Crimes contra a Adm Pública - Parte III Flashcards
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Como este crime se caracteriza?
Usurpar o exercício de função pública.
É caracterizado por quando o particular pratica um ato funcional; ou por quando o funcionário público pratica ato funcional fora de sua competência.
Caso o particular apenas finja ser funcionário público, incorrerá em contravenção penal, e não em usurpação da função pública.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Qual sua pena?
Detenção de 3 meses a 2 anos e multa
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Aceita modalidade culposa?
Não, somente dolosa, pois nem teria como alguém praticar ato funcional sem competência para tal “sem querer”.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Quando ocorre sua consumação?
No momento em que pratica o ato funcional para o qual não tem competência.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- É aceita a tentativa?
Sim, é aceita a tentativa, como quando alguém, por exemplo, inicia os atos para assumir uma função pública sem a devida nomeação, eleição ou designação, mas não consegue consumar o ato por circunstâncias alheias à sua vontade.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Qual sua forma qualificada? E qual vira a respectiva pena?
Se o agente aufere vantagem, isto configura a forma qualificada.
A pena passa de detenção de 3 meses a 2 anos e multa para RECLUSÃO de 2 a 5 anos e multa
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de RESISTÊNCIA
- Como este crime se caracteriza?
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-la ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
A resistência não é de grave ameaça, somente ameaça, e deve ser uma conduta ativa e contra pessoas.
Se a conduta for passiva (deitar no chão) é desobediência; e se for contra objetos (chutar a viatura) é dano qualificado.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de RESISTÊNCIA
- Qual sua pena?
Detenção de 2 meses a 2 anos (sem multa)
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de RESISTÊNCIA
- Como tal crime se configura quanto à pessoa?
É crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de RESISTÊNCIA
- Qual o entendimento para o indivíduo que foge de prisão em flagrante?
Não se trata de resistência para o indivíduo que foge de prisão em flagrante.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de RESISTÊNCIA
- Qual o entendimento para indivíduo que pratica resistência contra cidadão comum?
O crime só se configura contra funcionário público competente, e não contra qualquer cidadão comum.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de RESISTÊNCIA
- Aceita modalidade culposa?
Não, não há modalidade culposa, somente dolosa. Ninguém “por acaso” pratica atos ativamente contra pessoas sem querer.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de RESISTÊNCIA
- É aceita tentativa?
Sim, a pessoa pode até tentar resistir e se opor ao ato mas ser mal sucedida neste sentido.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de RESISTÊNCIA
- Como se dá a consumação?
Mediante a ameaça ou a prática da violência.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de RESISTÊNCIA
- Como se dá sua forma qualificada?
- Qual passa a ser a pena?
Caso a resistência funcione e impeça a execução do ato, a pena é aumentada de detenção de 2 meses a 2 anos para reclusão de 1 a 3 anos.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESOBEDIÊNCIA
- Como ele se configura?
Desobedecer ordem legal de funcionário público, sem violência ou ameaça.
A ordem deve vir de funcionário público competente para tal, e não é um pedido ou solicitação, mas sim uma ordem!
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESOBEDIÊNCIA
- Qual a pena?
Detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESOBEDIÊNCIA
- Qual o entendimento para o indivíduo que foge de voz de prisão?
Não se configura como desobediência.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESOBEDIÊNCIA
- É aceita a modalidade culposa?
Não, não é aceita, pois ninguém sem querer desobedece outro.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESOBEDIÊNCIA
- Como tal crime se consuma?
Há duas formas
1) Ação positiva: se a ordem envolver um fazer (uma ação positiva), o delito se consuma quando o particular se omite do cumprimento.
2) Ação negativa: se a ordem envolver um não fazer (uma ação negativa), o delito se consuma quando o particular age em desacordo com a ordem.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESOBEDIÊNCIA
- É aceita tentativa?
A aceitação de tentativa varia de acordo com o tipo de consumação do delito.
Se a ordem envolvia um fazer e o particular se omite do seu cumprimento, NÃO é aceita a tentativa.
Já se a ordem envolvia um não fazer e o particular pratica o ato, então é aceita a tentativa.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESACATO
- Como ele se caracteriza?
Desacatar funcionário público no exercício de função ou em razão dela.
Não basta a vítima ser funcionário público, a ofensa deve ser em razão de sua função ou no exercício da mesma.
A conduta deve ser realizada na frente do funcionário público, em sua presença. Se for feita longe, poderá ser injúria, calúnia ou difamação.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESACATO
- Qual a pena?
Detenção de 6 meses a 2 anos OU multa
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESACATO
- Como tal crime se configura quanto à pessoa?
É delito comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESACATO
- Quem é o sujeito passivo?
De forma primário, é o Estado.
De forma secundária, é o próprio funcionário público ofendido.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESACATO
- É aceita a modalidade culposa?
Não, não é aceita a modalidade culposa, pois ninguém ofende o outro sem querer.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESACATO
- Quando ocorre a consumação?
Quando o autor pratica a ofensa. Logo, é um crime formal.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de DESACATO
- Como se dá a aceitação de tentativa?
Aceita a tentativa se for algo material (arremessar um objeto) mas não se for algo verbal (xingar).
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
- Como se caracteriza tal crime?
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
O autor não vai efetivamente influir em ato praticado por funcionário público, mas na verdade ele busca enganar a vítima para obter vantagem ilícita como se pudesse realizar tal influência.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
- Qual sua pena?
Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
- Aceita modalidade culposa?
Não, não aceita modalidade culposa pois ninguém sem querer solicita, exige, cobra ou obtém tal tipo de vantagem “sem querer”
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
- Como se dá a consumação?
Quando o agente solicita, exige ou cobra vantagem ou promessa de vantagem, independente de recebê-la ou não.
Logo, é um crime formal.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
- Como se dá a aceitação de tentativa?
Somente se por escrita, pois verbalmente não seria possível provar.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
- Qual sua forma qualificada? E sua pena?
A forma qualificada é quando o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário público que irá, teoricamente, influir na prática do ato.
Pena é aumentada pela metade, sendo a pena inicial de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
- Como é o entendimento caso o crime seja praticado sob pretexto de influir em Juiz, Jurado, Órgão do MP, Funcionário da justiça, Perito, Tradutor, Intérprete ou Testemunha?
NÃO será tráfico de influência
Mas EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de CORRUPÇÃO ATIVA
- Como tal crime se caracteriza?
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
O crime deve ter uma finalidade específica, pois oferecer dinheiro sem contrapartida não configura corrupção ativa.
Além disso, o particular é acusado de corrupção ativa e o funcionário público que aceita é acusado de corrupção passiva.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de CORRUPÇÃO ATIVA
- Qual a pena?
Reclusão de 2 a 12 anos e multa
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de CORRUPÇÃO ATIVA
- Quem pode cometer tal crime?
Qualquer pessoa, e por isto é crime comum.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de CORRUPÇÃO ATIVA
- Como se dá a consumação?
No momento em que a oferta é realizada. Logo, trata-se de crime formal, e não material, pois não necessita do recebimento da vantagem para sua configuração.
Se o funcionário público aceitar a vantagem, será classificada como corrupção ativa consumada, mesmo que NÃO seja paga a quantia.
Em Matéria de Direito Penal, para o crime de CORRUPÇÃO ATIVA
- Como se dá a aceitação de tentativa?
Tentativa aceita somente por escrito, pois não dá para provar algo verbal.