CAPÍTULO VII DA AÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO Flashcards
Contra quem o portador do cheque pode promover a execução, de acordo com o inciso I do artigo 47?
Conforme o inciso I do artigo 47, o portador do cheque pode promover a execução contra o emitente e seu avalista.
Além do emitente e seu avalista, quem mais pode ser executado, segundo o inciso II do artigo 47?
De acordo com o inciso II do artigo 47, o portador pode promover a execução também contra os endossantes e seus avalistas, desde que o cheque tenha sido apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento seja comprovada por protesto ou por declaração escrita e datada do sacado, ou ainda por declaração de câmara de compensação.
O protesto é sempre necessário para que o portador promova a execução?
Não. Segundo o § 1º do artigo 47, qualquer das declarações mencionadas (do sacado ou da câmara de compensação) dispensa o protesto e produz os mesmos efeitos que ele.
O que acontece se os signatários emitirem declarações inexatas sobre a recusa de pagamento?
Conforme o § 2º do artigo 47, os signatários do cheque respondem pelos danos causados por declarações inexatas.
O que ocorre com o direito de execução se o portador não apresentar o cheque em tempo hábil ou não comprovar a recusa de pagamento?
Segundo o § 3º do artigo 47, se o portador não apresentar o cheque em tempo hábil ou não comprovar a recusa de pagamento conforme as formas indicadas, ele perde o direito de execução contra o emitente, caso este tenha tido fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os tenha perdido por motivo que não lhe seja imputável.
Em que situações a execução independe de protesto ou das declarações mencionadas no artigo 47?
Conforme o § 4º do artigo 47, a execução independe de protesto ou das declarações previstas quando a apresentação ou o pagamento do cheque são impedidos devido à intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do sacado.
Onde o protesto ou as declarações devem ser realizados, conforme o artigo 48?
O artigo 48 estabelece que o protesto ou as declarações devem ser realizados no local de pagamento do cheque ou no domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se o prazo expirar em um dia não útil, o protesto ou as declarações podem ser realizados no primeiro dia útil subsequente.
Qual é o prazo para que o protesto seja formalizado após o recebimento do cheque para protesto?
De acordo com o § 1º do artigo 48, o protesto deve ser registrado em livro especial e tirado no prazo de 3 dias úteis a contar do recebimento do título.
O que deve constar no instrumento de protesto, conforme o § 2º do artigo 48?
Segundo o § 2º do artigo 48, o instrumento de protesto, datado e assinado pelo oficial público competente, deve conter:
a transcrição literal do cheque, com todas as declarações nele inseridas, na ordem em que estão;
a certidão da intimação do emitente, seu mandatário especial ou representante legal, e as demais pessoas obrigadas no cheque;
a resposta dada pelos intimados ou a declaração de falta de resposta;
a certidão de que o emitente ou os demais obrigados não foram encontrados ou eram desconhecidos, sendo, nesse caso, a intimação realizada pela imprensa.
O que acontece com o instrumento de protesto depois de registrado em livro próprio?
Conforme o § 3º do artigo 48, o instrumento de protesto, após registrado em livro próprio, será entregue ao portador legitimado ou à pessoa que tiver efetuado o pagamento.
É possível cancelar o protesto de um cheque? Em que circunstâncias?
Sim, de acordo com o § 4º do artigo 48, o protesto pode ser cancelado se o cheque for pago após o protesto. Qualquer interessado pode solicitar o cancelamento mediante o arquivamento de cópia autenticada da quitação, que deve conter a perfeita identificação do título.
Qual é o prazo para o portador dar aviso da falta de pagamento ao endossante e ao emitente?
Conforme o caput do artigo 49, o portador deve dar aviso da falta de pagamento ao endossante e ao emitente no prazo de 4 (quatro) dias úteis a partir do protesto ou das declarações previstas no artigo 47, ou, caso haja a cláusula “sem despesa”, a partir do dia da apresentação do cheque.
Qual é o prazo que os endossantes têm para comunicar o aviso aos endossantes anteriores?
De acordo com o § 1º do artigo 49, cada endossante deve, nos 2 (dois) dias úteis seguintes ao recebimento do aviso, comunicar seu teor ao endossante precedente, indicando os nomes e endereços dos que deram os avisos anteriores, seguindo essa cadeia até o emitente.
Em que prazo o avalista deve ser informado do aviso dado a um obrigado?
Conforme o § 2º do artigo 49, o aviso dado a um obrigado deve estender-se ao seu avalista no mesmo prazo, ou seja, dentro dos prazos estipulados para o aviso ao endossante ou ao emitente.
O que ocorre se o endereço do endossante for ilegível ou não for indicado?
De acordo com o § 3º do artigo 49, se o endossante não tiver indicado seu endereço ou o tiver feito de forma ilegível, basta que o aviso seja enviado ao endossante que o preceder.
Quais são as formas possíveis de se dar o aviso de falta de pagamento?
Segundo o § 4º do artigo 49, o aviso pode ser dado por qualquer forma, incluindo a simples devolução do cheque.
Como se prova que o aviso foi dado no prazo estipulado?
Conforme o § 5º do artigo 49, a pessoa que estiver obrigada a dar o aviso deve provar que o fez dentro do prazo estipulado. Considera-se que o prazo foi observado se, dentro desse prazo, a carta de aviso tiver sido enviada pelos correios.
O que ocorre se o portador deixar de dar o aviso no prazo estabelecido? Ele perde o direito de regresso?
Segundo o § 6º do artigo 49, o portador não perde o direito de regresso se deixar de dar o aviso no prazo estabelecido. No entanto, ele será responsável pelos danos causados por sua negligência, sendo que a indenização não pode exceder o valor do cheque.
O que o emitente, endossante ou avalista podem fazer para dispensar o portador do protesto ou declaração equivalente?
De acordo com o caput do artigo 50, o emitente, endossante ou avalista podem, por meio da cláusula “sem despesa”, “sem protesto” ou outra equivalente, lançada no título e assinada, dispensar o portador da obrigação de promover o protesto ou de apresentar declaração equivalente para promover a execução do cheque.
A cláusula “sem protesto” dispensa o portador da apresentação do cheque no prazo estabelecido?
Não. Conforme o § 1º do artigo 50, a cláusula “sem protesto” não dispensa o portador da obrigação de apresentar o cheque dentro do prazo estabelecido, nem de dar os avisos necessários. Cabe à parte que alegar a inobservância do prazo provar o fato.
Qual é o efeito da cláusula “sem protesto” quando lançada pelo emitente?
Conforme o § 2º do artigo 50, se a cláusula “sem protesto” for lançada pelo emitente, ela produz efeito em relação a todos os obrigados pelo cheque.
Qual é o efeito da cláusula “sem protesto” quando lançada por um endossante ou avalista?
Ainda de acordo com o § 2º do artigo 50, se a cláusula “sem protesto” for lançada por um endossante ou avalista, ela produz efeito apenas em relação ao que a lançou, ou seja, o efeito não se estende a outros obrigados.
Quem arca com as despesas do protesto se, mesmo com a cláusula “sem protesto”, o portador promover o protesto?
De acordo com o § 3º do artigo 50, se o portador promover o protesto apesar de haver cláusula “sem protesto” lançada pelo emitente, as despesas correrão por conta do próprio portador. Entretanto, se a cláusula tiver sido lançada por um endossante ou avalista, todos os obrigados pelo cheque responderão pelas despesas do protesto.
Como é a responsabilidade dos obrigados em relação ao portador do cheque?
Conforme o caput do artigo 51, todos os obrigados respondem solidariamente perante o portador do cheque.
O portador pode demandar os obrigados individualmente ou coletivamente?
Sim. De acordo com o § 1º do artigo 51, o portador tem o direito de demandar todos os obrigados, tanto individualmente quanto coletivamente, sem precisar seguir a ordem em que se obrigaram. Esse mesmo direito também é garantido ao obrigado que pagar o cheque.
Se o portador mover ação contra um dos obrigados, ele ainda pode demandar os outros?
Sim. Segundo o § 2º do artigo 51, a ação contra um dos obrigados não impede que os outros também sejam demandados, mesmo que tenham se obrigado posteriormente ao primeiro.
Como são regidas as relações entre os obrigados do mesmo grau?
Conforme o § 3º do artigo 51, as relações entre os obrigados do mesmo grau são regidas pelas normas das obrigações solidárias.
O que o portador pode exigir do demandado, de acordo com o inciso I do artigo 52?
De acordo com o inciso I do artigo 52, o portador pode exigir do demandado o valor do cheque que não foi pago.
Quais são os juros que o portador pode exigir, segundo o inciso II do artigo 52?
Conforme o inciso II do artigo 52, o portador pode exigir os juros legais desde o dia da apresentação do cheque.
O portador pode pedir reembolso das despesas que teve em razão do cheque não pago?
Sim. De acordo com o inciso III do artigo 52, o portador pode exigir o reembolso das despesas que fez em decorrência do cheque não pago.
O que o portador pode exigir como compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda?
Conforme o inciso IV do artigo 52, o portador pode exigir uma compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até que ele receba as importâncias mencionadas nos itens anteriores (importância do cheque, juros legais e despesas).