Constitucionalismo e Demais Assuntos Doutrinários Flashcards
A concepção que compreende o texto da Constituição como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural, caracteriza o conceito de Constituição dúctil.
CERTO
Correta definição de constituição dúctil, suave ou maleável, desenvolvida pelo italiano Gustavo Zagrebelsky, para quem nas sociedades plurais, dotadas de um certo grau de relativismo e de diversidade de interesses, ideologias e aspirações, a meta de uma Constituição deve ser o de assegurar as condições possíveis de uma vida comunitária, e o autor utiliza a metáfora de um conjunto de materiais de construção, sendo a Constituição o pilar ou o fundamento básico de partida para a construção do edifício concreto, levantado a partir da combinação desses materiais, feita pela política (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 92-93)
O que são constituições em branco?
São Cartas que não contém limitações expressas ao Poder Constituinte Derivado Reformador. Eventuais reformas ficam sujeitas à discricionariedade do poder constituinte de reforma, que recebem “carta branca” para tanto.
O que são constutuições semânticas?
Objetivam unicamente justificar e manter o poder dominante em um determinado momento político, conferindo legitimidade formal ao grupo ou indivíduo que assumiu o controle do Estado, normalmente de forma não democrática. Serve para ratificar a situação existente, em benefício dos comandantes de ocasião.
O que é constituição simbólica?
Classificação de Marcelo Neves, para quem a Constituição simbólica é que possui predomínio de um aspecto político-ideológico, em detrimento da função jurídico-instrumental, de caráter normativo-jurídico. Segundo Daniel Sarmento e Cláudio Pereira Neto,
“Trata-se de Constituição que não corresponde minimamente à realidade, não logrando subordinar as relações políticas e sociais subjacentes. Ela não é tomada como norma jurídica verdadeira, não gerando, na sociedade, expectativas de que seja cumprida. Neste ponto, ela se assemelha à categoria da Constituição nominal, de Loewenstein. Porém, a apreciação de Marcelo Neves do fenômeno é mais negativa do que a do autor alemão. Para Neves, as constituições simbólicas tendem a servir como álibi para manutenção do status quo.” (Sarmento, Daniel e Souza Neto,Cláudio Pereira de. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho, Ed. Fórum 2014, 2ª ed, Locais do Kindle 1214-1215)
O que é constituição dirigente?
Também chamadas de programáticas, diretivas ou compromissórias, normalmente de texto extenso (analíticas), além de estabelecer as garantias negativas ou fundamentais frente ao Estado (direitos de 1ª dimensão), preocupam-se em fixar programas e diretrizes para a atuação dos órgãos e entidades estatais, a fim de reduzir a desigualdade material entre os indivíduos, por meio de políticas de cunho social (direitos de 2ª dimensão).
Tais normas constitucionais constituem as chamadas normas programáticas, aquelas em que a Constituição estabelece os princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelos órgãos estatais (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), visando à realização dos fins sociais do Estado. Ou seja, que estabelecem programas de ação futura, especialmente na área social, a serem perseguidos pelos órgãos, entidades e agentes do Estado, ou bloco normativo-programático.
As constituições semânticas são aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do poder fático.
CERTO
Segundo Karl Loewenstein as Constituições semânticas objetivam unicamente justificar e manter o poder dominante em um determinado momento político, conferindo legitimidade formal ao grupo ou indivíduo que assumiu o controle do Estado, normalmente de forma não democrática. Serve para ratificar a situação existente, em benefício dos comandantes de ocasião.
O que são constituições normativas?
Segundo Karl Loewenstein, são aquelas que mantêm estreita sintonia com a realidade social e política, e que efetivamente regulam a atividade estatal. As disposições constitucionais são regiamente obedecidas pelos agentes do poder, que se submetem às limitações e diretrizes impostas pela ordem constitucional.
O que são constituições nominativas?
Segundo Karl Loewenstein, também denominadas nominalistas ou nominais, são aquelas constituições que, apesar de terem sido elaboradas com a finalidade de disciplinar os poderes estatais, estabelecendo limites à atuação do Estado, não conseguem exercer esse papel por total discrepância entre a realidade social e política que regulam e o previsto no texto constitucional. É ignorada pelo poder dominante. Esta concepção lembra muito a “mera folha de papel” de que falava Ferdinand Lassale. Mas para cada conceito, uma expressão própria; guarde isso pois o examinador não irá além dos conceitos gerais, nesses tópicos.
Constituição ubíqua incorpora em seu texto normas e valores contraditórios.
CERTO
Conceito que diz respeito ao fenômeno da constitucionalização do Direito. Nesse sentido, Daniel Sarmento reconhece o fenômeno da “ubiquidade constitucional”, no sentido de que os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional, numa espécie de pan-constitucionalização, que incorporou uma enorme gama de valores e princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo, muitas delas somente aparentemente mas não necessariamente contraditórias (SARMENTO, Daniel. Ubiquidade constitucional: os dois lados da moeda. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (Orgs.). A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 113-148)
Constituições pactuadas são aquelas cuja origem revela um compromisso entre a monarquia e o povo.
ERRADO
Constituições pactuadas também chamadas de dualistas, resultam de um pacto entre o poder executivo (monarquia) e o legislativo (burguesia). Elaboradas durante as transições do regime monárquico para o liberal, no século XVIII, surgem a partir desse conflito entre poderes, que exigem a elaboração de um pacto. Exemplo dessa espécie foi a Constituição Francesa de 1791, na qual o poder monárquico, em franca decadência, sofria a rigorosa vigilância dos representantes do parlamento pós revolucionário.
Constituição chapa-branca é aquela que se limita a garantir os direitos individuais e limitar a intervenção estatal na economia.
ERRADO
Carlos Ari Sunfeld cunhou o termo chapa-branca para designar a Constituição que tutela interesses e privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público, destinada a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais. É uma visão da Constituição “chapa-branca”, no sentido de uma “Lei Maior da organização administrativa”. A par da retórica relacionada aos direitos fundamentais e das normas liberais e sociais, o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público dos três Poderes e estabelece formas de distribuição e de apropriação rígidas dos recursos públicos entre vários grupos (SUNDFELD, C. A. O fenômeno constitucional e suas três forças. In: SOUZA NETO, C. P. et al. (Orgs.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988: filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 11-17).
Quanto à dogmática, a CF é classificada como ortodoxa.
ERRADO
A CF/1988 é dogmática eclética, por se fundar em mais de uma ideologia (constituição social, mas que valoriza a livre iniciativa e o livro mercado, dirigente, pois orienta o legislador a implementar direitos etc). As constituições dogmáticas ortodoxas são aquelas fundadas em uma só ideologia, a exemplo das constituições das Repúblicas Socialistas Soviéticas (antiga URSS).
No modelo da constituição dirigente, é ampla a discricionariedade do legislador sobre o planejamento econômico nacional.
As Constituições dirigentes, também chamadas de programáticas, diretivas ou compromissórias, normalmente de texto extenso (analíticas), além de estabelecer as garantias negativas ou fundamentais frente ao Estado (direitos de 1ª dimensão), preocupam-se em fixar programas e diretrizes para a atuação dos órgãos e entidades estatais, a fim de reduzir a desigualdade material entre os indivíduos, por meio de políticas de cunho social (direitos de 2ª dimensão). Estabelecem os princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelos órgãos estatais (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), visando à realização dos fins sociais do Estado, não deixando ampla margem de discricionariedade, portanto, para o planejamento econômico nacional.
Constituição subconstitucional admite a constitucionalização de temas excessivos e o alçamento de detalhes e interesses momentâneos ao patamar constitucional.
CERTO
Veja que a prova do Cespe/Unb para juiz é fortemente influenciada pela doutrina alemã (por que será não é?). Nesse sentido, Hild Krüger afirma que as constituições devem ser concisas, e trazer somente aquilo que interessa à organização do Estado e aos direitos dos indivíduos. Assevera que o excesso de temas constitucionalizados transformam os textos em Subconstituições.
As Subconstituições englobam aquelas normas que, mesmo inseridas no texto constitucional, encontram-se limitadas nos seus objetivos, vinculando-se a preocupações momentâneas, interesses esporádicos e próprios do tempo em que foram elaboradas. Não servem para o futuro, pois já nascem divorciadas das características de estabilidade perenidade que devem encampar a elaboração desses documentos.
Constituição unitextual consagra, em um único documento, emendas à Constituição, embora admita a existência de leis com valor normativo igual ao da Constituição.
A constituição unitextual é característica das constituições rígidas, cujo processo de alteração, mais dificultoso, não se assemelha ao das leis ordinárias. É condensada em um único texto constitucional, tal qual a Constituição de 1988.