conhecimentos especifico - RDC 63/2011 - 36/2013 Flashcards

1
Q

totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços
prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos, para os fins a que se propõem;

A

garantia da qualidade

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2
Q

procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases
científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de garantir a rastreabilidade, qualidade, eficácia,
efetividade, segurança e em alguns casos o desempenho das tecnologias de saúde utilizadas na prestação de
serviços de saúde, abrangendo cada etapa do gerenciamento,

A

gerenciamento de tecnologias:

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3
Q

valorização da dimensão subjetiva e social, em todas as
práticas de atenção e de gestão da saúde, fortalecendo o compromisso com os direitos do cidadão,
destacando-se o respeito às questões de gênero, etnia, raça, orientação sexual e às populações específicas,
garantindo o acesso dos usuários às informações sobre saúde, inclusive sobre os profissionais que cuidam de
sua saúde, respeitando o direito a acompanhamento de pessoas de sua rede social (de livre escolha), e a
valorização do trabalho e dos trabalhadores

A
  • humanização da atenção e gestão da saúde:
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4
Q

documento emitido pelo órgão sanitário competente dos Estados, Distrito Federal ou
dos Municípios, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades
sob regime de vigilância sanitária;

A

– licença atualizada:

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5
Q

refere-se às intenções e diretrizes globais relativas à qualidade, formalmente
expressa e autorizada pela direção do serviço de saúde.

A

política de qualidade:

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6
Q

conjunto de ações voltadas à proteção do paciente contra riscos, eventos
adversos e danos desnecessários durante a atenção prestada nos serviços de saúde.

A

segurança do Paciente:

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7
Q

estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência à população na prevenção
de doenças, no tratamento, recuperação e na reabilitação de pacientes.

A

serviço de saúde:

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8
Q

As BPF determinam que:
I – O serviço de saúde deve ser capaz de ofertar:
* Serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos vigentes.

A

certo

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9
Q

O serviço de saúde deve fornecer todos os recursos necessários, incluindo:
a) quadro de pessoal qualificado, devidamente treinado e identificado;
b) ambientes identificados;
c) equipamentos, materiais e suporte logístico; e
d) procedimentos e instruções aprovados e vigentes

A

certo

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10
Q

8º O serviço de saúde deve estabelecer estratégias e ações voltadas para Segurança
do Paciente, tais como:
I. Mecanismos de identificação do paciente;
II. Orientações para a higienização das mãos;
III. Ações de prevenção e controle de eventos adversos relacionada à
assistência à saúde;
IV. Mecanismos para garantir segurança cirúrgica;
V. Orientações para segura de medicamentos, sangue e
hemocomponentes;
VI. Mecanismos para prevenção de quedas dos pacientes;
VII. Mecanismos para a prevenção de úlceras por pressão;
VIII. Orientações para estimular a participação do paciente na
assistência prestada.

A

certo

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11
Q

Art. 9º O serviço de saúde deve possuir regimento interno ou documento equivalente, atualizado,
contemplando a definição e a descrição de todas as suas atividades técnicas, administrativas e assistenciais,
responsabilidades e competências.

A

CERTO

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12
Q

Parágrafo único. Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela
instituídos independem da licença para funcionamento, ficando sujeitos, porém, às exigências
pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequada e à assistência e responsabilidade técnicas, aferidas por meio de fiscalização realizada pelo órgão sanitário local.

A

CERTO

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13
Q

Art. 13. O serviço de saúde deve:
* Estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

A

CERTO

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14
Q

Todo paciente removido deve ser acompanhado por?

A
  • relatório completo, legível, com
    identificação e assinatura do profissional assistente,
    -que deve passar a integrar o prontuário no destino,
    permanecendo cópia no prontuário de origem.
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15
Q

Art. 23 O serviço de saúde deve manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação e registro
referente à:
I - Projeto Básico de Arquitetura (PBA) aprovado pela vigilância sanitária competente;
II - controle de saúde ocupacional;
III - educação permanente;
IV - comissões, comitês e programas;
V - contratos de serviços terceirizados;
VI - controle de qualidade da água;
VII - manutenção preventiva e corretiva da edificação e instalações;
VIII - controle de vetores e pragas urbanas;
IX - manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e instrumentos;
X - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
XI - nascimentos;
XII - óbitos;
XIII - admissão e alta;
XIV - eventos adversos e queixas técnicas associadas a produtos ou serviços;
XV - monitoramento e relatórios específicos de controle de infecção;
XVI - doenças de Notificação Compulsória;
XVII - indicadores previstos nas legislações vigentes;
XVIII - normas, rotinas e procedimentos;
XIX - demais documentos exigidos por legislações específicas dos estados, Distrito Federal e municípios.

A

CERTO

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16
Q

O serviço de saúde deve garantir mecanismos de orientação sobre imunização contra ?

A

tétano, difteria,
hepatite B e contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores possam estar expostos.

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17
Q

Em serviços de saúde com _____________ trabalhadores é obrigatória a instituição
de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

A

mais de vinte = 20

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18
Q

O Serviço de Saúde deve manter disponível a todos os trabalhadores:
I - Normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional
e ambiental;
II - Instruções para uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
III - Procedimentos em caso de incêndios e acidentes;
IV - Orientação para manuseio e transporte de produtos para saúde
contaminados.

A

CERTO

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19
Q

O serviço de saúde deve:
* Disponibilizar os insumos, produtos e equipamentos necessários para as práticas de
higienização de mãos dos

A

− Trabalhadores;
− Pacientes;
− Acompanhantes;
− Visitantes.

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20
Q

Art. 64. Não é permitido comer ou guardar alimentos nos postos de trabalho destinados à
execução de procedimentos de saúde.

21
Q

A RDC 63/2011 apresenta as seguintes seções constantes do capítulo que indicam as boas
práticas a serem adotadas para o funcionamento dos serviços de saúde:?

A
  • Do gerenciamento da qualidade
  • Da Segurança do Paciente
  • Das Condições Organizacionais
  • Do Prontuário do Paciente
  • Da Gestão de Pessoal
  • Da Gestão de Infraestrutura
  • Da Proteção à Saúde do Trabalhador
  • Da Gestão de Tecnologias e Processos
  • Do Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas
22
Q

A RDC 63/2011 apresenta as seguintes seções constantes do capítulo que indicam as boas
práticas a serem adotadas para o funcionamento dos serviços de saúde
* Do gerenciamento da qualidade
* Da Segurança do Paciente
* Das Condições Organizacionais
* Do Prontuário do Paciente
* Da Gestão de Pessoal
* Da Gestão de Infraestrutura
* Da Proteção à Saúde do Trabalhador
* Da Gestão de Tecnologias e Processos
* Do Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas

23
Q

O serviço de saúde deve estabelecer as seguintes estratégias e ações voltadas para Segurança
do Paciente:
* Mecanismos de identificação do paciente;
* Orientações para a higienização das mãos;
* Ações de prevenção e controle de eventos adversos relacionada à assistência à saúde;
* Mecanismos para garantir segurança cirúrgica;
* Orientações para administração segura de medicamentos, sangue e hemocomponentes;
* Mecanismos para prevenção de quedas dos pacientes;
* Mecanismos para a prevenção de úlceras por pressão;
* Orientações para estimular a participação do paciente na assistência prestada.

24
Q

RDC 36 .º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou
militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa

25
NÃO FAZ PARTE DA RDC 36/2013
os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.
26
RDC36 componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados;
.boas práticas de funcionamento do serviço de saúde:
27
RDC36. conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde;
cultura da segurança:
28
RDC 36. comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;
Dano:
29
RDC36.– totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem;
garantia da qualidade:
30
36. aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;
gestão de risco:
31
36. evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;
incidente:
32
36. instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente;
– núcleo de segurança do paciente (NSP):
33
36. documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde;
– plano de segurança do paciente em serviços de saúde:
34
36- redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde
segurança do paciente:
35
36. Art. 4º A direção do serviço de saúde deve constituir * o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, * conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
SIM
36
RDC 36. § 1º A direção do serviço de saúde pode utilizar a estrutura de comitês, comissões, gerências, coordenações ou núcleos já existentes para o desempenho das atribuições do NSP.
SIM
37
36- § 2º No caso de serviços públicos ambulatoriais pode ser constituído um NSP para cada serviço de saúde ou um NSP para o conjunto desses, conforme decisão do gestor local do SUS.
SIM36
38
36- Art. 5º Para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP a direção do serviço de saúde deve disponibilizar: I – recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais; II – um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde
sim
39
36- Art. 6º O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes: I – A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; II – A disseminação sistemática da cultura de segurança; III – A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; IV – A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde
SIM
40
RDC 36- Art.7º Compete ao NSP: I – promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; II – desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde; III – promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; IV – elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;V – acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; VI – implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores
SIM
41
RDC 36- Art.7º Compete ao NSP: VII – estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; VIII – desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; IX – analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; X – compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XI – notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XII– manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;XIII – acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.
SIM
42
RDC36. Art. 8º O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para: I – Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática; II – Integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde; III – Implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; IV – Identificação do paciente; V – Higiene das mãos; VI – Segurança cirúrgica; VII – Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; VIII – Segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes; IX – Segurança no uso de equipamentos e materiais; X – Manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado; XI – Prevenção de quedas dos pacientes; XII – Prevenção de úlceras por pressão; XIII – Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; XIV – Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral; XV – Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde; XVI – Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada. XVII – Promoção do ambiente seguro.
SIM
43
36- Art. 9º O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado
* Pelo Núcleo de Segurança do Paciente – NSP
44
RDC36 - ART10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada ?
mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.
45
RDC36- – Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em
até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido
46
RDC36- Art. 11 Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: I – monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde; II – divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde; III – acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.
SIM
47
RDC36. Art. 12 Os serviços de saúde abrangidos por esta Resolução * Terão o prazo de __________dias para a estruturação dos NSP e ela boração do PSP e o * Prazo de ___________dias para iniciar a notificação mensal dos eventos adversos, contados a partir da data da publicação desta Resolução
120 (cento e vinte) 150 (cento e cinquenta)
48