Aula00 -pcmg -aplicabilidade Das Normas Constitucionais Flashcards
O que é eficácia jurídica? Como ela pode ser chamada?
Eficácia negativa ou paralisante
Você não pode contrariar o que está na constituição
Pode se dizer que a eficácia jurídica é de efeito paralisante?
E que ela é imediata?
Perfeitamente perfeito
O que eu quis dizer eh que os outros nomes da eficácia jurídica são eficácia negativa ou eficácia paralisante. Por isso podemos dizer isso.
Já foi cobrado
Quais são os dois tipos de eficácia na aplicabilidade das normas constitucionais?
Eficácia jurídica (todas as norma produzem) e
Eficácia social ( em todas as normas produzem)
Como a eficácia social se divide?
Em autoaplicaveis (eficácia plena e contida) e
não autoaplicaveis *(quando dependem de outra norma) (eficácia limitada)
É correto dizer que todas as normas constitucionais produzem eficácia jurídica?
E todas produzem eficácia social?
Júridica sim
Social não
Eficácia plena, contida ou limitada são subdivisões de qual eficácia?
Da eficácia social
As autoaplicaveis são plena e contida
A não autoaplicaveis são limitadas
As normas de eficácia limitada não produzem nenhum tipo de eficácia. Certou ou errado?
Errado. Todas produzem eficácia jurídica.
Mas a limitadas que são não auto aplicáveis, não produzem eficácia SOCIAL, mesmo sendo uma subdivisão.
Normas de eficácia plena são diretas, mediatas e integrais?
Não. Elas são
Diretas (não precisa de alguma outra norma conduzindo)
Imediata (nasceu e já surte efeito)
Integral (não admite que uma norma inconstitucional venha dizer menos do que ela já disse)
Logo, não eh mediata e sim imediata
A norma que fala que não pode ter tortura é que tipo de eficácia? Plena contida ou limitada?
Plena
Produz efeitos na sociedade de forma direta.
A infra constitucional não pode reduzir.
O artigo segundo, que diz que São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Essa eh uma norma de eficácia….
PLENA. Não pode ser reduzida.
Integral, imediata
O artigo 5 inciso 5, que fala sobre o direito de resposta, que eh assegurado proporcional ao agravo tendo dano moral material ou a imagem.
Eh que tipo de eficácia?
Eficácia plena não pode ser reduzida.
Não poderia vir uma lei diferenciando ou diminuindo
O transporte gratuito para idosos maiores de 65 anos é uma norma d eficácia…
Plena
Qual a diferença da eficácia plena para eficácia contida?
As duas produzem eficácia jurídica, as duas são autoaplicaveis. As duas são diretas e imediatas,
Mas é integral e a contida aceita diminuição
Ela se permite ser contida
PODE NÃO SER INTEGRAL
Se aparecer uma eficácia contive,, restringível ou redutível, de qual eficácia está falando?
Contida
Quem pode restringir 7ma norma de eficácia contida?
São 3.
A constituição federal (direito de reunião) em estado de defesa é sititio, este direito pode ser restringido em que a própria CF restringe
Leis infraconstitucionais (médico só pode ser médico se fizer medicina. Coach) outro exemplo, locomoção, nos termos da lei.
Conceitos jurídicos indeterminados: propriedade que deve atender sua função social. Quem vai dizer o que eh função social?
Enquanto não vier uma restrição para uma norma d eficácia contida, o que podemos falar?
Que ela se comporta como se fosse uma norma de eficácia plena
Identificação criminal só será necessária se você não tiver os documentos ou em no que a legislação trouxer. Que tipo de eficácia eu?
Contida,
As normas de eficácia limitada produzem efeitos?
Sim, somente jurídicos
Indiretos
Mediata
Diferidos ou reduzidos
O estado deve promover a defesa do consumidos conforme a lei.
Que tipo de eficácia eh?
Eficácia totalmente limitada.
Só vai valer quando tiver a lei. Por isso MEDIATA.
Deferida significa que só funciona com algo a mais,
Deferida eh o mesmo que reduzida
Políticas públicas podem integrar uma norma de de eficácia limitada?
Sim. Pode ser uma norma regulamentada ou por políticas públicas
As duas espécies que a norma de eficácia limitada são
Princípio institutivo/organizativo
Princípio programático
Princípio institut Ivo ou organizativo dizem respeito a estrutura e organização do governo
Logo, por exemplo, criar um estado, eh uma norma de eficácia limitada que precisa de uma legislação criando. E isso eh referente a organização do estado. Ou outra lei eh a de criação de órgãos e ministérios e que a lei infra irá criar. Logo eh limitada e prevê uma organização. Logo eh de institutivo.
Já o programático estabelecem comandos ao estado. Proteja, construa, promova, o estado deve correr atrás para buscar criar aquilo. O principal destinatário eh o legislador. Não eh o único, mas eh o principal. Exemplos eh o consumidor, mercado de trabalho d a mulher, direito de greve.
Este flash card eh apenas para o pensamento da Maria Helena Diniz
Eficácia absoluta
Eficácia plena
Eficácia relativa restringível
Eficácia relativa complementáveis
Eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada
Absoluta eh cláusula pétrea
Plena eh a mesma da outra
Relativa restringível eh a contida
Relativa complementavel eh a limitada
Exaurida e aplicabilidade esgotada. Eh que já foi tudo feito dela.
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata ?
Isso está SEMPRE CERTO. Mas todas elas podem ser de eficácia limitada, contida ou plena. Mas a aplicação dela deve ser imediata no quesito do legislador. Nem sempre, quanto aos efeitos sociais, ela será plena, por exemplo
Pode ser qlqe uma das três
Quando os direitos fundamentais nascem, eles nascem com uma implementação entre o Estado e o Particular, logo, quando nascem, eles são verticais.
O que seriam horizontais e diagonais?
Na relação privada seriam horizontais.
Porém, existem relações privadas que particulares estão em desigualdade. Empregador é empregado não eh igual. Logo seria eficácia diagonal.
Quando analisamos apenas os direitos fundamentais, podemos falar em duas dimensões. Dimensão objetiva e subjetiva. Quais as diferenças?
Objetiva: perspectiva do ESTADO : base jurídica. Liberdade de locomoção. Eficácia irradiante. Na hora de criar sua base jurídica, o Estado tem que ficar ligado nos direitos fundamentais, por isso, estes direitos irradiam para toda a ordem jurídica
Subjetiva: perspectiva do usufruir este direito
Os 4 estados de jellnek sao
Negativo
Positivo
Ativo
Passivo
Explique
Negativo: quando eu digo ESTADO segura a onda (minha liberdade)
Positivo: quando eu digo ESTADO FAÇA (educação e saúde)
Ativo: participação nossa para o estado decidir. Exercer direitos políticos
Passivo: cumprir deveres para com o estado. Obrigatoriedade de cumprir (dever para com meio ambiente. Eh dever do estado, mas depende da gente).
Como eh a hierarquia das normas ?
Em cima CF (ex racismos inafiançável imprescritível)
Supra legal tratados internacionais de direitos humanos
ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS. DECORREM da própria cf (ex: lei) (lei penal e regulamenta)
ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS (ex: decreto que regulamenta a lei). (Um decreto regulamentar)
Existe processo legislativo para criação de atos normativos secundários?
Não!, somente para os primários
Medidas provisórias
Decretos legislativos
Resoluções feitas pelas casas legislativas
Decreto autônomo do presidente, regimento interno dos tribunais
Estes são exemplos de que na hierarquia das normas?
Atos legislativos primários.
Emenda constitucional é atos normativos primário ou secundário?
Nenhum nem outro. Eh da própria constituição