DIREITO ELEITORAL Flashcards

1
Q

Entre os princípios norteadores do direito eleitoral brasileiro incluem-se o princípio da igualdade, o princípio do devido processo legal, o princípio da publicidade e o princípio da preclusão ou da eventualidade.

A

CERTO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE > Refere-se ao tratamento igual das partes no processo eleitoral, sem quaisquer formas de privilégios.

PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL > Processo orientado segundo as regras ao seu tempo, observando a regular produção de provas e a observância das regras processuais.

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE> Regra pela qual determina-se que os atos processuais são, em regra, públicos.

PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO> Instrumento processual que implica na perda de uma situação jurídica processual ativa em decorrência do tempo, pelo exercício do direito, da prática de um ato processual incompatível ou em face da prática de ato ilícito.

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2
Q

No Brasil, o direito de sufrágio não é censitário, mas universal, de modo que todas as pessoas têm o direito e, simultaneamente, o dever de votar nas eleições periódicas.

A

ERRADO. É um erro do senso comum dizer que todas as pessoas têm direito ao sufrágio porque a participação na vida pública (status ativo ou de cidadania ativa) depende das capacidades eleitorais ativa (votar) e passiva (ser votado).

Por exemplo, o conscrito durante o serviço militar obrigatório não tem capacidade ativa.

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3
Q

O advogado que estiver regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil poderá servir como juiz eleitoral de primeira instância.

A

ERRADO. porque advogado só na 2ª (TRE) e 3ª(TSE) instâncias da justiça eleitoral.

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4
Q

Competem ao juiz eleitoral tanto o registro quanto a cassação do registro de candidato a prefeito.

A

CERTO. No que concerne ao registro e à cassação de registro de candidatos nas eleições brasileiras, predomina a seguinte regra de competência:

a) TSE (eleições presidenciais): Presidente e Vice-Presidente da República;

b) TRE (eleições gerais): Governador e Vice-Governador, Senador da República, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; e

c) Juízes Eleitorais (eleições municipais): Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores.

Observe-se que as Juntas Eleitorais não possuem competência para o registro de candidaturas.

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5
Q

Não pode haver mais de uma junta eleitoral por zona.

A

ERRADO. De fato, pode sim ser instalada mais de uma Junta Eleitoral por zona.

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6
Q

No processo de exclusão de alistamento eleitoral, a defesa pode ser realizada pelo próprio interessado, por outro eleitor ou, ainda, por delegado de partido.

A

CERTO. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido (art. 73 do Código Eleitoral).

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7
Q

Situação hipotética: Joaquim foi eleito prefeito de seu munícipio, porém, sete meses depois da eleição, a justiça eleitoral local cassou o mandato em razão da constatação da prática de abuso do poder econômico e, assim, marcou novas eleições. A esposa do prefeito cassado, então, habilitou-se para a nova disputa eleitoral. Assertiva: Nessa situação, a esposa do prefeito cassado é elegível para disputar o novo pleito, pois não há inelegibilidade em eleições suplementares.

A

ERRADO.
A INELEGIBILIDADE REFLEXA ABRANGE:
UNIÃO ESTÁVEL;
UNIÃO HOMOAFETIVA;
MUNICÍPIO DESMEMBRADO;
ELEIÇÕES SUPLEMENTARES.

STF - As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.

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8
Q

O parecer dado por tribunal de contas que rejeita as contas de atual mandatário do Poder Executivo tem o poder de impedir que este se candidate à reeleição ou concorra a outro cargo público até que as contas sejam julgadas pelo Poder Legislativo competente.

A

ERRADO.
* A Lei Complementar nº 64/1990 não prevê a inelegibilidade do mandatário cujo parecer do Tribunal de Contas tenha rejeitado as contas.

  • A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas não impede a candidatura do mandatário, mas apenas suspende a posse no cargo caso ele seja eleito.
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas não configura fato impeditivo para o registro da candidatura, apenas suspende a posse caso o candidato seja eleito.
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9
Q

De acordo com o que estabelecem a Constituição Federal e a Legislação Eleitoral pertinente, em matéria de inelegibilidades, são inelegíveis para qualquer cargo os que hajam exercido, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo anterior à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.

A

ERRADO. Os que,em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos12 mesesanteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

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10
Q

O pluralismo político é expressão sinônima de diversidade partidária.

A

ERRADO. Pluralismo político envolve a garantia da existência de várias opiniões e ideias,
respeitando-se cada uma delas. Como base no Estado democrático de direito, o pluralismo político aponta o
reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto, é composta pela multiplicidade
de vários centros de poder em diferentes setores.

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11
Q

A Cidadania e o Pluralismo Político são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

A

ERRADO. A cidadania e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa
do Brasil.

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12
Q

São garantias que regem a disciplina dos partidos políticos: a liberdade partidária externa, a liberdade
partidária interna, a subvenção pública e a intervenção estatal mínima.

A

CERTO. É possível reconhecer aos partidos políticos liberdade externa e liberdade interna. No que tange à primeira, os partidos políticos gozam do direito à sua fundação e atuação sem as ingerências do Estado, dentro dos próprios limites estabelecidos pela Constituição. No que diz respeito à liberdade interna, ela significa que sobre os partidos não pode haver qualquer tipo de controle ideológico-programático, nem controle sobre a organização interna do partido

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13
Q

O sistema majoritário brasileiro é unívoco.

A

ERRADO. O sistema majoritário não é unívoco, pois ele pode se desdobrar em dois modos (absoluto e relativo)

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14
Q

Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força
de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.

A

CERTO. § 1.° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

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15
Q

O princípio da anualidade da lei eleitoral foi consagrado no sistema jurídico brasileiro pela CF, cujo texto
pertinente, originalmente, limitava-se a estabelecer que a lei que alterasse o processo eleitoral só entraria
em vigor um ano após sua promulgação.

A

CERTO. Antes da alteração pela Emenda Constitucional nº 4/1993, o art. 16 possuía (isso mesmo, passado!) a
seguinte redação: A lei que alterar o processo eleitoral só entrará e vigor um ano após sua
promulgação

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16
Q

A suspensão de direitos políticos se dará no caso de
A) improbidade praticada por qualquer agente público.
B) incapacidade civil.
C) cancelamento da naturalização.
D) condenação criminal.
E) perda da função pública por ato de improbidade.

A

. A alternativa A está correta. Quando for praticado ato de improbidade administrativa, ocorre a suspensão dos direitos políticos;
. Apenas a incapacidade civil absoluta implica suspensão dos direitos políticos.
. Exige-se que a condenação criminal tenha transitado em julgado para que haja suspensão dos direitos políticos.
. Não se exige que tenha sido aplicada a pena de perda da função pública para que a prática de ato de improbidade gere a suspensão dos direitos políticos.

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17
Q

Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo
depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.

A

CERTO. Além disso, o analfabetismo pode ser suscitado inclusive após a diplomação, por se tratar de uma espécie de inelegibilidade constitucional, que não se sujeita à preclusão. Lembre-se, de que as inelegibilidades devem ser arguidas, em regra, até a data da diplomação, sob pena de preclusão, com exceção das inelegibilidades constitucionais, que não precluem.

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18
Q

Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e
escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais
cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente

A

ERRADO. A interpretação que se faz do termo “analfabeto”, segundo a jurisprudência do TSE, deve ser
restritiva. Segundo o Tribunal: “a inelegibilidade dos analfabetos é de legalidade estrita, vedada a interpretação extensiva, devendo ser exigido apenas que o candidato saiba ler e escrever minimamente, de modo que se possa evidenciar eventual incapacidade absoluta de compreensão e de expressão da língua”

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19
Q

Qualquer eleitor pode requerer a exclusão de outro eleitor em razão de este ter deixado de votar em três eleições consecutivas sem as devidas justificativas ou o pagamento de respectivas multas.

A

CERTO. Art. 71. São causas de cancelamento:

I - a infração dos arts. 5° e 42;

II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

III - a pluralidade de inscrição;

IV - o falecimento do eleitor;

V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

§ 1° A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de Delegado de partido ou de qualquer eleitor.

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20
Q

O uso, na campanha, de recursos provenientes de conta outra que não aquela aberta com essa finalidade
específica implica as sanções de advertência ao candidato e multa.

A

ERRADO. Art. 22, § 3º O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

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21
Q

A inobservância do prazo para a prestação de contas dos gastos de campanha impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar

A

CERTO. Art. 29, § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

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22
Q

Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a criar um sítio eletrônico na rede mundial de computadores, para declarar os recursos recebidos nas suas campanhas em até setenta e duas horas do seu recebimento.

A

ERRADO. Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio CRIADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL para esse fim na rede mundial de computadores:

  • Os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 horas de seu recebimento;
  • No dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
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23
Q

A retirada de bandeiras e mesas para a distribuição do material de campanha entre vinte e duas horas e
seis horas é condição para seu uso na campanha eleitoral

A

CERTO. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Ainda, somente podem ficar fixadas no período das 6h até as 22h. (art. 37, §6º, da Lei das Eleições).

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24
Q

O uso de alto-falantes e amplificadores de som nas campanhas eleitorais deve obedecer tão somente a restrições de localização: não pode ocorrer nas proximidades de hospitais, casas de saúde, escolas e igrejas, entre outros locais.

A

Errado. O uso de alto-falantes e amplificadores de som nas campanhas eleitorais deve obedecer a restrições de horário e localização. De fato, tais equipamentos não podem ser utilizados em distância inferior a 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.O seu funcionamento somente é permitido entre as oito e as vinte duas horas. Além disso, devemos observar os limites de volume fixados no § 12, do art. 39. (art. 39, §3º e inciso III, da Lei das Eleições).

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25
Q

Servidores públicos e empregados da administração direta são proibidos de participar de campanhas
eleitorais

A

ERRADO. De acordo com o art. 73, III, da Lei nº 9.504/1997, o servidor público não
poderá praticar atos de campanha apenas no horário de expediente, não havendo norma que restrinja a
participação em campanha nos seus horários livres, a não ser o servidor da Justiça Eleitoral.

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26
Q

Falar de possível candidatura em entrevista a programa de rádio ou televisão antes do dia quinze de agosto
de anos eleitorais caracteriza propaganda antecipada, mesmo que a fala não contenha pedido de votos

A

Errado. A menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada (art. 36-A, caput, da Lei das Eleições).

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27
Q

A convocação de rede de radiodifusão por parte do presidente da República com o objetivo exclusivo de
divulgar as realizações da sua gestão, sem atacar partidos ou candidatos opositores, não configura
propaganda antecipada.

A

ERRADO. Pois tratar das realizações da sua gestão denota propaganda política, o que
implica prática vedada na forma do art. 36-B, da Lei nº 9.504/1997, mesmo que não haja ataque a partido, a
filiado ou a instituições.

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28
Q
A
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29
Q

É proibido aos agentes públicos nomear para cargos em comissão nos três meses que antecedem a eleição
até a data da posse dos eleitos.

A

ERRADO. Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

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30
Q

O título eleitoral do menor que completará dezesseis anos de idade no dia do pleito eleitoral é eficaz desde
a data da expedição

A

ERRADO, pois o título emitido ao adolescente de 15 anos, que completará 16 anos antes da data das eleições somente, terá eficácia com o implemento da idade.

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31
Q

A produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita, não
pode constar como gasto eleitoral na prestação de contas da campanha

A

ERRADA.
Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei:

X – produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

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32
Q

No período de campanha eleitoral, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral

A

CERTA.

Art. 33. § 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

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33
Q

Em eleição majoritária, a prestação de contas de candidato terá de ser feita pelo próprio candidato

A

CERTA. art. 28, §1º, da Lei das Eleições - As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
§ 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.

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34
Q

Caso esteja pendente processo judicial relativo às contas de candidato vitorioso, a documentação quanto
a elas só poderá ser destruída depois de cento e oitenta dias da diplomação.

A

ERRADO. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final (art. 32, parágrafo único, da Lei das Eleições).

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35
Q

Nas eleições para prefeito de municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas
será feita por sistema simplificado, desde que os gastos sejam inferiores a vinte e cinco mil reais

A

ERRADO, pois a prestação de contas será SEMPRE simplificada no caso de eleição para
prefeito e vereador em município com menos de 50.000 eleitores independente da pouca movimentação
financeira (valores até R$ 20.000,00), conforme estabelece o art. 28, §11º, da Lei nº 9.504/1997.

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36
Q

São inelegíveis, em qualquer hipótese e para quaisquer cargos, os analfabetos e os militares alistáveis.

A

ERRADO. CF, Art. 14, § 4º: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

CF, Art. 14, § 2º: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos .

Assim, os militares alistáveis NÃO são inelegíveis. Inclusive a própria CF prevê:

CF, Art. 14, § 8º: O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

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37
Q

No caso de a federação ultrapassar a cláusula de desempenho, os partidos federados manterão o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão, mesmo que seu desempenho isolado não seja suficiente para tanto.

A

CERTO. É justamente essa “aliança” que possibilita, principalmente os partidos mais “fracos”, ao formarem a federação alcançarem tais vantagens como a CLÁUSULA DE DESEMPENHO do art. 17, §3º, CF.

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38
Q

Quanto ao requisito temporal, é considerada propaganda eleitoral antecipada aquela realizada, no ano da eleição, antes do dia 15 de agosto.

A

ERRADO. A propaganda realizada antes do dia 16/08 é chamada pelo CE de antecipada e a realizada após as eleições de extemporânea, ambas são vedadas.

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39
Q

Até às 23h59min do dia anterior ao das eleições, é permitida a distribuição de material gráfico aos eleitores.

A

ERRADO. Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

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40
Q

Até cinco dias depois do pleito eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

A

ERRADO. Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto

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41
Q

O prazo limite para os candidatos arrecadarem recursos para a quitação de despesas de campanha é um dia antes do dia do primeiro turno das eleições.

A

ERRADO. Art. 33. Partidos políticos e candidatas ou candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

§ 1º Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

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42
Q

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão relativa ao primeiro turno das eleições pode ser transmitida até o dia que antecede as eleições.

A

ERRADO. Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à ANTEVÉSPERA das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo”

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43
Q

O dia das eleições é o prazo limite para o partido político requerer o cancelamento do registro de candidato regularmente expulso de seus quadros.

A

CERTO. Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias

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44
Q

É permitido aos fiscais partidários o uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação de sua preferência, bem como de vestuário padronizado.

A

ERRADO. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

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45
Q

A conduta ilícita de captação de sufrágio poderá fundar-se em atitude culposa, e contra a decisão que julgar procedente a representação caberá recurso no prazo de quinze dias, contados da sua publicação no Diário Oficial.

A

ERRADO. Exige-se a intenção dolosa, consubstanciada na vontade deliberada de cooptação de voto por meio de oferta de qualquer bem ou vantagem ao eleitor. Ainda o prazo para recurso contra as decisões proferidas com base nessa conduta será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento em Diário Oficial.

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46
Q

Para a apuração de captação de sufrágio, considerar-se-ão as condutas praticadas pelo candidato no período compreendido desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

A

CERTO. Do mesmo modo, a conduta só se torna juridicamente relevante no curso do processo eleitoral, devendo ser realizada por aquele que já é candidato, o que só se verifica entre a data do pedido de registro de candidatura (15 de agosto) e as eleições.

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47
Q

O Código Eleitoral prevê exceção ao alistamento eleitoral obrigatório no Brasil aos cidadãos enfermos.

A

ERRADO. - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo: Quanto ao alistamento: para os inválidos; maiores de 70 anos; os que se encontre fora do país.
- Quanto ao voto: para os enfermos; os que se encontre fora do seu domicílio; os funcionários civis e militares, em serviço que os impossibilite de votar.
- O alistamento é facultativo para os indígenas
- A JE empreendeu meios para assegurar o alistamento das PCD

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48
Q

Em relação à justiça eleitoral, é correto afirmar que compete privativamente ao tribunal regional eleitoral propor diretamente ao Congresso Nacional a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.

A

ERRADO, Art. 30.Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

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49
Q

O partido político Z (PZ) requereu o registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo juntado ao pedido documentos comprobatórios de apoiamento de eleitores, todos filiados a partidos políticos e com representantes das diversas unidades da Federação, inclusive do DF. Nessa situação, o TSE deverá deferir o pedido de registro do estatuto do PZ em caráter nacional.

A

ERRADO. Com efeito, a Lei dos Partidos Políticos disciplina o requisito constitucional relativo ao caráter nacional dos partidos políticos (art. 17, inciso I, da CF/88) no seu art. 7, § 1°. O aludido dispositivo da Lei 9.096/1995 determina que os eleitores que prestem apoiamento a partido político não podem estar filiados a outro partido.

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50
Q

Um eleitor, já filiado ao partido político X, filiou-se também a outro partido. Tal situação caracteriza dupla filiação, e ambas as filiações serão consideradas nulas para todos os efeitos legais.

A

ERRADO. Com efeito, a Lei dos Partidos Políticos, atualmente, determina que, em caso de dupla filiação, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais (art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.096/1995).

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51
Q

Perderá o mandato o deputado federal que for investido no cargo de chefe de missão diplomática temporária.

A

ERRADO. Conforme estabelece o art. 56, inciso I da CF/88, não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

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52
Q

A impugnação do pedido de registro de candidato feita por um partido político impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

A

ERRADO. ART. 3°, § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

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53
Q

Os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo são inelegíveis para qualquer cargo pelo prazo de oito anos, a contar da decisão válida e eficaz.

A

CERTO. “Lei 64/1990 / Art. 1º São inelegíveis:
II - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;”

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54
Q

O partido político que promover o conflito entre grupos de cidadãos brasileiros poderá sofrer o cancelamento do seu registro civil.

A

ERRADO. Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

IV - que mantém organização paramilitar.

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55
Q

O partido político tem soberania para definir sua estrutura interna.

A

ERRADO. Nos termos do Art. 3º da Lei dos Partidos Políticos, “é assegurada, ao partido político, autonomia (e não soberania) para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento”.

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56
Q

Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

A

CERTO. Nos termos do Art. 19, § 3º , da Lei dos Partidos Políticos, “os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral”.

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57
Q

Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

A

CERTO. Nos termos do artigo 14, § 6º, da Constituição Federal: “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

A doutrina majoritária entende: “É de se ressaltar que o disposto no § 6º do art. 14 da CF aplica-se, tão somente, aos titulares de mandatos de presidente da república, governadores de estado e do Distrito Federal e prefeitos municipais. Seus respectivos vices, portanto, não são abrangidos pela previsão constitucional supracitada, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não assumam, mesmo que em substituição, o cargo de titular”.

58
Q

Situação hipotética: Janine, juíza eleitoral, observou, durante campanha para eleições municipais, o descumprimento da lei das eleições no tocante à veiculação irregular de propaganda eleitoral. Assertiva: Nessa situação, a medida correta a ser tomada por Janine, devido ao poder de polícia de que está investida, seria instaurar, de ofício, procedimento para imposição de multa pela veiculação de propaganda eleitoral.

A

ERRADO. De acordo com a Súmula nº 18 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Conquanto investido de poder de polícia, NÃO TEM LEGITIMIDADE O JUIZ ELEITORAL para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.”

59
Q

Para o efeito da inscrição, é tido como domicílio eleitoral o lugar de residência do requerente, e, verificado ter este mais de uma, considerar-se-á domicílio a mais antiga.

A

ERRADO. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. (Art. 42, p.ú. do Código Eleitoral).

Jurisprudência do TSE - “o conceito de domicílio eleitoral pode ser demonstrado não só pela residência com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”.

60
Q

As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e dois ou quatro cidadãos de notório saber jurídico.

A

ERRADO. Serão 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade (não notório saber jurídico) (Art. 36 do Código Eleitoral). Ademais, a aprovação dos membros das juntas eleitorais serão aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral. (Art. 36, § 1º, do Código Eleitoral).

61
Q

Conforme o CE, cada partido poderá nomear, perante o juízo eleitoral, de um a cinco delegados em cada zona eleitoral e, perante os preparadores, até dois delegados, que assinam e fiscalizam os seus atos.

A

ERRADO. Art. 66. […]

§ 1º Perante o juízo eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) delegados.

§ 2º Perante os preparadores, cada partido poderá nomear até 2 (dois) delegados, que assistam e fiscalizem os seus atos.

62
Q

A força pública poderá policiar o interior do edifício em que funciona a Mesa Receptora, mas não poderá
ingressar na cabine de votação.

A

ERRADO. A polícia não pode ingressar na seção eleitoral. Veja o art. 238 do CE: Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que
funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no art. 141.

63
Q

A entrega do título eleitoral resultante do pedido de inscrição eleitoral deve ocorrer até sessenta dias antes à data da eleição.

A

ERRADO, Art. 69.Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 dias antes da eleição.

64
Q

O cancelamento de título eleitoral será promovido no caso de o cidadão ter pluralidade de domicílios eleitorais.

A

ERRADO. Art. 71. SãoCAUSAS DE CANCELAMENTO:

I - a infração dos artigos. 5º e 42;

II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

III- a pluralidade de inscrição;

IV - o falecimento do eleitor;

V- deixar de votar em3 eleições consecutivas.

65
Q

O eleitor poderá votar validamente no transcorrer do processo de exclusão de sua inscrição; no entanto, de acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra o cancelamento da inscrição, por sentença, o cartório deverá comunicar o cancelamento ao TSE para anotação no seu fichário.

A

ERRADO, Art. 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:

I - retirará, da respectiva pasta, a folha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para “Anotações” e junta-la-á ao processo de cancelamento;

II - registrará a ocorrência na coluna de “observações” do livro de inscrição;

III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;

IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;

V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.

66
Q

A cassação do diploma do titular da chapa não recai sobre o vice, que poderá assumir como titular.

A

ERRADO. A cassação do diploma do titular da chapa também recai sobre o vice, ainda que ele nada tenha contribuído para o fato.

67
Q

Desde quinze dias antes de uma eleição municipal, salvo em caso de flagrante delito, nenhuma autoridade poderá prender ou deter candidato.

A

CERTO. Art. 236.

§ 1ºOsmembros das mesas receptoras e os fiscaisde partido, durante o exercício de suas funções,não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatosdesde 15 dias antes da eleição.

68
Q

O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade, previsto na Lei Complementar n.º 64/1990, devido a condenação transitada em julgado por crime cometido deverá se projetar por oito anos após o cumprimento de pena, seja ela de multa, privativa de liberdade ou restritiva de direito.

A

CERTO. Súmula 61-TSE: O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I,e, da LC nº 64/90projeta-se por8 anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

69
Q

No que se refere ao grau jurisdicional e recursal, vereador torna-se inelegível caso representação contra ele fundamentada em abuso do poder econômico seja considerada procedente em despacho do relator de órgão colegiado, antes de aberto o prazo recursal.

A

ERRADO. Art. 1º Sãoinelegíveis:

I - paraqualquer cargo:

d) os quetenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral,em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos8 anos seguintes;

70
Q

No que se refere ao grau jurisdicional e recursal, vereador torna-se inelegível caso representação contra ele fundamentada em abuso do poder econômico seja considerada procedente em acórdão transitado em julgado proferido por órgão colegiado com trânsito em julgado.

A

ERRADO. Os acórdãos proferidos por órgão colegiado independem de trânsito em julgado, uma boa pegadinha.

71
Q

Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-se solidariedade ao partido e à coligação por eventuais excessos.

A

ERRADO. Art. 241.Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga,imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

Parágrafo único.A solidariedadeprevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

72
Q

Acerca de recursos no processo eleitoral, apenas terão efeitos suspensivos os recursos ordinários resultantes de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

A

CERTO. Art. 257.

§ 2o Orecurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte emcassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivoSERÁ RECEBIDO pelo Tribunal competente COM EFEITO SUSPENSIVO.

73
Q

A respeito do fornecimento gratuito de transporte a eleitores residentes nas zonas rurais em dia de eleição, quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

A

CERTO. Art. 4º15 dias antesdo pleito, aJustiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, oquadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendocópias aos partidos políticos.

74
Q

A respeito do fornecimento gratuito de transporte a eleitores residentes nas zonas rurais em dia de eleição, a Justiça Eleitoral instalará, sessenta dias antes do pleito, na sede de cada Município, Comissão Especial de Transporte e Alimentação, composta de pessoas indicadas pelos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos Nacionais, com a finalidade de colaborar para a execução da lei.

A

ERRADO. Art. 14. A Justiça Eleitoralinstalará,30 dias antes do pleito, na sede de cada Município,Comissão Especial de Transporte e Alimentação, composta de pessoas indicadas pelos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos Nacionais, com a finalidade de colaborar na execução desta lei.

75
Q

O dia das eleições é o prazo limite para o partido político requerer o cancelamento do registro de candidato regularmente expulso de seus quadros.

A

CERTO. Art. 14. Estãosujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição,forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

76
Q

No caso de candidato falecer no terceiro mês que antecede o pleito eleitoral, a substituição do registro de sua candidatura deve ser requerida em até vinte dias após seu falecimento.

A

ERRADO, Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

77
Q

Os partidos deverão escolher os candidatos e deliberar sobre as coligações no período de dezesseis de julho a cinco de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

A

ERRADO. Art. 8°[Convenção Partidária] Aescolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em24 horas em qualquer meio de comunicação.

78
Q

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo, ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo. Nessa situação hipotética, o prazo para o oferecimento da denúncia eleitoral deverá ser reduzido caso o indiciado seja preso.

A

ERRADO. Art. 357. “Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias”. Perceba que não há diferenciação entre denunciado preso ou solto, vai ser sempre 10 dias.

79
Q

A respeito da prestação de contas simplificada à justiça eleitoral, esse tipo de prestação de contas poderá ser adotado nas eleições para prefeito e vereadores em municípios com até duzentos mil eleitores.

A

ERRADO. Art. 28.

§ 11.Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios commenos de 50 mil eleitores, a prestação de contas será feitasempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9o e 10.

80
Q

A respeito da prestação de contas simplificada à justiça eleitoral, os candidatos não eleitos às prefeituras municipais com gastos de até vinte mil reais — valor que pode ser atualizado monetariamente a cada eleição — poderão submeter-se ao exame simplificado.

A

CERTO. Art. 28,LEI 9504/97 - LEI DAS ELEIÇÕES
§ 9o A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 mil reais, atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir.

81
Q

De acordo com a Lei n.º 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral em geral, a captação de voto é definida como a conduta do candidato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o objetivo de angariar voto, bens ou vantagens pessoais de quaisquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde a candidatura até o dia da eleição.

A

CERTO. Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos,constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidatodoar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública,desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

82
Q

Acerca dos direitos e deveres a serem observados no período eleitoral, até às 23h59min do dia anterior ao das eleições, é permitida a distribuição de material gráfico aos eleitores.

A

ERRADO, Art. 39.

§ 9ºAté as 22 horas do dia que antecede a eleição, serãopermitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

83
Q

As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a registrar várias informações na justiça eleitoral, por exemplo, o questionário completo da pesquisa e a data prevista para divulgação dos resultados.

A

ERRADO. NÃO consta no rol elencado no artigo 33 a data prevista para divulgação dos resultados.

Art. 33. As entidades e empresas que realizarempesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa,a registrar, junto à Justiça Eleitoral,até 5 dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I -quem contratou a pesquisa;

II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III - metodologia e período de realização da pesquisa;

IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;

V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII -nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

84
Q

A respeito da propaganda eleitoral, a lei eleitoral proíbe que se faça propaganda em bens públicos, os quais são considerados para fins eleitorais, conforme previsto no Código Civil.

A

ERRADO. A questão restringe o conceito de bem público para fins eleitorais. Segundo o art. 37, §5º, da Lei das Eleições, define-se o bem de uso comum (público) segundo a definição do Código Civil, “e também aqueles que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estágios, ainda que de propriedade privada”

85
Q

As propagandas eleitorais são proibidas nos bens de uso comum, embora seja possível a fixação de mesas para a distribuição de material de campanha nas vias públicas.

A

ERRADO. Art. 37.

§ 6° Épermitida a colocação demesas para distribuição de materialde campanha e autilização de bandeiras ao longo das vias públicas,desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

86
Q

A incorporação de partidos políticos deve ser comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, devendo ser somados exclusivamente os votos dos partidos incorporados obtidos na última eleição geral para a câmara dos deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

A

CERTO. Art. 29. § 8º O novo estatuto ou instrumento de
incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.
Já quanto à disposição do fundo partidário, o §7º dispõe que:
§ 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a CÂMARA DOS DEPUTADOS, para efeito
da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e
do acesso gratuito ao rádio e à televisão

Obs.: cuidado com eventuais “peguinhas”, a
somatória dos votos é exclusivamente aquela
destinada aos cargos da câmara (não é do senado).

87
Q

A desaprovação das contas do partido implicará
exclusivamente a sanção de devolução da
importância apontada como irregular, acrescida de
multa de até 20%

A

CERTO. Art. 37. A desaprovação das contas do partido
implicará exclusivamente a sanção de devolução da
importância apontada como irregular, acrescida de
multa de até 20% (vinte por cento).

88
Q

No caso de propaganda irregular, o prazo final para
ajuizamento de representação é a data da
diplomação. Ademais, a responsabilidade do
candidato estará demonstrada se este, intimado da
existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 72 horas, sua retirada ou regularização.

A

ERRADO. A questão apresenta dois erros. O primeiro é sobre a data final para o ajuizamento da representação no caso de propaganda irregular.
De acordo com o TSE, o prazo final para ajuizamento de representação, por propaganda eleitoral antecipada ou irregular, é a DATA DA ELEIÇÃO.

Já o art. 40-B, em seu parágrafo único, dá o prazo de
48 horas para o candidato retirar ou regularizar a
propaganda irregular:

Parágrafo único. A responsabilidade do candidato
estará demonstrada se este, intimado da existência
da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de quarenta e oito horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.

Perceba que, caso seja demonstrado que o beneficiário tenha tido conhecimento da propaganda, nem mesmo a retirada em tempo hábil (48 horas) retira a responsabilidade do candidato.

89
Q

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é composto por
sete membros, sendo três Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), dois Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados indicados pelo Presidente da República

A

ERRADO. Os advogados serão nomeados pelo
Presidente da República, mas a indicação dos
nomes será feita pelo STF.

90
Q

Compete às Juntas Eleitorais expedir títulos eleitorais,
conceder transferência de eleitor e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

A

ERRADO. Compete aos juizes eleitorais expedir títulos e conceder transferência de eleitor.

Art. 40. Compete à junta eleitoral:

I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;

II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

III – expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;

IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

91
Q

As propagandas eleitorais são permitidas até a antevéspera das eleições, por meio de anúncios pagos na imprensa escrita, desde que sejam respeitados limites quanto às quantidades e tamanhos.

A

CERTO. Art. 43. Sãopermitidas,até a antevéspera das eleições, adivulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, deaté 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, noespaço máximo, por edição, de1/8de página de jornal padrão e de1/4 de página de revista ou tabloide.

92
Q

A Lei n.º 9.504/1997 impõe diversas condições para a realização de debates entre os candidatos, no rádio e na televisão, no período das campanhas eleitorais. A respeito desse tema, é correto afirmar que para os debates realizados no primeiro turno das eleições, a aprovação das regras exige a concordância de dois terços dos partidos com candidatos aptos, no caso das eleições proporcionais, e da totalidade dos candidatos aptos, no caso das eleições majoritárias.

A

ERRADO. Art. 46.

§ 5o Para osdebates que se realizaremnoprimeiroturno das eleições, serão consideradasaprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância depelo menos 2/3dos candidatos aptos, no caso deeleição majoritária, e depelo menos 2/3 dos partidos com candidatos aptos, no caso deeleição proporcional.(LEI 14211/21)

93
Q

A Lei n.º 9.504/1997 impõe diversas condições para a realização de debates entre os candidatos, no rádio e na televisão, no período das campanhas eleitorais. A respeito desse tema, é correto afirmar que nos debates entre candidatos a eleições proporcionais, deve-se observar, no conjunto dos participantes, a proporção entre homens e mulheres exigida pela lei.

A

CERTO. Art. 46.Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei,é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional,assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, 5 parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

II - nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo e poderão desdobrar-se em mais de um dia,respeitada a proporção de homens e mulheres estabelecida no § 3º do art. 10 desta Lei (LEI 14211/21)

94
Q

A Lei n.º 9.504/1997 impõe diversas condições para a realização de debates entre os candidatos, no rádio e na televisão, no período das campanhas eleitorais. A respeito desse tema, nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates deverá ser feita, necessariamente, com todos os candidatos presentes, em conjunto.

A

ERRADO. Art. 46.Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei,é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional,assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, 5 parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

I - naseleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita:

b) em grupos, estando presentes, nomínimo, 3 candidatos;

95
Q

À luz da Lei n.º 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral pela Internet, diferentemente da propaganda paga no rádio e na televisão, que é vedada pela lei, a propaganda paga na Internet é permitida em todos os casos.

A

ERRADO. Art. 57-C.É vedada a veiculação de qualquer tipo depropaganda eleitoral paga na internet,excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal econtratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Art. 57-C.

§ 1°É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação depropaganda eleitoral na internet, em sítios:

I - depessoas jurídicas, comou sem fins lucrativos;

II -oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

96
Q

Acerca dos direitos e deveres a serem observados no período eleitoral, a propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão relativa ao primeiro turno das eleições pode ser transmitida até o dia que antecede as eleições.

A

ERRADO. Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos35 dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, dapropaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

97
Q

A Lei n.º 9.504/1997 impõe diversas condições para a realização de debates entre os candidatos, no rádio e na televisão, no período das campanhas eleitorais. A respeito desse tema, é correto afirmar que debates devem ser realizados conforme as regras acordadas entre os participantes, a pessoa jurídica interessada na realização do evento e a justiça eleitoral.

A

ERRADO. Art. 46.

§ 4o O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.

98
Q

A Lei n.º 9.504/1997 impõe diversas condições para a realização de debates entre os candidatos, no rádio e na televisão, no período das campanhas eleitorais. A respeito desse tema, nos debates entre candidatos nas eleições majoritárias e proporcionais, é assegurada a participação de candidatos dos partidos com, no mínimo, dez parlamentares, facultada a participação dos demais.

A

ERRADO. Art. 46.Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei,é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional,assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, 5 parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

99
Q

À luz da Lei n.º 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral pela Internet, a justiça eleitoral, a pedido de candidato, partido ou coligação, poderá determinar, após a aplicação de advertência, em caso de reincidência, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que tenha deixado de cumprir as disposições da lei.

A

ERRADO. Art. 57-I.A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96 desta Lei, aJustiça Eleitoral poderá determinar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, asuspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei,devendo o número de horas de suspensão ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso, observado olimite máximo de 24 horas.

100
Q

A respeito das previsões contidas nas leis eleitorais, que visam garantir a celeridade específica do direito eleitoral, é correto afirmar: É de dois anos o prazo para o trâmite de processo eleitoral que possa resultar em perda de mandato.

A

ERRADO. Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal,considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo oPERÍODO MÁXIMO DE 1 ANO, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.

101
Q

Apenas os eleitores que estiverem no pleno gozo dos seus direitos políticos podem filiar-se a partidos políticos. Segundo a legislação aplicável, são hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária já deferida a filiação a outro partido, desde que o filiado comunique o fato ao diretório do partido político anterior.

A

ERRADO. Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

I – morte;

II – PERDA dos direitos políticos;

III – expulsão;

IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão;

V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

102
Q

Acerca de partidos políticos, é correto afirmar: O partido político tem soberania para definir sua estrutura interna.

A

ERRADO. Art. 3º É assegurada, ao partido político,autonomia paradefinir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
NÃO TEM SOBERANIA

103
Q

Em decorrência do fato de divergir constantemente, na sua atividade parlamentar, das orientações da liderança do seu partido e da direção partidária, um deputado federal cogita a hipótese de mudar de partido. Antes de tomar sua decisão, o deputado resolveu consultar um advogado. Nessa situação, o advogado deverá informar ao deputado que, à luz da legislação pertinente, o detentor de cargo eletivo tem liberdade para mudar de partido nos trinta dias anteriores ao fim do prazo de filiação exigido para concorrer à eleição ao término do seu mandato.

A

CERTO. Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

II - grave discriminação política pessoal; e

III - mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

104
Q

O requerimento de segunda via do título eleitoral poderá ser protocolado dentro dos trinta dias anteriores à data da eleição se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral.

A

ERRADO. Art. 40.

§ 3º Aemissão de segunda via se dará aqualquer tempo ePODERÁser efetivadamesmo seexistir pendência relativa às obrigaçõesreferidas no inciso IV do art. 38 desta Resolução,hipótese na qualnão se inativará o comando ASE respectivo.

105
Q

De acordo com o que prevê a Lei n.º 14.133/2021 - nova Lei de Licitações e Contratos, que rege a administração de recursos materiais no setor público e estabelece as normas para aquisição de bens e serviços necessários à prestação de serviços públicos no Brasil: as determinações da Lei n.º 14.133/2021 abrangem os fundos especiais e demais entidades sujeitas a controle direto ou indireto da administração pública.

A

CERTO. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

106
Q

Após submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o servidor deve providenciar o preenchimento ou a digitação, no sistema, dos espaços que lhe são reservados no RAE.

A

ERRADO. Antes de submeter o pedido a despacho do juiz eleitoral, o atendente providenciará o preenchimento ou a digitação no sistema dos espaços que lhe são reservados no RAE

107
Q

Embora exista independência entre as instâncias
cível-eleitoral e criminal, a improcedência da AIJE
impede necessariamente a condenação em ação
penal sobre os mesmos fatos.

A

ERRADO. Segundo a jurisprudência, as instâncias cível- eleitoral e criminal são independentes entre si,
ainda que os fatos apurados na ação penal sejam os
mesmos sobre os quais se fundam a ação de
investigação judicial eleitoral, de forma que a
improcedência desta não impede necessariamente
a condenação na ação pena

108
Q

A configuração de propaganda eleitoral antecipada
negativa pressupõe o pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato
sabidamente inverídico.

A

CERTO. Consoante a jurisprudência, a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa pressupõe o pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando pré–candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico.

109
Q

A execução fiscal de multa eleitoral pode atingir os
sócios independentemente de preenchidos os
requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica no Código Civil, tendo em
vista a natureza tributária da dívida, observados o
contraditório e a ampla defesa.

A

ERRADO. Súmula-TSE nº 63. A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os
requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 do Código Civil, tendo em vista a natureza não tributária da dívida, observados, ainda, o contraditório e a ampla defesa.

110
Q

O partido está obrigado a enviar, anualmente, à
Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício
findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

A

ERRADO. O prazo será até 30 de JUNHO do ano
seguinte. Trata-se de uma alteração do ano de
2019, eis que o prazo anterior era aquele
apresentado na questão

111
Q

A cessão de veículo de particulares à justiça eleitoral é relevante serviço público, sem necessidade de
ressarcimento.

A

ERRADO. Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

112
Q

A proibição legal de transporte de eleitores por veículos particulares não requisitados pela justiça eleitoral
tem início no dia anterior à eleição e se encerra tão logo seja concluída a votação.

A

ERRADO. Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores DESDE O DIA ANTERIOR até O POSTERIOR À ELEIÇÃO, salvo:
I - a serviço da Justiça Eleitoral;
II - coletivos de linhas regulares e não fretados;
III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º

113
Q

O veículo de uso individual do candidato pode ser usado para transportar a família e outros eleitores sem
acesso a condução.

A

ERRADO. Art. 5º NENHUM veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia
anterior até o posterior à eleição, SALVO:III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

114
Q

O Código Eleitoral impede de servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. Esse impedimento alcança do início da campanha eleitoral até a apuração final da eleição e os feitos decorrentes do processo eleitoral em que seja interessado o respectivo candidato.

A

ERRADO. Da homologação da respectivaconvenção partidáriaaté a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral,não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o 2° grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

GRAU DE PARENTESCO QUE NÃO PODE FAZER PARTE DA JUSTIÇA ELEITORAL
TSE - 4º
TRE - 2º
PRESIDENTES E MESÁRIOS- 2º
MEMBROS DAS JUNTAS, ESCRUTINADORES E AUXILIARES - 2º

115
Q

Quanto aos tribunais regionais eleitorais (TREs), é correto afirmar: As atribuições do corregedor-regional serão fixadas pelo TRE perante o qual servir e, supletivamente, pelo TSE.

A

ERRADO. § 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.

116
Q

O candidato a governador A alega que candidato a governador B, em sua propaganda eleitoral, acusou-o de ter praticado o crime de estelionato, o que afirma não ser verdadeiro. Ambos os candidatos não são exercentes de função pública no momento da disputa eleitoral. Diante dessa situação a ação penal deverá ser proposta perante o Tribunal Regional Eleitoral, necessariamente, não importando o cargo que exerça o candidato.

A

ERRADO. os dois candidatos não são ocupantes de cargos eletivos. Logo, não há foro por prerrogativa de função. Assim, o crime deve ser julgado pelo juiz eleitoral e não pelo TRE.

117
Q

Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais Regionais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador-Geral, o qual poderá autorizar os Procuradores Regionais a requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, que terão assento nas sessões do Tribunal enquanto perdurar a requisição.

A

ERRADO. § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal

118
Q

Osmar é advogado e, como nunca atuou na área do Direito Eleitoral, tem uma dúvida que deseja esclarecer sobre a competência dessa Justiça Especializada. Para isso, examinou o Código Eleitoral e constatou que compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas sobre casos concretos por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.

A

ERRADO. Art. 23 -Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas EM TESE por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

119
Q

Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. Já nos Tribunais Regionais Eleitorais, servirá como Procurador Regional os respectivos Procuradores de Justiça de cada Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

A

ERRADO. Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

120
Q

As juntas eleitorais são órgãos de primeiro grau de jurisdição da justiça eleitoral, sendo seu presidente o único membro com garantia de inamovibilidade.

A

ERRADO. Art. 121. CF § 1ºOs membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais,no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias eserão inamovíveis.

121
Q

A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como ‘‘Lei da Ficha Limpa’’, introduziu alterações substanciais na Lei Complementar nº 64/1990, que trata das causas de inelegibilidade na seara eleitoral. Sobre o tema, é correto afirmar: O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvadas apenas as impetrações de habeas corpus.

A

ERRADO. Art. 26-B.O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

122
Q

São inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, desde o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após a referida condenação.

A

ERRADO. São diversos erros na assertiva, primeiro exige-se que o ato de improbidade seja doloso, deve importar lesão ao patrimônio público E enriquecimento ilícito e, por fim, será desde a condenação ou o trânsito em julgado.

123
Q

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura objetiva impedir que o registro seja deferido por ausência de condição de elegibilidade, por incidência de uma ou mais causa de inelegibilidade ou por falta de cumprimento de formalidade legal. A inelegibilidade superveniente ao registro da candidatura pode ser apreciada através de Recurso contra a Expedição de Diploma.

A

CERTO. Art. 11, §10, da Lei das Eleições.As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

Art. 262, Código Eleitoral. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

124
Q

Acerca de recursos no processo eleitoral, apenas terão efeitos suspensivos os recursos ordinários resultantes de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

A

CERTO. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo (art. 257, caput, do Código Eleitoral).

Contudo, o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo

125
Q

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) trata dos recursos interpostos perante as juntas, juízos eleitorais e Tribunal Superior nos artigos 257 e seguintes. Com relação ao tema, é correto afirmar: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.

A

CERTO. § 6o Quandomanifestamente protelatóriosos embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multanão excedente a 2 salários-mínimos.

126
Q

Em relação à Justiça Eleitoral, é correto afirmar que é inaplicável o princípio da responsabilidade solidária na apuração dos excessos na propaganda eleitoral.

A

ERRADO. Art. 241.Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

Parágrafo único.A solidariedadeprevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

127
Q

Para que um partido político possa ser registrado no cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, é necessário que o requerimento seja subscrito pelos seus fundadores em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos estados. Além disso, deve ser acompanhado de cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido, exemplares do Diário Oficial que publicou, o programa e o estatuto, bem como a relação de todos os fundadores com os detalhes necessários.

A

CERTO. Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, deve ser
subscrito pelos seus fundadores, em número nunca
inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral
em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos estados, e será
acompanhado de:
I – cópia autêntica da ata da reunião de fundação do
partido;
II – exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu
inteiro teor, o programa e o estatuto;
III – relação de todos os fundadores com o nome
completo, naturalidade, número do título eleitoral
com a zona, seção, município e estado, profissão e
endereço da residência.

128
Q

A prova do apoiamento mínimo de eleitores para a criação de um partido político é realizada por meio de assinaturas, mencionando o número do título eleitoral em listas organizadas para cada zona eleitoral. Essas listas têm a veracidade das assinaturas e o número dos títulos atestados pelo chefe de cartório, que deve fornecer um recibo imediato e lavrar um atestado no prazo de quinze dias. Após isso, a lista é devolvida ao interessado.

A

CERTO. § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao
número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo escrivão eleitoral.
§ 2º O escrivão eleitoral (chefe de cartório) dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado

129
Q

No caso de incorporação de partidos políticos, é permitido que a soma dos votos dos partidos incorporados obtidos na última eleição geral para a
Câmara dos Deputados seja considerada para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e para o acesso gratuito ao rádio e à televisão, independentemente do tempo de registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral

A

ERRADO. Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-
se num só ou incorporar-se um ao outro.
(…)
§ 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação
de partidos políticos que hajam obtido o registro
definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo
menos, 5 (cinco) anos.

130
Q

Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

A

CERTO. Art. 285. Quando a lei determina aagravação ou atenuação da penasem mencionar o “quantum”, deve o juiz fixá-lo entre1/5 e 1/3,guardados os limites da pena cominada ao crime.

131
Q

Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

A

CERTO. Art. 284. Sempre que este Códigonão indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de15 dias para a pena dedetenção e de1 ano para a dereclusão.

132
Q

A inobservância do prazo para a prestação de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

A

CERTO. Art. 29.
§ 2º Ainobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contasimpede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

133
Q

Eventual sobra de valores ao final de campanha eleitoral deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, devolvida ao candidato.

A

ERRADO. Art. 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido, obedecendo aos seguintes critérios:

I - no caso de candidato aPrefeito, Vice-Prefeito e Vereador, essesrecursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo municipal do partido na cidade onde ocorreu a eleição, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o juízo eleitoral correspondente;

II - no caso de candidato aGovernador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital, essesrecursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo regional do partido no Estado onde ocorreu a eleição ou no Distrito Federal, se for o caso, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o Tribunal Regional Eleitoral correspondente;

III - no caso de candidato aPresidente e Vice-Presidente da República, essesrecursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo nacional do partido, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o Tribunal Superior Eleitoral;

IV - o órgão diretivo nacional do partidonão poderá ser responsabilizado nem penalizado pelo descumprimento do disposto neste artigo por parte dos órgãos diretivos municipais e regionais.

134
Q

O uso, na campanha, de recursos provenientes de conta outra que não aquela aberta com essa finalidade específica implica as sanções de advertência ao candidato e multa.

A

ERRADO. § 3° O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigoimplicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato;comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

135
Q

Com relação às doações e às prestações de contas em campanhas eleitorais, é correto afirmar: Dispensa-se a prestação de contas das cessões de bens móveis de cada cedente até o limite de R$ 40.000.

A

ERRADO. Art. 28.

§ 6° Ficam tambémdispensadas de comprovação na prestação de contas:

I - acessão de bens móveis, limitada ao valor deR$ 4.000,00por pessoa cedente;

II -doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.

III - acessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentesaté o 3° grau para seu uso pessoal durante a campanha

136
Q

é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens de uso comum, inclusive poste de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros.

A

CERTO. Art. 37. Nosbens cujo usodependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nosbens de uso comum,inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos,é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas,cavaletes, bonecos e assemelhados.

137
Q

De acordo com o que dispõe a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a jurisprudência sobre o tema, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes das Câmeras dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

A

ERRADO. Art. 36-B.SERÁ CONSIDERADA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA aconvocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, deredes de radiodifusão para divulgação deatos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

138
Q

Sobre a propaganda eleitoral, é vedado incluir no horário da propaganda de candidaturas proporcionais a propaganda de candidaturas majoritárias, e vice-versa.

A

CERTO. Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.

§ 1º É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.

§ 2º Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.

139
Q

A emissora de televisão Y, durante o período eleitoral, veiculou sátira elaborada a partir de montagem de áudio e vídeo sobre o candidato Tício. Reputando-se prejudicado, Tício ajuizou medida judicial em desfavor da emissora de televisão Y, visando à retirada do material do ar. Considerando o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o partido político somente pode utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito regional.

A

CERTO. Art. 45.

§ 6oÉ permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito,a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

140
Q
A