DIREITO PENAL Flashcards
TANTO O STF QUANTO O STJ CAMINHAM NO SENTIDO DE QUE DENTRO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO O CRIME MENOS GRAVE E ABSORVIDO PELO MAIS GRAVE.
INCORRETO!
STJ - Crime fim absorve o crime meio, ainda que mais grave.
STF - Crime mais grave absorve o menos grave.
PODE O DELEGADO DE POLÍCIA RECONHECER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA?
Segundo entendimento do STJ, a observa da aplicação do princípio da Insignificância é realizada a posteriori , pelo poder judiciário. entretanto, parcela da Doutrina entende sim ser possível que o Delegado de Polícia deixe de instaurar um IP por manifesta insignificância.
TANTO STF QUANTO STJ CONJUGAM O ENTENDIMENTO DE QUE É INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS DELITO CONTA A ADM PUBLICA.
FALSO!!!!
Há precedentes da segunda turma do egrégio tribunal reconhecendo a aplicação do referido princípio nos crimes praticados contra a administração pública.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO?
E POSSÍVEL QUE ALGUÉM FIGURE COMO SUJEITO ATIVO E PASSIVO AO MEMSO TEMPO?
Tal disposição não é consenso na doutrina, para alguns autores seria possível que indivíduo seja, concomitantemente, sujeito ativo e passivo do delito, por exemplo no crime de Rixa.
No entanto, o entendimento que prevalece na doutrina è de que não seria possível que o indivíduo figure como sujeito ativo e passivo do crime. Isso, devido ao princípio da Alteridade que preconiza que só se pode punir a conduta que ultrapassa a esfera jurídica de disponibilidade da pessoa.
OBJETO MATERIAL E OBJETO JURÍDICO?
Objeto material = È a pessoa ou coisa contra qual è praticada a infração penal. Ex: Carro danificado ou pessoa lesionada
Objeto jurídico = È o bem jurídico tutelado pela norma penal. Ex: Vida, Patrimônio, Incolumidade.
EXISTEM CRIMES SEM OBJETO MATERIAL MAS NÃO SEM OBJETO JURÍDICO.
O FENÔMENO DA ABERRATIO ICTUS ALCANÇA O DIREITO PROCESSUAL?
Diferencie os crimes plurilocais dos crimes à distância?
Crimes Plurilocais percorrem dois ou mais territórios do mesmo país soberano, gerando um conflito interno de competência. Já os crimes a distância percorrem dois mais Estados Soberanos, gerando conflito internacional de competência
Teoria da imputação Objetiva?
Teoria criada por Roxin, na qual irá impôs determinado pressupostos NORMATIVOS - Jurídico para atribuir um resultado a um agente. Requisitos:
- Criação ou incremento de um risco proibido ao bem jurídico
Obs: diminuição do risco e risco permitido não permitem a imputação do resultado
- Realização do risco no resultado
Prognóse póstuma objetiva - Resultado abrangido pela esfera de proteção do tipo penal:
Auto colocação da vítima em risco
Heterocolocao da vítima em perigo consentido
Responsabilidade jurídica de terceiros
No tocante a relação da tipicidade com a ilicitude, majoritariamente adota-se a teoria da Ratio Cognoscendi/Fase do caráter indiciário , a qual estabelece a existência de um vinculo, um indício de relação entre a tipicidade e a ilicitude. Seria esta a concepção adotada na teoria Finalista.
Correto!
Além desta teoria, em paralelo existe a teoria da Ratio Essendi, sendo esta uma absoluta dependência entre tipicidade e ilicitude, sendo um fusão dos substratos, formando-se uma reunião indissolúvel.
A fase da independência ou da autonomia do tipo estabelece uma total separação entre tipicidade e ilicitude, não possuindo tais substratos relação, não sendo vinculados entre si. O tipo penal seria puramente objetivo! Teoria adotada no Causalismo
Correto!
Qual a teoria adotada pelo CP no tocante ao estado de necessidade?
A teoria adotada foi a teoria UNITÁRIA , a qual, é sempre causa excludente de ilicitude, não sendo necessário calcular o valor dos bens em conflito.
Em paralelo existe a teoria DIFERENCIADORA (Adotada no CPM), qual estabelece que se bem sacrificado tiver valor menor ou igual tem-se o estado de necessidade justificante (Excludente de ilicitude), ao passo que se o bem sacrificado for valor igual ou maior que o protegido tem-se o estado de necessidade exculpante, cuja natureza é a excludente de culpabilidade.
Requisitos do Estado de Necessidade? (07)
Conforme julgado do STF , no tocante ao furto famélico, a jurisprudência estipulou alguns requisitos: 04
- Furto praticado PARA matar a fome
- Que seja o único recurso do Agente
- que haja subtração do bem a ser utilizado DIRETAMENTE PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
- Hiposuficiencia financeira
Classificação das espécies de Estado de necessidade?
Quanto a titularidade do interesse protegido:
- interesse próprio: Busca a proteção de um bem de sua própria titularidade
- Interesse alheio: Interesse jurídico salvo e de titularidade de outrem
Quanto ao elemento Subjetivo
- Real: proteção de um bem que efetivamente está em perigo
- Putativo: Imaginário, incidindo neste caso a descriminante putativa por erro de tipo ou de proibição.
Quanto a TITULARIDADE do interesse sacrificado
- Defensivo: sacrifica um bem de sua própria titularidade ou de quem causou o perigo
- Agressivo: Sacrifício de um bem jurídico pertencente a um terceiro inocente. Obs: neste caso a jurisprudência admite a responsabilidade do agente causador, podendo este ajuizar ação regressiva contra o causador da situação de risco.
Requisitos da Legítima Defesa? 05
- Agressão Injusta
- Agressão Atual ou Iminente
- Uso moderados dos meios necessários
- Conhecimento da situação de fato justificante