Aula 16 Flashcards

1
Q

De acordo com o art. 192 da CRFB, como o Sistema Financeiro está estruturado?

A

de forma:

  • a promover o desenvolvimento nacional equilibrado do país; e
  • a servir aos interesses da coletividade.
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2
Q

O que preconiza o art. 192 da CRFB?

A
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3
Q

Sobre o que dispõe a Lei 7492 de 16 de julho de 1986?

A

Cuida dos crimes contra o sistema financeiro nacional.

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4
Q

Como ficou conhecida a Lei 7492/86?

A

Lei do Colarinho Branco.

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5
Q

Da onde advém a origem da expressão “colarinho branco”?

A

Advém do fato de ter sido comum à época nas fábricas norte-americanas os operários vestirem uniformes azuis, com golas azuis, e os empresários, para se distinguirem da população operária, vestirem camisas brancas, com golas brancas.

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6
Q

Qual é o bem jurídico tutelado pel lei 7492/86?

A

É o sistema financeiro nacional.

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7
Q

Em que consiste o sistema financeiro nacional?

A

É o conjunto de órgãos que fiscaliza, regulamenta e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia.

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8
Q

Quais são os dois subsistemas em que o sistema financeiro pode ser dividido?

A
  • normativo;
  • operativo.
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9
Q

Como é formado o subsistema normativo?

A
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10
Q

Como é formado o subsistema operativo?

A
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11
Q

Qual Justiça tem competência para julgar os crimes contra o sistema financeiro?

A

A Justiça Federal, nos casos determinados por lei.

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12
Q

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central (BACEN), pessoas jurídicas, podem figurarem como assistentes de acusação?

A

A Lei 7492/86 admitiu expressamente essa possibilidade.

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13
Q

Por que os vários tipos penais da Lei 7492/86 são considerados normas penais em branco homogênea homoviteina?

A

Porque o complemento da definição incriminadora advém da mesma instância legislativa.

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14
Q

Qual o conceito de instituição financeira descrito no art. 1º 7492/86?

A
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15
Q

Por que o art. 1º da Lei 7492/86 é um típico exemplo de norma penal expectativa?

A

Porquanto ele explicita o conteúdo de outras normas.

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16
Q

O que é instituição financeira em sentido estrito?

A
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17
Q

Qual é a atvidade típica desenvolvida pela instuição financeira?

A

É a:

  • captação;
  • intermediação;
  • aplicação.

de recursos financeiros de terceiros.

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18
Q

O que s]ao valores mobiliários?

A

São títulos emitidos por sociedades empresárias e negociadas no mercado de capitais (bolsa de valores ou mercado de balcão).

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19
Q

O que é instituição financeira por equiparação?

A

Pode ser de duas formas:

  • pessoas jurídicas que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;
  • pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas no art. 1º da Lei 7492/86, ainda que de forma eventual.
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20
Q

Cite exemplos de pessoas jurídicas que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros.

A

Fundo de pensões, empresas de câmbio e agência de turismo que faz operações de câmbio.

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21
Q

Em que consiste a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas no art. 1º da Lei 7492/86, ainda que de forma eventual?

A

Pessoa física que exerce de modo clandestino as atividades previstas no art. 1º da Lei 7492/86.

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22
Q

Cite exemplo de pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas no art. 1º da Lei 7492/86, ainda que de forma eventual?

A

Pessoa física que exerce atividade de consórcio sem autorização do BACEN.

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23
Q

O exercício de atividade de instituição é legalmente previsto apenas para pessoas físicas, sendo ainda controladas e fiscalizadas pelo Banco Central.

A

ERRADO.

É legalmente previsto apenas para pessoas jurídicas.

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24
Q

As empresas de factoring são consideradas instituições financeiras?

A

resposta é negativa, vez que não existe a captação de dinheiro de terceiros. A empresa de factoring emprega recursos próprios em suas atividades.

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25
Q

O agiota é equiparado à instituição financeira?

A
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26
Q

O doleiro é equiparado à instituição financeira?

A
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27
Q

Empresas de cartão de crédito são instituições financeiras?

A
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28
Q

No que concerne a fabricação não autorizada de papel representativo de valor mobiliário, o que preconiza o art. 2º da Lei 7492/86?

A
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29
Q

Quem é o sujeito ativo do art. 2º da Lei 7492/86?

A

Cuida-se de crime comum ou geral, pois pode ser cometido por qualquer pessoa.

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30
Q

Quem é o sujeito passivo do art. 2º da Lei 7492/86?

A

É o Estado e os investidores prejudicados.

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31
Q

Quais são os elementos objetivos do tipo preconizado pelo art. 2º da Lei 7492/86?

A

É um tipo penal misto alternativo (crime de ação múltipla ou de conteúdo variado).

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32
Q

Em que consiste o certificado?

A

É o documento representativo da compra e venda de ações. Cautela é o título provisório de ações.

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33
Q

Qual é o elemento subjetivo do art. 2º da Lei 7492/86?

A

É o dolo, isto é, a vontade livre e consciente de praticar as condutas descritas no tipo penal.

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34
Q

Quando ocorre a consumação do delito preconizado no art. 2º da Lei 7492/86?

A

Esse delito estará consumado com a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal, pouco importando se causou, ou não, dano aos investidores.

Cuida-se de crime formal.

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35
Q

Qual pena é aplicada para o delito preconizado no art. 2º da Lei 7492/86?

A

A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

Considerando que a pena máxima é superior a 1 ano, o sursis processual não é cabível.

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36
Q

No que concerne ao delito preconizado no art. 2º da Lei 7492/86, qual a conduta equiparada?

A

Quem imprime, fabrica, divulga, distribui ou faz distribuir prospecto ou material de prospecto ou material de propaganda relativo aos papéis referidos no art. 1º, caput, da Lei 7492/86.

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37
Q

No que concerne a divulgação de informação falsa ou prejudicialmente incompleta, o que preconiza o art. 3º da Lei 7492/86?

A
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38
Q

Quem é o sujeito ativo do art. 3º da Lei 7492/86?

A

Cuida-se de crime comum ou geral, pois pode ser cometido por qualquer pessoa.

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39
Q

Quem é o sujeito passivo do art. 3º Lei 7492/86?

A
  • Estado;
  • instituição financeira;
  • investidores prejudicados.
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40
Q

No que concerne ao art. 3º da Lei 7492/86, quais os elementos objetivos do tipo penal?

A
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41
Q

Por que o delito preconizado no art. 3º da Lei 7492/86 é um crime de forma livre?

A

Porque admite inúmeros meios de execução.

Ex: jornal, mensagem de texto SMS, e-mail, telefone, publicidade em televisão.

42
Q

Por qual delito responde o agente que divulgar, por qualquer meio, informação falsa sobre o devedor em recuperação judicial, com o objetivo de levá-lo à falência ou de obter vantagem?

A
43
Q

Por que o tipo penal do art. 3º da Lei 7492/86 é um exemplo de norma penal homogênea homovitalina?

A

Vez que o complemento de sua definição típica advém do conceito de instituição financeira estabelecido no art. 1º da Lei 7492/86.

44
Q

Qual é o elemento subjetivo do art. 3º da Lei 7492/86?

A

É o dolo, isto é, a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita no tipo penal.

45
Q

Quando ocorre a consumação do delito preconizado pelo art. 3º da Lei 7492/86?

A

Esse delito estará consumado com a mera divulgação da informação falsa ou prejudicialmente incompleta, pouco importando se causou, ou não, dano aos investidores ou à instituição financeira. Cuida-se de crime formal.

46
Q

Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 3º da Lei 7492/86?

A

A pena é de reclusão de 2 a 6 anos, e multa.

Considerando que a pena máxima é superior a 1 ano, o sursis processual não é cabível.

47
Q

No que concerne à gestão fraudulenta/gestão temerária, o que preconiza o art. 4º da Lei 7492/86?

A
48
Q

Quem é o sujeito ativo do art. 4º da Lei 7492/86?

A

Cuida-se de crime próprio, ou seja, o tipo penal exige uma qualidade especial do sujeito ativo. No caso, o agente deve ser o administrador da instituição financeira, nos moldes do art. 25 da Lei nº 7492/86.

49
Q

No que concerne ao art. 4º da Lei 7492/86, quem pode ser o agente?

A

Pode ser o controlador ou administrador de instituição financeira (diretores e gerentes) e aqueles a esses equiparados (interventor, liquidante ou síndico).

Podem ser penalizados também aqueles que atuam por procuração em nome destas pessoas.

50
Q

O gerente de agência bancária pode figurar como sujeito ativo desse delito?

A

A resposta é afirmativa.

51
Q

No que concerne ao art. 4º da Lei 7492/86, quais os elementos objetivos do tipo?

A
52
Q

Quando consuma-se a prática do delito preconizado pelo art. 4º da Lei 7492/86?

A

Consuma-se com o cometimento de qualquer ato de gestão fraudulenta, ou seja, basta a prática de um único ato para a consumação do delito.

53
Q

O princípio da insignificância tem aplicação ao crime de gestão fraudulenta?

A
54
Q

No que concerne ao art. 4º da Lei 7492/86, qual é o elemento subjetivo do tipo?

A

É o dolo, isto é, a vontade e a consciência de dissimular o real objetivo de um ato ou negócio para ludibriar as autoridades monetárias ou investidores.

55
Q

Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 4º da Lei 7492/86?

A

A pena é de reclusão de 3 a 12 anos e multa.

Considerando que a pena mínima é superior a 1 ano, o sursis processual não é admissível na espécie.

56
Q

No que concerne ao art. 4º da Lei 7492/86, qual é a conduta equiparada?

A
57
Q

O crime de gestão temerária (Lei nº 7.492/1986, art. 4º, p. ún.) somente admite a forma dolosa.

A

Correto.

58
Q

Porque assim como o delito de gestão fraudulenta, o crime de gestão temerária também é etiquetado como um crime habitual próprio?

A

Basta que uma só ação tem relevância para caracterizar o tipo penal, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes.

59
Q

Como o crime habitual impróprio também é conhecido?

A

Como acidentalmente habituais.

60
Q

Qual é a diferença entre os crimes de gestão (fraudulenta/temerária) e o estelionato?

A
61
Q

Qual é a diferença entre os crimes de gestão (fraudulenta/temerária) e o art. 3º, IX, da Lei 1521/51

A
62
Q

No que concerne à apropriação indébita/desvio, o que preconiza o art. 5º da Lei 7492/86?

A
63
Q

Quem é o sujeito ativo do art. 5º da lei 7492/86?

A

Cuida-se de crime próprio, ou seja, o tipo penal exige uma qualidade especial do sujeito ativo.

No caso, o agente deve ser o administrador da instituição financeira, nos moldes do art. 25 da Lei nº 7492/86.

64
Q

Quem é o sujeito passivo do art. 5º da Lei 7492/86?

A

Estado, instituição financeira e os investidores (titular do bem apropriado ou negociado).

65
Q

No que concerne ao art. 5º da Lei 7492/86, quais são os elementos objetivos?

A
66
Q

Qual o objeto material do art. 5º da lei 7492/86?

A
67
Q

Quando consuma-se o delito preconizado pelo art. 5º da Lei 7492/86?

A

É um delito material. Assim, o crime se aperfeiçoa com a real apropriação ou o efetivo desvio do bem.

68
Q

No que concerne ao art. 5º da Lei 7492/86, qual é o elemento subjetivo?

A

É o dolo. O agente age com animus rem sibi habendi (intenção de ter a coisa para si).

69
Q

Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 5º da Lei 7492/86?

A

A pena é de reclusão de 3 a 12 anos e multa.

Considerando que a pena mínima é superior a 1 ano, o sursis processual não é admissível na espécie.

70
Q

No que concerne ao art. 5º da Lei 7492/86, qual a conduta equiparada?

A
71
Q

No que concerne à sonegação de informação/prestação de informação falsa, o que preconiza o art. 6º da Lei 7492/86?

A
72
Q

Quem é o sujeito ativo do art. 6º da Lei 7492/86?

A

Cuida-se de crime comum ou geral, isto é, o delito pode ser cometido por qualquer pessoa.

73
Q

Qual é o bem jurídico resguardado pelo art. 6º da lei 7492/86?

A
74
Q

No que concerne ao art. 6º, quem é o sujeito passivo?

A

Estado, instituição financeira e os investidores.

75
Q

No que concerne ao art. 6º, quais são os elementos objetivos?

A
76
Q

Qual é a diferença entre esse delito e o crime de estelionato (art. 171 do CP5)?

A
77
Q

Quando consuma-se o delito preconizado pelo art. 6º?

A

Trata-se de crime formal, consumando-se com a prática das condutas de induzir ou manter a vítima em erro.

A ocorrência do prejuízo é mero exaurimento do delito.

78
Q

Qual é o elemento subjetivo do art. 6º?

A

É o dolo, sem especial qualquer fim de agir do agente.

79
Q

Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 6º?

A

A pena é de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Considerando que a pena mínima é superior a 1 ano, o sursis processual não é admissível na espécie.

80
Q

No que concerne à emissão, oferecimento ou negociação irregular de títulos ou valores mobiliários, o que preconiza o art. 7º da Lei 7492/86?

A
81
Q

Quem é o sujeito ativo do art. 7º?

A

De forma geral, é crime comum (pode ser cometido por qualquer pessoa), salvo na modalidade de emitir, ocasião em que o crime será próprio, pois somente pode ser praticado pela pessoa encarregada da emissão.

82
Q

Quem é o ujeito passivo do art. 7º?

A

O Estado e as pessoas lesadas com a aquisição dos títulos.

83
Q

Qual é o elemento objetivo do art. 7º?

A
84
Q

O que são títulos ou valores mobiliários falsos ou falsificados?

A

São aqueles que destoam da realidade ou que anunciam informações inverídicas ou elaborados por quem não tem atribuição para tanto.

85
Q

Quando consuma-se o delito preconizado pelo art. 7º?

A

Cuida-se de crime formal. Assim, esse crime se aperfeiçoa com a prática da conduta descrita no tipo penal, não sendo necessária a ocorrência de qualquer resultado lesivo.

86
Q

Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 7º?

A

A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Considerando que a pena mínima é superior a 1 ano, o sursis processual não é admissível na espécie.

87
Q

No que concerne à exigência de remuneração em desacordo com a legislação, o que preconiza o art. 8º da Lei 7492/86?

A
88
Q

Quem é o sujeito ativo do art. 8º?

A

Trata-se de crime comum ou geral, isto é, pode ser cometido por qualquer pessoa.

89
Q

Quem é o sujeito passivo do art. 8º?

A

O Estado e as pessoas prejudicadas com a exigência indevida.

90
Q

Qual é o elemento objetivo do art. 8º?

A
91
Q

Quando o delito preconizado pelo art. 8º consuma-se?

A

Cuida-se de crime formal.

Logo, a sua consumação ocorre com a simples exigência, independentemente da obtenção da vantagem.

92
Q

Qual é o elemento objetivo do art. 8º?

A

É o dolo, sem especial qualquer fim de agir do agente.

93
Q

Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 8º?

A

A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Considerando que a pena mínima não é superior a 1 ano, o sursis processual é admissível na espécie.

94
Q

No que concerne à falsidade em título, o que preconiza o art. 9º da Lei 7492/86?

A
95
Q

Quem é o sujeito ativo do art. 9º?

A

Trata-se de crime próprio, pois somente pode ser praticado pelas pessoas enumeradas no art. 25 da Lei 7492/86.

96
Q

Quem é o sujeito passivo do art. 9º?

A

O Estado e os investidores prejudicados com a fraude.

97
Q

Qual é o elemento objetivo do art. 9º?

A
98
Q

Quando consuma-se o delito preconizado pelo art. 9º?

A

Cuida-se de crime formal.

Logo, a sua consumação ocorre com a simples inserção da declaração falsa ou diversa da que deveria constar.

99
Q

Qual é o elemento subjetivo do art. 9º?

A

É o dolo, sem especial qualquer fim de agir do agente.

100
Q

Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 9º?

A

A pena é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Considerando que a pena mínima não é superior a 1 ano, o sursis processual é admissível na espécie.

101
Q
A