Controle de Constitucionalidade Flashcards
A inconstitucionalidade por vício material é também chamada de inconstitucionalidade orgânica, inconstitucionalidade propriamente dita, e inconstitucionalidade material por violação a pressupostos do ato.
ERRADO
A inconstitucionalidade material é chamada de nomoestática e ocorre quando o conteúdo da lei viola as disposições materiais da Constituição. Por exemplo, uma lei que permitisse a contratação de servidores sem concurso para cargos públicos efetivos estaria contrariando o art. 37, II, sendo eivada de inconstitucionalidade material.
Inconstitucionalidade por reverberação normativa.
A inconstitucionalidade por arrastamento ou atração, consequência, derivação ou reverberação normativa significa que havendo correlação ou dependência um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos ou de toda a cadeia normativa dele decorrente, por exemplo, um decreto que tinha por fundamento a lei declarada inconstitucional em sede de ADI.
Inconstitucionalidade progressiva
A chamada “inconstitucionalidade progressiva” ou “declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”, ou também “norma ainda constitucional”, é adotada pelo nosso Supremo Tribunal Federal. Implica em que a norma situa-se em um estágio entre a constitucionalidade e a inconstitucionalidade em virtude de as circunstâncias de fato vigentes no momento justifiquem a sua permanência dentro do ordenamento.
Na inconstitucionalidade material normativa ou qualitativa ou vertical, o que é inconstitucional não é o texto do ato impugnado, mas sim uma determinada aplicação, interpretação do ato normativo, o texto se mantém íntegro.
CERTO
A interpretação conforme sem redução do texto é uma modalidade de decisão da Corte alemã, plenamente aceita e utilizada pelo nosso Supremo Tribunal Federal (STF, ADin 1.51 0-9-ML/SC, Rei. Min. Carlos Velloso, D], 1 , de 25-2- 1 997) .
Possui natureza decisória, não consistindo, meramente numa modalidade interpretativa.
Ao revestir-se numa modalidade especial de ato decisório, encarregado de declarar a nulidade sem a redução do texto, ela poderá conceder ou excluir da norma impugnada determinado sentido que a torne compatível com a constituição. (Uadi Lammêgo Bulos, Curso de Direito Constitucional, 2014)
Na inconstitucionalidade formal nomoestática, o vício é intrínseco e decorre da inobservância do sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição. Surge quando um determinado tema é normatizado por entidade federativa diversa daquela entendida como competente pela Constituição.
ERRADO
Na inconstitucionalidade formal nomoestática identifica-se a inconstitucionalidade a partir de um determinado ato legislativo emanado do Poder Público e considerado incompatível com a Constituição.
O sistema de controle de constitucionalidade, chamado austríaco, que foi criado por inspiração de Hans Kelsen e integrou a Constituição da Áustria de 1920, deu origem ao denominado controle concentrado.
CERTO
Não há prazo legal para o ingresso do amicus curiae no processo, podendo se dar em qualquer fase processual.
ERRADO
Segundo a jurisprudência do STF, o amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta. (…) (ADI 4071 AgR/ DF - DISTRITO FEDERAL)
Por serem legitimados para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade, os partidos políticos e as entidades de classe possuem capacidade postulatória especial para propositura da ação.
ERRADO
Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional são legitimados universais para propositura da ação direta, isto é, a matéria da ação pode versar sobre qualquer tema. Já as entidades de classe de âmbito nacional são legitimadas especiais, isto é, somente podem propor ação direta em matéria que atinja parte ou a totalidade dos abrangidos pela associação.
Os Tribunais de Contas podem exercer o controle de constitucionalidade abstrato relativamente às normas que lhe sejam submetidas à apreciação.
ERRADO
Dispõe o Verbete de Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
E o que pode fazer o Tribunal de Contas nesse caso? Deixar de aplicar a lei, no caso que esteja sob sua apreciação. Atua, portanto, no âmbito do controle difuso e incidental. É dizer, a questão constitucional poderá surgir incidentalmente no curso de um processo que esteja sob análise do TCU ou outro tribunal de contas, e o que se busca nesse caso é o afastamento da aplicação da lei no caso concreto em discussão.
Ou seja, a arguição de inconstitucionalidade é um mero incidente, uma questão à parte do pedido principal do autor da ação. Afinal, o que se deseja é a satisfação de um determinado pleito ou recurso, e não a inconstitucionalidade da norma em si, o que transformaria o processo em ação de inconstitucionalidade, privativa do STF ou dos tribunais de justiça nos Estados, mas nunca dos tribunais de contas ou do próprio Tribunal de Contas da União.
No âmbito do controle político repressivo de constitucionalidade, o Congresso Nacional tem competência para sustar decreto do presidente da República que exorbite do poder regulamentar.
CERTO
Trata-se de modalidade de controle político de constitucionalidade exercido pelo Poder Legislativo, com base no art. 49, V, da Constituição Federal
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
…
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
CERTO
A alternativa reproduz a redação do art. 97, da CF/88, que determina que a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público deverá ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos membros ou do respectivo órgão especial.
CF/88
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
O Presidente da República apresentou proposta de emenda à Constituição Federal fixando limite total de gastos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, vinculado à arrecadação tributária. Incluída na ordem do dia para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados, a proposta foi objeto de mandado de segurança impetrado por Deputado Federal, perante o Supremo Tribunal Federal, em que se argumentou que a medida contrariava as normas constitucionais sobre o processo legislativo, uma vez que o Presidente da República não teria iniciativa na matéria relativa aos gastos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Nessa situação, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança mostra-se, em tese, cabível, uma vez que se admite a legitimidade do parlamentar para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo e, ademais, a proposta é inconstitucional pelo motivo apontado pelo Deputado.
ERRADO
O argumento de mérito do Deputado não encontra respaldo constitucional.
Quanto à possibilidade de impetração do HC, não há dúvidas.
Já o argumento do nobre deputado não encontra fundamento constitucional, uma vez que é da competência do Presidente da República dispor sobre matéria tributária e orçamentária e servidores da União como um todo, o que torna a matéria relativa ao limite de gastos orçamentários dos poderes passível de ser tratada pelo Chefe do Poder Executivo:
Art. 61……….
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
……….
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
……….
A esse respeito, o Supremo manteve a tramitação de PEC que estabelecia limites de gastos públicos dos três poderes da União, então em tramitação na Câmara dos Deputados em 2016, e que se converteu na Emenda Constitucional 95/2016, a qual acrescentou os artigos 106 a 114 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“3. Por significarem severa restrição ao poder das maiorias de governarem, cláusulas pétreas devem ser interpretadas de maneira estrita e parcimoniosa. Não há, na hipótese aqui apreciada, evidência suficiente de vulneração aos mandamentos constitucionais da separação de Poderes, do voto direto, secreto, universal e periódico e dos direitos e garantias individuais. 4. A responsabilidade fiscal é fundamento das economias saudáveis, e não tem ideologia. Desrespeitá-la significa predeterminar o futuro com déficits, inflação, juros altos, desemprego e todas as consequências negativas que dessas disfunções advêm. A democracia, a separação de Poderes e a proteção dos direitos fundamentais decorrem de escolhas orçamentárias transparentes e adequadamente justificadas, e não da realização de gastos superiores às possibilidades do Erário, que comprometem o futuro e cujos ônus recaem sobre as novas gerações” (MS-MC 34.448, rel. min. Roberto Barroso, julg. em 10/10/2016)
No Direito Constitucional brasileiro, o controle preventivo de constitucionalidade tem natureza marcadamente política, mesmo quando levado a efeito em juízo, porque atua ainda quando do processo de elaboração normativa.
CERTO
No Direito Constitucional brasileiro, o controle preventivo de constitucionalidade é realizado por meio de mecanismos difusos e concentrados em geral de controle de constitucionalidade.
ERRADO
Unicamente difuso.
Em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos, salvo duas exceções: caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea e na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.
CERTO