CAPÍTULO II DE TRANSMISSÃO Flashcards
Art. 17
Pergunta 1: Como é transmissível o cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem a cláusula “à ordem”?
O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem a cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por meio de endosso.
Art. 17 Como ocorre a transmissão de um cheque com a cláusula “não à ordem” ou equivalente?
O cheque com a cláusula “não à ordem” ou equivalente só pode ser transmitido pela forma e com os efeitos de cessão, conforme o § 1º do art. 17.
Art. 17 Quem pode receber o endosso de um cheque?
O endosso pode ser feito ao emitente ou a outro obrigado, que também podem endossar o cheque novamente, conforme o § 2º do art. 17.
Art. 18
Qual é a condição para que o endosso seja válido?
O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição subordinada ao endosso é considerada não escrita, de acordo com o art. 18.
Art. 18 O endosso parcial é válido?
Não, o endosso parcial é nulo, conforme o § 1º do art. 18.
Art. 19
Onde o endosso deve ser lançado e quem deve assiná-lo?
O endosso deve ser lançado no cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante ou por seu mandatário com poderes especiais, conforme o art. 19.
Art. 19 O endosso precisa designar o endossatário?
Não, o endosso pode não designar o endossatário. Quando consiste apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), ele é válido se for lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento, conforme o § 1º do art. 19.
Art. 19 Como pode ser feita a assinatura do endossante ou de seu mandatário?
A assinatura do endossante ou de seu mandatário com poderes especiais pode ser feita por chancela mecânica ou por processo equivalente, conforme previsto no § 2º do art. 19.
Artigo 20
O que o endosso transmite no cheque?
O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque.
Artigo 20 O que o portador pode fazer se o endosso for em branco?
O portador pode:
I: Completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
II: Endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;
III: Transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
Artigo 21
O que o endossante garante, salvo estipulação em contrário?
O endossante garante o pagamento.
Artigo 21 O que acontece se o endossante proibir novo endosso?
Se o endossante proibir novo endosso, ele não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado. (Parágrafo único)
Artigo 22
Como o detentor de cheque “à ordem” é considerado portador legitimado?
O detentor de cheque “à ordem” é considerado portador legitimado se provar seu direito por uma série ininterrupta de endossos, mesmo que o último seja em branco.
Artigo 22 Como são considerados os endossos cancelados para o efeito da legitimidade do portador?
Os endossos cancelados são considerados não-escritos.
Artigo 22 O que se entende quando um endosso em branco é seguido de outro endosso?
Entende-se que o signatário do segundo endosso adquiriu o cheque pelo endosso em branco. (Parágrafo único)
Artigo 23 O que ocorre com o endossante ao endossar um cheque ao portador?
O endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação.
Artigo 23 O endosso de um cheque ao portador converte o título num cheque “à ordem”?
Não, o endosso de um cheque ao portador não converte o título num cheque “à ordem”.
Artigo 24 O novo portador legitimado é obrigado a restituir um cheque se a pessoa anterior foi desapossada por algum evento?
O novo portador legitimado não é obrigado a restituir o cheque, a menos que o tenha adquirido de má-fé.
Artigo 24 O que acontece em casos de perda, extravio, furto, roubo ou apropriação indébita do cheque?
Serão observadas as disposições legais relativas à anulação e substituição de títulos ao portador, no que for aplicável. (Parágrafo único)
Artigo 25 Quem for demandado por obrigação resultante de cheque pode opor exceções ao portador?
Não, a pessoa demandada não pode opor exceções ao portador baseadas em relações pessoais com o emitente ou portadores anteriores, salvo se o portador adquiriu o cheque conscientemente em detrimento do devedor.
Artigo 26 O que ocorre quando o endosso contém a cláusula “valor em cobrança”, “para cobrança”, “por procuração” ou equivalente?
O portador pode exercer todos os direitos resultantes do cheque, mas só pode lançar no cheque endosso-mandato. Os obrigados só podem invocar exceções oponíveis ao endossante.
Artigo 26 O que acontece com o mandato contido no endosso em caso de morte ou incapacidade superveniente do endossante?
O mandato contido no endosso não se extingue por morte ou incapacidade superveniente do endossante. (Parágrafo único)
Artigo 27 Quais são os efeitos do endosso feito após o protesto, declaração equivalente ou expiração do prazo de apresentação?
O endosso feito após esses eventos produz apenas os efeitos de cessão.
Artigo 27 Como é presumido o endosso sem data?
Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, declaração equivalente ou à expiração do prazo de apresentação.
Artigo 28 O que prova o endosso no cheque nominativo pago pelo banco contra o qual foi sacado?
O endosso no cheque nominativo prova o recebimento da respectiva importância pela pessoa a favor da qual foi emitido e pelos endossantes subsequentes.
Artigo 28 O que prova a liquidação do cheque pelo banco sacado quando o cheque indica a nota, fatura, conta cambial ou outra causa da emissão?
O endosso pela pessoa a favor da qual foi emitido e a sua liquidação pelo banco sacado provam a extinção da obrigação indicada. (Parágrafo único)