DIREITO ELEITORAL Flashcards
Entre os princípios norteadores do direito eleitoral brasileiro incluem-se o princípio da igualdade, o princípio do devido processo legal, o princípio da publicidade e o princípio da preclusão ou da eventualidade.
CERTO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE > Refere-se ao tratamento igual das partes no processo eleitoral, sem quaisquer formas de privilégios.
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL > Processo orientado segundo as regras ao seu tempo, observando a regular produção de provas e a observância das regras processuais.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE> Regra pela qual determina-se que os atos processuais são, em regra, públicos.
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO> Instrumento processual que implica na perda de uma situação jurídica processual ativa em decorrência do tempo, pelo exercício do direito, da prática de um ato processual incompatível ou em face da prática de ato ilícito.
No Brasil, o direito de sufrágio não é censitário, mas universal, de modo que todas as pessoas têm o direito e, simultaneamente, o dever de votar nas eleições periódicas.
ERRADO. É um erro do senso comum dizer que todas as pessoas têm direito ao sufrágio porque a participação na vida pública (status ativo ou de cidadania ativa) depende das capacidades eleitorais ativa (votar) e passiva (ser votado).
Por exemplo, o conscrito durante o serviço militar obrigatório não tem capacidade ativa.
O advogado que estiver regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil poderá servir como juiz eleitoral de primeira instância.
ERRADO. porque advogado só na 2ª (TRE) e 3ª(TSE) instâncias da justiça eleitoral.
Competem ao juiz eleitoral tanto o registro quanto a cassação do registro de candidato a prefeito.
CERTO. No que concerne ao registro e à cassação de registro de candidatos nas eleições brasileiras, predomina a seguinte regra de competência:
a) TSE (eleições presidenciais): Presidente e Vice-Presidente da República;
b) TRE (eleições gerais): Governador e Vice-Governador, Senador da República, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; e
c) Juízes Eleitorais (eleições municipais): Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores.
Observe-se que as Juntas Eleitorais não possuem competência para o registro de candidaturas.
Não pode haver mais de uma junta eleitoral por zona.
ERRADO. De fato, pode sim ser instalada mais de uma Junta Eleitoral por zona.
No processo de exclusão de alistamento eleitoral, a defesa pode ser realizada pelo próprio interessado, por outro eleitor ou, ainda, por delegado de partido.
CERTO. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido (art. 73 do Código Eleitoral).
Situação hipotética: Joaquim foi eleito prefeito de seu munícipio, porém, sete meses depois da eleição, a justiça eleitoral local cassou o mandato em razão da constatação da prática de abuso do poder econômico e, assim, marcou novas eleições. A esposa do prefeito cassado, então, habilitou-se para a nova disputa eleitoral. Assertiva: Nessa situação, a esposa do prefeito cassado é elegível para disputar o novo pleito, pois não há inelegibilidade em eleições suplementares.
ERRADO.
A INELEGIBILIDADE REFLEXA ABRANGE:
UNIÃO ESTÁVEL;
UNIÃO HOMOAFETIVA;
MUNICÍPIO DESMEMBRADO;
ELEIÇÕES SUPLEMENTARES.
STF - As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.
O parecer dado por tribunal de contas que rejeita as contas de atual mandatário do Poder Executivo tem o poder de impedir que este se candidate à reeleição ou concorra a outro cargo público até que as contas sejam julgadas pelo Poder Legislativo competente.
ERRADO.
* A Lei Complementar nº 64/1990 não prevê a inelegibilidade do mandatário cujo parecer do Tribunal de Contas tenha rejeitado as contas.
- A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas não impede a candidatura do mandatário, mas apenas suspende a posse no cargo caso ele seja eleito.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas não configura fato impeditivo para o registro da candidatura, apenas suspende a posse caso o candidato seja eleito.
De acordo com o que estabelecem a Constituição Federal e a Legislação Eleitoral pertinente, em matéria de inelegibilidades, são inelegíveis para qualquer cargo os que hajam exercido, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo anterior à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.
ERRADO. Os que,em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos12 mesesanteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;
O pluralismo político é expressão sinônima de diversidade partidária.
ERRADO. Pluralismo político envolve a garantia da existência de várias opiniões e ideias,
respeitando-se cada uma delas. Como base no Estado democrático de direito, o pluralismo político aponta o
reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto, é composta pela multiplicidade
de vários centros de poder em diferentes setores.
A Cidadania e o Pluralismo Político são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
ERRADO. A cidadania e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa
do Brasil.
São garantias que regem a disciplina dos partidos políticos: a liberdade partidária externa, a liberdade
partidária interna, a subvenção pública e a intervenção estatal mínima.
CERTO. É possível reconhecer aos partidos políticos liberdade externa e liberdade interna. No que tange à primeira, os partidos políticos gozam do direito à sua fundação e atuação sem as ingerências do Estado, dentro dos próprios limites estabelecidos pela Constituição. No que diz respeito à liberdade interna, ela significa que sobre os partidos não pode haver qualquer tipo de controle ideológico-programático, nem controle sobre a organização interna do partido
O sistema majoritário brasileiro é unívoco.
ERRADO. O sistema majoritário não é unívoco, pois ele pode se desdobrar em dois modos (absoluto e relativo)
Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força
de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.
CERTO. § 1.° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
O princípio da anualidade da lei eleitoral foi consagrado no sistema jurídico brasileiro pela CF, cujo texto
pertinente, originalmente, limitava-se a estabelecer que a lei que alterasse o processo eleitoral só entraria
em vigor um ano após sua promulgação.
CERTO. Antes da alteração pela Emenda Constitucional nº 4/1993, o art. 16 possuía (isso mesmo, passado!) a
seguinte redação: A lei que alterar o processo eleitoral só entrará e vigor um ano após sua
promulgação
A suspensão de direitos políticos se dará no caso de
A) improbidade praticada por qualquer agente público.
B) incapacidade civil.
C) cancelamento da naturalização.
D) condenação criminal.
E) perda da função pública por ato de improbidade.
. A alternativa A está correta. Quando for praticado ato de improbidade administrativa, ocorre a suspensão dos direitos políticos;
. Apenas a incapacidade civil absoluta implica suspensão dos direitos políticos.
. Exige-se que a condenação criminal tenha transitado em julgado para que haja suspensão dos direitos políticos.
. Não se exige que tenha sido aplicada a pena de perda da função pública para que a prática de ato de improbidade gere a suspensão dos direitos políticos.
Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo
depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.
CERTO. Além disso, o analfabetismo pode ser suscitado inclusive após a diplomação, por se tratar de uma espécie de inelegibilidade constitucional, que não se sujeita à preclusão. Lembre-se, de que as inelegibilidades devem ser arguidas, em regra, até a data da diplomação, sob pena de preclusão, com exceção das inelegibilidades constitucionais, que não precluem.
Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e
escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais
cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente
ERRADO. A interpretação que se faz do termo “analfabeto”, segundo a jurisprudência do TSE, deve ser
restritiva. Segundo o Tribunal: “a inelegibilidade dos analfabetos é de legalidade estrita, vedada a interpretação extensiva, devendo ser exigido apenas que o candidato saiba ler e escrever minimamente, de modo que se possa evidenciar eventual incapacidade absoluta de compreensão e de expressão da língua”
Qualquer eleitor pode requerer a exclusão de outro eleitor em razão de este ter deixado de votar em três eleições consecutivas sem as devidas justificativas ou o pagamento de respectivas multas.
CERTO. Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos arts. 5° e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
§ 1° A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de Delegado de partido ou de qualquer eleitor.
O uso, na campanha, de recursos provenientes de conta outra que não aquela aberta com essa finalidade
específica implica as sanções de advertência ao candidato e multa.
ERRADO. Art. 22, § 3º O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.
A inobservância do prazo para a prestação de contas dos gastos de campanha impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar
CERTO. Art. 29, § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a criar um sítio eletrônico na rede mundial de computadores, para declarar os recursos recebidos nas suas campanhas em até setenta e duas horas do seu recebimento.
ERRADO. Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio CRIADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL para esse fim na rede mundial de computadores:
- Os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 horas de seu recebimento;
- No dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
A retirada de bandeiras e mesas para a distribuição do material de campanha entre vinte e duas horas e
seis horas é condição para seu uso na campanha eleitoral
CERTO. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Ainda, somente podem ficar fixadas no período das 6h até as 22h. (art. 37, §6º, da Lei das Eleições).
O uso de alto-falantes e amplificadores de som nas campanhas eleitorais deve obedecer tão somente a restrições de localização: não pode ocorrer nas proximidades de hospitais, casas de saúde, escolas e igrejas, entre outros locais.
Errado. O uso de alto-falantes e amplificadores de som nas campanhas eleitorais deve obedecer a restrições de horário e localização. De fato, tais equipamentos não podem ser utilizados em distância inferior a 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.O seu funcionamento somente é permitido entre as oito e as vinte duas horas. Além disso, devemos observar os limites de volume fixados no § 12, do art. 39. (art. 39, §3º e inciso III, da Lei das Eleições).
Servidores públicos e empregados da administração direta são proibidos de participar de campanhas
eleitorais
ERRADO. De acordo com o art. 73, III, da Lei nº 9.504/1997, o servidor público não
poderá praticar atos de campanha apenas no horário de expediente, não havendo norma que restrinja a
participação em campanha nos seus horários livres, a não ser o servidor da Justiça Eleitoral.
Falar de possível candidatura em entrevista a programa de rádio ou televisão antes do dia quinze de agosto
de anos eleitorais caracteriza propaganda antecipada, mesmo que a fala não contenha pedido de votos
Errado. A menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada (art. 36-A, caput, da Lei das Eleições).
A convocação de rede de radiodifusão por parte do presidente da República com o objetivo exclusivo de
divulgar as realizações da sua gestão, sem atacar partidos ou candidatos opositores, não configura
propaganda antecipada.
ERRADO. Pois tratar das realizações da sua gestão denota propaganda política, o que
implica prática vedada na forma do art. 36-B, da Lei nº 9.504/1997, mesmo que não haja ataque a partido, a
filiado ou a instituições.
É proibido aos agentes públicos nomear para cargos em comissão nos três meses que antecedem a eleição
até a data da posse dos eleitos.
ERRADO. Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
O título eleitoral do menor que completará dezesseis anos de idade no dia do pleito eleitoral é eficaz desde
a data da expedição
ERRADO, pois o título emitido ao adolescente de 15 anos, que completará 16 anos antes da data das eleições somente, terá eficácia com o implemento da idade.
A produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita, não
pode constar como gasto eleitoral na prestação de contas da campanha
ERRADA.
Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei:
X – produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
No período de campanha eleitoral, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral
CERTA.
Art. 33. § 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Em eleição majoritária, a prestação de contas de candidato terá de ser feita pelo próprio candidato
CERTA. art. 28, §1º, da Lei das Eleições - As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
§ 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.
Caso esteja pendente processo judicial relativo às contas de candidato vitorioso, a documentação quanto
a elas só poderá ser destruída depois de cento e oitenta dias da diplomação.
ERRADO. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final (art. 32, parágrafo único, da Lei das Eleições).
Nas eleições para prefeito de municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas
será feita por sistema simplificado, desde que os gastos sejam inferiores a vinte e cinco mil reais
ERRADO, pois a prestação de contas será SEMPRE simplificada no caso de eleição para
prefeito e vereador em município com menos de 50.000 eleitores independente da pouca movimentação
financeira (valores até R$ 20.000,00), conforme estabelece o art. 28, §11º, da Lei nº 9.504/1997.
São inelegíveis, em qualquer hipótese e para quaisquer cargos, os analfabetos e os militares alistáveis.
ERRADO. CF, Art. 14, § 4º: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
CF, Art. 14, § 2º: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos .
Assim, os militares alistáveis NÃO são inelegíveis. Inclusive a própria CF prevê:
CF, Art. 14, § 8º: O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
No caso de a federação ultrapassar a cláusula de desempenho, os partidos federados manterão o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão, mesmo que seu desempenho isolado não seja suficiente para tanto.
CERTO. É justamente essa “aliança” que possibilita, principalmente os partidos mais “fracos”, ao formarem a federação alcançarem tais vantagens como a CLÁUSULA DE DESEMPENHO do art. 17, §3º, CF.
Quanto ao requisito temporal, é considerada propaganda eleitoral antecipada aquela realizada, no ano da eleição, antes do dia 15 de agosto.
ERRADO. A propaganda realizada antes do dia 16/08 é chamada pelo CE de antecipada e a realizada após as eleições de extemporânea, ambas são vedadas.
Até às 23h59min do dia anterior ao das eleições, é permitida a distribuição de material gráfico aos eleitores.
ERRADO. Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Até cinco dias depois do pleito eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
ERRADO. Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
O prazo limite para os candidatos arrecadarem recursos para a quitação de despesas de campanha é um dia antes do dia do primeiro turno das eleições.
ERRADO. Art. 33. Partidos políticos e candidatas ou candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.
§ 1º Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão relativa ao primeiro turno das eleições pode ser transmitida até o dia que antecede as eleições.
ERRADO. Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à ANTEVÉSPERA das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo”
O dia das eleições é o prazo limite para o partido político requerer o cancelamento do registro de candidato regularmente expulso de seus quadros.
CERTO. Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias
É permitido aos fiscais partidários o uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação de sua preferência, bem como de vestuário padronizado.
ERRADO. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
A conduta ilícita de captação de sufrágio poderá fundar-se em atitude culposa, e contra a decisão que julgar procedente a representação caberá recurso no prazo de quinze dias, contados da sua publicação no Diário Oficial.
ERRADO. Exige-se a intenção dolosa, consubstanciada na vontade deliberada de cooptação de voto por meio de oferta de qualquer bem ou vantagem ao eleitor. Ainda o prazo para recurso contra as decisões proferidas com base nessa conduta será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento em Diário Oficial.
Para a apuração de captação de sufrágio, considerar-se-ão as condutas praticadas pelo candidato no período compreendido desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
CERTO. Do mesmo modo, a conduta só se torna juridicamente relevante no curso do processo eleitoral, devendo ser realizada por aquele que já é candidato, o que só se verifica entre a data do pedido de registro de candidatura (15 de agosto) e as eleições.
O Código Eleitoral prevê exceção ao alistamento eleitoral obrigatório no Brasil aos cidadãos enfermos.
ERRADO. - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo: Quanto ao alistamento: para os inválidos; maiores de 70 anos; os que se encontre fora do país.
- Quanto ao voto: para os enfermos; os que se encontre fora do seu domicílio; os funcionários civis e militares, em serviço que os impossibilite de votar.
- O alistamento é facultativo para os indígenas
- A JE empreendeu meios para assegurar o alistamento das PCD
Em relação à justiça eleitoral, é correto afirmar que compete privativamente ao tribunal regional eleitoral propor diretamente ao Congresso Nacional a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.
ERRADO, Art. 30.Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
O partido político Z (PZ) requereu o registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo juntado ao pedido documentos comprobatórios de apoiamento de eleitores, todos filiados a partidos políticos e com representantes das diversas unidades da Federação, inclusive do DF. Nessa situação, o TSE deverá deferir o pedido de registro do estatuto do PZ em caráter nacional.
ERRADO. Com efeito, a Lei dos Partidos Políticos disciplina o requisito constitucional relativo ao caráter nacional dos partidos políticos (art. 17, inciso I, da CF/88) no seu art. 7, § 1°. O aludido dispositivo da Lei 9.096/1995 determina que os eleitores que prestem apoiamento a partido político não podem estar filiados a outro partido.
Um eleitor, já filiado ao partido político X, filiou-se também a outro partido. Tal situação caracteriza dupla filiação, e ambas as filiações serão consideradas nulas para todos os efeitos legais.
ERRADO. Com efeito, a Lei dos Partidos Políticos, atualmente, determina que, em caso de dupla filiação, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais (art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.096/1995).
Perderá o mandato o deputado federal que for investido no cargo de chefe de missão diplomática temporária.
ERRADO. Conforme estabelece o art. 56, inciso I da CF/88, não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
A impugnação do pedido de registro de candidato feita por um partido político impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
ERRADO. ART. 3°, § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
Os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo são inelegíveis para qualquer cargo pelo prazo de oito anos, a contar da decisão válida e eficaz.
CERTO. “Lei 64/1990 / Art. 1º São inelegíveis:
II - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;”
O partido político que promover o conflito entre grupos de cidadãos brasileiros poderá sofrer o cancelamento do seu registro civil.
ERRADO. Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização paramilitar.
O partido político tem soberania para definir sua estrutura interna.
ERRADO. Nos termos do Art. 3º da Lei dos Partidos Políticos, “é assegurada, ao partido político, autonomia (e não soberania) para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento”.
Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.
CERTO. Nos termos do Art. 19, § 3º , da Lei dos Partidos Políticos, “os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral”.