Concessões e Permissões - Lei 13.019/14 e Lei 9.074/95 Flashcards
O que é um Acordo de Cooperação?
Parceria entre a Administração Pública e uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para interesse público e recíproco, sem transferência de recursos financeiros.
🔹 Dica: “oo” lembra R$ 00,00 (sem dinheiro).
📜 Base legal:
Art. 2º, VIII-A, da Lei 13.019/14
Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O que é um Termo de Colaboração?
Parceria entre a Administração Pública e uma Organização da Sociedade Civil (OSC), proposta pela Administração, com transferência de recursos financeiros.
🔹 Dica: A Administração “colabora” e financia.
📜 Base legal:
Art. 2º, VII, da Lei 13.019/14
Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
O que é um Termo de Fomento?
Parceria entre a Administração Pública e uma Organização da Sociedade Civil (OSC), proposta pela OSC, com transferência de recursos financeiros.
🔹 Dica: “Fome” de recursos → OSC busca financiamento.
📜 Base legal:
Art. 2º, VIII, da Lei 13.019/14
Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
❓ Quais são as diretrizes a serem observadas na contratação de PPPs?
(Art. 4º, Lei das PPPs)
📌 Resposta:
- ⚙️ Eficiência no cumprimento das missões de Estado e uso dos recursos da sociedade;
- 🧑⚖️ Respeito aos direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados que os executam;
- 🚓 Indelegabilidade das funções exclusivas do Estado (regulação, jurisdição, poder de polícia);
- 📉 Responsabilidade fiscal na celebração e execução;
- 🔍 Transparência nos procedimentos e decisões;
- ⚖️ Repartição objetiva de riscos entre as partes;
- 🌱 Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos.
❓ O que deve ocorrer antes da celebração do contrato de PPP?
💡 Resposta:
➡️ Deve ser constituída uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), responsável por implantar e gerir o objeto da parceria.
📚 (Art. 9º, Lei das PPPs)
📌 Outras regras importantes sobre a SPE:
🔁 Transferência de controle: só com autorização expressa da Administração Pública (Art. 9º, §1º).
📈 Pode ser companhia aberta, com ações negociadas no mercado (§2º).
📊 Deve seguir padrões de governança corporativa e contabilidade padronizada (§3º).
🚫 A Administração não pode ter a maioria do capital votante (§4º).
💸 Exceção: a proibição do §4º não se aplica se a maioria do capital for adquirida por instituição financeira pública por inadimplemento contratual (§5º).
❓ A Administração Pública pode realizar pagamento antes da disponibilização do serviço contratado em uma PPP?
💡 Resposta: NÃO!
➡️ Conforme o Art. 7º da Lei das PPPs, a contraprestação da Administração Pública só pode ocorrer após a disponibilização do serviço objeto do contrato.
📌 Mas atenção!
📝 § 1º: É facultado à Administração efetuar pagamento proporcional à parcela fruível do serviço, se assim estiver previsto no contrato.
❓ Os autores ou responsáveis econômicos pelos projetos básico ou executivo podem participar da licitação ou da execução de obras ou serviços nas concessões e permissões de serviços públicos?
(Art. 31, Lei nº 9.074/95)
📌 Resposta:
✅ Sim!
➡️ É permitida a participação, direta ou indiretamente, dos autores ou responsáveis econômicos pelos projetos básico ou executivo:
- Nas licitações para concessão ou permissão de serviços públicos ou
- Uso de bem público.
🛠️ A lei geral de licitações veda que o autor do projeto básico participe da licitação. Contudo, há autorização expressa da Lei de Concessões da União permitindo (art. 31, Lei 9.074).