DIREITO CIVIL Flashcards

1
Q

Salvo manifestação de vontade expressa, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças.

A

ERRADO. Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Conforme o Código Civil, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo este da Marinha ou da Aeronáutica, onde o navio ou a aeronave estiverem matriculados; o do marítimo, onde o navio estiver atracado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

A

ERRADO. * do incapaz é o do seu representante ou assistente;

  • o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
  • o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
  • o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e
  • o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Apesar de se destinarem, de modo duradouro, ao uso de outro bem, as pertenças, em regra, não seguem a regra da gravitação jurídica.

A

CERTO. Art. 94 estabelece que “os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”. Quer dizer, não se aplica a velha regra de que o acessório segue o principal — ou, como preferem alguns, o princípio, lei ou regra da gravitação jurídica — às pertenças. Enquanto o acessório segue o principal, a pertença, não.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A renúncia ao mandato é considerada existente com a simples manifestação de vontade do renunciante, no entanto, para ter eficácia e surtir os devidos efeitos, o ato depende do encaminhamento e da recepção pelo mandante.

A

CERTO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O negócio jurídico é nulo por vício resultante de dolo ou coação.

A

ERRADO. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A discussão acerca da simulação de negócio jurídico dispensa a propositura de ação própria.

A

CERTO. Informativo 694 so STJ :

A simulação provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. É o que prevê o caput do art. 167 do CC. Diante disso, como se trata de matéria de ordem pública, a simulação pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC). Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão. Logo, é desnecessário o ajuizamento de ação específica para se declarara nulidade de negócio jurídico simulado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Para que reste configurado o fato jurídico em sentido estrito, é necessário que haja a atuação humana, ainda que de forma omissiva.

A

ERRADO. FATO JURÍDICO (EM SENTIDO AMPLO) se subdivide em:

1-FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO: sem vontade humana. Pode ser:

Ordinário: é previsível. Ex: morte, nascimento, passar do tempo, maioridade.
Extraordinário: é imprevisível. Ex: caso fortuito, força maior.

2-ATO-FATO: manifestação de vontade inconsciente e irrelevante

3-ATO JURÍDICO: com vontade humana. Pode ser:

Ilícito (desconformidade com o ordenamento jurídico): enseja responsabilidade civil.
Lícito (conformidade com o ordenamento jurídico): Se subdivide em ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Conforme a jurisprudência do STJ, a mera apresentação antecipada de cheque pré-datado não configura dano moral.

A

ERRADO. SÚMULA DO STJ 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O dano decorrente de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo do agente.

A

CERTO. Enunciado 37/CJF. “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Se violarem direito e causarem dano a outrem, tanto a ação quanto a omissão voluntária, ou mesmo involuntária, implicam prática de ato ilícito.

A

ERRADO. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Ação involuntária é ausência de conduta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A prova testemunhal é admissível como subsidiária da prova por escrito nos negócios jurídicos celebrados com o objetivo de transmitir direitos.

A

CERTO. Art. 227, Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A confissão é irrevogável, mas se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, é anulável.

A

ERRADO. A confissão poderá ser anulada se decorrer de erro de fato ou coação (artigo 214, segunda parte), e será nula se quem confessar não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados (artigo 213 => o artigo fala que nesse caso, a confissão não tem eficácia, ou seja, é nula).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Não é possível exigir o cumprimento da prestação do devedor, por meio de cobrança judicial ou cobrança extrajudicial do débito, se ocorrer a paralisação da pretensão em razão da prescrição.

A

CERTO. “Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida.”

Logo, segundo a ministra, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede a cobrança judicial e extrajudicial do débito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Nos casos de decadência previstos em lei, o juiz não poderá, de ofício, conhecer da decadência, sendo necessária a provocação da parte interessada.

A

ERRADO. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A prescrição intercorrente terá o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas no Código Civil e no Código de Processo Civil.

A

CERTO. Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código.

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A interrupção da prescrição pode ocorrer mediante ato extrajudicial que importe reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor.

A

CERTO. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Nos termos do art. 202, caput, do CC, a prescrição pode ser interrompida somente uma única vez.

Logo, em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos.

17
Q

Todo ato judicial que constitua o devedor em mora interrompe a prescrição, voltando a contagem a correr apenas com a sentença que ponha fim ao processo que a interrompeu.

A

ERRADO. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

Precedentes do STJ. Ocorrendo a interrupção da prescrição, que se dá somente uma única vez, nos termos do art. 202, caput, do C. Civil, a contagem do prazo prescricional reinicia após o último ato do processo , ou seja, o trânsito em julgado.

18
Q

Em contrato de execução continuada, caso a prestação se torne excessivamente onerosa para o contratado, este terá direito à resolução da avença.

A

A questão esta errada pq está incompleta.

Não basta a excessiva onerosidade até pq, dependendo do contrato, a evolução da onerosidade da obrigação pode estar prevista no instrumento, sendo a ele inerente. A possibilidade de resolução decorre da soma de dois elementos; onerosidade excessiva e fato extraordinário/imprevisível.

19
Q

Obrigações recíprocas e simultâneas são condições para opor a exceção do contrato não cumprido.

A

CERTO. Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

20
Q

É anulável contrato em que uma parte atribua à outra parte promessa de transferência de direitos sucessórios, quando vier a ser concretizada a futura sucessão.

A

ERRADO. O ato mencionado é NULO, e não ANULÁVEL.

Código Civil: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

21
Q

No direito civil, há exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, como, por exemplo, nos institutos da estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a declarar.

A

CERTO. O principio da relatividade dos efeitos contratuais traduz que os efeitos jurídicos do contrato são relativos às partes contratantes. Todavia, a estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a declarar são exceções.

22
Q

Nos contratos de adesão, as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio serão consideradas abusivas, sendo, portanto, nulas

A

CERTO. Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

23
Q
A