Aula 16 Flashcards
De acordo com o art. 192 da CRFB, como o Sistema Financeiro está estruturado?
de forma:
- a promover o desenvolvimento nacional equilibrado do país; e
- a servir aos interesses da coletividade.
O que preconiza o art. 192 da CRFB?

Sobre o que dispõe a Lei 7492 de 16 de julho de 1986?
Cuida dos crimes contra o sistema financeiro nacional.
Como ficou conhecida a Lei 7492/86?
Lei do Colarinho Branco.
Da onde advém a origem da expressão “colarinho branco”?
Advém do fato de ter sido comum à época nas fábricas norte-americanas os operários vestirem uniformes azuis, com golas azuis, e os empresários, para se distinguirem da população operária, vestirem camisas brancas, com golas brancas.
Qual é o bem jurídico tutelado pel lei 7492/86?
É o sistema financeiro nacional.
Em que consiste o sistema financeiro nacional?
É o conjunto de órgãos que fiscaliza, regulamenta e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia.
Quais são os dois subsistemas em que o sistema financeiro pode ser dividido?
- normativo;
- operativo.
Como é formado o subsistema normativo?
Como é formado o subsistema operativo?

Qual Justiça tem competência para julgar os crimes contra o sistema financeiro?
A Justiça Federal, nos casos determinados por lei.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central (BACEN), pessoas jurídicas, podem figurarem como assistentes de acusação?
A Lei 7492/86 admitiu expressamente essa possibilidade.

Por que os vários tipos penais da Lei 7492/86 são considerados normas penais em branco homogênea homoviteina?
Porque o complemento da definição incriminadora advém da mesma instância legislativa.
Qual o conceito de instituição financeira descrito no art. 1º 7492/86?

Por que o art. 1º da Lei 7492/86 é um típico exemplo de norma penal expectativa?
Porquanto ele explicita o conteúdo de outras normas.
O que é instituição financeira em sentido estrito?

Qual é a atvidade típica desenvolvida pela instuição financeira?
É a:
- captação;
- intermediação;
- aplicação.
de recursos financeiros de terceiros.
O que s]ao valores mobiliários?
São títulos emitidos por sociedades empresárias e negociadas no mercado de capitais (bolsa de valores ou mercado de balcão).
O que é instituição financeira por equiparação?
Pode ser de duas formas:
- pessoas jurídicas que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;
- pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas no art. 1º da Lei 7492/86, ainda que de forma eventual.
Cite exemplos de pessoas jurídicas que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros.
Fundo de pensões, empresas de câmbio e agência de turismo que faz operações de câmbio.
Em que consiste a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas no art. 1º da Lei 7492/86, ainda que de forma eventual?
Pessoa física que exerce de modo clandestino as atividades previstas no art. 1º da Lei 7492/86.
Cite exemplo de pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas no art. 1º da Lei 7492/86, ainda que de forma eventual?
Pessoa física que exerce atividade de consórcio sem autorização do BACEN.
O exercício de atividade de instituição é legalmente previsto apenas para pessoas físicas, sendo ainda controladas e fiscalizadas pelo Banco Central.
ERRADO.
É legalmente previsto apenas para pessoas jurídicas.
As empresas de factoring são consideradas instituições financeiras?
resposta é negativa, vez que não existe a captação de dinheiro de terceiros. A empresa de factoring emprega recursos próprios em suas atividades.

O agiota é equiparado à instituição financeira?

O doleiro é equiparado à instituição financeira?

Empresas de cartão de crédito são instituições financeiras?

No que concerne a fabricação não autorizada de papel representativo de valor mobiliário, o que preconiza o art. 2º da Lei 7492/86?

Quem é o sujeito ativo do art. 2º da Lei 7492/86?
Cuida-se de crime comum ou geral, pois pode ser cometido por qualquer pessoa.
Quem é o sujeito passivo do art. 2º da Lei 7492/86?
É o Estado e os investidores prejudicados.
Quais são os elementos objetivos do tipo preconizado pelo art. 2º da Lei 7492/86?
É um tipo penal misto alternativo (crime de ação múltipla ou de conteúdo variado).

Em que consiste o certificado?
É o documento representativo da compra e venda de ações. Cautela é o título provisório de ações.
Qual é o elemento subjetivo do art. 2º da Lei 7492/86?
É o dolo, isto é, a vontade livre e consciente de praticar as condutas descritas no tipo penal.
Quando ocorre a consumação do delito preconizado no art. 2º da Lei 7492/86?
Esse delito estará consumado com a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal, pouco importando se causou, ou não, dano aos investidores.
Cuida-se de crime formal.
Qual pena é aplicada para o delito preconizado no art. 2º da Lei 7492/86?
A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
Considerando que a pena máxima é superior a 1 ano, o sursis processual não é cabível.
No que concerne ao delito preconizado no art. 2º da Lei 7492/86, qual a conduta equiparada?
Quem imprime, fabrica, divulga, distribui ou faz distribuir prospecto ou material de prospecto ou material de propaganda relativo aos papéis referidos no art. 1º, caput, da Lei 7492/86.
No que concerne a divulgação de informação falsa ou prejudicialmente incompleta, o que preconiza o art. 3º da Lei 7492/86?

Quem é o sujeito ativo do art. 3º da Lei 7492/86?
Cuida-se de crime comum ou geral, pois pode ser cometido por qualquer pessoa.
Quem é o sujeito passivo do art. 3º Lei 7492/86?
- Estado;
- instituição financeira;
- investidores prejudicados.
No que concerne ao art. 3º da Lei 7492/86, quais os elementos objetivos do tipo penal?

Por que o delito preconizado no art. 3º da Lei 7492/86 é um crime de forma livre?
Porque admite inúmeros meios de execução.
Ex: jornal, mensagem de texto SMS, e-mail, telefone, publicidade em televisão.
Por qual delito responde o agente que divulgar, por qualquer meio, informação falsa sobre o devedor em recuperação judicial, com o objetivo de levá-lo à falência ou de obter vantagem?

Por que o tipo penal do art. 3º da Lei 7492/86 é um exemplo de norma penal homogênea homovitalina?
Vez que o complemento de sua definição típica advém do conceito de instituição financeira estabelecido no art. 1º da Lei 7492/86.
Qual é o elemento subjetivo do art. 3º da Lei 7492/86?
É o dolo, isto é, a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita no tipo penal.
Quando ocorre a consumação do delito preconizado pelo art. 3º da Lei 7492/86?
Esse delito estará consumado com a mera divulgação da informação falsa ou prejudicialmente incompleta, pouco importando se causou, ou não, dano aos investidores ou à instituição financeira. Cuida-se de crime formal.
Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 3º da Lei 7492/86?
A pena é de reclusão de 2 a 6 anos, e multa.
Considerando que a pena máxima é superior a 1 ano, o sursis processual não é cabível.
No que concerne à gestão fraudulenta/gestão temerária, o que preconiza o art. 4º da Lei 7492/86?

Quem é o sujeito ativo do art. 4º da Lei 7492/86?
Cuida-se de crime próprio, ou seja, o tipo penal exige uma qualidade especial do sujeito ativo. No caso, o agente deve ser o administrador da instituição financeira, nos moldes do art. 25 da Lei nº 7492/86.

No que concerne ao art. 4º da Lei 7492/86, quem pode ser o agente?
Pode ser o controlador ou administrador de instituição financeira (diretores e gerentes) e aqueles a esses equiparados (interventor, liquidante ou síndico).
Podem ser penalizados também aqueles que atuam por procuração em nome destas pessoas.
O gerente de agência bancária pode figurar como sujeito ativo desse delito?
A resposta é afirmativa.

No que concerne ao art. 4º da Lei 7492/86, quais os elementos objetivos do tipo?

Quando consuma-se a prática do delito preconizado pelo art. 4º da Lei 7492/86?
Consuma-se com o cometimento de qualquer ato de gestão fraudulenta, ou seja, basta a prática de um único ato para a consumação do delito.

O princípio da insignificância tem aplicação ao crime de gestão fraudulenta?

No que concerne ao art. 4º da Lei 7492/86, qual é o elemento subjetivo do tipo?
É o dolo, isto é, a vontade e a consciência de dissimular o real objetivo de um ato ou negócio para ludibriar as autoridades monetárias ou investidores.
Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 4º da Lei 7492/86?
A pena é de reclusão de 3 a 12 anos e multa.
Considerando que a pena mínima é superior a 1 ano, o sursis processual não é admissível na espécie.
No que concerne ao art. 4º da Lei 7492/86, qual é a conduta equiparada?

O crime de gestão temerária (Lei nº 7.492/1986, art. 4º, p. ún.) somente admite a forma dolosa.
Correto.
Porque assim como o delito de gestão fraudulenta, o crime de gestão temerária também é etiquetado como um crime habitual próprio?
Basta que uma só ação tem relevância para caracterizar o tipo penal, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes.
Como o crime habitual impróprio também é conhecido?
Como acidentalmente habituais.

Qual é a diferença entre os crimes de gestão (fraudulenta/temerária) e o estelionato?

Qual é a diferença entre os crimes de gestão (fraudulenta/temerária) e o art. 3º, IX, da Lei 1521/51

No que concerne à apropriação indébita/desvio, o que preconiza o art. 5º da Lei 7492/86?

Quem é o sujeito ativo do art. 5º da lei 7492/86?
Cuida-se de crime próprio, ou seja, o tipo penal exige uma qualidade especial do sujeito ativo.
No caso, o agente deve ser o administrador da instituição financeira, nos moldes do art. 25 da Lei nº 7492/86.

Quem é o sujeito passivo do art. 5º da Lei 7492/86?
Estado, instituição financeira e os investidores (titular do bem apropriado ou negociado).
No que concerne ao art. 5º da Lei 7492/86, quais são os elementos objetivos?

Qual o objeto material do art. 5º da lei 7492/86?

Quando consuma-se o delito preconizado pelo art. 5º da Lei 7492/86?
É um delito material. Assim, o crime se aperfeiçoa com a real apropriação ou o efetivo desvio do bem.
No que concerne ao art. 5º da Lei 7492/86, qual é o elemento subjetivo?
É o dolo. O agente age com animus rem sibi habendi (intenção de ter a coisa para si).
Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 5º da Lei 7492/86?
A pena é de reclusão de 3 a 12 anos e multa.
Considerando que a pena mínima é superior a 1 ano, o sursis processual não é admissível na espécie.
No que concerne ao art. 5º da Lei 7492/86, qual a conduta equiparada?

No que concerne à sonegação de informação/prestação de informação falsa, o que preconiza o art. 6º da Lei 7492/86?

Quem é o sujeito ativo do art. 6º da Lei 7492/86?
Cuida-se de crime comum ou geral, isto é, o delito pode ser cometido por qualquer pessoa.

Qual é o bem jurídico resguardado pelo art. 6º da lei 7492/86?

No que concerne ao art. 6º, quem é o sujeito passivo?
Estado, instituição financeira e os investidores.
No que concerne ao art. 6º, quais são os elementos objetivos?

Qual é a diferença entre esse delito e o crime de estelionato (art. 171 do CP5)?

Quando consuma-se o delito preconizado pelo art. 6º?
Trata-se de crime formal, consumando-se com a prática das condutas de induzir ou manter a vítima em erro.
A ocorrência do prejuízo é mero exaurimento do delito.
Qual é o elemento subjetivo do art. 6º?
É o dolo, sem especial qualquer fim de agir do agente.
Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 6º?
A pena é de reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Considerando que a pena mínima é superior a 1 ano, o sursis processual não é admissível na espécie.
No que concerne à emissão, oferecimento ou negociação irregular de títulos ou valores mobiliários, o que preconiza o art. 7º da Lei 7492/86?

Quem é o sujeito ativo do art. 7º?
De forma geral, é crime comum (pode ser cometido por qualquer pessoa), salvo na modalidade de emitir, ocasião em que o crime será próprio, pois somente pode ser praticado pela pessoa encarregada da emissão.
Quem é o ujeito passivo do art. 7º?
O Estado e as pessoas lesadas com a aquisição dos títulos.
Qual é o elemento objetivo do art. 7º?

O que são títulos ou valores mobiliários falsos ou falsificados?
São aqueles que destoam da realidade ou que anunciam informações inverídicas ou elaborados por quem não tem atribuição para tanto.
Quando consuma-se o delito preconizado pelo art. 7º?
Cuida-se de crime formal. Assim, esse crime se aperfeiçoa com a prática da conduta descrita no tipo penal, não sendo necessária a ocorrência de qualquer resultado lesivo.
Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 7º?
A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Considerando que a pena mínima é superior a 1 ano, o sursis processual não é admissível na espécie.

No que concerne à exigência de remuneração em desacordo com a legislação, o que preconiza o art. 8º da Lei 7492/86?

Quem é o sujeito ativo do art. 8º?
Trata-se de crime comum ou geral, isto é, pode ser cometido por qualquer pessoa.
Quem é o sujeito passivo do art. 8º?
O Estado e as pessoas prejudicadas com a exigência indevida.
Qual é o elemento objetivo do art. 8º?

Quando o delito preconizado pelo art. 8º consuma-se?
Cuida-se de crime formal.
Logo, a sua consumação ocorre com a simples exigência, independentemente da obtenção da vantagem.
Qual é o elemento objetivo do art. 8º?
É o dolo, sem especial qualquer fim de agir do agente.
Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 8º?
A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Considerando que a pena mínima não é superior a 1 ano, o sursis processual é admissível na espécie.
No que concerne à falsidade em título, o que preconiza o art. 9º da Lei 7492/86?

Quem é o sujeito ativo do art. 9º?
Trata-se de crime próprio, pois somente pode ser praticado pelas pessoas enumeradas no art. 25 da Lei 7492/86.
Quem é o sujeito passivo do art. 9º?
O Estado e os investidores prejudicados com a fraude.
Qual é o elemento objetivo do art. 9º?

Quando consuma-se o delito preconizado pelo art. 9º?
Cuida-se de crime formal.
Logo, a sua consumação ocorre com a simples inserção da declaração falsa ou diversa da que deveria constar.
Qual é o elemento subjetivo do art. 9º?
É o dolo, sem especial qualquer fim de agir do agente.
Qual a pena aplicada ao delito preconizado pelo art. 9º?
A pena é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Considerando que a pena mínima não é superior a 1 ano, o sursis processual é admissível na espécie.