DIREITO ADMINISTRATIVO Flashcards
NO TOCANTE AO SISTEMA DE CONTROLE DA ADM PÚBLICA, NO BRASIL VEDA-SE DE FORMA ABSOLUTA A EXIGÊNCIA DE SUBMISSÃO DO PLEITO A VIA ADMINISTRATIVA OU ESGOTAMENTO DESTA ESFERA COMO CONDIÇÃO DE PROPOSITURA DE UMA AÇÃO JUDICIAL
ASSERTIVA FALSA!
Existe uma exceção a esta afirmativa no tocante a questões submetidas a justiça desportiva, em que o judiciário só admitirá ações relativas a competições esportivas após esgotamento da via administrativa.
Existem outras situações como Habeas Data, Ações judiciais contra o INSS para aposentadoria, dentre outros mas que seriam meras condições da ação e não instância de curso forçado.
É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS - Previsão da CF e do STF!
Em que pesa o artigo 37 da CF prever a necessidade de autorização legislativa para criação de subsidiarias, o STF entendeu tal autorização desnecessária bastando somente uma autorização genérica na própria lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz
E POSSÍVEL EM CARÁTER DE EXCEÇÃO A SUBMISSÃO DAS ESTATAIS AO REGIME DE PRECATÓRIOS ?
Correto!
Em regra as estatais não se sujeitam ao regime de precatórios , porém, se prestadores de serviços públicos essenciais, em regime não concorrencial, sem intuito lucrativo primário, podem estas instituições se sujeitarem aos precatórios
No tocante aos consórcios públicos, estes só poderiam ser celebrados após a elaboração de um protocolo de intenções, só podendo celebrá-lo os entes federativos, não podendo, por exemplo, a participação de empresa pública, autarquia, etc.
Correto! Complementando, é vedado todavia, a elaboração de um consórcio diretamente entre união e municípios sem haver a participação do estado do qual pertence o município, nem entre estados e municípios que não o integre
No tocante as empresas privadas, estas podem ser unipessoal (Capital integral por uma pessoa jurídica pública) ou pluripessoal, quando o capital social é detido por mais de uma pessoa pública. Já a sociedade de economia mista é apenas pluripessoal
Verdadeiro
Características das OSCIP
- PJ de direito privado
- Sem fins lucrativos
- Desenvolvimento de serviços sociais não exclusivos do estado
- recebem incentivo público
- Firmam TERMO DE PARCERIA
- A qualificação é ato VINCULADO
- Qualificação concedida pelo Ministro da Justiça
Características OS?
- Sem fins lucrativos
- CONTRATO DE GESTÃO
- Ensino, Pesquisa, tecnologia, meio ambiente, cultura e saúde
- Qualificação e DISCRICIONÁRIA
- uma entidade não pode ser OS e OSCIP concomitantemente.
Características dos Serviços Sociais Autônomos?
- PJ direito privado
- Ministram assistência ou cursos profissionais
- sem finalidade lucrativa
- regime de cooperação
- não licita
- não submissão ao teto remuneratório
OSC - Características?
- Entidade sem finalidade lucrativa, Sociedades Cooperativas ou organização religiosa que se dedique a projetos de interesse público
- ## instrumentasse através de: Termo de colaboração (envolve $ + iniciativa do poder público), Termo de fomento ($ + iniciativa da própria OSC), acordo de cooperação (não envolve $)
No tocante as OSC, o chamamento (procedimento seletivo simplificado que seleciona OSC para realizar a parceria) só é exigido quando se tratar de Termo de Colaboração e Termo de Fomento, em caráter de exceção ocorrerá o chamamento no acordo de cooperação quando envolver transferência de recurso patrimonial
Verdadeiro!
Dentro do tema das OSC, características do PMI?
PMI ou procedimento de manifestação de interesse, antecede ao chamamento e não o dispensa, sendo uma especia de manifestação de interesse da entidade para a qualificação como OSC.
É possível instaurar direto o chamamento sem antes realizar o PMI
Chamamento público?
Dentro do procedimento da OSC, o chamamento público é o processo de escolha de entidade para se tornar OSC. Regra: chamamento é obrigatório no termo de colaboração e fomento. Exceção: Dispensa e inexigibilidade de chamamento.
No acordo de cooperação: Regra = ausência de chamamento público. exceção: Há chamamento quando envolver compartilhamento de recurso PATRIMONIAL.
Elementos do ato administrativo x grau de liberdade?
Julgue a afirmativa: Os poderes Judiciário e Legislativo não podem controlar o mérito (CONTROLE DE MÉRITO) administrativo, ou seja, não cabe a eles realizar considerações acerca da oportunidade e conveniência do ato, sob pena de violação da separação dos poderes. Desta maneira, não lhes cabe revogar o ato administrativo, mas apenas o ANULAR!
Correta!
Ressaltasse que o JUDICIÁRIO/LEGISLATIVO Não podem realizar o controle DE MÉRITO - Análise de conveniência e oportunidade. PORÉM, o Controle DO MÉRITO é passível de controle, eis que se trata de um controle de Juridicidade!
Supremacia GERAL X Supremacia ESPECIAL?
Na Supremacia Geral, a qual decorre, por exemplo, o poder de polícia, e aquela que não há necessidade de uma vinculação jurídica específica com os cidadãos.
Já na Supremacia ESPECIAL, depende da existência de um vínculo especial com os administrados, há uma relação de sujeição com o poder público. ex: Contratos administrativos.