Contratos Art. 421 ao 480 Flashcards
Resolução por onerosidade excessiva não poderá ser determinada se não tiver sido prevista, por escrito, no contrato.
Errado, pois NÃO HÁ NECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL para que haja resolução por onerosidade excessiva, basta que seja um contrato de execução continuada ou deferida em que a prestação se torna excessivamente onerosa para uma parte e extremamente vantajosa para a outra, nos termos do art. 478 do CC/2002: “Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.
Nos contratos de adesão, serão válidas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, desde que redigidas de forma clara e com destaque.
Errado. Art. 424 do Código Civil: “Nos contratos de adesão, SÃO NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio”.
Considera-se celebrado o contrato no lugar em que foi aceito, se diverso daquele onde foi proposto.
Está incorreto, dada a clara regra do Código Civil que reputa celebrado o contrato onde foi proposto. Ou seja, muito importante saber onde foi o contrato proposto para aplicar as regras contratuais. Nesse sentido, o art. 435 do Código Civil: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto”
Os contratos benéficos devem ser interpretados de forma restrita.
Correto.
- Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Exemplo. alguém que tenha doado um imóvel com a guarnição de diversos móveis, sem que haja disposição sobre estes, a regra de interpretação restritiva dos negócios jurídicos implica que estes móveis não estão inclusos na doação.
A exceção de contrato não cumprido aplica-se a todos os contratos.
Errado. Como dispõe o Art. 476 do código civil, que rege acerca da exceção de contrato não cumprido: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”
A exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é um mecanismo de defesa da boa-fé, por meio da justiça privada, que faz com que um contratante não possa reclamar a execução do que lhe é devido pelo outro contratante, sem que antes pague o que deve. A exceção de inexecução não suspende o contrato, apenas faz com que seja provisoriamente suspensa a obrigação do devedor. Seus efeitos se dão a fim de constranger o co-contratante a executar o que uma das partes vem a recusar no cumprimento de sua obrigação. Não ocorrendo a execução após o período provisório o contrato é suspendido.
Havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.
Errado, pois não poderá o estipulante exonerar o devedor, de acordo com o disposto pelo Art. 437:
Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
O beneficiário que tenha aceitado expressa ou tacitamente a estipulação, tem o direito de exigir a execução. Portanto, tendo o direito de exigir a execução por via de regra, só não terá esse direito se não cumprir as obrigações que lhe forem eventualmente exigidas, se o estipulante tiver se reservado o direito de substituir o beneficiário independentemente da sua ausência ou se o estipulante não puder exonerar o devedor, considerando que este último ponto deve estar constado em contrato, pois em regra se o beneficiário possuir o direito de exigir a execução o estipulante não poderá exonerar o devedor.
O negócio jurídico aleatório é aquele no qual seus efeitos dependam de circunstâncias variáveis e independentes da vontade das partes. A aleatoriedade pode aumentar ou diminuir conforme a vontade das partes.
Correto.
Art. 459 - Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.