DIREITO CONSTITUCIONAL 11 Flashcards
Quem são as partes legitimadas para atuar no processo de Controle Difuso de Constitucionalidade?
Qualquer das partes no processo.
Terceiros interessados.
Ministério Público.
Juízes e Tribunais, de ofício.
Quais normas são consideradas parâmetro para o Controle Difuso de Constitucionalidade?
Normas formalmente constitucionais.
Tratados sobre direitos humanos aprovados por processo especial.
Qual é o objeto da ação no Controle Difuso de Constitucionalidade?
Qualquer ato emanado do poder público, independente de ser primário ou secundário.
Normativo ou não normativo.
Da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
O direito pré-constitucional.
Quais são as espécies de ações possíveis no Controle Difuso de Constitucionalidade?
Qualquer ação judicial.
Quem possui competência para atuar no Controle Difuso de Constitucionalidade?
Qualquer juiz ou tribunal, no âmbito de sua competência.
Quais são os efeitos da decisão no Controle Difuso de Constitucionalidade?
Inter partes.
Ex tunc.
Quais são os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Controle Difuso de Constitucionalidade?
Erga omnes.
Ex tunc.
Quais são os objetos das ações de Controle Abstrato de Constitucionalidade?
ADI: lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital de natureza estadual.
ADC: lei ou ato normativo federal.
ADPF: ato do Poder Público que possa causar lesão a preceito fundamental; leis ou atos normativos federal, estadual ou municipal que causam controvérsia constitucional, inclusive os anteriores à Constituição.
ADO: falta de regulamentação de norma constitucional.
ADII: lei ou ato normativo, omissão ou ato governamental estaduais ou distritais que ferem princípios constitucionais sensíveis.
Quem possui legitimidade ativa para atuar nas ações de Controle Abstrato de Constitucionalidade?
ADI: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
ADC: mesma legitimidade da ADI.
ADPF: mesma legitimidade da ADI.
ADO: mesma legitimidade da ADI.
ADII: apenas o Procurador-Geral da República.
É possível desistir da ação ou do pedido de medida cautelar?
Não, não se admite desistência da ação e nem do pedido de medida cautelar.
A decisão é passível de recurso?
Não, a decisão é irrecorrível, salvo embargos de declaração.
É possível propor ação rescisória da decisão transitada em julgado?
Não, não se admite ação rescisória da decisão transitada em julgado.
É permitida a intervenção de terceiros nas ações de Controle Abstrato de Constitucionalidade?
Não, não se admite intervenção de terceiros, salvo na condição especial de amicus curiae.
Existem prazos prescricionais ou decadenciais para o ajuizamento da ação?
Não, não há prazo prescricional e nem decadencial para o ajuizamento da ação.
As ações estão sujeitas ao princípio da fungibilidade?
Sim, as ações estão sujeitas ao princípio da fungibilidade.