Das Obrigações Flashcards
A respeito da responsabilidade civil, do adimplemento das obrigações pelo pagamento, do negócio jurídico e dos contratos cíveis, julgue o item que se segue.
Caso duas pessoas sejam ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, o fato de uma das dívidas decorrer do comodato obsta a compensação.
Alternativas
Certo
Errado
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, EXCETO:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
(241)
A respeito do negócio jurídico, das obrigações, dos contratos e da responsabilidade civil, julgue o item que se segue.
Considerando-se que Marcos pague, em seu nome, dívida que Pedro tem com Renato, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, Marcos se sub-rogará nos direitos de Renato.
Alternativas
Certo
Errado
Código Civil
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Pedro tem uma dívida líquida, certa e vencida com Carlos, que reside em lugar incerto. Maria, amiga de Pedro e terceira não interessada na relação jurídica de Pedro e Carlos, resolveu efetuar o pagamento da dívida. Como Maria não localizou Carlos, ela efetuou depósito judicial em nome e à conta de Pedro, que não se opôs e, assim, a dívida foi extinta.
Considerando o disposto no Código Civil, Maria procedeu a um(a)
Alternativas A pagamento com sub-rogação. B dação em pagamento. C novação. D imputação do pagamento. E pagamento em consignação.
a) ERRADO. A sub-rogação ocorre nas seguintes hipóteses (arts. 346 e 347):
- sub-rogação legal ou de pleno direito: no caso de pagamento por terceiro interessado;
- sub-rogação convencional: no caso de pagamento por terceiro não interessado, desde que o credor transfira todos os direitos, ações, privilégios e garantias ao pagador.
Na questão, Maria era terceira não interessada, porém, como desconhecia o paradeiro de Carlos, não obteve os benefícios da posição do credor. Logo, não houve sub-rogação.
b) ERRADO, pois não houve oferecimento de prestação diversa daquela pactuada entre credor e devedor (art. 356, CC).
c) ERRADO, pois não houve modificação da dívida (art. 360, CC). No caso, Maria pagou o débito em nome do próprio devedor originário.
d) ERRADO, pois não havia multiplicidade de dívidas (art. 352, CC).
e) CORRETO, pois, diante do desconhecimento do paradeiro de Carlos, foi efetuado o depósito do valor da dívida em estabelecimento bancário (art. 334 c/c 335, III, CC).
(589)
Haverá sub-rogação legal
Alternativas
A
quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
B
se o credor receber o pagamento de terceiro e expressamente lhe transferir todos os seus direitos.
C
a favor do fiador, quando ele pagar a dívida pela qual era obrigado, no todo ou em parte.
D
somente quando a dívida for paga por cônjuge, descendente ou ascendente do devedor.
E
sempre que terceiro não interessado pagar a dívida em seu próprio nome.
Gabarito: “C”.
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito (sub-rogação legal),
em favor: I. do credor que paga a dívida do devedor comum; II.
do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do
terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III. do terceiro interessado, que paga a
dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte (é a
hipótese do fiador).
Art. 347. A sub-rogação é convencional: I. quando o credor recebe o
pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II.
quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a
dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do
credor satisfeito.
O pagamento em consignação
Alternativas
A
não será admitido se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
B
não pode ter por objeto coisa imóvel.
C
extingue a obrigação apenas se o depósito for judicial, não se admitindo em nenhuma hipótese o depósito em estabelecimento bancário.
D
só tem lugar se o credor não puder ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação, na forma devida.
E
faz cessarem para o depositante, tanto que se efetue o depósito, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.
Gabarito: “E”.
Art. 337, CC: O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando,
tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo
se for julgado improcedente.
Com relação à inexecução das obrigações, de acordo com o Código Civil,
Alternativas
A
o devedor responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior se por eles houver expressamente se responsabilizado.
B
inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo correção monetária mas não juros nem honorários de advogado.
C
nos contratos onerosos, as partes respondem apenas em caso de culpa, sem exceção.
D
nos contratos benéficos, responde apenas por dolo o contratante a quem o contrato aproveita.
E
inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, incluindo juros e correção monetária porém não honorários de advogado.
Gabarito: “A”.
A letra “a” está correta, a contrário senso do art. 393, CC: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
As letras “b” e “e” estão erradas, pois prevê o art. 389, CC que não cumprida a obrigação (inadimplida), responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
A letra “c” está errada. Estabelece a parte final do art. 392, CC que nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
A letra “d” está errada pois a primeira parte do art. 392, CC dispõe que nos contratos benéficos, responde por simples culpa (e não apenas dolo) o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça.
Em relação à transmissão de créditos, é correto afirmar:
Alternativas
A
O devedor não pode opor ao cessionário exceções de ordem pessoal, haja vista a transmissão obrigacional ocorrida.
B
Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que tenha sido realizada em primeiro lugar.
C
Como regra geral, o cedente responde pela solvência do devedor.
D
A cessão do crédito tem eficácia imediata em relação ao devedor, independentemente de notificação, mas não a cessão de débito.
E
Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Gabarito Letra E
A) Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem
como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente
B) Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar
com a tradição do título do crédito cedido
C) Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do
devedor
D) Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão
quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou
particular, se declarou ciente da cessão feita
E) CERTO: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos
os seus acessórios
Considere as sentenças abaixo sobre adimpíemento e extinção das obrigações:
I. o pagamento feito por terceiro, mesmo com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, ainda que o devedor tivesse meios para ifidir a ação.
II. ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
III. presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação, mesmo em caso de aumento por fato do credor.
IV. o pagamento feito reiteradamente em outro local não faz presumir a renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
V. o devedor que paga tem direito a quitação regular, não podendo, contudo, reter o pagamento enquanto nãolhe seja dada.
Quais estão incorretas? Alternativas A Apenas I, II e IV. B Apenas I e IV. C Apenas II, III e V. D Apenas I,III, IVe V. E Apenas I e V.
I - INCORRETA - o pagamento feito por terceiro, mesmo com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, ainda que o devedor tivesse meios para ifidir a ação. Art. 306 do CC - O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, NÃO OBRIGA a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
II - CORRETA - Art. 314 do CC - Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisivel, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
III - INCORRETA - presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação, mesmo em caso de aumento por fato do credor. - Art. 325 do CC - Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.
IV - INCORRETA - o pagamento feito reiteradamente em outro local não faz presumir a renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. - Art. 330 do CC - O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
V - INCORRETA - o devedor que paga tem direito a quitação regular, não podendo, contudo, reter o pagamento enquanto não lhe seja dada. - Art. 319 do CC - O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
Assim, considerando as alternativas incorretas o gabarito é letra “D”.Bons estudos.
(24)
A respeito da extinção de obrigações, por modo diverso do pagamento, considere:
I. O devedor pode compensar com o credor o que este lhe dever e obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dela lhe dever, mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
II. A novação só se dá quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior e desde que haja ânimo de novar.
III. Ocorrendo dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
IV. Na imputação do pagamento, havendo capital e juros, salvo estipulação em contrário, imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos.
V. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas A I, II e IV. B I, IV e V. C II, III e IV. D II, III e V. E I, III e V.
Gabarito: “E” (estão corretos os itens I, III e V).
O item I está correto. Dispõe a primeira parte do art. 373, CC: O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever (…) e acrescenta o art. 376, CC: Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. A seguir, completa o art. 373, segunda parte,CC: “(…) mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado”.
O item II está errado por causa da expressão “só se dá”. Na realidade a novação ocorre em todas as hipóteses do art. 360, CC: Dá-se a novação: I. quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II. quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III. quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
O item III está correto nos termos do art. 359, CC: Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
O item IV está errado, pois o que ocorre é o contrário, nos termos do art. 354, CC: Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
O item V está correto nos termos do art. 387, CC: A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Instruções: Nas questões de números 11 a 18, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.
Em relação a preferências e privilégios creditórios:
Alternativas
A
Os títulos legais de preferência são os direitos reais e os direitos pessoais.
B
Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas forem equivalentes ao valor dos bens do devedor.
C
Não havendo título legal à preferência, esta dar-se-á nas habilitações de crédito mais antigas, por ordem de protocolo.
D
A discussão correspondente entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
E
Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados sobre o valor da indenização, salvo se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
a) Os títulos legais de preferência são os direitos reais e os direitos pessoais. (E)
Art. 958 - Os títulos legais de preferência são os PRIVILÉGIOS e os direitos REAIS.
b) Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas forem equivalentes ao valor dos bens do devedor. (E)
Art. 955 - Procede-se ao concurso de credores, toda vez que as dívidas EXCEDAM à importância dos bens do devedor.
c) Não havendo título legal à preferência, esta dar-se-á nas habilitações de crédito mais antigas, por ordem de protocolo. (E)
Art. 957 - Não havendo título legal à preferência terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
d) A discussão correspondente entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos. (C) Art.956
e) Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados sobre o valor da indenização, salvo se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada. (E)
Art. 959 - Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada, ou submetida a servidão legal.
Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.
Em relação a preferências e privilégios creditórios:
Alternativas
A
Os títulos legais de preferência são os direitos reais e os direitos pessoais.
B
Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas forem equivalentes ao valor dos bens do devedor.
C
Não havendo título legal à preferência, esta dar-se-á nas habilitações de crédito mais antigas, por ordem de protocolo.
D
A discussão correspondente entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
E
Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados sobre o valor da indenização, salvo se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
a- Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.
b- Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.
c- Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
d- Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos
e -Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.
Quanto à transmissão das obrigações:
Alternativas
A
Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a mais antiga.
B
A cessão de um crédito, salvo disposição em sentido contrário, não abrange os seus acessórios.
C
A cessão do crédito tem eficácia imediata em relação ao devedor, independentemente do cumprimento de requisitos prévios.
D
O cedente, como regra geral, responde pela solvência do devedor.
E
O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
GABARITO: “E”
A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 291, CC: Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar
com a tradição do título do crédito cedido.
A letra “b” está errada, uma vez que o art. 287,
CC dispõe: Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se
todos os seus acessórios.
A letra “c” está errada, pois determina o art.
290, CC: A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão
quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito
público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 296,
CC: Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do
devedor.
A letra “e” está certa, nos exatos termos do art. 294, CC: O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem
como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra
o cedente.
(211)
O Código Civil estabelece as modalidades de obrigações. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
Nas obrigações alternativas, caso não tenha sido estipulado de forma diferente, a escolha incumbirá ao credor.
B
No caso de obrigação não cumprida, as perdas e danos devidos ao credor abrangem o que efetivamente perdeu, não se podendo incluir o que presumivelmente deixou de ganhar.
C
A compensação poderá ser efetuada por dívida líquida, ainda que vincenda e de coisa infungível.
D
O pagamento em consignação, nos casos e formas legais, não extingue a obrigação, servindo apenas para liberar o devedor dos juros de mora.
E
Qualquer interessado, nos termos da lei, no cumprimento da obrigação poderá pagar a dívida. Igual direito cabe a terceiro não interessado, salvo manifesta oposição do devedor.
Letra (A)-Nas obrigações alternativas, caso não tenha sido estipulado de forma diferente, a escolha incumbirá ao credor.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Letra (B)-No caso de obrigação não cumprida, as perdas e danos devidos ao credor abrangem o que efetivamente perdeu, não se podendo incluir o que presumivelmente deixou de ganhar.
Art.402. Salvo exeções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Letra (C)-A compensação poderá ser efetuada por dívida líquida, ainda que vincenda e de coisa infungível.
Art.369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis
Letra (D)-O pagamento em consignação, nos casos e formas legais, não extingue a obrigação, servindo apenas para liberar o devedor dos juros de mora.
Art.334. Condisera-se pagamento, e extingue a obrigação, o déposito judicial ou em estabelecimento bancário de coisa devida, nos casos e formas legais.
Letra (E)-Qualquer interessado, nos termos da lei, no cumprimento da obrigação poderá pagar a dívida. Igual direito cabe a terceiro não interessado, salvo manifesta oposição do devedor.
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e á conta do devedor, salvo oposição deste.
(237)
Assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
A
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
B
O credor pode renunciar à dívida em favor de um, de alguns, ou de todos os devedores.
C
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
D
Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor e mais de um credor, cada um com um direito, ou obrigado à dívida toda.
E
O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
a) INCORRETA: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. b) CORRETA: O credor pode renunciar à dívida em favor de um, de alguns, ou de todos os devedores. Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
c) CORRETA: Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. d) CORRETA: Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor e mais de um credor, cada um com um direito, ou obrigado à dívida toda. Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. e) CORRETA: O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
(21)
Com relação ao pagamento, analise as afirmativas a seguir.
I. Terceiros não interessados podem pagar a dívida em seu próprio nome, desde que esteja vencida.
II. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, a não ser que seja substancialmente mais valiosa.
III. O pagamento cientemente feito a credor incapaz de quitar não vale, a não ser que o devedor prove que o pagamento efetivamente reverteu em benefício do credor.
Assinale:
Alternativas
A
se todas as afirmativas estiverem corretas.
B
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
C
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
D
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
E
se somente a afirmativa III estiver correta.
Art. 931. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
Ou seja, o erro do item I é dizer que o terceiro só pode pagar se a dívivida estiver vencida (parte final da assertiva). ERRADO, conforme inteligência do art. 931, pu, a dívida pode ser paga sim antes do vencimento, porém nesse caso o terceiro só terá direito ao reembolso no vencimento.