CAPÍTULO II DE TRANSMISSÃO Flashcards

1
Q

Art. 17
Pergunta 1: Como é transmissível o cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem a cláusula “à ordem”?

A

O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem a cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por meio de endosso.

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2
Q

Art. 17 Como ocorre a transmissão de um cheque com a cláusula “não à ordem” ou equivalente?

A

O cheque com a cláusula “não à ordem” ou equivalente só pode ser transmitido pela forma e com os efeitos de cessão, conforme o § 1º do art. 17.

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3
Q

Art. 17 Quem pode receber o endosso de um cheque?

A

O endosso pode ser feito ao emitente ou a outro obrigado, que também podem endossar o cheque novamente, conforme o § 2º do art. 17.

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4
Q

Art. 18
Qual é a condição para que o endosso seja válido?

A

O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição subordinada ao endosso é considerada não escrita, de acordo com o art. 18.

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5
Q

Art. 18 O endosso parcial é válido?

A

Não, o endosso parcial é nulo, conforme o § 1º do art. 18.

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6
Q

Art. 19
Onde o endosso deve ser lançado e quem deve assiná-lo?

A

O endosso deve ser lançado no cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante ou por seu mandatário com poderes especiais, conforme o art. 19.

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7
Q

Art. 19 O endosso precisa designar o endossatário?

A

Não, o endosso pode não designar o endossatário. Quando consiste apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), ele é válido se for lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento, conforme o § 1º do art. 19.

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8
Q

Art. 19 Como pode ser feita a assinatura do endossante ou de seu mandatário?

A

A assinatura do endossante ou de seu mandatário com poderes especiais pode ser feita por chancela mecânica ou por processo equivalente, conforme previsto no § 2º do art. 19.

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9
Q

Artigo 20
O que o endosso transmite no cheque?

A

O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque.

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10
Q

Artigo 20 O que o portador pode fazer se o endosso for em branco?

A

O portador pode:
I: Completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
II: Endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;
III: Transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.

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11
Q

Artigo 21
O que o endossante garante, salvo estipulação em contrário?

A

O endossante garante o pagamento.

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12
Q

Artigo 21 O que acontece se o endossante proibir novo endosso?

A

Se o endossante proibir novo endosso, ele não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado. (Parágrafo único)

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13
Q

Artigo 22
Como o detentor de cheque “à ordem” é considerado portador legitimado?

A

O detentor de cheque “à ordem” é considerado portador legitimado se provar seu direito por uma série ininterrupta de endossos, mesmo que o último seja em branco.

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14
Q

Artigo 22 Como são considerados os endossos cancelados para o efeito da legitimidade do portador?

A

Os endossos cancelados são considerados não-escritos.

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15
Q

Artigo 22 O que se entende quando um endosso em branco é seguido de outro endosso?

A

Entende-se que o signatário do segundo endosso adquiriu o cheque pelo endosso em branco. (Parágrafo único)

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16
Q

Artigo 23 O que ocorre com o endossante ao endossar um cheque ao portador?

A

O endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação.

17
Q

Artigo 23 O endosso de um cheque ao portador converte o título num cheque “à ordem”?

A

Não, o endosso de um cheque ao portador não converte o título num cheque “à ordem”.

18
Q

Artigo 24 O novo portador legitimado é obrigado a restituir um cheque se a pessoa anterior foi desapossada por algum evento?

A

O novo portador legitimado não é obrigado a restituir o cheque, a menos que o tenha adquirido de má-fé.

19
Q

Artigo 24 O que acontece em casos de perda, extravio, furto, roubo ou apropriação indébita do cheque?

A

Serão observadas as disposições legais relativas à anulação e substituição de títulos ao portador, no que for aplicável. (Parágrafo único)

20
Q

Artigo 25 Quem for demandado por obrigação resultante de cheque pode opor exceções ao portador?

A

Não, a pessoa demandada não pode opor exceções ao portador baseadas em relações pessoais com o emitente ou portadores anteriores, salvo se o portador adquiriu o cheque conscientemente em detrimento do devedor.

21
Q

Artigo 26 O que ocorre quando o endosso contém a cláusula “valor em cobrança”, “para cobrança”, “por procuração” ou equivalente?

A

O portador pode exercer todos os direitos resultantes do cheque, mas só pode lançar no cheque endosso-mandato. Os obrigados só podem invocar exceções oponíveis ao endossante.

22
Q

Artigo 26 O que acontece com o mandato contido no endosso em caso de morte ou incapacidade superveniente do endossante?

A

O mandato contido no endosso não se extingue por morte ou incapacidade superveniente do endossante. (Parágrafo único)

23
Q

Artigo 27 Quais são os efeitos do endosso feito após o protesto, declaração equivalente ou expiração do prazo de apresentação?

A

O endosso feito após esses eventos produz apenas os efeitos de cessão.

24
Q

Artigo 27 Como é presumido o endosso sem data?

A

Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, declaração equivalente ou à expiração do prazo de apresentação.

25
Q

Artigo 28 O que prova o endosso no cheque nominativo pago pelo banco contra o qual foi sacado?

A

O endosso no cheque nominativo prova o recebimento da respectiva importância pela pessoa a favor da qual foi emitido e pelos endossantes subsequentes.

26
Q

Artigo 28 O que prova a liquidação do cheque pelo banco sacado quando o cheque indica a nota, fatura, conta cambial ou outra causa da emissão?

A

O endosso pela pessoa a favor da qual foi emitido e a sua liquidação pelo banco sacado provam a extinção da obrigação indicada. (Parágrafo único)

27
Q
A