ideológico-programático, nem controle sobre a organização interna do partido

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13
Q

O sistema majoritário brasileiro é unívoco.

A

ERRADO. O sistema majoritário não é unívoco, pois ele pode se desdobrar em dois modos (absoluto e relativo)

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14
Q

Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força
de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.

A

CERTO. § 1.° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

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15
Q

O princípio da anualidade da lei eleitoral foi consagrado no sistema jurídico brasileiro pela CF, cujo texto
pertinente, originalmente, limitava-se a estabelecer que a lei que alterasse o processo eleitoral só entraria
em vigor um ano após sua promulgação.

A

CERTO. Antes da alteração pela Emenda Constitucional nº 4/1993, o art. 16 possuía (isso mesmo, passado!) a
seguinte redação: A lei que alterar o processo eleitoral só entrará e vigor um ano após sua
promulgação

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16
Q

A suspensão de direitos políticos se dará no caso de
A) improbidade praticada por qualquer agente público.
B) incapacidade civil.
C) cancelamento da naturalização.
D) condenação criminal.
E) perda da função pública por ato de improbidade.

A

. A alternativa A está correta. Quando for praticado ato de improbidade administrativa, ocorre a suspensão dos direitos políticos;
. Apenas a incapacidade civil absoluta implica suspensão dos direitos políticos.
. Exige-se que a condenação criminal tenha transitado em julgado para que haja suspensão dos direitos políticos.
. Não se exige que tenha sido aplicada a pena de perda da função pública para que a prática de ato de improbidade gere a suspensão dos direitos políticos.

17
Q

Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo
depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.

A

CERTO. Além disso, o analfabetismo pode ser suscitado inclusive após a diplomação, por se tratar de uma espécie de inelegibilidade constitucional, que não se sujeita à preclusão. Lembre-se, de que as inelegibilidades devem ser arguidas, em regra, até a data da diplomação, sob pena de preclusão, com exceção das inelegibilidades constitucionais, que não precluem.

18
Q

Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e
escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais
cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente

A

ERRADO. A interpretação que se faz do termo “analfabeto”, segundo a jurisprudência do TSE, deve ser
restritiva. Segundo o Tribunal: “a inelegibilidade dos analfabetos é de legalidade estrita, vedada a interpretação extensiva, devendo ser exigido apenas que o candidato saiba ler e escrever minimamente, de modo que se possa evidenciar eventual incapacidade absoluta de compreensão e de expressão da língua”

19
Q

Qualquer eleitor pode requerer a exclusão de outro eleitor em razão de este ter deixado de votar em três eleições consecutivas sem as devidas justificativas ou o pagamento de respectivas multas.

A

CERTO. Art. 71. São causas de cancelamento:

I - a infração dos arts. 5° e 42;

II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

III - a pluralidade de inscrição;

IV - o falecimento do eleitor;

V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

§ 1° A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de Delegado de partido ou de qualquer eleitor.

20
Q

O uso, na campanha, de recursos provenientes de conta outra que não aquela aberta com essa finalidade
específica implica as sanções de advertência ao candidato e multa.

A

ERRADO. Art. 22, § 3º O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

21
Q

A inobservância do prazo para a prestação de contas dos gastos de campanha impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar

A

CERTO. Art. 29, § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

22
Q

Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a criar um sítio eletrônico na rede mundial de computadores, para declarar os recursos recebidos nas suas campanhas em até setenta e duas horas do seu recebimento.

A

ERRADO. Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio CRIADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL para esse fim na rede mundial de computadores:

  • Os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 horas de seu recebimento;
  • No dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
23
Q

A retirada de bandeiras e mesas para a distribuição do material de campanha entre vinte e duas horas e
seis horas é condição para seu uso na campanha eleitoral

A

CERTO. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Ainda, somente podem ficar fixadas no período das 6h até as 22h. (art. 37, §6º, da Lei das Eleições).

24
Q

O uso de alto-falantes e amplificadores de som nas campanhas eleitorais deve obedecer tão somente a restrições de localização: não pode ocorrer nas proximidades de hospitais, casas de saúde, escolas e igrejas, entre outros locais.

A

Errado. O uso de alto-falantes e amplificadores de som nas campanhas eleitorais deve obedecer a restrições de horário e localização. De fato, tais equipamentos não podem ser utilizados em distância inferior a 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.O seu funcionamento somente é permitido entre as oito e as vinte duas horas. Além disso, devemos observar os limites de volume fixados no § 12, do art. 39. (art. 39, §3º e inciso III, da Lei das Eleições).

25
Q

Servidores públicos e empregados da administração direta são proibidos de participar de campanhas
eleitorais

A

ERRADO. De acordo com o art. 73, III, da Lei nº 9.504/1997, o servidor público não
poderá praticar atos de campanha apenas no horário de expediente, não havendo norma que restrinja a
participação em campanha nos seus horários livres, a não ser o servidor da Justiça Eleitoral.

26
Q

Falar de possível candidatura em entrevista a programa de rádio ou televisão antes do dia quinze de agosto
de anos eleitorais caracteriza propaganda antecipada, mesmo que a fala não contenha pedido de votos

A

Errado. A menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada (art. 36-A, caput, da Lei das Eleições).

27
Q

A convocação de rede de radiodifusão por parte do presidente da República com o objetivo exclusivo de
divulgar as realizações da sua gestão, sem atacar partidos ou candidatos opositores, não configura
propaganda antecipada.

A

ERRADO. Pois tratar das realizações da sua gestão denota propaganda política, o que
implica prática vedada na forma do art. 36-B, da Lei nº 9.504/1997, mesmo que não haja ataque a partido, a
filiado ou a instituições.

28
Q
A
29
Q

É proibido aos agentes públicos nomear para cargos em comissão nos três meses que antecedem a eleição
até a data da posse dos eleitos.

A

ERRADO. Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

30
Q

O título eleitoral do menor que completará dezesseis anos de idade no dia do pleito eleitoral é eficaz desde
a data da expedição

A

ERRADO, pois o título emitido ao adolescente de 15 anos, que completará 16 anos antes da data das eleições somente, terá eficácia com o implemento da idade.

31
Q

A produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita, não
pode constar como gasto eleitoral na prestação de contas da campanha

A

ERRADA.
Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei:

X – produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

32
Q

No período de campanha eleitoral, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral

A

CERTA.

Art. 33. § 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

33
Q

Em eleição majoritária, a prestação de contas de candidato terá de ser feita pelo próprio candidato

A

CERTA. art. 28, §1º, da Lei das Eleições - As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
§ 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.

34
Q

Caso esteja pendente processo judicial relativo às contas de candidato vitorioso, a documentação quanto
a elas só poderá ser destruída depois de cento e oitenta dias da diplomação.

A

ERRADO. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final (art. 32, parágrafo único, da Lei das Eleições).

35
Q

Nas eleições para prefeito de municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas
será feita por sistema simplificado, desde que os gastos sejam inferiores a vinte e cinco mil reais

A

ERRADO, pois a prestação de contas será SEMPRE simplificada no caso de eleição para
prefeito e vereador em município com menos de 50.000 eleitores independente da pouca movimentação
financeira (valores até R$ 20.000,00), conforme estabelece o art. 28, §11º, da Lei nº 9.504/1997.

36
Q

São inelegíveis, em qualquer hipótese e para quaisquer cargos, os analfabetos e os militares alistáveis.

A

ERRADO. CF, Art. 14, § 4º: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

CF, Art. 14, § 2º: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos .

Assim, os militares alistáveis NÃO são inelegíveis. Inclusive a própria CF prevê:

CF, Art. 14, § 8º: O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

37
Q

No caso de a federação ultrapassar a cláusula de desempenho, os partidos federados manterão o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão, mesmo que seu desempenho isolado não seja suficiente para tanto.

A

CERTO. É justamente essa “aliança” que possibilita, principalmente os partidos mais “fracos”, ao formarem a federação alcançarem tais vantagens como a CLÁUSULA DE DESEMPENHO do art. 17, §3º, CF.

38
Q
A