D. Administrativo Flashcards

1
Q

Quatro são as hipóteses justificadoras que ensejam a aplicação da “TEORIA DA IMPREVISÃO” (4)

o contrato deve ser cumprido desde que presentes as mesmas condições existentes quando da celebração do ajuste. Em ocorrendo, após a celebração do contrato, alterações extraordinárias e imprevisíveis
das condições inicialmente pactuadas, que afetem diretamente a execução do contrato, este deverá ser revisto ou rescindido

A

TEORIA DA IMPREVISÃO
a) Caso Fortuito e Força Maior Lei 14.133/2021
-revisão contratual
-rescisão contratual

b) Fato do Príncipe
Corresponde a um desequilíbrio na relação contratual provocado por uma ação da
Administração ocorrida fora do contrato.
-revisão contratual por acordo das partes

c) Fato da Administração
No fato da Administração, o desequilíbrio na relação contratual é provocado por uma ação ou omissão da Administração ocorrida dentro do contrato
-recisão contratual

d) Interferências Imprevistas
São situações preexistentes à celebração do ajuste, mas que só vieram a ser conhecidas
depois, durante a sua execução, onerando-o significativamente
-revisão do contrato

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2
Q

Art. 137.§ 2º. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:(5)

A

O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete
modificação do valor inicial do contrato

II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 3 (três) meses;

III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do
pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas

IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para
execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no
projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à
Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a
licenciamento ambiental.

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3
Q

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
a obrigação de indenizar surge com a
presença dos seguintes elementos:(3)

A

i. Ato lesivo, culposo ou doloso, de um agente;

ii. Ocorrência de um dano patrimonial, moral ou estético;

iii. Nexo causal entre o dano e a conduta.

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4
Q

(3)EIXOS CENTRAIS DA ABORDAGEM PRAGMÁTICA
controle jurisdicional da atividade administrativa e se foca na perspectiva pragmática no Direito Administrativo

A

Consequencialismo: A Lei nº 13.655/2018 trouxe a necessidade de considerar as consequências práticas das decisões jurídicas e administrativas. Essa é uma característica central da abordagem pragmática, pois o juiz ou administrador deve levar em conta os efeitos concretos das suas decisões.

Contextualismo: Também presente na abordagem pragmática, esse princípio indica que as decisões devem considerar o contexto específico em que se inserem, e não serem tomadas de forma abstrata ou isolada. A análise contextual evita uma aplicação rígida das normas, valorizando as circunstâncias particulares de cada caso.

Antifundacionismo: Significa rejeitar fundamentos absolutos ou verdades universais no julgamento administrativo. Em vez de seguir regras inflexíveis, a perspectiva pragmática promove a adaptação às particularidades de cada situação, o que está alinhado com o espírito da LINDB reformulada.

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5
Q

ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

A

COmpetência

Finalidade SEMPRE VINCULADOS

Forma

Motivo PODEM SER DISCRICIONÁRIOS

Objeto

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6
Q

Atos Administrativos
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

A

Competência Exclusiva
do órgão ou autoridade,

atos de caráter NOrmativo,

decisão de Recursos Administrativos,

(mnemônico CENORA).

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7
Q

(7) Extinção dos atos administrativos
São espécies de extinção elencadas pela doutrina:

A

Natural: Caso for estipulado um prazo para a conclusão do ato administrativo ou pela
produção de todos os seus efeitos, estaremos diante de uma extinção natural.

Subjetiva: Caso o beneficiário do ato administrativo desaparecer (entenda-se falecer, por exemplo)

Objetiva: Quando desaparecer o objeto que determinou a relação jurídica

Renúncia: Caso o particular quiser extinguir unilateralmente

Recusa: Antes de que o ato administrativo produza seus efeitos para o particular, caso este decida por não se valer de tal ato

Caducidade: Ocorre a caducidade quando o objeto ou a situação elencada no ato
administrativo não é mais suportada pela legislação vigente, o ato administrativo se
extinguirá pela caducidade.

Cassação: Caso o particular descumprir as condições previamente fixadas pela
administração ou existir uma ilegalidade posterior por parte do beneficiário

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8
Q

VÍCIOS INSANÁVEIS NOS ATOS (3)

A

FINALIDADE
é ligada ao interesse público,
de modo que não é tolerável qualquer
violação a esse interesse.

MOTIVO
é insanável, pois todo e qualquer
ato deve corresponder a um elemento de
fato e de direito.

OBJETO
é insanável, pois o ato não pode,
em hipótese alguma, ser
-ilícito
-impossível
-indeterminado.

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9
Q

VICIOS SANAVEIS NOS ATOS (2)

A

VÍCIOS DE COMPETÊNCIA
SANÁVEIS, salvo competência exclusiva. A competência exclusiva não é passível nem mesmo de delegação.

VÍCIO DE FORMA
SANÁVEIS, salvo forma essencial. Se a lei determina um tipo de forma, não é
possível o aproveitamento do ato.

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10
Q

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
O art. 71 da Lei 14.133/21 determina que, findo o processo de licitação ou de contratação direta, a autoridade administrativa poderá:

A

I. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades

II. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade

III. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros
sempre que presente ilegalidade insanável;

IV. adjudicar o objeto e homologar a licitação

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11
Q

CARACTERÍSTICAS DA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO(6)
Ato discricionário e precário em que a Administração consente que o particular utilize um bem público segundo seu interesse. Não exige prévia licitação e pode ser revogável a qualquer tempo sem necessidade de indenização.

A

Ato unilateral
Discricionário
Precário
Prazo indeterminado
Predominância do interesse: predomina interesse público.
Permissão confere um dever do uso.

predomínio do interesse do particular

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12
Q

(5) CARACTERÍSTICAS DA PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 175 da CF - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

A

Natureza Contratual (contrato de adesão)

Sempre precedida de licitação - modalidade não definida em lei

Pessoas físicas ou jurídicas

Delegação a título precário, dada a
possibilidade de revogação unilateral

Sem prazo (em regra)

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13
Q

DIFERENÇAS ENTRE CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

A

CONCESSÃO
A concessão de serviços públicos é formalizada por meio de um
-contrato administrativo

-tempo determinado.

PERMISSÃO
A permissão de serviços públicos é formalizada mediante
-contrato de adesão Administração estabelece todas as cláusulas e à outra parte cabe apenas aceitar ou não

-Só ó pode ser firmada com pessoa física ou com pessoa jurídica

-prazo determinado.

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14
Q

A COMPETENCIA CARACTERIZA-SE POR SER (5)
Representa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções. É um requisito vinculado.
O ato deve ser praticado por agente público competente, ou seja, aquele à quem a lei conferiu a atribuição de praticar o ato.

A

Fixada em lei (não podendo ser presumida);

Improrrogável (o seu não exercício não implica na transferência para outro agente);
Irrenunciável (a Administração não pode abrir mão de sua competência);

Obrigatória (o agente público tem o dever de exercer suas atribuições e, assim, realizar o interesse público);

Imprescritível (não se extingue, exceto pela lei);

Delegável (como regra).

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15
Q

ABRANGENCIA DO PODER HIERÁRQUICO
O poder hierárquico possui autorização para:

A

Dar ordens e editar atos normativos

Fiscalizar a atuação e rever atos
-de oficio
-por provocação

Delegar competências
-discricionário
-temporário
-revogável

Avocar atribuições
-excepcional
-motivos relevantes
-devidamente justificado

Aplicar sanções

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16
Q

MANIFESTAÇÕES DO PODER HIERÁRQUICO: (6)

A

MANIFESTAÇÕES DO PODER HIERÁRQUICO
ORDENS: expedição de ordens, nos estritos termos da lei, que devem ser cumpridas pelos subordinados,

CONTROLE OU FISCALIZAÇÃO: verificação do cumprimento por parte dos subordinados das ordens administrativas e das normas vigentes;

ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIAS: nos limites permitidos pela legislação, a autoridade superior pode alterar competências, notadamente por meio da delegação e da avocação;

REVISIONAL: possibilidade de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da respectiva legislação;

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES: prerrogativa de resolver, na esfera administrativa, conflitos positivos ou negativos de atribuições dos órgãos e agentes subordinados;

DISCIPLINAR: apurada eventual irregularidade na atuação funcional do subordinado, a autoridade superior, após o devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório, deverá aplicar as sanções disciplinares tipificadas na legislação.

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17
Q

FASES OU CICLOS DO PODER DE POLÍCIA (4)

A

FASES OU CICLOS DO PODER DE POLÍCIA
a) Legislação ou ordem – A administração pública edita atos normativos que restringem ou condicionam direitos. A edição destes atos depende diretamente da atuação do ente público, não podendo ser delegada

b) Consentimento – No consentimento de polícia, o Estado restringe o exercício de algumas atividades privadas ao prévio consentimento estatal, a exemplo da licença.

c) Fiscalização – A fiscalização consiste em verificar se o particular está respeitando as
normas postas. Se nessa fiscalização for verificado o descumprimento de norma por parte do particular, o Estado aplica a respectiva sanção.

d) Sanção – A sanção é uma punição que o Estado aplica ao particular que descumpre as normas de polícia. Segundo o STJ, este ciclo não pode ser delegado, eis que prejudicaria o bom funcionamento da administração pública (o particular que busca o lucro não pode assumir uma atividade de sanção, muito menos a atribuição para analisar eventuais recursos contra as sanções aplicadas);

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18
Q

ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (3)

A

DISCRICIONARIDADE

AUTOEXECUTORIEDADE

COERCIBILIDADE

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19
Q

LICITAÇÃO Lei 14.133/21
art. 2º da nova Lei de Licitações dispõe que a lei se aplica:

A

I. alienação e concessão de direito real de uso de bens

II. compra, inclusive por encomenda

III. locação

IV. concessão e permissão de uso de bens públicos

V. prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados

VI. obras e serviços de arquitetura e engenharia

VII. contratações de tecnologia da informação e de comunicação

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20
Q

DOCUMENTOS PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO art. 72 da Lei 14.133/21
processo de contratação direta compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitação

A

a. documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos
termo de referência e, se for o caso, projeto básico ou projeto executivo;

b. estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23

c. parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, demonstrando o atendimento ao
requisitos exigidos;

d. demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com
compromisso a ser assumido;

e. comprovação de que o contratado preenche os requisitos de qualificação mínim necessária;

f. razão de escolha do contratado

g. justificativa de preço;

h. autorização da autoridade competente

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21
Q

HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A

a. Fornecedor exclusivo: a comprovação da exclusividade do fornecedor prevista no art. 74 Lei de Licitações, será realizada mediante atestado de exclusividade

b. Profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato

c. Serviços técnicos especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresa de notória especialização, indicados no rol legal: considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade

d. Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
credenciamento é processo administrativo de chamamento público em que a
Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão

e. Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha mediante:
-avaliação prévia do bem
-certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis
- justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado

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22
Q

MODALIDADES DE LICITAÇÃO (5)

A

MODALIDADES DE LICITAÇÃO
PREGÃO É a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo
critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

CONCORRENCIA oncorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;

CONCURSO a modalidade de licitação
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e concessão de prêmio ou remuneração ao
vencedor.

LEILÃO modalidade de licitação para
alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

DIÁLOGO COMPETITIVO representa a modalidade de licitação para
contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo

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23
Q

DIÁLOGO COMPETITIVO SÓ SERÁ UTILIZADO EM:(2)

A
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24
Q

TETO REMUNERATORIO
Como regra, abrange todas as espécies remuneratórias e todos o valores percebidos pelo agente público, incluídas as vantagens pessoais. Não se submetem, contudo, ao teto as seguintes verbas:

A

a. parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (art. 37, § 11, da CF)

b. verbas que correspondam aos direitos sociais previstos no art. 7º c/c o art. 39, § 3º CF/88 (1/3 de férias, 13º salário, dentre outras);

c. quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (art.40, 19, da CF);

d. remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (isto porque, com veremos, o teto incide sobre cada remuneração, isoladamente considerada).

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25
Q

TETO E SUBTETO REMUNERATÓRIO DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
Teto Remuneratório: É o valor máximo estabelecido pela CF/88 para as remunerações dos agentes públicos. Qualquer valor que ultrapasse esse teto sofre um desconto, conhecido como abate-teto.

Subteto Remuneratório: É um valor inferior ao teto, que pode ser fixado para diferentes categorias de servidores públicos, como os dos Estados, Distrito Federal e Municípios

A
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26
Q

Modalidades de Intervenção do Estado
São seis as modalidades de intervenção do Estado na propriedade:

A

Modalidades de Intervenção do Estado
a) Limitação Administrativa; ato genérico o qual o poder público impõe a proprietários indeterminados obrigações com o objetivo de fazer com que aquela propriedade atenda à sua função social, fundamentadas no poder de polícia do Estado, “gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas, com o fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao bem estar social”
-Podem ser instituídas em lei ou regulamento de qualquer ente da Administração
-não ensejam nenhuma indenização por parte do Poder Público
-Eventuais danos causados devem ser objeto de ação pessoal
-prazo prescricional é de cinco anos

b) Servidão Administrativarestrição específica que atinge parcial e concretamente o direito de propriedade, incidindo sobre o caráter exclusivo de propriedades determinadas.

c) Ocupação Temporária; restrição estatal que atinge o caráter exclusivo da
propriedade, fundada na necessidade pública normal de realização de obras ou exercício de atividades.
-intervenção provisória
-Caso haja dano à propriedade surge o dever de indenizar

d) Requisição; representa a utilização pelo Estado de bens móveis e imóveis, ou
mesmo de serviços prestados por particulares, em face de situações de iminente perigo. A indenização será sempre posterior e acaso haja dano.

e) Tombamentorestrição estatal na propriedade privada, que se destina
especificamente à proteção do patrimônio histórico e artístico nacional
-Poderá gerar direito a indenização acaso gere desvalorização do bem.

f) Desapropriação; A desapropriação consiste na forma mais drástica de intervenção do Estado na propriedade,
que afeta o próprio caráter perpétuo e irrevogável do direito de propriedade.

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27
Q

CARACTERISTICAS DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (3)
obrigação de tolerar ou deixar fazer e autoriza o Poder Público a usar
da propriedade imóvel do particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de utilidade pública.

A

i. Ônus real
ii. Incidente sobre bem particular (imóvel alheio)
iii. Com o fim de permitir uma utilidade pública

Em regra não há indenização

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28
Q

ESPÉCIE DE DESAPROPPRIAÇÃO (2)
A desapropriação consiste na forma mais drástica de intervenção do Estado na propriedade, que afeta o próprio caráter perpétuo e irrevogável do direito de propriedade.

A

1 - Desapropriações extraordinárias
As desapropriações extraordinárias são aquelas que decorrem do inadequado aproveitamento do solo urbano (artigo 182, CF) e da improdutividade do imóvel rural (artigo 184, CF)

2 - Desapropriações ordinárias
São aquelas realizadas por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, sendo exigida a prévia indenização em dinheiro

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29
Q

Procedimento para formalização de um consórcio público

A

PROTOCOLO DE INTENÇÕES: Os entes da Federação, que pretendem se consorciar, devem subscrever o denominado “protocolo de intenções”, que representa uma espécie de minuta do futuro “contrato” de consórcio (art. 3.º da Lei 11.107/2005)

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: O protocolo de intenções deve ser ratificado por lei de cada ente que pretende se consorciar

CONTRATO DO CONSÓRCIO: Com a ratificação legislativa, os entes da Federação assinarão o contrato definitivo de consórcio. Nesse sentido, o art. 5.º da Lei 11.107/2005 dispõe: “O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções”.

PERSONIFICAÇÃO DO CONSÓRCIO: A opção pela instituição de pessoa de direito público (associação pública) ou pessoa de direito privado deve constar em cláusula específica no protocolo de intenções (art. 4.º, IV, da Lei 11.107/2005). A associação pública é instituída mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções (art. 6.º, I, da Lei 11.107/2005). Por outro lado, a pessoa de direito privado é instituída pelo registro do ato constitutivo, após aprovação do protocolo de intenções (art. 6.º, II, da Lei 11.107/2005 c/c o art. 45 do CC).

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30
Q

CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

A

CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CONTRATO
art. 3º, o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

RATIFICAÇÃO
após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público (art. 5º, §3º). O protocolo de intenções pode ainda ser ratificado com reservas pelos entes federados

ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO
alteração ou extinção dos consórcios públicos dependerá de instrumento formal aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados, conforme o princípio da paridade das formas jurídicas (art. 12, lei 11.107/05).

o contrato de rateio é a única forma possível para entrega de recursos pelos entes consorciados ao consórcio público.

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31
Q

O que é a Teoria da Imprevisão?

A

Conceito jurídico que permite a revisão ou rescisão de contratos quando ocorrem eventos imprevisíveis que alteram a relação contratual.

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32
Q

O que caracteriza o Caso Fortuito e Força Maior segundo a Lei 14.133/2021?

A

Revisão contratual e rescisão contratual.

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33
Q

O que é o Fato do Príncipe?

A

Desequilíbrio na relação contratual provocado por uma ação da Administração ocorrida fora do contrato.

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34
Q

Como se dá a revisão contratual no Fato do Príncipe?

A

Por acordo das partes.

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35
Q

O que caracteriza o Fato da Administração?

A

Desequilíbrio na relação contratual provocado por uma ação ou omissão da Administração ocorrida dentro do contrato.

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36
Q

Qual é a consequência do Fato da Administração?

A

Rescisão contratual.

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37
Q

O que são Interferências Imprevistas?

A

Situações preexistentes à celebração do ajuste, mas que só vieram a ser conhecidas depois, onerando-o significativamente.

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38
Q

Qual o resultado das Interferências Imprevistas na relação contratual?

A

Revisão do contrato.

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39
Q

Qual é a base legal para a constituição de um consórcio público?

A

O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

Artigo 3º da lei pertinente.

40
Q

O que é necessário para a ratificação do protocolo de intenções após dois anos?

A

A ratificação dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público.

Artigo 5º, §3º.

41
Q

Os entes federados podem ratificar o protocolo de intenções de que maneira?

A

O protocolo de intenções pode ser ratificado com reservas.

Artigo 5º, §3º.

42
Q

Como se dá a alteração ou extinção dos consórcios públicos?

A

Dependerá de instrumento formal aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

Conforme o princípio da paridade das formas jurídicas, Artigo 12, lei 11.107/05.

43
Q

Qual é a única forma possível para a entrega de recursos pelos entes consorciados ao consórcio público?

A

O contrato de rateio.

Essa é a única forma mencionada no texto.

44
Q

O que é Limitação Administrativa?

A

Ato genérico que impõe obrigações a proprietários indeterminados para que a propriedade atenda à sua função social

Baseada no poder de polícia do Estado, gera obrigações positivas ou negativas para os proprietários.

45
Q

Quais são as características da Limitação Administrativa?

A
  • Pode ser instituída em lei ou regulamento de qualquer ente da Administração
  • Não enseja indenização por parte do Poder Público
  • Danos causados devem ser objeto de ação pessoal
  • Prazo prescricional é de cinco anos

Essas características definem o funcionamento da Limitação Administrativa na prática.

46
Q

O que é Servidão Administrativa?

A

Restrição específica que atinge o direito de propriedade, incidindo sobre o caráter exclusivo de propriedades determinadas

A servidão administrativa é uma forma de intervenção que limita o uso da propriedade.

47
Q

O que caracteriza a Ocupação Temporária?

A

Restrição estatal que atinge o caráter exclusivo da propriedade, fundamentada na necessidade pública de realização de obras ou atividades

É uma intervenção provisória, e se houver dano à propriedade, há dever de indenizar.

48
Q

Qual o conceito de Requisição?

A

Utilização pelo Estado de bens móveis e imóveis ou serviços de particulares em situações de iminente perigo

A indenização será sempre posterior e ocorrerá caso haja dano.

49
Q

O que é Tombamento?

A

Restrição estatal na propriedade privada para proteção do patrimônio histórico e artístico nacional

Pode gerar direito a indenização se causar desvalorização do bem.

50
Q

Qual é a forma mais drástica de intervenção do Estado na propriedade?

A

Desapropriação

A desapropriação afeta o caráter perpétuo e irrevogável do direito de propriedade.

51
Q

Quando o contratado pode extinguir o contrato por supressão?

A

Quando há supressão de obras, serviços ou compras que acarretem modificação do valor inicial do contrato

Essa situação refere-se a mudanças significativas determinadas pela Administração que afetam o contrato.

52
Q

Qual é o prazo de suspensão da execução do contrato que permite a extinção?

A

Suspensão por ordem escrita da Administração por prazo superior a 3 meses

A suspensão deve ser formalizada e ultrapassar o limite de 3 meses para que o contratado tenha o direito à extinção.

53
Q

Quantas suspensões podem totalizar para que o contratado tenha direito à extinção?

A

Repetidas suspensões que totalizem 90 dias úteis

A contagem dos 90 dias úteis considera todas as suspensões ocorridas, independentemente da indenização.

54
Q

Qual é o prazo de atraso nos pagamentos que permite a extinção do contrato?

A

Atraso superior a 2 meses na emissão da nota fiscal

Esse atraso refere-se aos pagamentos ou parcelas de pagamentos devidos pela Administração.

55
Q

Qual situação relacionada à liberação de áreas pode levar à extinção do contrato?

A

Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto para execução

Isso inclui materiais naturais especificados no projeto e situações de desapropriação ou licenciamento ambiental.

56
Q

Qual é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns?

A

Pregão

O critério de julgamento pode ser o de menor preço ou o de maior desconto.

57
Q

Quais são os critérios de julgamento na modalidade de concorrência?

A
  • Menor preço
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico
  • Técnica e preço
  • Maior retorno econômico
  • Maior desconto

Utilizada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

58
Q

Qual é a finalidade da modalidade de concurso?

A

Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico

O critério de julgamento é o de melhor técnica ou conteúdo artístico, com concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

59
Q

Para que serve a modalidade de leilão?

A

Alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos

O bem é vendido a quem oferecer o maior lance.

60
Q

O que caracteriza a modalidade de diálogo competitivo?

A

Contratação de obras, serviços e compras com diálogos entre a Administração Pública e licitantes previamente selecionados

Os licitantes devem apresentar proposta final após o encerramento do diálogo.

61
Q

Qual é o critério de julgamento utilizado no pregão?

A

Menor preço ou maior desconto

É a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns.

62
Q

O que é necessário para que um licitante participe da modalidade de diálogo competitivo?

A

Ser previamente selecionado mediante critérios objetivos

Isso permite desenvolver alternativas que atendam às necessidades da Administração Pública.

63
Q

Quais são as fases ou ciclos do poder de polícia?

A

Legislação ou Ordem, Consentimento, Fiscalização, Sanção

64
Q

O que é a fase de Sanção no poder de polícia?

A

Uma punição que o Estado aplica ao particular que descumpre as normas de polícia

não pode ser delagado STJ

65
Q

O que é alteração de competências?

A

Mudança de competências pela autoridade superior, notadamente por meio da delegação e da avocação

66
Q

O que implica o processo disciplinar no poder hierárquico?

A

Apuração de irregularidades na atuação funcional do subordinado e aplicação de sanções disciplinares após devido processo legal

67
Q

Preencha a lacuna: A autoridade superior pode alterar competências por meio da _______.

A

[delegação e avocação]

68
Q

O que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)?

A

Estabelece condutas que configuram atos de improbidade, classificadas em três categorias principais: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

69
Q

Quais são as três categorias principais de condutas de improbidade administrativa?

A
  • Enriquecimento ilícito
  • Prejuízo ao erário
  • Violação aos princípios da administração pública
70
Q

Defina enriquecimento ilícito na Lei de Improbidade Administrativa.

A

Conduzidas que resultam em vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem.

71
Q

Quais são algumas condutas que configuram enriquecimento ilícito?

A
  • Receber vantagem patrimonial indevida
  • Adquirir bens desproporcionais ao patrimônio ou renda
  • Utilizar bens da administração pública em proveito próprio
  • Aceitar emprego que tenha interesse na atuação do agente público
  • Perceber vantagem econômica para intermediar verbas públicas
  • Receber vantagem para omitir ato de ofício
72
Q

O que caracteriza o prejuízo ao erário?

A

Condutas que causam danos financeiros ao patrimônio público.

73
Q

Liste condutas que causam prejuízo ao erário.

A
  • Realizar ato visando fim proibido
  • Facilitar enriquecimento ilícito de terceiros
  • Permitir alienação de bens públicos sem autorização
  • Agir negligentemente na arrecadação de tributos
  • Celebrar contrato sem observar formalidades legais
74
Q

Quais condutas violam os princípios da administração pública?

A
  • Praticar ato visando fim proibido
  • Deixar de praticar ato de ofício
  • Revelar fato que deva permanecer em segredo
  • Negar publicidade aos atos oficiais
  • Frustrar a licitude de concurso público
  • Deixar de prestar contas quando obrigado
75
Q

Verdadeiro ou falso: aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público é uma conduta de enriquecimento ilícito.

A

Verdadeiro

76
Q

Preencha a lacuna: A Lei de Improbidade Administrativa estabelece condutas que configuram atos de improbidade, classificadas em _______.

A

[enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, violação aos princípios da administração pública]

77
Q

V ou F

Lei8429 art.10 celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

A

FALSO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário

78
Q

Lei 8429 art.11 Verbos mais utilizados na Improbidade que atenta contra os princípios

A

REVELAR
NEGAR
FRUSTAR
DEIXAR DE PRESTAR
DESCUMPRIR
NOMEAR
PRATICAR

79
Q

Lei 8429 art.10 Verbos mais utilizados na Improbidade que causa Prejuízo ao Erário

A

FACILITAR
PERMITIR
REALIZAR
CELEBRAR
CONCEDER
ORDENAR
AGIR ILICITAMENTE
LIBERAR

80
Q

Lei 8429 art.9 Verbos mais utilizados na Improbidade que Importam Enriquecímento Ilícito

A

RECEBER
PERCEBER
UTILIZAR
ADIQUIRIR
ACEITAR
INCORPORAR
USAR

81
Q

Lei 12.846

O que são atos lesivos à administração pública?

A

Atos praticados por pessoa jurídica que atentem contra o
* patrimônio público nacional ou estrangeiro,
* princípios da administração pública ou
* compromissos internacionais assumidos pelo Brasil

Definidos no Art. 5º da Lei mencionada.

82
Q

Lei 12.846 ANTICORRUPÇÃO

Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira,

A

I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

83
Q

Lei 12.846 ANTICORRUPÇÃO

Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira,
IV - no tocante a licitações e contratos:

A

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

84
Q

Lei 12.846 ANTICORRUPÇÃO

Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

A

I- multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício

II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00

85
Q

Lei 12846 ANTICORRUPÇÃO

O que é acordo de Leniência

A

acordo de leniência objetiva que o infrator colabore na investigação de ilícitos
administrativos ou penais, realizando acordo com o Poder Público

86
Q

Lei 12846 ANTICORRUPÇÃO

Quem pode realizar o acordo de Leniência

A

autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos
atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

I – a identificação dos demais envolvidos
na infração, quando couber;

II – a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação”.

87
Q

Lei 12846 ANTICORRUPÇÃO

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO ACORDO DE LENIÊNCIA
A celebração do acordo isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no
art. 6º, II, e
art.19, IV,

A

INSENTARÁ A:
** publicação extraordinária da decisão condenatória

** proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos.

** reduzirá em até 2/3 o valor da multa
contratual.

§ 5º serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

88
Q

Lei 12846 Anticorrupção

requisitos cumulativos que
devem ser observados pela pessoa jurídica a celebrar o acordo de leniência:

A

I. deve ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração
do ato ilícito;
II. deve cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data
de propositura do acordo;
III. e deve admitir sua participação no ilícito e cooperar plena e permanentemente com
as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que
solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento

§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

89
Q

Lei 12846 Anticorrupção

(4)Quais são as sanções de natureza civil indicadas no artigo 9º

A

I. perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta
ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II. suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III. dissolução compulsória da pessoa jurídica;

IV. proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de
órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder
Público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

90
Q

Lei 12846

V ou F
Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 1 (um) ano a contar do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

A

3 anos

91
Q

O que é uma Organização Social

A

OS - não são uma espécie nova de pessoa jurídica, apenas são entidades, sem fins lucrativos, que obtêm uma qualificação se preencherem os requisitos
legais. Obtendo dita qualificação, passam a estar aptas para firmar um contrato de gestão, com o poder público.
As OS passam a prestar serviços não
exclusivos do Estado, especificamente nas áreas da
* saúde,
* ensino,
* cultura,
* pesquisa científica,
* desenvolvimento tecnológico
* proteção/preservação do meio ambiente.

Ex. OS Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), OS Fundação Padre Anchieta - TV Cultura

92
Q

O que são Agências Executivas

A

Agência executiva representa a autarquia ou fundação pública assim qualificada por ato do
chefe do Executivo, o que permite a celebração, com o Ministério supervisor, de um contrato de gestão, passando a gozar de maiores privilégios

requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em
andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

Ex. INMETRO, INSS

93
Q

O que são os Serviços Sociais Autônomos – SISTEMA S

A

os serviços sociais autônomos “são todos aqueles
instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a
certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por
dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.”

São exemplos o SENAI, o SESC e o SENAC, entre outros.

94
Q

Serviços Sociais Autônomos – SISTEMA S instrumentos para firmar parcerias com essas entidades:(3)

A

Termo de colaboração;
Termo de fomento; e
Acordo de cooperação.

95
Q

O que são as Agências Reguladoras

A

As agências reguladoras são autarquias em regime especial que fiscalizam a prestação de
serviços públicos por parte das concessionárias e permissionária

Ex. ANP, ANATEL, ANEEL, ANVISA, ANA,
ANTAQ,

96
Q

Características das Agências Reguladoras

A

natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela:

  • ausência de tutela ou de subordinação hierárquica,
  • autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira
  • investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos,

demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua
implementação.