Defeitos dos Negócios Jurídicos Flashcards

1
Q

Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

De acordo com o Código Civil, a situação apresentada configura hipótese de ….

A

Lesão.

O enunciado conceituou a lesão, que se dá quando alguém, estando sob premente necessidade ou por inexperiência, celebra o contrato amparado nessa circunstância, obrigando-se a uma prestação desproporcional ao valor da prestação oposta. É o que se extrai do artigo 157 do CC:

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

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2
Q

O negócio jurídico nulo não é passível de retificação, mas convalesce pelo decurso do tempo.

A

Errado.

A convalidação é um instituto inerente ao negócio jurídico anulável. Ela faz com que o vício desapareça após o decurso de um determinado prazo previsto em lei.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

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3
Q

É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

A

Correto.

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma

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4
Q

As nulidades dos negócios jurídicos só podem ser alegadas pelas partes que deles participem, ou pelo Ministério Público quando se tratar de matéria de sua atribuição

A

Errado.

A nulidade absoluta também deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, segundo dispõe o art. 168 do CC:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(…).
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.(…).
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

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5
Q

O negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo.

A

Errado.

O negócio jurídico nulo não é passível de confirmação/ratificação, nem convalesce com o tempo, consoante art. 169, CC/2002:

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

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6
Q

A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

A

CORRETA.

Transcrição literal do art. 177, CC/2002:

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade

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7
Q

É de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.

A

ERRADA.

Regra geral, o prazo decadencial para pleitear-se a anulação do NJ é de 4 (anos), o qual é contado nos termos dos incisos do art. 178, CC/2002:

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

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