D. Penal Flashcards
Art. 140 - Injuria Qualificada consiste consiste na utilização de elementos referentes a: (3) elementos
1 a 3 anos
religião
pessoa idosa
pessoa com deficiência
Quais são os crimes contra a Honra (3)
art 138 Calúnia:
Definição: Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime
art 139 Difamação:
Definição: Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação.
art 140 Injúria:
Definição: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Existem dois tipos principais de descriminantes putativas:
Erro de tipo permissivo:
Quando a pessoa acredita que sua ação está coberta por uma excludente de ilicitude
legítima defesa
estado de necessidade
estrito cumprimento do dever legal.
Erro de proibição indireto:
Quando a pessoa sabe o que está fazendo, mas acredita estar agindo de forma legal
Circunstâncias que podem excluir a culpabilidade (3)
Inimputabilidade
Ausência de potencial consciência da ilicitude
Inexigibilidade de conduta diversa.
ELEMENTOS DAS EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE
Imputabilidade (3)
Anomalia psíquica (art. 26, CP)
Menoridade penal (art. 27, CP)
Embriaguez acidental completa (art. 28, § 1º
CP)
Critérios da imputabilidade (3)
Critério Biológico menores de 18 anos
Critério Psicológico caso de embriaguez
fortuita ou acidental (exceção).
Critério Biopsicológico (regra)
ter alguma anomalia mental e, em razão dessa
deficiência, deve apresentar uma alteração
no comportamento no momento do crime
Causa Exclusão da Culpabilidade
Potencial consciência da ilicitude(1)
Erro de proibição inevitável (art. 21, CP)
Causa Exclusão da Culpabilidade
Exigibilidade de conduta diversa (2)
Coação moral irresistível
Obediência hierárquica
causas supralegais de exclusão da culpabilidade (4)
Cláusula de consciência motivo de crença
Desobediência civil
-desobediência esteja fundada na proteção
de direitos fundamentais (MST)
Conflito de deveres ordens legítimas da mesma natureza.
Legítima defesa subjetiva ou Excesso
de legítima defesa exculpante
Sistemas de aplicação de pena do concurso de crimes adotado no CP (3)
1) Cúmulo Material juiz soma as penas de todos os crimes
2) Exasperação aplica somente a pena de um dos crimes, aumentada
3) Absorção Aplica-se somente a pena do crime mais grave
Formas de concurso de crimes(3)
Concurso Material:
Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
No concurso material, a pena que
você receberá será a soma das penas de cada crime.
Concurso Formal: sistema da exasperação
Formal Próprio: (regra geral) aplicada a pena mais grave, podendo ser aumentada até o triplo (exasperação)
Não há desígnios autônomos. O agente pratica apenas uma conduta com
dois ou mais resultados culposos
Formal Impróprio: cúmulo material
– soma das penas.
Neste caso, embora seja praticado
apenas um ato, o agente já quis dois ou
mais resultados.
Crime Continuado:
Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
Características do Concurso Material (3)
Pluralidade de condutas;
Pluralidade de crimes;
Independência entre os crimes.
A pena é a soma das penas de cada crime (cúmulo material)
Características do Crime Continuado (2)
ofensas de igual natureza mesma espécie, circunstâncias semelhantes
tempo
lugar
modo de execução
aplica pena de um só dos crimes, se ele for o mais grave, podendo ser aumentada de 1/6 a 2/3.
Regra de Aplicação do Sistema de Exasperação no Concurso Formal
Regra de exasperação da pena no crime continuado (2 A 7 CRIMES)
2 crimes — aumenta 1/6
3 crimes — aumenta 1/5
4 crimes — aumenta ¼
5 crimes — aumenta 1/3
6 crimes — aumenta ½
7 ou mais — aumenta 2/3
REQUISITOS DE CONCURSO DE PESSOAS (4)
I. PLURALIDADE DE AGENTES CULPÁVEIS
II. RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA (Todos devem contribuir);
III. VÍNCULO SUBJETIVO (LIAME SUBJETIVO, que não se confunde com PRÉVIO AJUSTE);
IV.UNIDADE DE CRIME PARA TODOS OS AGENTES (TEORIA MONISTA);
IV. EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL.
QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS
Direito Penal não deve regular e sancionar todas as condutas lesivas ao bem jurídico, mas somente aquelas consideradas mais graves.
Só há crime quando a conduta é capaz de lesionar, ou ao menos de colocar em perigo de lesão, o bem jurídico penalmente protegido
Direito Penal somente deve ser aplicado quando os outros ramos do direito não derem conta (ultima ratio).
1-Fragmentariedade/caráter fragmentário
2-Ofensividade
3-Subsidiariedade
Progressão de Regime
Sem Violência ou Grave Ameaça(2)
16% para primários.
20% para reincidentes.
Progressão de Regime
Com Violência ou Grave Ameaça(2)
25% para primários.
30% para reincidentes.
Progressão de Regime
Feminicídio e Crime Hediondo (3)
40% para primários.
55% feminicídio (primário) vedado o livramento condicional;
50% a 70% para situações envolvendo reincidência ou resultado morte. VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Progressão de Regime
Condições Especiais (2)
-Mulheres Gestantes
-Responsáveis por Crianças até 12 anos ou pessoas com deficiência
progressão 1/8 da pena.
Novos Crimes ou Faltas Graves pode:
interromper
revogar a progressão.
O que é concurso material?
Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Envolve múltiplas condutas que resultam em crimes distintos.
O que caracteriza o concurso formal?
Ocorre quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.
É conhecido como sistema da exasperação.
Qual é a regra geral aplicada no concurso formal próprio?
Aplica-se a pena mais grave, podendo ser aumentada até o triplo.
Não há desígnios autônomos.
O que é concurso formal impróprio?
Cúmulo material – soma das penas.
Neste caso, o agente quis dois ou mais resultados, mesmo tendo praticado apenas um ato.
O que caracteriza o crime continuado?
Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, que devem ser havidos como continuação do primeiro.
Assemelha-se em condições de tempo, lugar e maneira de execução.
Critérios norteadores do JECRIM
Oralidade,
informalidade,
simplicidade,
conomia
processual
celeridade.
Crime de menor potencial ofensivo
todas as contravenções penais e os crimes a que a
lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
Citação no JECRIM
A citação será pessoal e será feita no próprio Juízo, sempre que
possível, ou por mandado. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as
peças existentes ao Juízo comum para adoção do rito sumário
Como deve ser a composição dos danos civis?
Reduzida a escrito e homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível.
Qual a eficácia da composição dos danos civis após homologação?
Têm eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
O QUE EM
ações penais de iniciativa privada ou condicionadas à representação quando há acordo homologado
o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de
queixa ou representação.
O que é a transação penal?
Instituto do direito brasileiro previsto na Lei nº 9.099/1995 que permite a resolução de infrações penais de menor potencial ofensivo de forma mais rápida e menos burocrática.
Regulamenta os Juizados Especiais Criminais.
Quais são as características da transação penal?
As principais características incluem:
* Infração de Menor Potencial Ofensivo
* Proposta pelo Ministério Público
* Aceitação do Acusado
* Sem Reconhecimento de Culpa
* Homologação Judicial
* Cumprimento das Condições
Cada uma dessas características detalha como a transação penal funciona na prática.
Qual é a definição de Infração de Menor Potencial Ofensivo na transação penal?
Crimes cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, cumulada ou não com multa.
Esta definição é crucial para a aplicação da transação penal.