convênios- Lei 9.970/99 ; 6.170 Flashcards

1
Q

Lei 9790/99:

Art. 9º Fica instituído o _____, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

A

Termo de Parceria

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2
Q

9.970 Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

A

II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IX - as organizações sociais;
X - as cooperativas;
XI - as fundações públicas;

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3
Q

9790

Art. 11. A execução do ____ será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível de governo.

A

objeto do Termo de Parceria

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4
Q

9790 Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, _____ contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4o desta Lei.

A

regulamento próprio

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5
Q

DECRETO Nº 6.170
Art 1 § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - _______ - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

A

convênio

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6
Q

DECRETO Nº 6.170
Art 1 § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

II - _____ - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.

IX - _____ - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;

A

II - contrato de repasse

IX - termo aditivo

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7
Q

6.170 - Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo _______ da entidade da administração pública federal concedente.

A

“Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo”

E não poderão delegar essa competência.

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8
Q

6.170 Art.4oA celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de _______

A

chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

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9
Q

é vedada a celebração de convênio entre entidades da administração Federal?

A

“Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18;”
Art. 2º II, in fine: é vedado…dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental,

Via de regra não podem celebrar com órgãos e entidades Estaduais, Distritais e Municipais

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10
Q

As entidades privadas sem fins lucrativos devem se registrar no Siconv para

A

-

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11
Q

6.170 Art. 3º As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos ouentidades da administração pública federal deverão realizar cadastro no________, conforme normas do órgão central do sistema.

A

Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV

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12
Q

6.170 Art. 11. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de _______ antes da celebração do contrato.

A

cotação prévia de preços no mercado

11-A. Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão ser realizadas despesas administrativas, com recursos transferidos pela União, até o limite fixado pelo órgão público

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13
Q

“Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
(…)
II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente . . .

A

agente político de Poder ou do Ministério Público

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14
Q
  • as OSCIPS firmam _____ com o poder público. Lei 9790/99

- as organizações da sociedade civil firmam parcerias com o poder público por meio de ______. Lei LEI Nº 13.019

A
  • TERMO DE PARCERIA

- termo de colaboração, termo de fomento ou termo de cooperação

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15
Q

Organização Social – OS x Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip

A

A grande diferença está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a Oscip exerce atividade de natureza privada, com a ajuda do Estado.

a qualificação de Organização Social somente é dada à entidade que vai celebrar contrato de gestão com o poder público

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16
Q

liberação de recursos no termo de parceria

A

Decreto 3.100 Art. 14. A liberação de recursos financeiros necessários à execução do Termo de Parceria far-se-á em conta bancária específica, a ser aberta em banco a ser indicado pelo órgão estatal parceiro.

    Art. 15.  A liberação de recursos para a implementação do Termo de Parceria obedecerá ao respectivo cronograma, salvo se autorizada sua liberação em parcela única.
17
Q

Escolha da OSCIP para termo de parceria

A

Art. 23. A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, deverá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica e assessoria.

18
Q

Lei 10.522 Art. 26-A. O órgão ou entidade que receber recursos para execução de convênios, contratos de repasse e termos de parcerias na forma estabelecida pela legislação federal estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o disposto nos §§ 1o a 10 deste artigo.

A

§ 3o Para os convênios em que não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência de juros de mora, mas com os rendimentos da aplicação financeira.
§ 6o Confirmada a existência de prejuízo ao erário ou desvio dos recursos na forma do § 5o, serão implementadas medidas administrativas ou judiciais para recuperação dos valores, sob pena de responsabilização solidária.

19
Q

Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para: (Vide Medida Provisória nº 958, de 2020) (Vide Lei nº 13.999, de 2020) (Vide Medida Provisória nº 975, de 2020). (Vide Medida Provisória nº 1.028, de 2021).

A

I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.