Aula 11 Flashcards
O Ministério Público pode exercer atribuição investigativa?
Sim, com fundamento no art. 129, VIII, da Constituição Federal e na teoria dos poderes implícitos.
Quem é o destinatário imediato do resultado da persecução penal extrajudicial?
O Ministério Público.
Quem é o titular da ação penal pública?
É o Ministério Público.
A investigação direta pelo Ministério Público possui alicerce constitucional e destina-se à tutela dos direitos fundamentais do sujeito passivo da persecução penal porquanto assegura a plena independência na condução das diligências.
Correto.
Sobre o que dispõe a Lei 12830/13?
Sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Quais são as duas funções primodiais da Polícia?
- Polícia Administrativa;
- Polícia Judiciária.
Em que consiste a Polícia Administrativa?
Em que consiste a Polícia Judiciária?
Qual a distinção feita pelo art. 2º da Lei 12830/13 entre as funções de polícia judiciária e polícia investigativa?
Quais funções devem ser compreendidas como de polícia judiciária?
Aquelas que visam auxiliar o Poder Judiciário.
Cite exemplos de função da polícia judiciária?
Busca e apreensão, cumprimento de mandado de prisão, condução coercitiva de testemunhas, etc.
Quais funções compreendem as de polícia investigativa?
As atividades que visam reunir dados acerca da autoria e da materialidade delitiva.
O que preconiza a súmula vinculante 14?
Quem exerce essencialmente o desempenho das funções investigatórias?
Autoridades policiais.
Quem dirige as polícias civis?
São dirigidas por delegados de polícia de carreira.
De quais funções são incumbidas as polícias civis?
Das funções de polícia judiciária e da apuração de infrações penais, exceto os crimes militares.
Por que a atribuição da polícia civil é residual?
Porque remanesce com todas as atividades de polícia judiciária que não forem previstas pela Constituição Federal à Polícia Federal.
Se estivermos diante de um crime militar, que autoridade conduzirá a investigação?
Será conduzida por uma autoridade de polícia judiciária militar, que não é um delegado de polícia.
O que poderá determinar a autoridade militar?
- instauração de inquérito policial militar na esfera das Polícias Militares ou dos Corpos de Bombeiros se o crime militar for estadual, com julgamento realizado pela Justiça Militar Estadual;
- caso o crime militar seja federal, a persecução penal extrajudicial ocorrerá no âmbito do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, sendo o fato processado e julgado na Justiça Militar da União.
De quem é a competência para realizar a investigação das infrações penais de competência da Justiça Federal?
Da Polícia Federal.
O que preconiza o art. 144 da CRFB sobre a competência da Polícia Federal?
- apurar infrações penais contra a ordem política e social em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
- exclusiva instituição policial a desempenhar o papel de Polícia Judiciária da União.
Os crimes eleitorais são investigados por qual entidade policial?
Por fazer parte do Poder Judiciário da União, a Justiça Eleitoral tem os seus crimes investigados, principalmente, pela Polícia Federal.
Quem poderá investigar os crimes eleitorais se o crime eleitoral ocorrer em município onde inexiste órgão da polícia federal?
Nada obsta que essa investigação seja efetuada pela Polícia Civil.
Quem investiga os crimes de competência da Justiça Estadual?
A Polícia Civil.
Em crimes de competência da Justiça Estadual é possível a atuação da Polícia Federal?
Sim. É o caso de apuração de infrações penais, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser a lei (art. 144, §1º, I, da Constituição Federal).
Qual a natureza jurídica das funções de polícia judiciária e investigativa?
Precipuamente jurídica.
O exercício da atividade policial é exclusividade do Estado?
Toda investigação criminal é tarefa exclusiva das polícias federal e civil?
Não, a atribuição de polícia judiciária pela autoridade policial não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Quais são os outros órgãos que exercem atividade investigatória?
- COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras);
- CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica);
- CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), etc.
Em que consiste o inquérito policial?
É um procedimento administrativo realizado pela Polícia Judiciária.
Qual a finalidade do inquérito policial?
Apurar o crime e apontar o seu possível autor, fornecendo elementos necessários à propositura da ação penal.
Por que o inquérito policial é um procedimento administrativo instrumental?
Visa reunir dados probatórios de forma a demonstrar a indispensável justa causa para que o titular da ação (MP ou querelante) ingresse com a denúncia ou queixa-crime em juízo.
Por que o IP é uma peça informativa?
Porque corresponde à primeira fase da persecução penal.
Além do IP, existem outras peças informativas?
Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nos termos da Resolução de nº 13 do Conselho Nacional do Ministério Público7, relatório de CPI, etc.
Faz-se necessária uma prévia autorização judicial para a instauração de um inquérito policial?
Não, independente da natureza do delito.
Quem é a autoridade que deve conduzir o inquérito policial?
Delegado de Polícia.
O que cabe ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial?
Cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais (art. 2º, §1º, da Lei 12830/13).
Por que a condução do IP pelo Delegado de Poliícia é marcada pela discricionariedade?
A autoridade policial goza de certa liberdade de atuação dentro dos limites traçados em lei para definir quais diligências devem ser tomadas para apuração da infração penal.
O Delegado de Polícia pode rejeitar uma diligência pleiteada pela Defesa?
De acordo com o art. 14 do CPP, “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.”
Qual a única diligência que não poderá ser recusada pela autoridade policial?
Exame de corpo de delito, conforme estabelece o art. 184 do CPP.
A autoridade policial recusando a realização de uma diligência pleiteada pelo investigado, pode o advogado de defesa reiterar esse pedido de diligência?
Pode reiterar esse pedido de diligência ao Juiz ou membro do MP que, convencido da pertinência do ato, requisitará a sua realização ao Delegado de Polícia.
A discricionariedade conferida à autoridade policial na condução do procedimento investigativo é absoluta?
Não, eis que o Delegado de Polícia deve atender as requisições formuladas pelos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, ex vi do art. 13, II, do CPP.
O delegado de polícia é obrigado a atender requisição do Ministério quando for manifestamente ilegal?
Não, quando tal determinação não tiver respaldo no art. 129, VIII, da Constituição Federal, cabendo ainda ao Delegado de Polícia noticiar essa ocorrência ao Procurador-Geral de Justiça para que adote a providência pertinente no campo disciplinar e/ou penal em face desse integrante do Parquet.
No que concerne aos institutos da avocação e da redistribuição, o que preconiza o §4º do art. 2º da Lei 12830/13?
Quando se dá a avocação?
Se dá quando o superior hierárquico chama para si a condução do procedimento investigativo.
Quando a redistribuição é verificada?
É verificada quando um inquérito policial inicialmente estabelecido para determinado Delegado é transferido no curso da investigação para outra autoridade policial.
Qual o objetivo do §4º do art. 2º da Lei 12830/13?
Evitar a atuação casuística de determinado Delegado de Polícia.
Como o superior hierárquico pode avocar ou redistribuir o procedimento investigativo?
Mediante despacho fundamentado, com base no interesse público ou em situações de inobservância dos procedimentos estabelecido em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (ex: descumprimento de prazo para as investigações).