CAPÍTULO VII DA AÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO Flashcards

1
Q

Contra quem o portador do cheque pode promover a execução, de acordo com o inciso I do artigo 47?

A

Conforme o inciso I do artigo 47, o portador do cheque pode promover a execução contra o emitente e seu avalista.

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2
Q

Além do emitente e seu avalista, quem mais pode ser executado, segundo o inciso II do artigo 47?

A

De acordo com o inciso II do artigo 47, o portador pode promover a execução também contra os endossantes e seus avalistas, desde que o cheque tenha sido apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento seja comprovada por protesto ou por declaração escrita e datada do sacado, ou ainda por declaração de câmara de compensação.

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3
Q

O protesto é sempre necessário para que o portador promova a execução?

A

Não. Segundo o § 1º do artigo 47, qualquer das declarações mencionadas (do sacado ou da câmara de compensação) dispensa o protesto e produz os mesmos efeitos que ele.

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4
Q

O que acontece se os signatários emitirem declarações inexatas sobre a recusa de pagamento?

A

Conforme o § 2º do artigo 47, os signatários do cheque respondem pelos danos causados por declarações inexatas.

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5
Q

O que ocorre com o direito de execução se o portador não apresentar o cheque em tempo hábil ou não comprovar a recusa de pagamento?

A

Segundo o § 3º do artigo 47, se o portador não apresentar o cheque em tempo hábil ou não comprovar a recusa de pagamento conforme as formas indicadas, ele perde o direito de execução contra o emitente, caso este tenha tido fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os tenha perdido por motivo que não lhe seja imputável.

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6
Q

Em que situações a execução independe de protesto ou das declarações mencionadas no artigo 47?

A

Conforme o § 4º do artigo 47, a execução independe de protesto ou das declarações previstas quando a apresentação ou o pagamento do cheque são impedidos devido à intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do sacado.

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7
Q

Onde o protesto ou as declarações devem ser realizados, conforme o artigo 48?

A

O artigo 48 estabelece que o protesto ou as declarações devem ser realizados no local de pagamento do cheque ou no domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se o prazo expirar em um dia não útil, o protesto ou as declarações podem ser realizados no primeiro dia útil subsequente.

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8
Q

Qual é o prazo para que o protesto seja formalizado após o recebimento do cheque para protesto?

A

De acordo com o § 1º do artigo 48, o protesto deve ser registrado em livro especial e tirado no prazo de 3 dias úteis a contar do recebimento do título.

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9
Q

O que deve constar no instrumento de protesto, conforme o § 2º do artigo 48?

A

Segundo o § 2º do artigo 48, o instrumento de protesto, datado e assinado pelo oficial público competente, deve conter:

a transcrição literal do cheque, com todas as declarações nele inseridas, na ordem em que estão;
a certidão da intimação do emitente, seu mandatário especial ou representante legal, e as demais pessoas obrigadas no cheque;
a resposta dada pelos intimados ou a declaração de falta de resposta;
a certidão de que o emitente ou os demais obrigados não foram encontrados ou eram desconhecidos, sendo, nesse caso, a intimação realizada pela imprensa.

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10
Q

O que acontece com o instrumento de protesto depois de registrado em livro próprio?

A

Conforme o § 3º do artigo 48, o instrumento de protesto, após registrado em livro próprio, será entregue ao portador legitimado ou à pessoa que tiver efetuado o pagamento.

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11
Q

É possível cancelar o protesto de um cheque? Em que circunstâncias?

A

Sim, de acordo com o § 4º do artigo 48, o protesto pode ser cancelado se o cheque for pago após o protesto. Qualquer interessado pode solicitar o cancelamento mediante o arquivamento de cópia autenticada da quitação, que deve conter a perfeita identificação do título.

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12
Q

Qual é o prazo para o portador dar aviso da falta de pagamento ao endossante e ao emitente?

A

Conforme o caput do artigo 49, o portador deve dar aviso da falta de pagamento ao endossante e ao emitente no prazo de 4 (quatro) dias úteis a partir do protesto ou das declarações previstas no artigo 47, ou, caso haja a cláusula “sem despesa”, a partir do dia da apresentação do cheque.

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13
Q

Qual é o prazo que os endossantes têm para comunicar o aviso aos endossantes anteriores?

A

De acordo com o § 1º do artigo 49, cada endossante deve, nos 2 (dois) dias úteis seguintes ao recebimento do aviso, comunicar seu teor ao endossante precedente, indicando os nomes e endereços dos que deram os avisos anteriores, seguindo essa cadeia até o emitente.

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14
Q

Em que prazo o avalista deve ser informado do aviso dado a um obrigado?

A

Conforme o § 2º do artigo 49, o aviso dado a um obrigado deve estender-se ao seu avalista no mesmo prazo, ou seja, dentro dos prazos estipulados para o aviso ao endossante ou ao emitente.

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15
Q

O que ocorre se o endereço do endossante for ilegível ou não for indicado?

A

De acordo com o § 3º do artigo 49, se o endossante não tiver indicado seu endereço ou o tiver feito de forma ilegível, basta que o aviso seja enviado ao endossante que o preceder.

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16
Q

Quais são as formas possíveis de se dar o aviso de falta de pagamento?

A

Segundo o § 4º do artigo 49, o aviso pode ser dado por qualquer forma, incluindo a simples devolução do cheque.

17
Q

Como se prova que o aviso foi dado no prazo estipulado?

A

Conforme o § 5º do artigo 49, a pessoa que estiver obrigada a dar o aviso deve provar que o fez dentro do prazo estipulado. Considera-se que o prazo foi observado se, dentro desse prazo, a carta de aviso tiver sido enviada pelos correios.

18
Q

O que ocorre se o portador deixar de dar o aviso no prazo estabelecido? Ele perde o direito de regresso?

A

Segundo o § 6º do artigo 49, o portador não perde o direito de regresso se deixar de dar o aviso no prazo estabelecido. No entanto, ele será responsável pelos danos causados por sua negligência, sendo que a indenização não pode exceder o valor do cheque.

19
Q

O que o emitente, endossante ou avalista podem fazer para dispensar o portador do protesto ou declaração equivalente?

A

De acordo com o caput do artigo 50, o emitente, endossante ou avalista podem, por meio da cláusula “sem despesa”, “sem protesto” ou outra equivalente, lançada no título e assinada, dispensar o portador da obrigação de promover o protesto ou de apresentar declaração equivalente para promover a execução do cheque.

20
Q

A cláusula “sem protesto” dispensa o portador da apresentação do cheque no prazo estabelecido?

A

Não. Conforme o § 1º do artigo 50, a cláusula “sem protesto” não dispensa o portador da obrigação de apresentar o cheque dentro do prazo estabelecido, nem de dar os avisos necessários. Cabe à parte que alegar a inobservância do prazo provar o fato.

21
Q

Qual é o efeito da cláusula “sem protesto” quando lançada pelo emitente?

A

Conforme o § 2º do artigo 50, se a cláusula “sem protesto” for lançada pelo emitente, ela produz efeito em relação a todos os obrigados pelo cheque.

22
Q

Qual é o efeito da cláusula “sem protesto” quando lançada por um endossante ou avalista?

A

Ainda de acordo com o § 2º do artigo 50, se a cláusula “sem protesto” for lançada por um endossante ou avalista, ela produz efeito apenas em relação ao que a lançou, ou seja, o efeito não se estende a outros obrigados.

23
Q

Quem arca com as despesas do protesto se, mesmo com a cláusula “sem protesto”, o portador promover o protesto?

A

De acordo com o § 3º do artigo 50, se o portador promover o protesto apesar de haver cláusula “sem protesto” lançada pelo emitente, as despesas correrão por conta do próprio portador. Entretanto, se a cláusula tiver sido lançada por um endossante ou avalista, todos os obrigados pelo cheque responderão pelas despesas do protesto.

24
Q

Como é a responsabilidade dos obrigados em relação ao portador do cheque?

A

Conforme o caput do artigo 51, todos os obrigados respondem solidariamente perante o portador do cheque.

25
Q

O portador pode demandar os obrigados individualmente ou coletivamente?

A

Sim. De acordo com o § 1º do artigo 51, o portador tem o direito de demandar todos os obrigados, tanto individualmente quanto coletivamente, sem precisar seguir a ordem em que se obrigaram. Esse mesmo direito também é garantido ao obrigado que pagar o cheque.

26
Q

Se o portador mover ação contra um dos obrigados, ele ainda pode demandar os outros?

A

Sim. Segundo o § 2º do artigo 51, a ação contra um dos obrigados não impede que os outros também sejam demandados, mesmo que tenham se obrigado posteriormente ao primeiro.

27
Q

Como são regidas as relações entre os obrigados do mesmo grau?

A

Conforme o § 3º do artigo 51, as relações entre os obrigados do mesmo grau são regidas pelas normas das obrigações solidárias.

28
Q

O que o portador pode exigir do demandado, de acordo com o inciso I do artigo 52?

A

De acordo com o inciso I do artigo 52, o portador pode exigir do demandado o valor do cheque que não foi pago.

29
Q

Quais são os juros que o portador pode exigir, segundo o inciso II do artigo 52?

A

Conforme o inciso II do artigo 52, o portador pode exigir os juros legais desde o dia da apresentação do cheque.

30
Q

O portador pode pedir reembolso das despesas que teve em razão do cheque não pago?

A

Sim. De acordo com o inciso III do artigo 52, o portador pode exigir o reembolso das despesas que fez em decorrência do cheque não pago.

31
Q

O que o portador pode exigir como compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda?

A

Conforme o inciso IV do artigo 52, o portador pode exigir uma compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até que ele receba as importâncias mencionadas nos itens anteriores (importância do cheque, juros legais e despesas).

32
Q
A