DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO Flashcards
Raça e Racismo
Raça não é um termo fi xo, estático. Seu sentido está inevitavelmente atrelado às circunstâncias históricas em que é utilizado. Por
trás da raça sempre há contingência, confl ito, poder e decisão, de
tal sorte que se trata de um conceito relacional e histórico. Assim,
a história da raça ou das raças é a história da constituição política e
econômica das sociedades contemporâneas”2
.
A partir dos estudos do Genoma, restou nítido que, biologicamente, só há uma
raça: a humana. Logo, o conceito de raça que servirá para explicar o racismo é um conceito da Política e da Sociologia e não das ciências da natureza. Trata-se de algo que se dá no campo das ideologias. Assim sendo, ninguém nasce negro ou branco, faz-se negro ou branco a partir de suas práticas e das práticas da sociedade em que se está inserido.
Preconceito, Racismo e Discriminação
i) Preconceito Racial: preconceito é uma ideia subjetiva de alguém. Quando alguém
pensa algo estereotipado sobre outrem a partir de demarcadores raciais, haverá preconceito racial. De todo modo, é algo que está no plano interno do sujeito, podendo até mesmo nem mesmo ser manifestado publicamente.
ii) Discriminação Racial: discriminação ocorre quando existem atos materiais concretos para tratar de modo diverso um indivíduo ou um grupo de indivíduos em razão de características pessoais suas. Quando alguém age para segregar alguém ou
grupos de pessoas a partir de demarcadores raciais, haverá discriminação racial. É
algo que transcende o plano interno do sujeito, ganhando manifestação no mundo
dos fatos.
ii) Racismo: ocorre quando há discriminação racial de modo sistemático e geral.
Discriminação Racial Direta e Indireta
A discriminação direta existe quando são tomados atos materiais com o explícito
intuito de discriminar.
Já a discriminação indireta ocorre de modo mais sorrateiro. A discriminação racial indireta também é conhecida como Teoria do Impacto Desproporcional.
A Teoria do Impacto Desproporcional está atrelada aos conceitos de discriminação
de fato e discriminação por ações neutras:
a) Discriminação de Fato: ocorre quando a realidade é desigual e os atores envolvidos poderiam agir para encerrar a desigualdade racial, mas, por omissão, mantém
a desigualdade de fato.
b) Discriminação por Ações Neutras: acontece quando há uma norma aparentemente neutra, que, na sua aplicação, efetivamente irá discriminar uma pessoa ou grupo, ou seja, a mera aplicação da norma leva à discriminação.
O leading case histórico sobre a teoria do impacto desproporcional é o caso Griggs
versus Duke Power Company. O caso trata, basicamente, de uma class action, ação movida por
uma pessoa representando várias, típica do direito norte-americano, em que Willie Griggs ajuizou uma pretensão em favor dos empregados negros da empresa Duke Power Company.
O autor questionava, em síntese, a política de promoção da empresa que exigia dos
empregados diploma de conclusão do ensino médio e o alcance de uma pontuação mínima
em 02 (dois) testes de aptidão. Sustentava o autor que a exigência da empresa violava o Título
VII da Lei dos Direitos Civis de 1964, ao se impedir, na prática, o acesso dos negros aos melhores postos de trabalho da empresa.
Discriminação Racial Positiva e Negativa
A discriminação racial negativa é a discriminação que reputa determinadas pessoas a uma situação de inferioridade em relação a outras em razão da raça.
A discriminação racial
positiva é sinônimo de ações afirmativa ou medidas especiais.
As ações afirmativas são imperativos de justiça social, a aliviar a carga de um passado discriminatório e a fomentar no presente e no futuro transformações sociais necessárias,
devendo prevalecer em detrimento de uma suposta prerrogativa de perpetuação das desigualdades estruturais que tanto fragmentam a sociedade brasileira, conduzindo a uma discriminação indireta contra os grupos vulneráveis.
Tipos de Racismo: Individualista; Institucional e Estrutural
O racismo individual é concebido como uma espécie de ‘patologia’ ou anormalidade. Seria um fenômeno ético
ou psicológico de caráter individual ou coletivo, atribuído a grupos isolados; ou, ainda, seria o racismo uma ‘irracionalidade’ a ser
combatida no campo jurídico por meio da aplicação de sanções civis – indenizações, por exemplo – ou penais. Por isso, a concepção
individualista pode não admitir a existência de ‘racismo’, mas somente de ‘preconceito’, a fim de ressaltar a natureza psicológica do
fenômeno em detrimento de sua natureza política.
A concepção institucional significou um importante avanço teórico no que concerne ao estudo das relações raciais. Sob esta perspectiva, o racismo não se resume a comportamentos individuais,
mas é tratado como o resultado do funcionamento das instituições,
que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios com base na raça. Antes de
entrarmos na expressão institucional do racismo, vamos entender
um pouco mais o que são instituições.
o racismo estrutural é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo ‘normal’ com que se constituem as relações
políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo institucional. O racismo é estrutural. Comportamentos individuais e processos institucionais são
derivados de uma sociedade cujo racismo é regra e não exceção.
O racismo é parte de um processo social que ocorre ‘pelas costas
dos indivíduos e lhes parece legado pela tradição’. Nesse caso, além de medidas que coíbam o racismo individual e institucionalmente,
torna-se imperativo refletir sobre mudanças profundas nas relações sociais, políticas e econômicas.
Racismo como Processo Político
O racismo é processo político. Político porque, como processo
sistêmico de discriminação que infl uencia a organização da sociedade, depende de poder político; caso contrário seria inviável a
discriminação sistemática de grupos sociais inteiros. Por isso, é absolutamente sem sentido a ideia de racismo reverso”8
.
Racismo como Processo Histórico
Por ser processo estrutural, o racismo é também processo histórico. Desse modo, não se pode compreender o racismo apenas como
derivação automática dos sistemas econômico e político. A especificidade da dinâmica estrutural do racismo está ligada às peculiaridades de cada formação social
Gênero e Raça
Gênero e Raça são conceitos interligados e fundamentais para compreender as
dinâmicas sociais que permeiam a desigualdade e opressão. Enquanto o gênero abrange relações sociais construídas em torno das diferenças fantasiadas entre os sexos, a raça abarca
as hierarquias baseadas em características físicas e culturais. Essas categorias se entrelaçam,
moldando experiências de opressão específi cas de mulheres racializadas.
Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero
Em 17 de março de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 492, que estabelece o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário (PJPG). O Protocolo traz as diretrizes aprovadas pelo Grupo
de Trabalho constituído pela Portaria nº 27/2021 do CNJ. O PJPG institui a obrigatoriedade de
capacitação de magistrados e magistradas em direitos humanos, gênero, raça e etnia, sob uma
perspectiva interseccional. Além disso, o PJPG cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo
à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.