Crimes contra a administração pública Flashcards

1
Q

Funcionário público para fins penais (art. 327) ⭐⭐⭐⭐⭐

A
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Q

Pessoas consideradas funcionárias públicas pela jurisprudência

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3
Q

Situação dos dirigentes do “sistema S”

A
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4
Q

Peculato (art. 312) ⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐

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Q

Peculato mediante erro de outrem (art. 313) ⭐⭐⭐

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6
Q

Peculato esquematizado

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7
Q

Inserção de dados falsos (art. 313-A) ⭐⭐⭐ e modificação ou alteração não autorizada (art. 312-B) ⭐⭐

A
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8
Q

Inserção de dados falsos x modificação ou alteração não autorizada

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9
Q

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314) ⭐⭐

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10
Q

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315)

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11
Q

Concussão (art. 316) ⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐

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12
Q

Excesso de exação (§§ do art. 316) ⭐⭐⭐⭐

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13
Q

Corrupção passiva (art. 317) ⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐

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14
Q

Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318)

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15
Q

Prevaricação (art. 319) ⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐

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16
Q

Condescendência criminosa (art. 320) ⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐

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17
Q

Advocacia administrativa (art. 321) ⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐

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18
Q

Violência arbitrária (art. 322)

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19
Q

Abandono de função (art. 323) ⭐⭐⭐

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20
Q

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324) ⭐

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21
Q

Violação de sigilo funcional (art. 325) ⭐⭐ e de proposta de concorrência (art. 326)

A
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22
Q

Usurpação de função pública (art. 328) ⭐⭐

A
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23
Q

Resistência (art. 329) ⭐⭐, desobediência (art. 330) ⭐⭐⭐ e desacato (art. 331) ⭐⭐

A
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24
Q

Tráfico de influência (art. 332) ⭐⭐⭐⭐⭐⭐

A
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25
Q

Corrupção ativa (art. 333) ⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐⭐

A
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26
Q

Descaminho (art. 334) ⭐⭐⭐

A
27
Q

Figuras equiparadas ao descaminho (§§ do art. 334)

A
28
Q

Contrabando (art. 334-A)

A
29
Q

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335)

A
30
Q

Inutilização de edital ou de sinal (art. 336) e subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337)

A
31
Q

Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A)

A
32
Q

Sonegação de contribuição previdenciária (esquematizada)

A
33
Q

Crimes cometidos por particulares contra a AP estrangeira (arts. 337-B a 337-D)

A
34
Q

Contratação direta ilegal (art. 337-E) ⭐⭐⭐

A
35
Q

Frustração do caráter competitivo de licitação (art. 337-F)

A
36
Q

Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G)

A
37
Q

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H)

A
38
Q

Perturbação de processo licitatório (art. 337-I)

A
39
Q

Violação de sigilo de licitação (art. 337-J)

A
40
Q

Afastamento de licitante (art. 337-K)

A
41
Q

Fraude em licitação ou contrato (art. 337-L)

A
42
Q

Contratação inidônea (art. 337-M)

A
43
Q

Impedimento indevido (art. 337-N)

A
44
Q

Omissão grave de dado ou de informação por projetista (art. 337-O)

A
45
Q

Pena de multa nos crimes contra o processo licitatório (art. 337-P)

A
46
Q

Reingresso de estrangeiro expulso (art. 338)

A
47
Q

Denunciação caluniosa (art. 339) e comunicação falsa (art. 340)

A
48
Q

Autoacusação falsa (art. 341)

A
49
Q

Falso testemunho ou falsa perícia (arts. 342 e 343)

A
50
Q

Coação no curso do processo (art. 344) ⭐⭐⭐

A
51
Q

Ameaças proferidas antes da formalização do inquérito caracterizam coação no curso do processo? ⭐

A

STJ (HC, 315743/ES - noticiado no Informativo nº 568), mesmo ameaças proferidas antes da formalização do inquérito, desde que realizadas com o intuito de influenciar o resultado de eventual investigação criminal, caracterizam o crime de coação no curso do processo”.

52
Q

Exercício arbitrário das próprias razões (arts. 345 e 346) ⭐⭐

A
53
Q

Fraude processual (art. 347) ⭐

A
54
Q

Favorecimento pessoal (art. 348) e favorecimento real (arts. 349 e 349-A)

A
55
Q

Fuga, evasão, arrebatamento e motim de presos (arts. 351 a 354)

A
56
Q

Crimes na qualidade de advogado ou procurador (arts. 355 e 356)

A
57
Q

Exploração de prestígio (art. 357) ⭐

A
58
Q

Violência ou fraude em arrematação judicial (art. 358) ⭐

A
59
Q

Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359) ⭐

A
60
Q

Contratação de operação de crédito sem autorização legislativa (art. 359-A)

A
61
Q

Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (art. 359-B)

A
62
Q

Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (art. 359-C) ⭐

A
63
Q

Demais crimes contra as finanças públicas (arts. 359-D a 359-H)

A
64
Q

Crime funcional próprio x impróprio

A

Próprio = ausência da condição o torna atípico
Impróprio = ausência da condição o desclassifica