Aula 01 - pcmg - Pg 18 - Flashcards

1
Q

O que significa Direitos Humanos?

A

Lembra da Bia. É sobre tratados internacionais.
(por exemplo, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) ou regionais (por exemplo, a Convenção Americana de Direitos Humanos).

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2
Q

O que são “Os Direitos do homem?”

A

direitos naturais aptos à proteção global do homem e válidos em todos os tempos.

Não são previstos em textos constitucionais.

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3
Q

Qual a diferença de direitos fundamentais e garantias fundamentais.

A

Os direitos fundamentais são os bens protegidos pela Constituição. É o caso da vida, da liberdade, da propriedade etc. Já as garantias são formas de se protegerem esses bens, ou seja, instrumentos constitucionais. Um exemplo é o habeas corpus, que protege o direito à liberdade de locomoção. Ressalte-se que, para Canotilho, as garantias são também direitos.

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4
Q

O que a 1ª Geração do Direitos busca?

A

são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o
indivíduo, impedindo que aquele se intrometa de forma abusiva na vida privada deste. São, por isso, também chamados liberdades negativas:

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5
Q

Qual o valor fonte da primeira geração de Direito?

A

A Liberdade
São os direitos Civis e políticos reconhecidos na Revolução Francesa e Americana. Ou seja, existe a soberania popular.

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6
Q

Quais são os Direitos da 1ª Geração

A

direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião.

Apesar de ser uma liberdade Negativa (O estado não pode exagerar), ele não tem que simplesmente dizer, ele tem que adotar medidas eficazes que impliquem nestes direitos

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7
Q

A segunda geração é qual tipo de liberdade e está associada a o que da revolução francesa?

A

Liberdades Positivas (o que o Estado deve realizar) do Estado aos Indivíduos.
Igualdade

Foca no Bem-estar

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8
Q

Quais são os Direitos de 2ª Geração?

A

São os direitos econômicos, sociais e culturais.

Como exemplos de direitos de segunda geração, citamos o direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.

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9
Q

A terceira geração é qual tipo de liberdade e está associada a o que da revolução francesa?

A

Solidariedade/Fraternidade.
São chamados Direitos Difusos e Coletivos.
Não fala nada sobre a liberdade positiva ou negativa.

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10
Q

Quais são os direitos da terceira geração?

A

Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor,
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento

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11
Q

Quais são os direitos da 1ª 2ª e 3ª Geração?

A

1ª Igualdade: direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião.

2ª Liberdade: Como exemplos de direitos de segunda geração, citamos o direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.

3ª Fraternidade/Solidariedade: Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor,
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento

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12
Q

O que seriam os direitos da 4ª Geração?

A

Globalização, de acordo com Paulo Bonavides. (Direito a Democracia, Informação e Pluralismo)

Ou Direito a Engenharia Genética para Norberto Bobbio

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13
Q

E a 5ª Geração seria o que?

A

Direito a PAZ

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14
Q

As gerações se substituem ou as gerações se complementam?

A

Complementam

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15
Q

O que é a teoria do Status?
Teoria dos Quatro Status de Jellinek

A

É a teoria de Georg Jellinek
Status Negativo: Estado interferindo muito PARA
Status Positivo: Estado deve prover (exigimos)
Status Ativo: Direitos Políticos
Status Passivo: Indivíduo fica em uma posição de Sujeição (Quando o Estado estabelece alguma obrigação ou proibição) -> Direitos ambientais nós somos obrigados

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16
Q

Existe algum direito fundamental que seja absoluto?

A

Nunca. Todo direito sempre encontra limites em outros protegidos pela Constituição. É o princípio da Relatividade

17
Q

Os direitos sociais possuem uma dupla dimensão:

A

Dimensão subjetiva (pensar no status positivo e negativo) O que vem a partir do do sujeito perante o estado: Direitos Exigíveis perante o Estado. as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1ª geração) ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, por meio de políticas e serviços públicos (direitos de 2ª geração).

Dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.

18
Q

Considerando-se o surgimento e a evolução dos direitos fundamentais em gerações, é correto afirmar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de segunda geração.

A

Errado, terceira geração

19
Q

Os direitos fundamentais caracterizam-se por seu caráter absoluto, característica que permanece mesmo havendo eventuais colisões entre eles.

A

Errado. Direito fundamental Não é absoluto. Eles são relativos, Universais; Históricos (de um processo grande); indivisíveis; imprescritíveis, irrenunciáveis,; complementares, concorrentes, efetivos, e a proibição do retrocesso

20
Q

Os direitos destinados a assegurar a soberania popular mediante a possibilidade de interferência direta ou indireta nas decisões políticas do Estado são direitos políticos de
primeira dimensão.

A

São direitos de 1ª geração os direitos civis e políticos. Os direitos políticos são aqueles que estão relacionados à participação do indivíduo na vida política do Estado. Questão correta.

21
Q

A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais resulta de seu significado como princípios básicos da ordem constitucional, fazendo com que os direitos fundamentais influam sobre todo o ordenamento jurídico e servindo como norte de ação para os poderes constituídos.

A

Errado. Esta é a dimensão Objetiva
A dimensão objetiva dos direitos fundamentais é que impõe que estes influam sobre todo o ordenamento jurídico. Nesse sentido, fala-se em “eficácia irradiante” dos direitos fundamentais.
Questão errada

A subjetiva fala: Dimensão subjetiva (pensar no status positivo e negativo) O que vem a partir do do sujeito perante o estado: Direitos Exigíveis perante o Estado. as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1ª geração) ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, por meio de políticas e serviços públicos (direitos de 2ª geração).

22
Q
A
23
Q

Quais são as teorias que a doutrina desenvolveu para falar dos LIMITES dos Direitos Fundamentais?

A

Interna/Absoluta e Externa/Relativa

Interna: O limite de um direito é ele quem o criou. O limite é Intrínseco ao Direito Fundamental. Não é influenciado por aspectos externos, como por exemplo a colisão de Direitos fundamentais.

Externa/Relativa: É o contrário. Ela é extrínseca. É somente
sob essa ótica que se admite a solução dos conflitos entre direitos fundamentais pelo juízo de ponderação (harmonização) e pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

Para a teoria externa, o núcleo essencial de um direito fundamental também é insuscetível de violação; no entanto, a determinação do que é exatamente esse “núcleo essencial” dependerá da análise do caso concreto

Exemplo: o direito à vida pode sofrer restrições no caso concreto.

24
Q

O que é a Teoria do Limite dos limites?

A

Incorpora o Pressuposto da teoria relativa/externa. A pergunta é: A Lei pode impor restrições aos direitos fundamentais?? A resposta é sim., mas há um núcleo essencial que precisa ser protegido sem violação. que deverá ser feito pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

A teoria dos “limites dos limites” visa, portanto, impedir a violação do núcleo essencial. Está totalmente linkado com o princípio da proporcionalidade.

25
Q

No Brasil, está expresso a teoria dos limites dos limites em nossa CF.

A

Falso. não está, entretanto, o dever de proteção ao núcleo essencial está implícito na Carta Magna.

26
Q

Quando que os Direitos Fundamentais podem ser restringidos?

A

vigência do estado de sítio e do estado de defesa.

27
Q

Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

A

Sim, os Direitos fundamentais são Cláusula Pétrea
Podem sofrer limitações até por emenda constitucional portanto que seja respeitado o núcleo essencial.

28
Q

Nos Estados Unidos se aceitam a eficácia Vertical e a Eficácia horizontal dos direitos fundamentais?

A

Errado, somente a eficácia Vertical. No Brasil aceitam as duas

29
Q

Como as teorias sobre a aplicação dos direitos fundamentais aos particulares se dividem?

A

Eficácia Indireta e Mediata: os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de direito privado (ordem pública, liberdade contratual e outras). Essa teoria é incompatível com a Constituição Federal, que, em seu art. 5º, § 1º, prevê que as normas definidoras de direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata.

Eficácia Direta e Imediata. os direitos fundamentais incidem diretamente nas relações entre particulares. Estes estariam tão obrigados a cumpri-los quanto o poder público. Essa é a tese que prevalece no Brasil, tendo sido adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Suponha, por exemplo, que, em uma determinada sociedade empresária, um dos sócios não esteja cumprindo suas atribuições e, em razão disso, os outros sócios queiram retirá-lo da sociedade. Eles não poderão fazê-lo sem que lhe seja concedido o direito à ampla defesa e ao contraditório. Isso porque os direitos fundamentais também se aplicam às relações entre particulares. É a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

30
Q

A exclusão de sócio de associação privada sem fins lucrativos independe do
contraditório e da ampla defesa, desde que haja previsão estatutária.

A

Errado.. os direitos fundamentais tem eficácia horizontal. Mesmo na associação sem fins lucrativos

31
Q

NO Brasil qual a tese que prevalece quanto a eficácia?
Direta e imediata ou Indireta e mediata?

A

Direta e Imediata. Por isso a questão abaixo está errada
Os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente só os poderes públicos, estando direcionados mediatamente à proteção dos particulares e apenas em face dos chamados poderes privados.

Solução: Os direitos fundamentais têm eficácia horizontal, aplicando-se, também, às relações entre particulares. Destaque-se que, no Brasil, prevalece a tese da eficácia direta e imediata dos direitos fundamentais. Questão errada.

32
Q

a) Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º).
b) Direitos sociais (art. 6º - art. 11).
c) Direitos de nacionalidade (art. 12 - art. 13).
d) Direitos políticos (art. 14 - art. 16).
e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos

São os direitos fundamentais?

A

Não. São espécies do Direito Fundamental
É importante ter atenção para não cair em uma “pegadinha” na hora da prova. Os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos são espécies do gênero “direitos fundamentais”.

33
Q

O que são os Direitos fundamentais catalogados na CF?
E os Não catalogados?

A

O rol de direitos fundamentais previsto no Título II não é exaustivo. Há outros direitos, espalhados pelo texto constitucional, como o direito ao meio ambiente (art. 225) e o princípio da
anterioridade tributária (art. 150, III, “b”). Nesse ponto, vale ressaltar que os direitos fundamentais relacionados no Título II são conhecidos pela doutrina como “direitos catalogados”; por sua vez, os direitos fundamentais previstos na CF/88, mas fora do Título II, são conhecidos como “direitos não catalogados”