DIREITO PENAL Flashcards

1
Q

TANTO O STF QUANTO O STJ CAMINHAM NO SENTIDO DE QUE DENTRO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO O CRIME MENOS GRAVE E ABSORVIDO PELO MAIS GRAVE.

A

INCORRETO!

STJ - Crime fim absorve o crime meio, ainda que mais grave.

STF - Crime mais grave absorve o menos grave.

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2
Q

PODE O DELEGADO DE POLÍCIA RECONHECER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA?

A

Segundo entendimento do STJ, a observa da aplicação do princípio da Insignificância é realizada a posteriori , pelo poder judiciário. entretanto, parcela da Doutrina entende sim ser possível que o Delegado de Polícia deixe de instaurar um IP por manifesta insignificância.

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3
Q

TANTO STF QUANTO STJ CONJUGAM O ENTENDIMENTO DE QUE É INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS DELITO CONTA A ADM PUBLICA.

A

FALSO!!!!

Há precedentes da segunda turma do egrégio tribunal reconhecendo a aplicação do referido princípio nos crimes praticados contra a administração pública.

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4
Q

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO?

A
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5
Q

E POSSÍVEL QUE ALGUÉM FIGURE COMO SUJEITO ATIVO E PASSIVO AO MEMSO TEMPO?

A

Tal disposição não é consenso na doutrina, para alguns autores seria possível que indivíduo seja, concomitantemente, sujeito ativo e passivo do delito, por exemplo no crime de Rixa.

No entanto, o entendimento que prevalece na doutrina è de que não seria possível que o indivíduo figure como sujeito ativo e passivo do crime. Isso, devido ao princípio da Alteridade que preconiza que só se pode punir a conduta que ultrapassa a esfera jurídica de disponibilidade da pessoa.

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6
Q

OBJETO MATERIAL E OBJETO JURÍDICO?

A

Objeto material = È a pessoa ou coisa contra qual è praticada a infração penal. Ex: Carro danificado ou pessoa lesionada

Objeto jurídico = È o bem jurídico tutelado pela norma penal. Ex: Vida, Patrimônio, Incolumidade.

EXISTEM CRIMES SEM OBJETO MATERIAL MAS NÃO SEM OBJETO JURÍDICO.

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7
Q

O FENÔMENO DA ABERRATIO ICTUS ALCANÇA O DIREITO PROCESSUAL?

A
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8
Q

Diferencie os crimes plurilocais dos crimes à distância?

A

Crimes Plurilocais percorrem dois ou mais territórios do mesmo país soberano, gerando um conflito interno de competência. Já os crimes a distância percorrem dois mais Estados Soberanos, gerando conflito internacional de competência

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9
Q

Teoria da imputação Objetiva?

A

Teoria criada por Roxin, na qual irá impôs determinado pressupostos NORMATIVOS - Jurídico para atribuir um resultado a um agente. Requisitos:
- Criação ou incremento de um risco proibido ao bem jurídico
Obs: diminuição do risco e risco permitido não permitem a imputação do resultado

  • Realização do risco no resultado
    Prognóse póstuma objetiva
  • Resultado abrangido pela esfera de proteção do tipo penal:
    Auto colocação da vítima em risco
    Heterocolocao da vítima em perigo consentido
    Responsabilidade jurídica de terceiros
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10
Q

No tocante a relação da tipicidade com a ilicitude, majoritariamente adota-se a teoria da Ratio Cognoscendi/Fase do caráter indiciário , a qual estabelece a existência de um vinculo, um indício de relação entre a tipicidade e a ilicitude. Seria esta a concepção adotada na teoria Finalista.

A

Correto!

Além desta teoria, em paralelo existe a teoria da Ratio Essendi, sendo esta uma absoluta dependência entre tipicidade e ilicitude, sendo um fusão dos substratos, formando-se uma reunião indissolúvel.

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11
Q

A fase da independência ou da autonomia do tipo estabelece uma total separação entre tipicidade e ilicitude, não possuindo tais substratos relação, não sendo vinculados entre si. O tipo penal seria puramente objetivo! Teoria adotada no Causalismo

A

Correto!

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12
Q

Qual a teoria adotada pelo CP no tocante ao estado de necessidade?

A

A teoria adotada foi a teoria UNITÁRIA , a qual, é sempre causa excludente de ilicitude, não sendo necessário calcular o valor dos bens em conflito.

Em paralelo existe a teoria DIFERENCIADORA (Adotada no CPM), qual estabelece que se bem sacrificado tiver valor menor ou igual tem-se o estado de necessidade justificante (Excludente de ilicitude), ao passo que se o bem sacrificado for valor igual ou maior que o protegido tem-se o estado de necessidade exculpante, cuja natureza é a excludente de culpabilidade.

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13
Q

Requisitos do Estado de Necessidade? (07)

A
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14
Q

Conforme julgado do STF , no tocante ao furto famélico, a jurisprudência estipulou alguns requisitos: 04

A
  • Furto praticado PARA matar a fome
  • Que seja o único recurso do Agente
  • que haja subtração do bem a ser utilizado DIRETAMENTE PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
  • Hiposuficiencia financeira
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15
Q

Classificação das espécies de Estado de necessidade?

A

Quanto a titularidade do interesse protegido:
- interesse próprio: Busca a proteção de um bem de sua própria titularidade
- Interesse alheio: Interesse jurídico salvo e de titularidade de outrem

Quanto ao elemento Subjetivo
- Real: proteção de um bem que efetivamente está em perigo
- Putativo: Imaginário, incidindo neste caso a descriminante putativa por erro de tipo ou de proibição.

Quanto a TITULARIDADE do interesse sacrificado
- Defensivo: sacrifica um bem de sua própria titularidade ou de quem causou o perigo
- Agressivo: Sacrifício de um bem jurídico pertencente a um terceiro inocente. Obs: neste caso a jurisprudência admite a responsabilidade do agente causador, podendo este ajuizar ação regressiva contra o causador da situação de risco.

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16
Q

Requisitos da Legítima Defesa? 05

A
  • Agressão Injusta
  • Agressão Atual ou Iminente
  • Uso moderados dos meios necessários
  • Conhecimento da situação de fato justificante
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17
Q

O que é Legítima defesa sucessiva?

A

Legítima defesa sucessiva é aquela que acoberta o agente que, após provocar uma injusta agressão, busca repelir o excesso.

18
Q

Hipóteses de não cabimento de legítima defesa? 04

A
19
Q

É cabível legítima defesa contra?

A
20
Q

Excesso Intensivo (Próprio) e excesso Extensivo (Impróprio)?

A

Intensivo/Próprio = relacionado a intensidade, desproporcional.

Extensivo/Improprio = prolongamento no tempo.

21
Q

Excesso FORTUITO e Excesso Exculpante?

A

EXCESSO FORTUITO = EMANA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. O AGENTE NÃO RESPONDE.

EXCESSO EXCULPANTE = PROVOCADO PELA PERTURBAÇÃO DO ESTADO DE ANIMO DO AGENTE. Quanto esse tipo há divergência doutrinária no sentido de parte da doutrina aceita-o como excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, porém, para outra parte não é possível por ausência de previsão legal!

22
Q

Teorias sobre o crime e culpabilidade?

A
23
Q

Apenas no caso de contravenções penais a ignorância da lei se for escusável ou desculpável pode ensejar a não aplicação de pena pelo juíz! No caso dos crimes, não!

A

Correto!

24
Q

Elementos da culpabilidade x Excludentes de culpabilidade

A
25
Q

Teoria Actio Libera in Causa?

A

E a teoria que prevalece na doutrina na qual considera-se a consciência do agente quanto ao ato anteriormente praticado, por exemplo na decisão de ingerir bebida alcoólica. Não podendo considerá-lo inimputável pois sua ação é livre na causa!

Em que pese, há na doutrina parte minoritária que entende ter a referidas teoria resquício de responsabilidade penal objetiva.

26
Q

Existe possibilidade de reconhecimento de outras causas dirimentes além das previstas expressamente em lei?

A

Nesse assunto a doutrina diverge:

Rol Taxativo - as excludentes de culpabilidade devem estar previstas em EXPRESSAMENTE EM LEI!

Rol Exemplificativo - Da a abertura para consideração de causas supralegais! E A CORRENTE ADOTADA NO STJ!

27
Q

Quais são as causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa apontadas pela doutrina?

A
  • Desobediência Civil
  • Cláusula de Consciência
  • Situação financeira da sociedade empresária e crimes tributários
28
Q

Diferença entre Causas Extintivas da Punibilidade, Causas de Exclusão e Condições Objetivas de punibilidade?

A
29
Q

No tocante a extinção da punibilidade com base em certidão de óbito falsa e claro na jurisprudência que está é inexistente. Porém, quanto a possibilidade de extinção da punibilidade em relação a decretação de ausência, há divergência doutrinária! Quais são os pontos?

A
30
Q

Diferencie Anistia de Graça/Indulto

A

Anistia: Lei Formal, Apaga efeitos principais E secundários, Competência Exclusiva da União.

Graça/Indulto: Decreto Presidencial, Pode ser delegada (Ministro de estado, PGR, AGU), Apaga SOMENTE os efeitos primários. Graça em sentido estrito = Individual. Indulto = Coletivo

31
Q

É admitida a existência de Causas Supralegais de Extinção de Punibilidade?

A

Sim!

Em contrário Sensu na análise da súmula 554, do STF que assevera que o pagamento do cheque sem fundos após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal!

Nesse ponto, Se o pagamento ocorre antes do recebimento provoca a extinção da punibilidade!

32
Q

Declaração extintiva de punibilidade por morre com base na declaração de óbito falsa, qual corrente se adota?

A
33
Q

O Indulto é instituto da execução penal, não se estendendo os benefícios da norma instituidora aos presos cautelares com direito a detração

A

Verdadeiro

Inf 736/STJ

34
Q

Diferença dos efeitos penais da Prescrição da pretensão Punitiva e da prescrição da pretensão executória?

A
35
Q

O aumento de 1/3 para reincidentes se aplica tanto na prescrição da pretensão punitiva quanto na executória!

A

Incorreto!

O aumento de 1/3 se aplica SOMENTE para a prescrição da pretensão executória.

36
Q

No tocante a prescrição penal, para fins de cálculo na prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, leva-se em conta eventual qualificadora, bem como majorantes, no entanto, despreza-se as circunstâncias judicias, as atenuantes e agravantes. V ou F?

A

Verdadeiro!

37
Q

No tocante a prescrição de pretensão executória é consenso na doutrina que o termo inicial de contagem é o TRANSITO EM JULGADO PARA A DEFESA!

V ou F

A

INCORRETO!!

Tal entendimento se encontra ultrapassado eis que o STF em decisão com repercussão geral entendeu que na PPE o termo inicial de contagem é o TRANSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES!

38
Q

A detração impacta no tempo de prescrição?

A

Não! Conforme entendimento do STJ, o período de prisão provisória do Réu é levado em conta apenas para o desconto da pena a ser cumprida, sendo IRRELEVANTE para fins de contagem do prazo prescricional que deve ser analisado a partir da pena concretamente imposta pelo julgador.

39
Q

No tocante à excludente de culpabilidade por obediência hierárquica , essa relação de hierarquia DEVE SER DE DIREITO PÚBLICO!!! É necessário que haja um superior e um subordinado, AMBOS com a administração pública submetido a mesma cadeia hierárquica!

A

Corretíssimo!

40
Q

No tocante a interpretação da Lei Penal, quanto ao resultado, a interpretação Extensiva pode ser usada tanto para beneficiar o réu quanto para prejudicar?

A

Tema que gera diferentes acepções.
1 corrente: Só pode ser adotada para beneficiar o Réu.
2 corrente: Pode ser usada em qualquer caso, visto que, não inova no ordenamento, apenas extrai o conteúdo da norma. Predomina dentre os penalistas