AULA 02 - COMPETÊNCIA, LEGITIMIDADE, AC PASSIVA, PROCEDIMENTO, PROVAS OK Flashcards
Qual conceito de competência?
Quais os pressupostos processuais
Qual a NJ da competência jurisdicional?
Requisito de validade
Qual a NJ do vício de incompetência?
Nulidade.
Dimensões do juiz natural?
Essas questões interessantes, não tem nenhum problema porque a norma é prévia ao fato a ser julgado.
Qual a consequência de haver um vácuo de competência?
Pelo princípio da indisponibilidade, o Judiciário não pode deixar de analisar o caso, sendo assim aplica-se o princípio dos poderes implícitos
O que se entende pelo princípio Kompetenzkompetenz?
Significa que mesmo o juiz incompetente, é competente para julgar a sua incompetência.
Quais as atepas para analisar a competência no PC?
De quem é a competência para julgar mandado de segurança contra ato de senador?
Em que pese não está previsto no artigo 102, STF entende que é a competência do Supremo.
A quem compete julgar demandas entre a união e o estado?
Existe foro pro prerrogativa de função em ação de improbidade?
Só do PR, porque a CF diz que improbidade praticada pelo PR é crime de responsabilidade, assim, será julgado pelo Senado.
Como ACP em matéria eleitoral?
Em regra não, mas a jurisprudência tem relativizado, nesse julgado o STJ admitiu ação civil pública sobre poluição visual de propagandas eleitorais.
A quem comete julgar ações possessórias ajuizadas em decorrência do direito de greve?
Depende.
A quem compete julgar demandas coletivas por descumprimento a normas do meio ambiente do trabalho?
A quem compete julgar demandas contra SEM?
Justiça Estadual.
Ação proposta pelo MPF deve ser ajuizada obrigatoriamente na JF?
Prevalece que sim.
A quem compete julgar execução fiscal de tributo federal de empresa falida?
A quem compete julgar demandas envolvendo acidente de trablho?
Ou da JE = no caso de demandas contra o INSS;
Ou na JT = indenizações por danos morais e materiais contra o empregador.
Exceção expressa no art. 109 da CF
A quem compete julgar agravo de intrumento de interlocutória de Juiz Federal em demanda envolvendo município de Santos-SP e Navio do Irã?
A quem compete julgar causas fundadaas em tratado internacional ou contrato internacional entre União e estado estrangeiro ou oerganismo internacional?
Juiz Federal.
Quais os requisitos para o procurador Geral da República se valer do incidente de deslocamento de competência?
Existe hipótese de delegação de competência da Justiça Federal para a justiça estadual no caso de ações coletivas?
Qual a previsão legal da competência em ações coletivas?
Sabemos que MPF (Matéria, Pessoa e Função) são de competência absoluta e TV (Território e Valor) são de competência relativa. EM REGRA
Porque a LACP, ao tratar de competência das demandas coletivas disse ser uma competência funcional, se na verdade é do LOCAL DO DANO?
Há créticas, entende-se que a intenção foi dizer que a competência era absoluta, mas foi atécnico.
A corrente majoritária entende que, apesar de escrita competência funcional, se trata de uma competência territorial absoluta. Sendo assim uma exceção à regra de a competência territorial ser relativa.
O art. 209 do ECA corrigiu isso e o art. 80 do estatuto do idoso tbm.
A competência relativa, ou seja em função da matéria, pessoa e função, podem ser modificadas. Sendo assim quais são os critérios de modificação de competência?
Essas regras se aplicam para a competência absoluta?
Em regra, só se aplicam a competência relativa, mas há exceções. No caso de continência ou conexão de ações civis públicas ajuizadas na Justiça Federal e na justiça estadual ambas devem ser reunidas na Justiça Federal, em que pese ser competência absoluta.
O art. 93 do CDC disse que a ação civil pública deve ser ajuizada no local do dano, mas como saber se é local, regional ou nacional?
Cada um tem um critério, muita divergência.
Se o dano for regional ou nacional poderá ser aplicado ação civil pública no DF ou a capital do estado membro?
Divergência
No caso de ações coletivas, ação pode ser impetrada no No local do dano nacional, regional ou local, no entanto para evitar abusos por parte do autor surgiu a teoria da competência adequada.
Nesse contexto, quando se justificaria a existência de ações locais quando o evento danoso é local mas também regional ou nacional?
A regra do art. 109, §2o, CRFB aplica-se também aos processos de mandado de segurança?
Será que qualquer capital poderia julgar qualquer ação coletiva sobre dano ou ilícito de âmbito nacional?
De novo, pela redação literal, a demanda poderia ser proposta no foro de qualquer capital de qualquer Estado brasileiro ou no DF.
Mas será que esse raciocínio seria correto?
Competência de foro previsto na Constituição x competência de foro previsto no art. 2o, LACP c/c art. 93, CDC. Qual prevalece?
No entanto, no caso de ações coletivas, não se aplica essa regra. O que vale é o que está previsto na Lei de ação civil pública e no Código defesa do consumidor.
O juizado os especiais federais possuem competência para julgar ações coletivas?
A previsão expressa na lei do juizado os federais pela impossibilidade, no entanto o Superior Tribunal Justiça entende que nos casos de demandas individuais poderia ser aceito. Essa divergência também está nos fóruns do juizado especiais da fazenda pública e no juizado especiais comuns.
No juizado especial estadual a discussão é menor, por que na própria Lei 9099, tem a previsão de demanda menos complexos e limitação de legitimados no art. 8.
No caso da litispendência e da coisa julgada, há uma identidade entre partes, pedido e causa de pedir. A diferença entre elas é que em uma existe o trânsito em julgado anterior a nova propositura. Na outra existe uma citação anterior a outra.
Nas ações coletivas também se aplicam os conceitos destes dois institutos?
As ações conexas sempre serão reunidas para julgamento conjunto?
Até que momento processual pode ser alegada a conexão para a junção dos processos? Há exceções?
No caso de conexão ou continência e, as demandas serão reunidas no juízo prevento. Qual o juízo prevendo para as ações coletivas?
A regra é que só pode ser alegada a conexão até a sentença, esse é inclusive o entendimento sumulado. No entanto, no caso Mariana, o STJ decidiu diferente.
Nas ações individuais a prevenção se dá no registro ou distribuição, mas nas ações coletivas e no momento da propositura.
A reunião de processos no caso de conexão e continência é obrigatória?
IMPORTANTE
Qual a consequência da sentença em ação civil pública para a demanda individual? Qual maior problema nessa situação?
Muito importante pontuar que se for ação de mandado de segurança individual, não deve suspender, e sim desistir.
A maior dificuldade é o indivíduo tomar conhecimento da demanda coletiva. A chamada “fair notice”.
A solução encontrada pelo Superior Tribunal de justiça foi retirar da esfera de decisão individual a possibilidade de optar por suspender a demanda individual.
(…) Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Entendimento que não nega vigência aos arts. 51, IV e § 1o, 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2o e 6o do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008). (…) (REsp 1110549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009)
Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. REsp 1.525.327-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 12/12/2018, DJe 01/03/2019 (Tema 923)
Qual o conceito de legitimidade como condição da ação? Diddier explica que é possível análise das condições da ação em 3 momentos processuais com efeitos diferentes, explique.
Alfredo Buzaid foi idealizador do CPC/73, esse conceito está na exposição de motivos do CPC de 73.
- Na propositura da ação, o juiz analisa pela teoria da asserção, apenas pela petição inicial. Se houver ilegitimidade vai indeferir a petição inicial com fundamento no art. 330 combinado com art. 485 inciso primeiro.
- Após a contestação, caso seja alegada pelo réu, o juiz pode fazer nova análise, neste caso extinguindo com base no 330 c/c 485 VI.
- A última etapa é a possibilidade desta análise após a instrução probatória, neste momento com cognição exauriente, o juiz julgará o mérito.
A legitimidade extraordinária só é admitida quando autorizado por lei.
ERRADO, CUIDADO!!!
Por haver necessidade de previsão no ordenamento jurídico, e não mais apenas na lei, a doutrina vem atendendo pela possibilidade de negócios jurídicos processuais admitirem a legitimidade extraordinária. No entanto tal possibilidade não é possível para as demandas coletivas, pois sua legitimidade decorre da lei.