CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO E DO PAGAMENTO Flashcards
Art. 32
O cheque pode ser pagável em uma data futura?
Não, o cheque é sempre pagável à vista, e qualquer menção em contrário é considerada como não-escrita.
O que acontece se um cheque for apresentado para pagamento antes da data indicada como de emissão?Art. 32,p.u
O cheque apresentado para pagamento antes da data indicada como de emissão é pagável no dia da apresentação.Art. 32, p.u
Art. 33
Qual o prazo para apresentação do cheque emitido no mesmo lugar onde deve ser pago?
O prazo para apresentação do cheque emitido no lugar onde deve ser pago é de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia da emissão.
Qual o prazo para apresentação do cheque emitido em outro lugar do país ou no exterior?Art. 33,p.u
O prazo para apresentação é de 60 (sessenta) dias, a contar do dia da emissão, quando o cheque for emitido em outro lugar do país ou no exterior.
Como é determinado o dia de emissão do cheque quando ele é emitido entre lugares com calendários diferentes?Art. 33,p.u
Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como data de emissão o dia correspondente ao calendário do lugar de pagamento.
Art. 34
A apresentação de um cheque à câmara de compensação tem o mesmo efeito que a apresentação direta para pagamento?
Sim, a apresentação do cheque à câmara de compensação equivale à apresentação para pagamento.
Art. 35
O emitente de um cheque pagável no Brasil pode revogá-lo?
Sim, o emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, através de contra-ordem dada por aviso epistolar, por via judicial ou extrajudicial, com as razões que motivaram o ato.
Parágrafo Único, Art. 35
Quando a revogação ou contra-ordem de um cheque começa a produzir efeitos?
A revogação ou contra-ordem só produz efeito após expirado o prazo de apresentação. Se não for promovida, o sacado pode pagar o cheque até que ocorra o prazo de prescrição, conforme o art. 59 desta lei.
O emitente pode sustar o pagamento de um cheque durante o prazo de apresentação?Art. 36
Sim, durante o prazo de apresentação, tanto o emitente quanto o portador legitimado podem sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, uma oposição baseada em relevante razão de direito.
§ 1º,Art. 36
A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem podem coexistir?
Não, a oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem mutuamente.
§ 2º,Art. 36
O sacado pode julgar a relevância da razão invocada pelo oponente na oposição?
Não, não cabe ao sacado julgar a relevância da razão invocada pelo oponente.
Art. 37
A morte ou incapacidade superveniente do emitente invalida os efeitos do cheque?
Não, a morte do emitente ou sua incapacidade posterior à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
Art. 38
O sacado pode exigir algo ao pagar o cheque?
Sim, o sacado pode exigir que o cheque lhe seja entregue quitado pelo portador ao ser pago.
O portador pode recusar pagamento parcial do cheque?Art. 38,p.u
Não, o portador não pode recusar pagamento parcial. Nesse caso, o sacado pode exigir que o pagamento parcial conste no cheque e que o portador lhe forneça a respectiva quitação.
Art. 39
Qual a obrigação do sacado ao pagar um cheque “à ordem”?
O sacado é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes.