CAPÍTULO VII DA AÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO Flashcards
Contra quem o portador do cheque pode promover a execução, de acordo com o inciso I do artigo 47?
Conforme o inciso I do artigo 47, o portador do cheque pode promover a execução contra o emitente e seu avalista.
Além do emitente e seu avalista, quem mais pode ser executado, segundo o inciso II do artigo 47?
De acordo com o inciso II do artigo 47, o portador pode promover a execução também contra os endossantes e seus avalistas, desde que o cheque tenha sido apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento seja comprovada por protesto ou por declaração escrita e datada do sacado, ou ainda por declaração de câmara de compensação.
O protesto é sempre necessário para que o portador promova a execução?
Não. Segundo o § 1º do artigo 47, qualquer das declarações mencionadas (do sacado ou da câmara de compensação) dispensa o protesto e produz os mesmos efeitos que ele.
O que acontece se os signatários emitirem declarações inexatas sobre a recusa de pagamento?
Conforme o § 2º do artigo 47, os signatários do cheque respondem pelos danos causados por declarações inexatas.
O que ocorre com o direito de execução se o portador não apresentar o cheque em tempo hábil ou não comprovar a recusa de pagamento?
Segundo o § 3º do artigo 47, se o portador não apresentar o cheque em tempo hábil ou não comprovar a recusa de pagamento conforme as formas indicadas, ele perde o direito de execução contra o emitente, caso este tenha tido fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os tenha perdido por motivo que não lhe seja imputável.
Em que situações a execução independe de protesto ou das declarações mencionadas no artigo 47?
Conforme o § 4º do artigo 47, a execução independe de protesto ou das declarações previstas quando a apresentação ou o pagamento do cheque são impedidos devido à intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do sacado.
Onde o protesto ou as declarações devem ser realizados, conforme o artigo 48?
O artigo 48 estabelece que o protesto ou as declarações devem ser realizados no local de pagamento do cheque ou no domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se o prazo expirar em um dia não útil, o protesto ou as declarações podem ser realizados no primeiro dia útil subsequente.
Qual é o prazo para que o protesto seja formalizado após o recebimento do cheque para protesto?
De acordo com o § 1º do artigo 48, o protesto deve ser registrado em livro especial e tirado no prazo de 3 dias úteis a contar do recebimento do título.
O que deve constar no instrumento de protesto, conforme o § 2º do artigo 48?
Segundo o § 2º do artigo 48, o instrumento de protesto, datado e assinado pelo oficial público competente, deve conter:
a transcrição literal do cheque, com todas as declarações nele inseridas, na ordem em que estão;
a certidão da intimação do emitente, seu mandatário especial ou representante legal, e as demais pessoas obrigadas no cheque;
a resposta dada pelos intimados ou a declaração de falta de resposta;
a certidão de que o emitente ou os demais obrigados não foram encontrados ou eram desconhecidos, sendo, nesse caso, a intimação realizada pela imprensa.
O que acontece com o instrumento de protesto depois de registrado em livro próprio?
Conforme o § 3º do artigo 48, o instrumento de protesto, após registrado em livro próprio, será entregue ao portador legitimado ou à pessoa que tiver efetuado o pagamento.
É possível cancelar o protesto de um cheque? Em que circunstâncias?
Sim, de acordo com o § 4º do artigo 48, o protesto pode ser cancelado se o cheque for pago após o protesto. Qualquer interessado pode solicitar o cancelamento mediante o arquivamento de cópia autenticada da quitação, que deve conter a perfeita identificação do título.
Qual é o prazo para o portador dar aviso da falta de pagamento ao endossante e ao emitente?
Conforme o caput do artigo 49, o portador deve dar aviso da falta de pagamento ao endossante e ao emitente no prazo de 4 (quatro) dias úteis a partir do protesto ou das declarações previstas no artigo 47, ou, caso haja a cláusula “sem despesa”, a partir do dia da apresentação do cheque.
Qual é o prazo que os endossantes têm para comunicar o aviso aos endossantes anteriores?
De acordo com o § 1º do artigo 49, cada endossante deve, nos 2 (dois) dias úteis seguintes ao recebimento do aviso, comunicar seu teor ao endossante precedente, indicando os nomes e endereços dos que deram os avisos anteriores, seguindo essa cadeia até o emitente.
Em que prazo o avalista deve ser informado do aviso dado a um obrigado?
Conforme o § 2º do artigo 49, o aviso dado a um obrigado deve estender-se ao seu avalista no mesmo prazo, ou seja, dentro dos prazos estipulados para o aviso ao endossante ou ao emitente.
O que ocorre se o endereço do endossante for ilegível ou não for indicado?
De acordo com o § 3º do artigo 49, se o endossante não tiver indicado seu endereço ou o tiver feito de forma ilegível, basta que o aviso seja enviado ao endossante que o preceder.