ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO Flashcards
Pragmatismo Jurídico
O pragmatismo jurídico é uma corrente jusfilosófica herdeira da forma de pensar utilitarista. O pragmatismo jurídico intenta afastar as decisões judiciais de questões abstratas e metafísicas.
Características básicas do PRAGMATISMO:
i) Anti-Fundacionalismo (ou Anti Idealismo)
ii) Contextualismo
iii) Consequencialismo
v) Experimentalismo
Anti-Fundacionalismo (ou Anti-Idealismo)
é a rejeição de fundamentos últimos para as teorias e argumentos do Direito, ou seja, é a contraposição a argumentos metafísicos como suportes teóricos de decisões judiciais. O pragmatismo nega a possibilidade de que respostas às questões jurídicas possam ser deduzidas de ideias fundamentais de toda uma
teoria. Rejeita assim um dedutivismo, em que existiriam princípios estruturais às teorias, funcionando como arquétipos dos quais poderiam ir sendo extraídas as soluções para todos os problemas jurídicos.
Contextualismo
Enfatiza a importância do contexto histórico e das experiências humanas de cada sujeito nas investigações científicas ou discussões teóricas de justiça. Se todo
o conhecimento é contextual, não faria sentido se pensar em conceitos abstratos, absolutos e válidos a qualquer tempo e em qualquer tipo de realidade. Posner chega a afirmar:
“não apenas nosso conhecimento é local, como também é perspectivo, sendo moldado pelas condições históricas e outras condições nas quais é produzido”.
Consequencialismo
preconiza que se priorizem sempre as soluções que produzam melhores resultados práticos. Esta é a lógica que se propõe a substituir a do idealismo.
Trata-se de um legado manifesto do utilitarismo. Posner acredita que é mais construtivo focar nas consequências práticas das decisões jurídicas, usando a teorização apenas para esclarecer essas consequências
Experimentalismo
toda a análise e estruturação do pensamento parte da experimentação, o conhecimento é tido como comprovado quando demonstrada sua eficácia ou utilidade prática, baseia-se, então, na observação das consequências práticas. Trata-se de uma influência do Empirismo.
Análise Econômica do Direito
É uma escola teórica que surge no bojo do pragmatismo jurídico. É a forma de pensar consequencialista do pragmatismo que estabelece a racionalidade que sustenta a AED.
Premissas Metodológicas da AED
Max EscaRa In Efi
i) Escassez de Recursos
ii) Racionalidade dos Agentes
iii) Incentivos Ofertados
iv) Eficiência Econômica
v) Maximização da Riqueza
Heurísticas e Vieses Cognitivos
As noções de heurísticas e vieses, contemporaneamente, encontram substrato mais sólido nos estudos de Daniel Kahneman. Segundo o psicólogo Nobel de economia, o cérebro humano possui duas formas de raciocinar, que ele chama de Sistema 1 (S1) e Sistema 2 (S2).
O S1 é a forma de pensar rápida, aquela que o cérebro utiliza para a tomada automática de decisões.
O S2 é aquele que toma decisões complexas, o que se poderia chamar de decisões ponderadas,
racionais ou refletidas.
As heurísticas são espécies de atalhos mentais ou automatizações de pensamento, que permitem ao cérebro humano a rápida tomada de decisão diante de situações de escassez de tempo ou informações, sem precisar processar todas as informações, possibilitando a ação célere do sujeito.
vieses cognitivos (biases), que são erros de raciocínio, que atuam ao nível não racional, logo, de modo não deliberado ou não intencional, que podem levar a erros de julgamento e a incorretas tomadas de decisão. Vieses são, portanto, desvios no raciocínio que levam a más escolhas ou a decisões ilógicas. Por vezes, esse caráter ilógico só é perceptível depois de uma análise mais criteriosa.
Governança Corporativa e Compliance
Governança corporativa é o conjunto de mecanismos e de boas práticas que objetivam preservar e incrementar o valor a longo prazo de uma dada organização, atendendo aos
interesses de todas as pessoas impactadas por tal empreendimento, por meio da instituição de sistemas de controle dos órgãos da administração e pessoas com poder de decisão na estrutura organizacional.
Compliance pode ser traduzido como conformidade. É a adequação das
organizações à legislação e aos princípios éticos da sociedade. O Compliance ocorre em diversas
dimensões, incluindo, adequações à legislação criminal, antidiscriminatória, ambiental, trabalhista, previdenciária, tributária, administrativa, bem como aos princípios éticos sociais e internos da própria organização.
Whistleblower
A palavra whistle, de origem inglesa, quando traduzida para o português, signifi ca
“assobio”, “assobiar” ou “apito”. Já blower poderia ser traduzida como “soprador ou ventilador”.
Juntando os dois termos, whistleblower seria um “assoprador de apito”. O termo busca representar aquele que denuncia, delata e informa a respeito de fatos e informações ligadas a condutas
ilícitas. No Brasil, vem sendo chamado também de “informante do bem”
o Whistleblower, diferentemente do colaborador,
“não tem participação relevante na atividade criminosa e, por isso, não pende sobre ele uma
possível condenação em caso de descoberta das ilicitudes