D. Penal Flashcards

1
Q

Art. 140 - Injuria Qualificada consiste consiste na utilização de elementos referentes a: (3) elementos
1 a 3 anos

A

religião
pessoa idosa
pessoa com deficiência

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2
Q

Quais são os crimes contra a Honra (3)

A

art 138 Calúnia:

Definição: Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime

art 139 Difamação:

Definição: Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação.

art 140 Injúria:

Definição: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

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3
Q

Existem dois tipos principais de descriminantes putativas:

A

Erro de tipo permissivo:
Quando a pessoa acredita que sua ação está coberta por uma excludente de ilicitude
legítima defesa
estado de necessidade
estrito cumprimento do dever legal.

Erro de proibição indireto:
Quando a pessoa sabe o que está fazendo, mas acredita estar agindo de forma legal

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4
Q

Circunstâncias que podem excluir a culpabilidade (3)

A

Inimputabilidade

Ausência de potencial consciência da ilicitude

Inexigibilidade de conduta diversa.

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5
Q

ELEMENTOS DAS EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE
Imputabilidade (3)

A

Anomalia psíquica (art. 26, CP)

Menoridade penal (art. 27, CP)

Embriaguez acidental completa (art. 28, § 1º
CP)

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6
Q

Critérios da imputabilidade (3)

A

Critério Biológico menores de 18 anos

Critério Psicológico caso de embriaguez
fortuita ou acidental (exceção).

Critério Biopsicológico (regra)
ter alguma anomalia mental e, em razão dessa
deficiência, deve apresentar uma alteração
no comportamento no momento do crime

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7
Q

Causa Exclusão da Culpabilidade
Potencial consciência da ilicitude(1)

A

Erro de proibição inevitável (art. 21, CP)

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8
Q

Causa Exclusão da Culpabilidade
Exigibilidade de conduta diversa (2)

A

Coação moral irresistível

Obediência hierárquica

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9
Q

causas supralegais de exclusão da culpabilidade (4)

A

Cláusula de consciência motivo de crença

Desobediência civil
-desobediência esteja fundada na proteção
de direitos fundamentais (MST)

Conflito de deveres ordens legítimas da mesma natureza.

Legítima defesa subjetiva ou Excesso
de legítima defesa exculpante

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10
Q

Sistemas de aplicação de pena do concurso de crimes adotado no CP (3)

A

1) Cúmulo Material juiz soma as penas de todos os crimes

2) Exasperação aplica somente a pena de um dos crimes, aumentada

3) Absorção Aplica-se somente a pena do crime mais grave

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11
Q

Formas de concurso de crimes(3)

A

Concurso Material:

Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
No concurso material, a pena que
você receberá será a soma das penas de cada crime.

Concurso Formal: sistema da exasperação

Formal Próprio: (regra geral) aplicada a pena mais grave, podendo ser aumentada até o triplo (exasperação)

Não há desígnios autônomos. O agente pratica apenas uma conduta com
dois ou mais resultados culposos

Formal Impróprio: cúmulo material
– soma das penas.
Neste caso, embora seja praticado
apenas um ato, o agente já quis dois ou
mais resultados.

Crime Continuado:

Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

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12
Q

Características do Concurso Material (3)

A

Pluralidade de condutas;
Pluralidade de crimes;
Independência entre os crimes.
A pena é a soma das penas de cada crime (cúmulo material)

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13
Q

Características do Crime Continuado (2)

A

ofensas de igual natureza mesma espécie, circunstâncias semelhantes
tempo
lugar
modo de execução

aplica pena de um só dos crimes, se ele for o mais grave, podendo ser aumentada de 1/6 a 2/3.

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14
Q

Regra de Aplicação do Sistema de Exasperação no Concurso Formal

A
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15
Q

Regra de exasperação da pena no crime continuado (2 A 7 CRIMES)

A

2 crimes — aumenta 1/6
3 crimes — aumenta 1/5
4 crimes — aumenta ¼
5 crimes — aumenta 1/3
6 crimes — aumenta ½
7 ou mais — aumenta 2/3

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16
Q

REQUISITOS DE CONCURSO DE PESSOAS (4)

A

I. PLURALIDADE DE AGENTES CULPÁVEIS

II. RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA (Todos devem contribuir);

III. VÍNCULO SUBJETIVO (LIAME SUBJETIVO, que não se confunde com PRÉVIO AJUSTE);

IV.UNIDADE DE CRIME PARA TODOS OS AGENTES (TEORIA MONISTA);

IV. EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL.

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17
Q

QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS

Direito Penal não deve regular e sancionar todas as condutas lesivas ao bem jurídico, mas somente aquelas consideradas mais graves.

Só há crime quando a conduta é capaz de lesionar, ou ao menos de colocar em perigo de lesão, o bem jurídico penalmente protegido

Direito Penal somente deve ser aplicado quando os outros ramos do direito não derem conta (ultima ratio).

A

1-Fragmentariedade/caráter fragmentário

2-Ofensividade

3-Subsidiariedade

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18
Q

Progressão de Regime
Sem Violência ou Grave Ameaça(2)

A

16% para primários.

20% para reincidentes.

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19
Q

Progressão de Regime
Com Violência ou Grave Ameaça(2)

A

25% para primários.

30% para reincidentes.

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20
Q

Progressão de Regime
Feminicídio e Crime Hediondo (3)

A

40% para primários.

55% feminicídio (primário) vedado o livramento condicional;

50% a 70% para situações envolvendo reincidência ou resultado morte. VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

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21
Q

Progressão de Regime
Condições Especiais (2)

A

-Mulheres Gestantes
-Responsáveis por Crianças até 12 anos ou pessoas com deficiência
progressão 1/8 da pena.

Novos Crimes ou Faltas Graves pode:
interromper
revogar a progressão.

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22
Q

O que é concurso material?

A

Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

Envolve múltiplas condutas que resultam em crimes distintos.

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23
Q

O que caracteriza o concurso formal?

A

Ocorre quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

É conhecido como sistema da exasperação.

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24
Q

Qual é a regra geral aplicada no concurso formal próprio?

A

Aplica-se a pena mais grave, podendo ser aumentada até o triplo.

Não há desígnios autônomos.

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25
Q

O que é concurso formal impróprio?

A

Cúmulo material – soma das penas.

Neste caso, o agente quis dois ou mais resultados, mesmo tendo praticado apenas um ato.

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26
Q

O que caracteriza o crime continuado?

A

Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, que devem ser havidos como continuação do primeiro.

Assemelha-se em condições de tempo, lugar e maneira de execução.

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27
Q

Critérios norteadores do JECRIM

A

Oralidade,
informalidade,
simplicidade,
conomia
processual
celeridade.

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28
Q

Crime de menor potencial ofensivo

A

todas as contravenções penais e os crimes a que a
lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

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29
Q

Citação no JECRIM

A

A citação será pessoal e será feita no próprio Juízo, sempre que
possível, ou por mandado. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as
peças existentes ao Juízo comum para adoção do rito sumário

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30
Q

Como deve ser a composição dos danos civis?

A

Reduzida a escrito e homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível.

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31
Q

Qual a eficácia da composição dos danos civis após homologação?

A

Têm eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

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32
Q

O QUE EM

ações penais de iniciativa privada ou condicionadas à representação quando há acordo homologado

A

o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de
queixa ou representação.

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33
Q

O que é a transação penal?

A

Instituto do direito brasileiro previsto na Lei nº 9.099/1995 que permite a resolução de infrações penais de menor potencial ofensivo de forma mais rápida e menos burocrática.

Regulamenta os Juizados Especiais Criminais.

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34
Q

Quais são as características da transação penal?

A

As principais características incluem:
* Infração de Menor Potencial Ofensivo
* Proposta pelo Ministério Público
* Aceitação do Acusado
* Sem Reconhecimento de Culpa
* Homologação Judicial
* Cumprimento das Condições

Cada uma dessas características detalha como a transação penal funciona na prática.

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35
Q

Qual é a definição de Infração de Menor Potencial Ofensivo na transação penal?

A

Crimes cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, cumulada ou não com multa.

Esta definição é crucial para a aplicação da transação penal.

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36
Q

Quem pode propor a transação penal?

A

O Ministério Público.

Ele propõe a aplicação imediata de uma pena restritiva de direitos ou multa.

37
Q

O que deve acontecer para que a transação penal seja homologada?

A

O acusado deve aceitar a proposta.

Sem a aceitação, a transação não pode ser oficializada pelo juiz.

38
Q

A aceitação da transação penal implica reconhecimento de culpa?

A

Não, não implica reconhecimento de culpa e não gera antecedentes criminais.

Isso é importante para a proteção dos direitos do acusado.

39
Q

Qual é o papel do juiz na transação penal?

A

O juiz analisa e homologa a transação penal, tornando-a oficial.

A homologação é um passo crucial no processo de transação penal.

40
Q

O que ocorre se o acusado não cumprir as condições da transação penal?

A

Pode haver a retomada do processo.

O cumprimento das condições é essencial para a validade da transação penal.

41
Q

CARACTERÍSTICAS DO

RITO SUMARÍSSIMO

A
  • Características do Rito Sumaríssimo
    Infração de Menor Potencial Ofensivo: Aplicável a crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, cumulada ou não com multa.
  • Simplicidade e Informalidade: O procedimento é mais simples e informal comparado ao rito ordinário, facilitando o acesso à justiça.
  • Rapidez: Busca a celeridade processual, reduzindo o tempo de tramitação dos processos.
  • Oralidade: Priorização de atos orais em detrimento dos escritos, promovendo uma maior celeridade.
  • Autocomposição: Incentivo à composição civil e à transação penal como formas de solução dos conflitos.

Ele é aplicável a infrações penais de menor potencial ofensivo

42
Q

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LEI 9.296

Requisitos para a Interceptação (Art. 2º):
A interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

A
  • indícios razoáveis da autoria ou participação em
    infração penal com pena de RECLUSÃO
  • A prova não pode ser obtida por outros meios.

PRAZO 15 DIAS PRORROGÁVEL

43
Q

Definição de Organização Criminosa

A

Organização Estruturada: A lei define organização criminosa como a união de:
* quatro ou mais indivíduos,
* organizados de maneira estruturada, para obter vantagens econômicas ou morais por meio de infrações penais.

  • Caráter Permanente: deve ter um caráter de permanência ou estabilidade.
  • Divisão de Tarefas: Há uma estruturação e divisão de tarefas entre os membros

Penas Máximas Ultrapassam Quatro Anos ou caráter transnacional

44
Q

Art.171

Quais são os requisitos para que se perfaça o crime de estelionato?

A
  1. Fraude
  2. Vantagem ilícita
  3. Prejuízo alheio

Pena - reclusão, de um a cinco anos

45
Q

Art.171

O que caracteriza a fraude no crime de estelionato?

A

Pode ser mediante:
* Artifício (encenação material, como bilhete premiado)
* Ardil (astúcia, conversa enganosa)
* Qualquer outro meio fraudulento (como o silêncio, que consistiria no estelionato por omissão)

O agente deve obter uma vantagem ilícita.

Pena - reclusão, de um a cinco anos

46
Q

ESTELIONATO

Art. 171, § 5º Somente se procede mediante representação

A

I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

Pena - reclusão, de um a cinco anos

47
Q

ESTELIONATO QUALIFICADO

Fraude eletrônica
Art. 171, § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é
cometida com a utilização de:(3)

A
  • informações fornecidas pela vítima ou por terceiro
  • induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento,
  • qualquer outro meio fraudulento análogo.

aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a
utilização de servidor mantido fora do território nacional.

1/3 ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável,

1/3 se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público

48
Q

QUAL O CRIME COMETIDO

MÉDICO QUE REGISTRA O PONTO E VAI EMBORA

A

ESTELIONATO QUALIFICADO

não se admite a aplicação de princípio da insignificância

49
Q

Art. 171 § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

QUAIS SÃO AS 6 CONDUTAS EQUIPARADAS A ESTELIONATO

A
  • Disposição de coisa alheia como própria
    I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
  • Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
    II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
  • Defraudação de penhor
    III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
  • Fraude na entrega de coisa
    IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
  • Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
  • Fraude no pagamento por meio de cheque
    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
50
Q

Teoria Finalista

Causas de exclusão da conduta

A

Caso fortuito ou força maior;
Movimentos reflexos;
Coação física irresistível;
Estado de inconsciência completo.

51
Q
A
52
Q

O que é dolo natural?

A

Dolo analisado dentro do fato típico no finalismo, composto pelo elemento cognitivo (consciência) e volitivo (vontade)

O dolo natural se refere à intenção do agente em relação ao fato típico.

53
Q

O que caracteriza o dolo normativo?

A

Consciência atual da ilicitude (elemento normativo) com os elementos cognitivo e volitivo

Este dolo era integrante da culpabilidade.

54
Q

Como se define o dolo direto?

A

Agente prevê o resultado e atua para que este resultado seja alcançado

O dolo direto implica uma intenção clara de causar um resultado específico.

55
Q

O que é dolo direto de 1º grau?

A

Dolo direto destinado a cometer uma conduta criminosa

Este tipo de dolo envolve a intenção direta de realizar uma ação criminosa.

56
Q

O que é dolo direto de 2º grau?

A

Dolo de consequências necessárias para alcançar um determinado resultado

Exemplo: Lucas quer matar João, colocando uma bomba no carro do motorista.

57
Q

Como se caracteriza o dolo direto de 3º grau?

A

Consequência da consequência necessária

Exemplo: Lucas tem dolo de 1º grau contra João, 2º grau contra o motorista, e 3º grau contra o feto da motorista.

58
Q

O que é dolo indireto?

A

O agente não busca um resultado certo e determinado

Este tipo de dolo se manifesta de duas formas: dolo eventual e dolo alternativo.

59
Q

Defina dolo eventual.

A

Sujeito age com indiferença penal, assumindo o risco de produzir o resultado

O agente não tem a intenção direta de causar o resultado, mas aceita a possibilidade.

60
Q

O que é dolo alternativo?

A

Presente quando há uma pluralidade de resultados e o sujeito dirige a sua conduta para alcançar qualquer uma delas

O agente tem várias opções de resultados e atua para qualquer um deles.

61
Q

O que é dolo específico?

A

Vontade de realizar a conduta, visando um fim específico previsto no tipo penal

O dolo específico é direcionado a um resultado particular previsto na lei.

62
Q

Defina dolo genérico.

A

Vontade de realizar a conduta descrita no tipo, sem qualquer finalidade específica

O agente quer realizar a ação sem ter um objetivo específico em mente.

63
Q

O que é dolo geral?

A

Ocorre quando o agente, supondo que já tivesse alcançado o resultado com a sua primeira ação, pratica uma nova ação que efetivamente leva ao resultado almejado

O dolo geral implica uma sequência de ações onde o agente assume que já obteve o resultado desejado antes de efetivamente alcançá-lo.

64
Q

Os elementos estruturais do crime culposo são:

A
  • conduta humana voluntária;
  • resultado involuntário;
  • nexo de causalidade;
  • tipicidade;
  • violação de um dever objetivo de cuidado de acordo com o homem médio:
  • imprudência (conduta positiva),
  • negligência (conduta negativa),
  • imperícia (é falta de aptidão técnica para o exercício da arte ou da profissão);
  • previsibilidade objetiva.
65
Q

Quais são as espécies de culpa?

A
  1. Culpa consciente 2. Culpa inconsciente 3. Culpa própria 4. Culpa imprópria

Essas categorias ajudam a classificar diferentes formas de culpa em contextos legais.

66
Q

Defina culpa consciente.

A

O sujeito prevê o resultado previsível, mas acredita sinceramente que ele não vá ocorrer, confiando em sua habilidade

Essa forma de culpa é caracterizada pela previsão do resultado, mas pela confiança excessiva do agente.

67
Q

Defina culpa inconsciente.

A

O sujeito não prevê o resultado previsível

Essa forma de culpa ocorre quando o agente não tem consciência do risco que está correndo.

68
Q

O que caracteriza a culpa própria?

A

O indivíduo não quer o resultado, mas causa-o por imprudência, negligência ou imperícia

A culpa própria é relacionada à falta de cuidado ou atenção que leva a um resultado indesejado.

69
Q

Defina culpa imprópria.

A

O agente imagina, por um erro evitável, que se encontra em uma situação que levaria à licitude do seu comportamento

Mesmo agindo dolosamente, o sujeito pode responder pelo crime culposo devido a uma falha na percepção da realidade.

70
Q

Dê um exemplo de culpa imprópria.

A

Lucas dispara pensando ser um bandido, mas era sua filha

Este exemplo ilustra como um erro de percepção pode levar a uma ação culposa.

71
Q

O que é preterdolo?

A

Uma figura criminosa híbrida onde há dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente

O preterdolo combina elementos de dolo e culpa, resultando em um crime mais complexo.

72
Q

Dê um exemplo de preterdolo.

A

Crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP)

Este exemplo demonstra como um ato doloso pode resultar em uma consequência culposa.

73
Q

Funcionários Públicos para Fins Penais

A
  • Servidores Concursados: Funcionários efetivos que ingressaram na administração pública mediante concurso público.
  • Comissionados: Pessoas nomeadas para cargos de confiança, sem a necessidade de concurso.
  • Contratados Temporariamente: Indivíduos contratados para exercer funções públicas por prazo determinado.
  • Estagiários e Voluntários: Aqueles que, mesmo sem remuneração, desempenham funções públicas.
  • Empregados de Empresas Paraestatais: Trabalhadores de entidades que desempenham atividades de interesse público, como empresas públicas ou sociedades de economia mista.
  • Funcionários de Empresas Prestadoras de Serviços: Funcionários de empresas privadas que prestam serviços contratados pela administração pública, desde que executem atividades típicas da administração.
74
Q

Classificação Doutrinária do Crime
QUANTO AO SUJEITO ATIVO

A

Crime Comum: podem ser praticados por qualquer
pessoa

Crime Próprio: exigem uma qualidade especial do agente

Crime de Mão Própria: exigem a qualidade especial do
agente e sua atuação pessoal, somente poderá ser praticado por um agente.

75
Q

Classificação Doutrinária do Crime
QUANTO AO RESULTADO NATURALÍSTICO

A

Crime Material: A norma descreve a conduta e o
resultado naturalístico, sendo imprescindível a ocorrência do resultado para a consumação do delito.

Crime Formal (ou crime de consumação antecipada): O tipo penal descreve um resultado, mas a sua ocorrência é
desnecessária para ocorrer a consumação

Crime de Mera Conduta: É aquele em que a norma descreve a conduta e não descreve o resultado naturalístico.

76
Q

Classificação Doutrinária do Crime
QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO

A

Doloso

Culposo

Preterdoloso

77
Q

Classificação Doutrinária do Crime
QUANTO À OCORRENCIA DO RESULTADO

A

Crime de Dano: Há efetiva lesão

Crime de Perigo: Se divide em
-perigo concreto: exige a demonstração de que o bem jurídico foi colocado em risco.
-perigo abstrato: a própria lei presume absolutamente que aquela conduta é perigosa

78
Q

Classificação Doutrinária do Crime
QUANTO AO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO

A

Instantâneo: consumação se dá em
momento determinado.

Permanente: consumação se protrai no tempo.

Instantâneo de Efeitos Permanentes: consumação se dá em
momento determinado, mas o efeito causado é irreversível,
Exemplo: homicídio.

79
Q

Classificação Doutrinária do Crime
QUANTO À AÇÃO OU OMISSÃO

A

Comissivo

O crime omissivo se subdivide em:

*Omissivo próprio: é a violação por omissão de um tipo
mandamental que descreve um dever de agir genérico. A
norma mandamental do crime omissivo decorre do próprio tipo penal. Exemplo: omissão de socorro (art. 135, CP)

*Omissivo impróprio (comissivo por omissão): o sujeito tem o dever jurídico de evitar o resultado, é o chamado garante (art. 13, § 2º, CP). A omissão decorre de uma cláusula geral
Não há uma descrição do tipo penal incriminador, de forma que o tipo descreve inclusive uma conduta comissiva, e não omissiva.

*Omissivo por comissão: é aquele crime em que a pessoa atua para que outras se omitam em relação à situação em que deveriam agir; a pessoa deveria agir, mas ela é impedida por alguém

80
Q

Classificação Doutrinária do Crime
O que é Crimes de intenção ou tendência interna transcendente

A

exige do autor uma finalidade (intencionalidade) no sentido de causar um resultado transcendente (ulterior) que
está previsto, mas que não é exigido pelo tipo objetivo para a consumação do delito.

*Crime de resultado cortado: o sujeito pratica o ato, chega à consumação do seu delito, mas quer que outro ato seja praticado. Ocorre que este segundo ato não é praticado por ele. Por isso, o resultado que ele deseja, que é dispensado da consumação
Exemplo: extorsão mediante sequestro

*Crime mutilado de dois atos: o sujeito também consuma o crime no 1º ato, mas o 2º ato, que também é dispensado para consumação do crime, depende de uma ação do
agente, estando em sua esfera de decisão.
Exemplo: crime de petrechos para falsificação de moedas

81
Q

Classificação Doutrinária do Crime
O que é Crimes de tendência ou de atitude pessoal:

A

a tendência afetiva do autor delimita a ação
típica, ou seja, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente.
Exemplos: toque do ginecologista na realização do diagnóstico

82
Q

Teoria do domínio do fato
Para Roxin, o domínio do fato se manifesta concretamente de três formas

A

I) domínio da ação, na modalidade autoria imediata, aquele que, por sua vontade, executa o núcleo do tipo.
exemplo: o autor aperta o gatilho da arma e mata a vítima.

II) Domínio da vontade, na forma de autoria mediata, que se vale de um terceiro para a prática de um crime, que passa a ser um mero instrumento do autor, mediante:
a) coação moral irresistível,
b) erro determinado por terceiro,
c) domínio da organização ou aparato organizado de poder (o comandante emite ordens).

III) Domínio funcional do fato (coautoria funcional), havendo uma ação coordenada com divisão de tarefas, ou seja, se duas ou mais pessoas partem de uma decisão conjunta de praticar o fato e contribuem para a realização do delito, elas terão o domínio funcional do fato

83
Q

Teoria do domínio do fato
Para essa Teoria considera-se autor

A

Para essa teoria, considera-se autor:
autor imediato;
autor intelectual (mentor do crime);
autor mediato;
coautores; todo aquele que tem o controle final do fato (“senhor do fato”)

84
Q

Teorias sobre a diferenciação entre autor e participe

A
85
Q

QUAIS SÃO OS CASOS DE AUTORIA MEDIATA
uma pessoa se vale de outra sem
culpabilidade, ou que atua sem dolo, para executar o crime. Na autoria mediata, não há
concurso de pessoas, pois falta o vínculo subjetivo entre os agentes.

A

*Inimputabilidade penal: (falta de capacidade) Manipulação de Menor de Idade

*Coação moral irresistível

*Obediência hierárquica: obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

*Erro de tipo escusável causado por terceiro: O médico que indica a injeção letal para que a enfermeira aplique na vítima

86
Q

CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL

A

1) Homogêneo: crimes idênticos aplica-se a pena de um dos crimes, aumentada de 1/6 a 1/2

2) Heterogêneo: crimes diversos. Aplica-se a pena do mais grave, mas aumentada de 1/6 a 1/2

3) Perfeito ou próprio: não há desígnios autônomos, não tem intenção independente em relação a cada crime
Exemplo: três lesões corporais culposas durante um único atropelamento
O juiz aplica apenas uma das penas (sistema da Exasperação) qualquer delas se idênticas ou, se diversas, a mais grave aumentada de 1/6 a 1/2

4) Imperfeito ou Impróprio: apenas uma conduta e gera uma pluralidade de resultados em razão de desígnios autônomos
A pena é aplicada de acordo com o sistema do cúmulo material, sendo somadas.

87
Q

CARACTERÍSTICAS DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR

A

*Crime sem violência ou grave ameaça
o art. 16, CP, vedou apenas a violência própria, e não
a imprópria (empregada por meio diverso da força física ou grave ameaça, mas suficiente para reduzir a capacidade de resistência da vítima).

*Reparação do dano ou restituição da coisa

*Até o recebimento da denúncia/queixa pelo Poder Judiciário.
realizado por ato voluntário.

88
Q

CARACTERÍSTICAS DO AGENTE DE POLÍCIA DISFARÇADO
13.964/2019 (Lei do Pacote Anticrime)

A

*Não há necessidade de autorização judicial.

*O Delegado de Polícia deve demonstrar nos autos que há elementos de prova razoáveis de conduta criminal preexistente.

*Há o afastamento da Súmula 145 do STF, não havendo que se falar em flagrante preparado
ou provocado.

*CRIMES QUE ADMITEM
-Tráfico de drogas somente o art 33
-Tráfico Internacional de arma de fogo
-Comércio ilegal de arma de fogo

89
Q

CARACTERÍSTICAS DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES
art. 10 da LEI Nº 12.850 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

A

*Tarefas de investigação, representada pelo delegado de
polícia ou requerida pelo Ministério Público

*Quando solicitada no curso de inquérito policial pelo Delegado, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial

*A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações

*O Pacote Anticrime estabeleceu ainda disposições específicas sobre a infiltração de agentes em ambientes virtuais (art. 10-A da Lei n. 12.850/2013).