DIREITO CIVIL - PESSOA NATURAL Flashcards

1
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

EM RELAÇÃO A PERSONALIDADE JURÍDICA, O CONCEITO É “: é aptidão genérica para, SUJEITO titularizar direitos e contrair obrigações”

A

VERDADEIRO:

Quando a pessoa tem personalidade jurídica ela automaticamente tem a QUALIDADE de direito de sujeito de direito.

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2
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

A PARTIR QUE UMA CRIANÇA NASCE COM 6 MESES DE VIDA, ELA AUTOMATICAMENTE ADQUIRE PERSONALIDADE DE VIDA? ELA SE TORNA UMA PERSONALIDADE JURÍDICA. O PRIMEIRO QUESITO PARA TER PERSONALIDADE JURÍDICA É ESTAR COM VIDA, O DIREITO DE VIDA

A

FALSO;

Aquisição (art. 2º do CC/02)

A partir do momento que uma criança sai da barriga da mãe e respira (ultra uterina) ela já adquire personalidade jurídica. O restante está tudo certo.

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3
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

QUANDO SE TEM O NASCIMENTO DE UMA PESSOA MESMO QUE TENDO 2 SEGUNDO DE VIDA ELA JÁ TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, ELA JÁ PODE TITULARIZAR DIREITO E CONTRAIR OBRIGAÇÕES.

A

VERDADEIRO;

Aquisição (art. 2º do CC/02)

A partir de que se tenha uma personalidade jurídica ela já pode titularizar direitos e contrair obrigações.

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4
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

O DIREITO AO NASCITURO É QUANDO SE TEM UMA EXPECTATIVA DE VIDA, QUANDO BB ESTÁ NO ÚTERO AINDA, ELE ESTARÁ RESGUARDADO DE SEUS DIREITOS CASO TIVER O0 NASCIMENTO COM VIDA?

A

VERDADEIRO;

Aquisição (art. 2º do CC/02)

O direito estará resguardado a partir do seu nascimento segundo a lei acima citada.

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5
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

CAPACIDADE JURÍDICA É EXERCER E ASSUMIR DEVERES NA ÓRBITA CIVIL. JÁ TER EM PRÁTICA SEUS DIREITOS.

A

VERDADEIRO;

(Art. 1º CC/02)

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6
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

SÓ O FATO D NASCER JÁ É CONSIDERADO PESSOA NATURAL?

A

VERDADEIRO;

Aquisição (art. 2º do CC/02)

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7
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

A CAPACIDADE JURIDICA ANDA JUNTO COM A PERSONALIDADE JURÍDICA, POIS OS DOIS SE LIGAM.

A

VERDADEIRO.

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8
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

EXISTEM DOIS TIPOS DE CAPACIDADE JURÍDICA;

1º CAPACIDADE DE DIREIRTO:
(NÃO PODE AGIR SOZINHA, TERÁ QUE SER REPRESENTADA OU ASSISTIDA, PESSOA DE MENOR)

2° CAPACIDADE DE FATO:
(PODE AGIR SOZINHA, SEM PRECISAR DE NINGUÉM)

A

VERDADEIRO:

EXISTEM DOIS TIPOS DE CAPACIDADE JURÍDICA.

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9
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

A CRIANÇA AINDA DENTRO DO ÚTERO TEM DIREITO OU DE GOZO.

A

FALSO;

A partir do nascimento (do primeiro respirar) terá direito ou gozo.

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10
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

USAR SEM REPRESENTAÇÃO OU ASSISTIÇÃO, SERÁ A PARTIR DE 16 ANOS DE IDADE PODE PODER TER O (DIREITO DE FATO/EXERCÍCIO)

A

FALSO;

Terá direito de fato ou exercício de fato, a partir de 18 anos de idade. O pleno direito.
CAPACIDADE PLENA.

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11
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

PARA A PESSOA DE MENOR SÓ TEM A CAPACIDADE DE DIREITO, NÃO A PLENA CAPACIDADE/ CAPACIDADE DE FATO/ EXERCÍCIO. POIS ELE AINDA ESTÁ EM FASE DE DESENVOLVIMENTO. A PARTIR DOS 18 ANOS PODERÁ RESPONDER. ELA É INCAPAZ.

A

VERDADEIRO

A pessoa de menor só tem capacidade de direito. pois já nasceu com a capacidade de exercer seus direitos.

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12
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

A PESSOA INCAPAZ NÃO PODE RESPONDER PELOS SEUS ATOS ILÍCITOS.

A

FALSO;

A pessoa INCAPAZ responde por todos seus atos ilícitos.

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13
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

SOBRE O CONCEITO DE INCAPACIDADE É A FALTA DE APTIDÃO PARA PRÁTICAR PESSOALMENTE ATOS DA VIDA CIVIL.

A

VERDADEIRO;

A pessoa que é incapacitada de realizar e de exercer, pela falta de aptidão. Ela é considerada pessoa incapaz.

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14
Q

MULTIPLA ESCOLHA:

QUAL A MANEIRA DE SUPRIR A INCAPACIDADE?

a) Representação e assistência
b) Maior idade
c) ser criança ultra uterina

A

a) Representação e assistência

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15
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

ABSOLUTAMENBTE INCAPAZ; A PESSOA QUE NÃO PODE DE FORMA ALGUMA AGIR SOZINHA (MENOR DE 16 ANOS) APENAS

A

VERDADEIRO;

Art. 3º CC

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16
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

RELATIVAMENTE INCAPAZ SÃO OS MAIORES DE 16 ANOS E MENORES DE 18 ANOS. (Art. 4º)

A

VERDADEIRO;

(Art. 4º) CC

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17
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, SERÁ REPRESENTADO PELO SEU PAI/MÃE/TUTOR. SEM A PRESENÇA DELES QUALQUER ATO SERÁ CONSIDERADO NULO!

A

VERDADEIRO;

Art. 3º CC

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18
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

SE CASO UM MENOR DE IDADE (-16) FIZER A COMPRA E VENDA DE UM IMOVEL, AUTOMATICAMNETE IRÁ RETROAGIR. NÇAI TERÁ VALIDADE, SERÁ NULO!

A

VERDADEIRO;

Art. 4º CC

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19
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

OS ÉBRIOS ABITUAIS E VICIADOS EM TÓXICO, NÃO SÃO CONSIDERADOS INCAPAZES.

A

FALSO;

Os ébrios habituais e os viciados em toxicos são considerados INCAPAZESM -Art. 4º CC

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20
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

É O PRODIGO, A PESSOA QUE NÃO PODE PEGAR UM DINHEIRO E JÁ QUER GASTAR. NAÕ TEM O CONTROLE FINANCEIRO. ESSAS PESSOAS NÃO SÃO CONSIDERADOS INCAPAZES.

A

FALSO;

Pessoas prodigas são considerados incapazes, devido seu descontrole. Art. 4º CC

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21
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

O RELATIVAMENTE INCAPAZ, SERÁ REPRESENTADO PELO SEU (ASSISTENTE LEGAL) = PAI/MÃE/TUTOR/CURADOR. SEM A PRESENÇA DELES QUALQUER ATO SERÁ CONSIDERADO NULO!

A

VERDADEIRO

Art. 4º CC

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22
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

A DIFERENÇA ENTRE TUTOR E CURADOR É:

TUTOR: AUXILIA O MENOR DE IDADE

CURADOR: AUXILIA A PESSOA IDOSA, MAS NÃO PODE INTERFERIR EM SEUS ATOS.

A

VERDADEIRO;

O TUTOR É O QUE RESOLVE A VIDA DO MENOR

CURADORE É O QUE RESOLVE A VIDA DO MAIOR QUE NÃO TEM TOTAL AUTONÔMIA.

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23
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

SOBRE OS ATOS DO RELATIVAMENTE INCAPAZ É ANULANTE SEUS ATOS. POIS DEPENDE DO CURADOR/TUTOR APROVAR, SE ELE DIZER QUE (SIM PODE DAR O OK, SE DIZER (NÃO) CANCELA.

A

VERDADEIRO

Art. 4º CC

24
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

QUAL O NOME DO EVENTO QUE PODE SER DADOA LIBERAÇÃO TOTAL/DIREITO PLENO TAL EVENTO É A EMANCIPAÇÃO.

A

VERDADEIRO
Espécies (art. 5º, parágrafo único) do CÓDIGO CIVIL

25
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

AO ATO DA EMANCIPAÇÃO SE APLICA PARA MENORES DE 18 ANOS. (SOMENTE) NÃO SE APLICA AOS ÉBRIO E PRODIGOS.

A

VERDADEIRO

26
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA;
1° concessão dos pais, ou de um deles na
falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de
homologação judicial. TEM QUE TER 16 ANOS.

EMANCIPAÇÃO LEGAL;

a) II - pelo casamento, pois a idade mínima para casamento é 16 anos. IDADE NÚBIL.
* Lei 13.811/19: idade mínima de 16 anos

b) III - pelo exercício de emprego público efetivo;

c) IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

d) V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela
existência de relação de emprego, desde que, em função
deles, o menor com dezesseis anos completos tenha
economia própria

A

VERDADEIRO;

artigo 5º, parágrafo único, I, (Código civil)

27
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

O FIM DA PERSONALIDADE JURÍDICA SE DÁ PELA MORTE?

A

VERDADEIRO

28
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

MORTE PRESUMIDA SÉ DÁ PELO NÃO COMPARECIMENTO DO CORPO.
EX. MARCIO MORREU CAINDO DO AVIÃO.

É UMA MORTE PRESUMIDA

A

VERDADEIRO;

O artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (LINDB)

29
Q

VERDADEIRA OU FALSO:

EMANCIPAÇÃO JUDICIAL;
2° por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. TEM QUE TER 16 ANOS.

A

VERDADEIRA

30
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

MORTE NATURAL É A MORTE ONDE SE TEM O CORPO DA VITÍMA (ORGÕS PARAM DE FUNCIONAR, PESSOA PARA DE RESPIRAR)

A

VERDADEIRA;

O artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (LINDB)

31
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

MORTE PRESUMIDA SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA;
É QUANDO SE TÊM UMA SITUAÇÃO ONDE NÃO TINHA COMO ESSA PESSOA SAIR COM VIDA, MAS NÃO ENCONTRARAM O CORPO DESSA PESSOA.

A

VERDADEIRO;

O artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (LINDB)

32
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

QUANDO SE TEM UMA MORTE PRESUMIDA SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA, SE TEM POR DOIS MOTIVOS,

1° SITUAÇÃO DE GUERRA
2° ESTADO DE PÉRIGO

ESSAS AFIRMAÇÕES ESTÃO CORRETAS?

A

VERDADEIRO;

33
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO, É DE ALGUÉM QUE PASSOU POR ALGUMA SITUAÇÃO QUE NÃO TINHA COMO SER ENCONTRADO COM VIDA.

A

VERDADEIRO;

O (art. 88, LRP) LEI DE RESGISTROS PUBLICOS.

34
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

SOBRE A PESSOA QUE SE ENCONTRA SOBRE A SITUAÇÃO DE GUERRA, SE CASO NÃO FOR ENCONTRADO O CORPO NO PRAZO DE 2 ANOS, SERÁ DADO O DECRETO SEM A JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO.

A

VERDADEIRO

O (art. 88, LRP) LEI DE RESGISTROS PUBLICOS

35
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

SOBRE A (PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA), É O MESMO CONCEITO DE (JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO)? PARA QUE SEJA FEITA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, É NECESSÁRIO QUE TENHA A JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO)

A

VERDADEIRO;

(art. 381, CPC/15)

36
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

SOBRE A (AUSÊNCIA) É QUANDO A PESSOA DESAPARECE DE SEU DOMICÍLIO, SEM DEIXAR RASTROS.

A

VERDADEIRO.

37
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Quando se tem a (ausência) é quando o juiz a qualquer requerimento até do ministério público. vai declarar a AUSÊNCIA e nomear um curador para seus bens.

A

VERDADEIRO;

Art. 22. CC

38
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Precisa da declaração da (AUSÊNCIA) para que se tenha a curadoria de bens do ausente?

A

VERDADEIRO;
Art. 22. CC

39
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Pra quais finalidades de interesse dos bens seria destinado, para qualquer interessado ou ministério público?

A

VERDADEIRO

40
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Quando o AUSÊNTE já declarou com quem irá ter seus bens, chama-se MANDATO.

A

VERDADEIRO

(Art. 23) CC

41
Q

VERDADEIRO OU FALSO:
Pode ser o curador o Cônjuge (não pode estar separado judicialmente até dois anos), pais, os descendentes caso não tiver nenhum dos citados acima. O juiz escolherá qualquer outra pessoa.

A

VERDADEIRO
(Art. 25) CC

42
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Sobre a arrecadação de bens do ausente. É o processo de sucessão dos bens.

A

VERDADEIRO;

nos arts. 1.819 a 1.823

43
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Sobre a SUCESSÃO PROVISÓRIA DOS BENS tem como prazo 1 ano para quem não tem o mandato e para quem tem(representante ou procurador), 3 anos. é só será aberta para sucessão de bens após 180 dias. Pois ainda tem chance de voltar com vida.

A

VERDADEIRO;

Só será aberta a sucessão de bens a partir de 180 dias após a Ausência, pois ainda tem chance de voltar com vida.

(art. 26); e (art. 28);

44
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Os bens só serão do ministério publico se caso não tiver (cônjuge, herdeiro, credor e a pessoa que possui os bens?

A

VERDADEIRO;

Quem são os interessados → Art. 27 e Art. 28, § 1º

45
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Quais são os que não precisam dar a GARANTIA de bens?

1°Cônjuge
2°Ficante
3°Ascendentes
4ºDescedentes
5°Amigo

A

FALSO:

Só não precisa de garantia os
1° Ascendente
2º Descendente
3º Cônjuge
4º irmão

46
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Para que se possa ter a concessão do bens não é necessário ter a GARANTIA de que podemos como reinstituir a pessoa com AUSENCIA caso ela retorne.

A

FALSO:

É necessário ter a Garantia, somente Cônjuge, descendente e Ascendentes.

47
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Sobre os bens imóveis o juiz pode ordenar alienação e hipoteca do bem para evitar deterioração.

A

VERDADEIRO;

Sobre os bens imóveis o juiz pode intervir e pode até vender o imóvel conforme o que decidir. No caso de não ter (AUSÊNCIA).

48
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Decisão definitiva;
➢ 10 anos após o transito em julgado da sentença (art. 37) se dá a decisão definitiva ou seja a Sucessória provisória dos bens terá fim. Com 10 anos após seu desaparecimento.

A

VERDADEIRO;

A partir de 10 anos poderá ter a Decisão definitiva sobre a pessoa que ficou com os bens da pessoa que morreu, e assim terá para sempre seus bens.
(art. 37)

49
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Só será aprovado 180 dias depois do (AUSÊNCIA) e será (SUCESSÃO PROVISORIA), Depois de 10 anos que será sucessão Definitiva. Sobre o concessão de bens.

A

VERDADEIRO;

Sobre a SUCESSÃO PROVISORIA será de 180 a partir da (AUSÊNCIA)

Sobre a SUCESSÃO DEFINITIVA Será de 10 anos Sobre - isso se não tiver A justificação de óbito.

50
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Existem 3 maneias de se ter a SUCESSÃO DEFINITIVA;

1º 10 anos e não retornou (ART. 37)
2º 5 anos e a pessoa estiver mais de 80 anos (ART. 38)
3º Se o ausente regressar (ART. 39)

A

1º 10 anos e não retornou (ART. 37)
Se a pessoa não retornar dentre 10 anos desde a data de (ausência, sem a justificação de óbito) a pessoa pela qual poderá ter posse definitiva de seus bens.

2º 5 anos e a pessoa estiver mais de 80 anos (ART. 38)
Se a pessoa ficou (AUSENTE) por mais de 5 anos sendo ela já tendo 75 anos de idade. Automaticamente seus bens ficaram com o Curador ( o que já está com seus bens)

3º Se o ausente regressar (ART. 39)

No caso é o retorno do ausente.

51
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

SOBRE O RETORNO DO AUSENTE;
se o ausente retornar e ainda estiver no processo de arrecadação de bens, não terá nenhum prejuízo para o ausente.

A

VERDADEIRO;

Terá todos seus itens restituído sem dano.

52
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

OBRE O RETORNO DO AUSENTE;
VOLUNTÁRIAMENTE: Ele vai perder todos dos os frutos e rendimentos.

A

VERDADEIRO .

53
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

OBRE O RETORNO DO AUSENTE;
se ausente retornar e ainda estiver no processo de Sucessão provisória, os herdeiros terão que devolver todos os bens para o titular.

A

VERDADEIRO

(ART. 36)

54
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

OBRE O RETORNO DO AUSENTE;
se o ausente retornar após os 10 anos que é quando se dá o fim da sucessão provisória e o começo da Sucessão definitiva. Vai pegar seus bens da FORMA como eles estiverem.

A

VERDADEIRO;

(ART. 39)

55
Q

VERDADEIRO OU FALSO:

Sobre a morte simultânea é dada pela morte de dois ou mais pessoa ao mens tempo.

A

VERDADEIRO;

E não pode ser morte simultânea entre pai e herdeiro.
Ex. Um pai e um filho cai do avião e morre, o filho não pode ser sucessor de bens pois está morto.