crimes consumados e tentados Flashcards

1
Q

quando o crime é consumado?

A

O crime é consumado quando o agente caminha por todas as fases do iter criminis (cogitação, preparação, execução, consumação) até atingir o resultado

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2
Q

Quais são as fases do iter criminis (4)

A
  • cogitação;
  • preparação;
  • execução;
  • consumação.
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3
Q

Quais fases são punidas e quais fases n são punidas no iter criminis

A
  • cogitação e preparação não são punidas;

- execução e consumação são punidas quando expresso na lei.

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4
Q

Caracterize a fase de cogitação

A

-é o pensar em cometer o crime

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5
Q

caracterize a fase da preparação

A
  • O agente já cogitou e agora vai atras das ferramentas para a execução do crime;
  • Essa fase não é punida, salvo se o agente comete crimes autônomos (Ex.: comprar uma arma par amatar joão e quando do porte da arma é abordado por policial. não será preso por homicídio tentado, mas sim por porte ilegal de armas)
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6
Q

Caracterize a fase da execução

A

-É a própria execução do verbo contido no tipo penal, iniciando a agressão a bem jurídico tutelado.

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7
Q

Caracterize a fase da consumação

A
  • Fase de conclusão do crime;

- Haverá crime consumado quando existirem todos os elementos de sua definição.

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8
Q

Tipos de consumação do crime (3)

A
  • Material (necessita que ocorra o resultado naturalístico);
  • Formal (Existe resultado naturalístico mas não necessita que ele ocorra);
  • Mera conduta (não existe resultado naturalístico).
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9
Q

Quando o crime é considerado tentado?

A

quando o agente quer chegar na consumação mas, por circunstâncias alheias a sua vontade, não consegue.

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10
Q

tipos de crimes tentados (4)

A
  • Cuentra (vermelho);
  • Incuentra (branco);
  • Perfeito (acabado);
  • Imperfeito (inacabada);
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11
Q

Caracterize a tentativa cuentra

A
  • O alvo é atingido, portanto, há lesão do bem jurídico tutelado, isto é, a vítima é ferida;
  • pode ser ao mesmo tempo perfeita ou imperfeita (tentativa cuentra imperfeita).
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12
Q

Caracterize a tentativa incuentra

A
  • O alvo não é atingido e, portanto, não sofre lesões.;

- pode ser ao mesmo tempo perfeita ou imperfeita (tentativa incuentra perfeita).

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13
Q

Caracterize a tentativa perfeita (acabada ou crime falho)

A
  • há o uso de todo o potencial lesivo (Ex.: uso de todas as munições);
  • o autor executa todas as ações do crime, mas por circunstâncias alheias a sua vontade o crime não é consumado.
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14
Q

Caracterize a tentativa imperfeita (inacabada)

A
  • O autor não usa todo o potencial lesivo (Ex.: 3 de 5 balas);
  • O autor não pratica todos os atos da execução do crime.
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15
Q

natureza jurídica (2)

A
  • antecipação temporal da figura típica;
  • Na norma, não há definição para os crimes tentados, somente dos consumados. Para punir os crimes tentados, se usa uma extensão da norma que antecipa a consumação.
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16
Q

Questão
A tentativa, uma norma de extensão temporal, não se enquadra diretamente no tipo incriminador; faz-se necessária uma norma que amplie a figura típica até alcançar o fato material.

A

Certo

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17
Q

Questão

Na natureza jurídica do crime tentado há a antecipação temporal da figura típica.

A

Certo

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18
Q

Como se dá a pena dos crimes tentados

A
  • Pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, mas é obrigatório a diminuição da pena de 1 a 2 terços;
  • Quanto mais perto de consumar o crime, menor a diminuição (1/3). E quando mais longe da consumação, maior a diminuição da pena (2/3).
19
Q

Mnemônico para os crimes que não admitem tentativa

A

PUCCACHO

20
Q

significado de cada letra do PUCCACHO

A
P - Preterdolo
U -Unissubsistente (1 ato)
C - Contravenção penal
C - Culposo
A - Atentados
C - Condicionados
H - Habituais
O - Omissão imprópria
21
Q

Definição de crime doloso segundo o art 18, I

A

-Diz-se crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

22
Q

Diferença entre dolo direto, dolo indireto (eventual) e dolo alternativo

A
  • Dolo direto: quando o agente quis o resultado;
  • Dolo eventual: Agente assume o risco de produzir o resultado ainda que não o queira diretamente.
  • Dolo alternativo: O agente desejava um outro resultado frente ao que ocorreu. sabendo de todos os resultados que poderia ocorrer; aqui a pena é referente ao resultado mais grave.
23
Q

Definição de dolo direto de primeiro e de segundo grau.

A
  • Dolo direto de primeiro grau: Quando o agente quer um resultado determinado, valendo-se dos meios apropriados para esse fim;
  • Dolo direto de segundo grau: O agente quer efetuar um resultado específico ; porém, para alcançar esse resultado, outros irão ocorrer, os quais são necessários para a obtenção do resultado específico, mas por ele já previstos.
24
Q

Definição de crime culposo segundo o art 18, II

A

Diz-se crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

25
Q

De exemplos de imprudência, negligência e imperícia.

A

-Imprudência: A pessoa que dirige enquanto fala ao celular e vem a atingir um pedestre;
-Negligência: Esquecer o filho recém nascido dentro do carro fechado;
Imperícia: policial limpando a arma vem a atingir a perda da esposa.

26
Q

Parágrafo único do art 18 em relação aos crimes culposos

A

Salvo nos casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
-Ou seja, em regra todo crime é doloso. Mas há crimes tentados expressos na lei.

27
Q

Requisitos do crime culposo que são os mesmos do crime preterdolo. (7)

A

I - Conduta Voluntária;
II - Violação do dever objetivo de cuidado;
III - Resultado naturalístico voluntário;
IV - Nexo Causal;
V - Tipicidade;
VI - Previsibilidade objetiva (previsão expressa no CP);
VII - Ausência de previsão do resultado.

28
Q

Diferença entre culpa inconsciente ou própria, culpa consciente e culpa imprópria.

A
  • Culpa inconsciente ou própria: É a culpa comum, o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível;
  • Culpa consciente: O agente é capaz de prever o resultado, e realmente o prevê, porém por possuir peculiar habilidade, espera sinceramente que ele não ocorra; ele confia que sua ação tão somente conduzirá ao resultado esperado por ele, o que não ocorre por erro de cálculo ou erro na execução;
  • Culpa imprópria: Policial que ativa em bandido conhecido por achar que ele está tirando uma arma do bolso. e o homem tinha uma bíblia. Logo o policial não estava em legítima defesa e irá ser punido por homicídio culposo por erro evitável e inescusável; Policial acha que está diante de uma causa de excludente de ilicitude e age consciente.
29
Q

Dolo eventual versus culpa consciente

A
  • Dolo eventual: O agente sabe do possível resultado e se mostra indiferente; joga com a sorte; é o dane-se da questão;
  • Culpa consciente: O agente sabe do possível resultado, mas por confiar em sua habilidade acha que o resultado não vai ocorrer; acredita sinceramente que pode evitar aquele resultado.
30
Q

Definição de crimes qualificados (ou crimes agravados pelo resultado).

A

Os crimes qualificados ou crimes agravados pelo resultado são aqueles em que o agente produz uma conduta inicial simples tipificada como crime; Contudo, o resultado é superior àquela conduta inicial, de tal forma que a pena aplicada é maior que a pena inicial (qualificada).

31
Q

Tipos de crime qualificados exemplificados

A
  • Dolo + Dolo : namorado, ao descobrir que a namorada está gravida de outro, a agride com a intenção de causar aborto - agressão que terminou em aborto;
  • Culpa + Culpa: incêndio culposo que resulta em homicídio culposo;
  • Culpa + Dolo: Lesão culposa em trânsito com omissão de socorro;
  • Dolo + Culpa - é o crime preterdolo: Marido decide torturar amante de sua espora, porém, culposamente, se excede e acaba matando-o.
32
Q

Crime preterdolo

A

Dolo seguido de culpa.

33
Q

Admite-se tentativa nos crimes preterdolo?

A

não

34
Q

Definição de desistência voluntária segundo o art 15

A

O agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução (…) só responde pelos atos já praticados;

35
Q

Características da desistência voluntária.

A
  • Atitude negativa;
  • Só responderá pelos crimes já praticados se o resultado naturalístico não ocorrer;
  • O ato deve ser voluntário.
36
Q

Definição de arrependimento eficaz segundo o art 15 do CP

A

O agente que, voluntariamente (…) impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.

37
Q

características do arrependimento eficaz

A

-Atitude positiva (após findar a execução, age com a intenção de impedir o resultado naturalístico);
-Só responderá pelos atos já praticados se o resultado naturalístico não ocorrer;
o ato deve ser voluntário.

38
Q

Definição de arrependimento posterior segundo o artigo 16

A

Nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituído a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2 terços.

39
Q

Características do arrependimento eficaz (5)

A

I - É causa geral de diminuição de pena - de natureza obrigatória;
II - Somente é possível se o crime ocorreu sem violência ou grave ameaça;
III - Deve haver restituição ou reparo integral;
IV - Ato deve ser voluntário ainda que não seja espontâneo, até o recebimento da queixa ou da denúncia;
V - é causa de diminuição de pena para todos os agentes, mesmo que somente um tenha efetuado a restituição, o benefício se estende a todos os envolvidos.

40
Q

Definição de crime impossível segundo o artigo 17

A

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

41
Q

quais sãos os outros nomes para o crime tentado?

A

tentativa inidônea; inadequada; impossível ou quase crime.

42
Q

Teoria aditada pelo CP nos crimes impossíveis

A
43
Q

Definição de ineficácia absoluta

A
  • se caracteriza quando o instrumento utilizado não permite que o crime possa ser consumado;
  • usar arma de brinquedo que atira água pra tentar matar alguém.
44
Q

Definição de impropriedade absoluta do meio

A
  • tentar matar alguém que já está morto;

- A dá um tiro em B, mas B já estava morto porque C tinha dado veneno.