Aula00 -pcmg -aplicabilidade Das Normas Constitucionais Flashcards

1
Q

O que é eficácia jurídica? Como ela pode ser chamada?

A

Eficácia negativa ou paralisante
Você não pode contrariar o que está na constituição

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2
Q

Pode se dizer que a eficácia jurídica é de efeito paralisante?
E que ela é imediata?

A

Perfeitamente perfeito
O que eu quis dizer eh que os outros nomes da eficácia jurídica são eficácia negativa ou eficácia paralisante. Por isso podemos dizer isso.
Já foi cobrado

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3
Q

Quais são os dois tipos de eficácia na aplicabilidade das normas constitucionais?

A

Eficácia jurídica (todas as norma produzem) e
Eficácia social ( em todas as normas produzem)

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4
Q

Como a eficácia social se divide?

A

Em autoaplicaveis (eficácia plena e contida) e
não autoaplicaveis *(quando dependem de outra norma) (eficácia limitada)

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5
Q

É correto dizer que todas as normas constitucionais produzem eficácia jurídica?
E todas produzem eficácia social?

A

Júridica sim
Social não

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6
Q

Eficácia plena, contida ou limitada são subdivisões de qual eficácia?

A

Da eficácia social
As autoaplicaveis são plena e contida
A não autoaplicaveis são limitadas

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7
Q

As normas de eficácia limitada não produzem nenhum tipo de eficácia. Certou ou errado?

A

Errado. Todas produzem eficácia jurídica.
Mas a limitadas que são não auto aplicáveis, não produzem eficácia SOCIAL, mesmo sendo uma subdivisão.

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8
Q

Normas de eficácia plena são diretas, mediatas e integrais?

A

Não. Elas são
Diretas (não precisa de alguma outra norma conduzindo)
Imediata (nasceu e já surte efeito)
Integral (não admite que uma norma inconstitucional venha dizer menos do que ela já disse)

Logo, não eh mediata e sim imediata

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9
Q

A norma que fala que não pode ter tortura é que tipo de eficácia? Plena contida ou limitada?

A

Plena
Produz efeitos na sociedade de forma direta.
A infra constitucional não pode reduzir.

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10
Q

O artigo segundo, que diz que São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Essa eh uma norma de eficácia….

A

PLENA. Não pode ser reduzida.
Integral, imediata

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11
Q

O artigo 5 inciso 5, que fala sobre o direito de resposta, que eh assegurado proporcional ao agravo tendo dano moral material ou a imagem.
Eh que tipo de eficácia?

A

Eficácia plena não pode ser reduzida.
Não poderia vir uma lei diferenciando ou diminuindo

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12
Q

O transporte gratuito para idosos maiores de 65 anos é uma norma d eficácia…

A

Plena

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13
Q

Qual a diferença da eficácia plena para eficácia contida?

A

As duas produzem eficácia jurídica, as duas são autoaplicaveis. As duas são diretas e imediatas,
Mas é integral e a contida aceita diminuição

Ela se permite ser contida
PODE NÃO SER INTEGRAL

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14
Q

Se aparecer uma eficácia contive,, restringível ou redutível, de qual eficácia está falando?

A

Contida

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15
Q

Quem pode restringir 7ma norma de eficácia contida?

A

São 3.
A constituição federal (direito de reunião) em estado de defesa é sititio, este direito pode ser restringido em que a própria CF restringe

Leis infraconstitucionais (médico só pode ser médico se fizer medicina. Coach) outro exemplo, locomoção, nos termos da lei.

Conceitos jurídicos indeterminados: propriedade que deve atender sua função social. Quem vai dizer o que eh função social?

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16
Q

Enquanto não vier uma restrição para uma norma d eficácia contida, o que podemos falar?

A

Que ela se comporta como se fosse uma norma de eficácia plena

17
Q

Identificação criminal só será necessária se você não tiver os documentos ou em no que a legislação trouxer. Que tipo de eficácia eu?

A

Contida,

18
Q

As normas de eficácia limitada produzem efeitos?

A

Sim, somente jurídicos
Indiretos
Mediata
Diferidos ou reduzidos

19
Q

O estado deve promover a defesa do consumidos conforme a lei.
Que tipo de eficácia eh?

A

Eficácia totalmente limitada.
Só vai valer quando tiver a lei. Por isso MEDIATA.
Deferida significa que só funciona com algo a mais,
Deferida eh o mesmo que reduzida

20
Q

Políticas públicas podem integrar uma norma de de eficácia limitada?

A

Sim. Pode ser uma norma regulamentada ou por políticas públicas

21
Q

As duas espécies que a norma de eficácia limitada são
Princípio institutivo/organizativo
Princípio programático

A

Princípio institut Ivo ou organizativo dizem respeito a estrutura e organização do governo

Logo, por exemplo, criar um estado, eh uma norma de eficácia limitada que precisa de uma legislação criando. E isso eh referente a organização do estado. Ou outra lei eh a de criação de órgãos e ministérios e que a lei infra irá criar. Logo eh limitada e prevê uma organização. Logo eh de institutivo.

Já o programático estabelecem comandos ao estado. Proteja, construa, promova, o estado deve correr atrás para buscar criar aquilo. O principal destinatário eh o legislador. Não eh o único, mas eh o principal. Exemplos eh o consumidor, mercado de trabalho d a mulher, direito de greve.

22
Q

Este flash card eh apenas para o pensamento da Maria Helena Diniz
Eficácia absoluta
Eficácia plena
Eficácia relativa restringível
Eficácia relativa complementáveis
Eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada

A

Absoluta eh cláusula pétrea
Plena eh a mesma da outra
Relativa restringível eh a contida
Relativa complementavel eh a limitada
Exaurida e aplicabilidade esgotada. Eh que já foi tudo feito dela.

23
Q

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata ?

A

Isso está SEMPRE CERTO. Mas todas elas podem ser de eficácia limitada, contida ou plena. Mas a aplicação dela deve ser imediata no quesito do legislador. Nem sempre, quanto aos efeitos sociais, ela será plena, por exemplo
Pode ser qlqe uma das três

24
Q

Quando os direitos fundamentais nascem, eles nascem com uma implementação entre o Estado e o Particular, logo, quando nascem, eles são verticais.
O que seriam horizontais e diagonais?

A

Na relação privada seriam horizontais.
Porém, existem relações privadas que particulares estão em desigualdade. Empregador é empregado não eh igual. Logo seria eficácia diagonal.

25
Q

Quando analisamos apenas os direitos fundamentais, podemos falar em duas dimensões. Dimensão objetiva e subjetiva. Quais as diferenças?

A

Objetiva: perspectiva do ESTADO : base jurídica. Liberdade de locomoção. Eficácia irradiante. Na hora de criar sua base jurídica, o Estado tem que ficar ligado nos direitos fundamentais, por isso, estes direitos irradiam para toda a ordem jurídica

Subjetiva: perspectiva do usufruir este direito

26
Q

Os 4 estados de jellnek sao
Negativo
Positivo
Ativo
Passivo

Explique

A

Negativo: quando eu digo ESTADO segura a onda (minha liberdade)
Positivo: quando eu digo ESTADO FAÇA (educação e saúde)
Ativo: participação nossa para o estado decidir. Exercer direitos políticos
Passivo: cumprir deveres para com o estado. Obrigatoriedade de cumprir (dever para com meio ambiente. Eh dever do estado, mas depende da gente).

27
Q

Como eh a hierarquia das normas ?

A

Em cima CF (ex racismos inafiançável imprescritível)
Supra legal tratados internacionais de direitos humanos
ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS. DECORREM da própria cf (ex: lei) (lei penal e regulamenta)
ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS (ex: decreto que regulamenta a lei). (Um decreto regulamentar)

28
Q

Existe processo legislativo para criação de atos normativos secundários?

A

Não!, somente para os primários

29
Q

Medidas provisórias
Decretos legislativos
Resoluções feitas pelas casas legislativas
Decreto autônomo do presidente, regimento interno dos tribunais

Estes são exemplos de que na hierarquia das normas?

A

Atos legislativos primários.

30
Q

Emenda constitucional é atos normativos primário ou secundário?

A

Nenhum nem outro. Eh da própria constituição