AULA 03 - IMPUGNAÇÕES, SENTENÇA E COISA JULGADA OK Flashcards
A Fazenda semre paga honorários se não embargar?
Súmula 345-STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
• Aprovada em 07/11/2007, DJ 28/11/2007.
• Válida.
• O STJ, contudo, entende que a súmula continua válida mesmo após o CPC/2015. Confira:
“O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio.”
STJ. Corte Especial. REsp 1648238/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 20/06/2018 (recurso repetitivo).
§ 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Espécies de impugnações às decisões judiciais.
Porque reexame necessário não é recurso?
!!!
CUIDADO, POIS NA TUTELA COLETIVA, NÃO SE APLICA A SÚMULA 45 DO STJ.
O reexame necessário serásempre em defesada Fazenda Pública.
E, atentar que a lógica nas ações coletivas é invertida, ao passo que no CPC é quando a fazenda perdde, nas ações coletivas é em proteção da tutela coletiva.
NÃO SE APLICA NOS CASOS DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
Previsão legal da suspensão de segurança?
Primeira previsão foi a lei anterior do MS.
LEI Nº 1.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951.
Revogado pela Lei nº 12.016, de 2009.
Texto para impressão.
Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.
Art. 13. - Quando o mandado fôr concedido e o presidente do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos ou do Tribunal de Justiça ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, dêsse seu ato caberá agravo de petição para o Tribunal a que presida.
Art. 13 - Quando o mandado for concedido e o Presidente do Tribunal, ao qual competir o conhecimento do recurso, ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse seu ato caberá agravo para o Tribunal a que presida. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
A quem compete julgar pedido de suspensão de segurança?
Cabe recurso de pedido de suspensão de segurança?
Aplica-se o prazo em dobro no caso de agravo em suspensão de segurança impetrado pela fazenda?
STJ = SIM
STF = NÃO
Cabe recurso especial da decisão proferida no âmbito do pedido de suspensão de segurança?
STF = SIM
STJ = NÃO
A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.
C
Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
§ 1o Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
§ 2o É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.
§ 3o A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.
§ 4o O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
§ 5o As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
CONCEITO DE RECURSOS?
Qual a peculiaridade do Agravo de Instrumento nas tutelas coletivas?
Previsão de cabimento genericamente para qualquer decisão interlocutória.
Qual a peculiaridade dos efeitos da apelação no sistema coletivo?
Diferentemente do CPC, aqui não tem efeito suspensivo automático.
O que se entende pela teoria da constante 15 de pontes de miranda.
Quais as principais teorias sobre o conceito da coisa julgada?
A segunda de Liebman é a mais aceita.