Constitucionalismo e Demais Assuntos Doutrinários Flashcards

1
Q

A concepção que compreende o texto da Constituição como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural, caracteriza o conceito de Constituição dúctil.

A

CERTO

Correta definição de constituição dúctil, suave ou maleável, desenvolvida pelo italiano Gustavo Zagrebelsky, para quem nas sociedades plurais, dotadas de um certo grau de relativismo e de diversidade de interesses, ideologias e aspirações, a meta de uma Constituição deve ser o de assegurar as condições possíveis de uma vida comunitária, e o autor utiliza a metáfora de um conjunto de materiais de construção, sendo a Constituição o pilar ou o fundamento básico de partida para a construção do edifício concreto, levantado a partir da combinação desses materiais, feita pela política (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 92-93)

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2
Q

O que são constituições em branco?

A

São Cartas que não contém limitações expressas ao Poder Constituinte Derivado Reformador. Eventuais reformas ficam sujeitas à discricionariedade do poder constituinte de reforma, que recebem “carta branca” para tanto.

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3
Q

O que são constutuições semânticas?

A

Objetivam unicamente justificar e manter o poder dominante em um determinado momento político, conferindo legitimidade formal ao grupo ou indivíduo que assumiu o controle do Estado, normalmente de forma não democrática. Serve para ratificar a situação existente, em benefício dos comandantes de ocasião.

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4
Q

O que é constituição simbólica?

A

Classificação de Marcelo Neves, para quem a Constituição simbólica é que possui predomínio de um aspecto político-ideológico, em detrimento da função jurídico-instrumental, de caráter normativo-jurídico. Segundo Daniel Sarmento e Cláudio Pereira Neto,

“Trata-se de Constituição que não corresponde minimamente à realidade, não logrando subordinar as relações políticas e sociais subjacentes. Ela não é tomada como norma jurídica verdadeira, não gerando, na sociedade, expectativas de que seja cumprida. Neste ponto, ela se assemelha à categoria da Constituição nominal, de Loewenstein. Porém, a apreciação de Marcelo Neves do fenômeno é mais negativa do que a do autor alemão. Para Neves, as constituições simbólicas tendem a servir como álibi para manutenção do status quo.” (Sarmento, Daniel e Souza Neto,Cláudio Pereira de. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho, Ed. Fórum 2014, 2ª ed, Locais do Kindle 1214-1215)

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5
Q

O que é constituição dirigente?

A

Também chamadas de programáticas, diretivas ou compromissórias, normalmente de texto extenso (analíticas), além de estabelecer as garantias negativas ou fundamentais frente ao Estado (direitos de 1ª dimensão), preocupam-se em fixar programas e diretrizes para a atuação dos órgãos e entidades estatais, a fim de reduzir a desigualdade material entre os indivíduos, por meio de políticas de cunho social (direitos de 2ª dimensão).

Tais normas constitucionais constituem as chamadas normas programáticas, aquelas em que a Constituição estabelece os princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelos órgãos estatais (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), visando à realização dos fins sociais do Estado. Ou seja, que estabelecem programas de ação futura, especialmente na área social, a serem perseguidos pelos órgãos, entidades e agentes do Estado, ou bloco normativo-programático.

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6
Q

As constituições semânticas são aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do poder fático.

A

CERTO

Segundo Karl Loewenstein as Constituições semânticas objetivam unicamente justificar e manter o poder dominante em um determinado momento político, conferindo legitimidade formal ao grupo ou indivíduo que assumiu o controle do Estado, normalmente de forma não democrática. Serve para ratificar a situação existente, em benefício dos comandantes de ocasião.

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7
Q

O que são constituições normativas?

A

Segundo Karl Loewenstein, são aquelas que mantêm estreita sintonia com a realidade social e política, e que efetivamente regulam a atividade estatal. As disposições constitucionais são regiamente obedecidas pelos agentes do poder, que se submetem às limitações e diretrizes impostas pela ordem constitucional.

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8
Q

O que são constituições nominativas?

A

Segundo Karl Loewenstein, também denominadas nominalistas ou nominais, são aquelas constituições que, apesar de terem sido elaboradas com a finalidade de disciplinar os poderes estatais, estabelecendo limites à atuação do Estado, não conseguem exercer esse papel por total discrepância entre a realidade social e política que regulam e o previsto no texto constitucional. É ignorada pelo poder dominante. Esta concepção lembra muito a “mera folha de papel” de que falava Ferdinand Lassale. Mas para cada conceito, uma expressão própria; guarde isso pois o examinador não irá além dos conceitos gerais, nesses tópicos.

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9
Q

Constituição ubíqua incorpora em seu texto normas e valores contraditórios.

A

CERTO

Conceito que diz respeito ao fenômeno da constitucionalização do Direito. Nesse sentido, Daniel Sarmento reconhece o fenômeno da “ubiquidade constitucional”, no sentido de que os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional, numa espécie de pan-constitucionalização, que incorporou uma enorme gama de valores e princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo, muitas delas somente aparentemente mas não necessariamente contraditórias (SARMENTO, Daniel. Ubiquidade constitucional: os dois lados da moeda. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (Orgs.). A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 113-148)

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10
Q

Constituições pactuadas são aquelas cuja origem revela um compromisso entre a monarquia e o povo.

A

ERRADO

Constituições pactuadas também chamadas de dualistas, resultam de um pacto entre o poder executivo (monarquia) e o legislativo (burguesia). Elaboradas durante as transições do regime monárquico para o liberal, no século XVIII, surgem a partir desse conflito entre poderes, que exigem a elaboração de um pacto. Exemplo dessa espécie foi a Constituição Francesa de 1791, na qual o poder monárquico, em franca decadência, sofria a rigorosa vigilância dos representantes do parlamento pós revolucionário.

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11
Q

Constituição chapa-branca é aquela que se limita a garantir os direitos individuais e limitar a intervenção estatal na economia.

A

ERRADO

Carlos Ari Sunfeld cunhou o termo chapa-branca para designar a Constituição que tutela interesses e privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público, destinada a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais. É uma visão da Constituição “chapa-branca”, no sentido de uma “Lei Maior da organização administrativa”. A par da retórica relacionada aos direitos fundamentais e das normas liberais e sociais, o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público dos três Poderes e estabelece formas de distribuição e de apropriação rígidas dos recursos públicos entre vários grupos (SUNDFELD, C. A. O fenômeno constitucional e suas três forças. In: SOUZA NETO, C. P. et al. (Orgs.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988: filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 11-17).

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12
Q

Quanto à dogmática, a CF é classificada como ortodoxa.

A

ERRADO

A CF/1988 é dogmática eclética, por se fundar em mais de uma ideologia (constituição social, mas que valoriza a livre iniciativa e o livro mercado, dirigente, pois orienta o legislador a implementar direitos etc). As constituições dogmáticas ortodoxas são aquelas fundadas em uma só ideologia, a exemplo das constituições das Repúblicas Socialistas Soviéticas (antiga URSS).

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13
Q

No modelo da constituição dirigente, é ampla a discricionariedade do legislador sobre o planejamento econômico nacional.

A

As Constituições dirigentes, também chamadas de programáticas, diretivas ou compromissórias, normalmente de texto extenso (analíticas), além de estabelecer as garantias negativas ou fundamentais frente ao Estado (direitos de 1ª dimensão), preocupam-se em fixar programas e diretrizes para a atuação dos órgãos e entidades estatais, a fim de reduzir a desigualdade material entre os indivíduos, por meio de políticas de cunho social (direitos de 2ª dimensão). Estabelecem os princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelos órgãos estatais (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), visando à realização dos fins sociais do Estado, não deixando ampla margem de discricionariedade, portanto, para o planejamento econômico nacional.

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14
Q

Constituição subconstitucional admite a constitucionalização de temas excessivos e o alçamento de detalhes e interesses momentâneos ao patamar constitucional.

A

CERTO

Veja que a prova do Cespe/Unb para juiz é fortemente influenciada pela doutrina alemã (por que será não é?). Nesse sentido, Hild Krüger afirma que as constituições devem ser concisas, e trazer somente aquilo que interessa à organização do Estado e aos direitos dos indivíduos. Assevera que o excesso de temas constitucionalizados transformam os textos em Subconstituições.

As Subconstituições englobam aquelas normas que, mesmo inseridas no texto constitucional, encontram-se limitadas nos seus objetivos, vinculando-se a preocupações momentâneas, interesses esporádicos e próprios do tempo em que foram elaboradas. Não servem para o futuro, pois já nascem divorciadas das características de estabilidade perenidade que devem encampar a elaboração desses documentos.

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15
Q

Constituição unitextual consagra, em um único documento, emendas à Constituição, embora admita a existência de leis com valor normativo igual ao da Constituição.

A

A constituição unitextual é característica das constituições rígidas, cujo processo de alteração, mais dificultoso, não se assemelha ao das leis ordinárias. É condensada em um único texto constitucional, tal qual a Constituição de 1988.

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16
Q

Constituição processual é aquela que define um programa e estabelece parâmetros para gerir a atividade estatal.

A

ERRADO

para Willis Santiago Guerra Filho e Henrique Garbellini Carnio,

“A Constituição em sentido processual corresponderia à dinâmica jurídica, para recorrer a uma categoria kelseniana, introduzida na Teoria Pura do Direito, como a parte da teoria do direito que tem por objeto o processo do direito, na qual se estuda o direito em movimento, sendo produzido e aplicado, através de condutas que, obedecendo normas, resultam em outras normas. Daí hoje um modelo mais sofisticado de figuração da ordem jurídica, há de distinguir três níveis, a saber, o dos princípios, o das regras e o dos procedimentos. É neste último nível em que os valores, consagrados positivamente ao nível dos princípios, e qualificadores, ainda que em graus diversos de generalidade e abstração, dos fatos previstos normativamente pelas regras, resultam vertidos em novas normas, aptas a incidirem em determinadas situações concretas, conformando-as juridicamente. O aspecto processual da Constituição, portanto, está para a Constituição em sentido substancial, recorrendo a uma maneira metafórica de se expressar, assim como a fisiologia de um corpo está para a sua anatomia”. (GUERRA FILHO, Willis Santiago e GARBELLINI CARNIO, Henrique, Teoria Processual da Constituição. Tomo Direito Administrativo e Constitucional, 1ª edição, abril de 2017. Enciclopédia Jurídica da PUC-SP).

17
Q

De qual classificação da constiuição trata o texto abaixo?

A preocupação com a implementação de dispositivos constitucionais e, em particular, de suas promessas sociais, não é central. As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política e conforme conflitos de interesse. Nessa luta, acabam preponderando os interesses dos grupos mais poderosos, dos denominados “sobrecidadãos”, que conseguem utilizar a Constituição e o Estado em geral como instrumento para satisfazer seus interesses. A juridicidade da Constituição fica comprometida pela corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal, conforme o binômio legal-ilegal. As controvérsias constitucionais são decididas com base no código do poder.

A

Trata-se da constituição simbólica.

egundo essa abordagem, a Constituição de 1988, com suas detalhadas imposições de igualdade social e de tutela de interesses individuais e coletivos, acaba por ter valor simbólico. Nesse sentido, para os autores do paper acima, “a corrupção do direito pela política fica, de certa forma, compensada pela generosidade das promessas constitucionais que desempenham uma “função hipertroficamente simbólica”.A constitucionalização das demandas populares permanece no nível da simbolicidade, não objetivando a efetivação do texto constitucional”.

18
Q

Informações importantes sobre a Teoria Pura do Direito, de Hans Kelnsen

A

Hans Kelsen considera a Constituição como norma pura, um dever-ser, sem pretensões sociológicas, políticas ou filosóficas, dentro de uma concepção formalista. O autor não negava a existência dessas disciplinas e de sua influência no Direito, mas não as considerava objeto de estudo do jurista.

Dessa norma fundamental do Estado, espraia-se o paradigma de validade para todo o ordenamento jurídico, a partir da hierarquia constitucional. Nessa vertente, Kelsen desenvolveu dois conceitos para Constituição: o sentido lógico jurídico e o sentido jurídico-positivo.

Como Kelsen não considerava outro fundamento de validade para a norma que não fosse a própria norma (superior), concebeu o sentido lógico-jurídico de Constituição, segundo o qual a norma hipotética fundamental, não escrita mas pressuposta, no plano lógico, e desvinculada de valores sociológicos, políticos ou filosóficos, constituiria o próprio fundamento de validade da Constituição escrita. E a Constituição escrita, norma positiva suprema, é chamada por ele de Constituição em sentido jurídico-positivo, no plano jurídico.

19
Q

De acordo com o conceito de Constituição-moldura, o texto constitucional deve apenas apresentar limites para a atividade legislativa, cabendo ao Poder Judiciário avaliar se o legislador agiu conforme o modelo configurado pela Constituição.

A

CERTO

Segundo Marcelo Novelino, Constituição-quadro ou Moldura é representa um limite relativo para a atuação dos demais Poderes. Traduz-se em uma moldura sem tela (sem conteúdo) cabendo à Jurisdição Constitucional delimitar a atuação dos poderes públicos, aquilatando e verificando o respeito à moldura prevista na Constituição. Constitui-se em uma limitação média à liberdade do legislador ordinário e do administrador público, não se podendo falar em restrição máxima á conformação legislativa (CAMARGO, Marcelo Novelino. Direito Constitucional. 3ª Ed, rev., at. e ampl.São Paulo, 2009, Método, p. 106).

20
Q

De acordo com a teoria substantiva de Ronald Dworkin, os princípios constitucionais são mandados de otimização que devem ser ponderados no caso concreto.

A

ERRADO

Para Ronald Dworkin, os princípios constitucionais permitem dar uma resposta concreta naqueles casos em que as regras não determinam uma única resposta satisfatória. Assim a resposta mais coerente seria aquela que melhor se adequar a uma teoria substantiva, que tenha como elementos os princípios e as ponderações de princípios que melhor correspondam à Constituição, às regras do Direito e aos precedentes judiciais.

Robert Alexy é que irá tratar de distinguir regras e princípios na forma de que princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes. Princípios seriam, para Alexy, mandados de otimização, cujos direitos podem ser satisfeitos em diferentes graus e sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas.

21
Q

As regras de direito constitucional integram a constituição escrita, rígida e dotada de supremacia. São regras-gênero, das quais derivam as regras ônticas, as regras técnicas e as regras deônticas.

A

CERTO

22
Q

As regras constitucionais ônticas são aquelas que criam e estruturam o ser constitucional e, portanto, qualificadas como diretas e posteriores à ação.

A

ERRADO

23
Q

As regras técnicas definem procedimentos ou meios necessários para alcançar os fins propostos. A regra de competência se inclui entre as regras técnicas.

A

ERRADO

24
Q

Regras deônticas exprimem modais de obrigação, permissão ou proibição. São necessariamente normas jurídico-constitucionais, pois definem direitos e obrigações das pessoas e entidades e disciplinam o comportamento ético dos sujeitos.

A

CERTO

25
Q

O direito à educação, previsto pela Constituição Federal de 1988, é norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois não necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos.

A

ERRADO

É norma de eficácia limitada de princípios programáticos.

26
Q

Segundo o STF, o desmembramento de município previsto na CF é norma de eficácia contida.

A

ERRADO

É norma de eficácia limitada.

27
Q

De acordo com o princípio da unidade da CF, nenhuma lei ou ato normativo, nacional ou internacional, pode subsistir se for incompatível com o texto constitucional.

A

ERRADO

A afirmativa está de acordo com o princípio da supremacia da constituição.

O princípio da unidade da Constituição propugna que o texto da constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e princípios. O intérprete deve considerar a constituição como um sistema unitário de regras e princípios, procurando a conciliação de suas aparentes contradições, pois não existe “fratura constitucional”.

Como consequência do princípio da unidade temos que:

a) não existem antinomias verdadeiras entre as normas constitucionais;
b) todas as normas constitucionais têm igual dignidade;
c) não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais; esta premissa impede a declaração de inconstitucionalidade de uma norma originária, que não foi alterada por meio de emenda à Constituição.

28
Q

As normas programáticas apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

A

ERRADO

Errada por um detalhe. As normas programáticas já têm o condão de produzir efeitos, no sentido de instar o legislador a lhes dar a concretude que a Constituição Federal exige. Além disso, possuem eficácia reduzida ou negativa.

29
Q

As normas programáticas definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.

A

CERTO

30
Q

As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas constitucionais intangíveis.

A

CERTO

31
Q

As normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida conforme estabelecer a lei.

A

CERTO

32
Q

As normas de eficácia relativa complementável têm produção mediata de efeitos, ou seja, enquanto não for promulgada a legislação regulamentadora, não produzirão efeitos positivos, além de terem eficácia paralisante de efeitos nas normas anteriores incompatíveis.

A

CERTO

33
Q

O poder constituinte originário é uma categoria pré-constitucional que fundamenta a validade da nova ordem constitucional.

A

CERTO

34
Q

Para resguardar os interesses do povo, cabe à jurisdição constitucional fiscalizar a ação do poder constituinte originário com base no direito suprapositivo.

A

ERRADO

O Cespe adotou a vertente segundo a qual a jurisdição constitucional não tem prerrogativa alguma sobre o poder constituinte originário, nem mesmo com base no direito suprapositivo ou internacional. Isso porque o Supremo não admite o controle de constitucionalidade ou de convencionalidade de normas constitucionais originárias:

A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida. (…) essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição” ( ADI 815, Relator Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/1996 ).

Não significa, entretanto, que de futuro, caso o poder constituinte originário, ao estabelecer uma nova ordem constitucional, introduza elementos estranhos aos princípios de direitos humanos ou de direito internacional, tal fato não possa ser sindicado pelo poder judiciário. Inclusive, o próprio Cespe já lançou questão nesse sentido, em 2016.