Aula 00 Flashcards
Estado
PJ de direito público INTERNO capaz de adquirir direitos e obrigações, podendo se relacionar INTERNAMENTE (servidores e empregados) e EXTERNAMENTE (outros Estados)
ESTADO DE DIREITO
juridicamente organizado e obediente às próprias leis (rule of law)
Elementos do Estado
3 elementos indissociáveis e indispensáveis
Povo
- componente humano
Território
- base física
Governo soberano
- elemento condutor do Estado
Soberania - poder organizar e se conduzir segundo a vontade do povo, se manifesta pelos poderes de Estado
Poderes de Estado
Legislativo
- função típica normativa (elaboração das leis) - efeitos gerais e abstratos
Executivo
- função típica administrativa (execução das leis) - imediata e concreta, função residual
Judiciário
- função típica jurisdicional/judicial (aplicação das leis para solução de conflitos)
Não há exclusividade no exercício das funções típicas, e sim preponderância (especialização)
Cada poder executa também funções atípicas
Poder Executivo exerce jurisdição sem definitividade, monopolizada pelo Judiciário (princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional) - coisa julgada administrativa
Sistema de freios e contrapesos - Um poder é limitado pelo outro
Formas de Estado
Estado Unitário
Centralização política - um poder político central conduz toda a população
Estado Federado (Brasil) Descentralização política - poderes políticos distintos e autônomos coexistem, dividindo as responsabilidades (local, regional e nacional)
Federação
- união indissolúvel, apenas o Estado detém soberania
Confederação
- aliança entre Estados soberanos (fragilidade e instabilidade)
Federação no Brasil
No Brasil não existe relação de hierarquia ou subordinação todos entes possuem autonomia POLÍTICA, ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA
Autonomia capacidade de
- auto-organização - criar própria constituição
- autogoverno - organizar o governo e eleger dirigentes
- autoadministração - organizar próprios serviços
Governo
Conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado (comando, coordenação, direção e fixação de objetivos, diretrizes e planos)
Administração pública - mera execução das políticas de governo
Sistema de governo
- relação entre Poder Legislativo e Executivo
PRESIDENCIALISMO (Brasil)
- Independência entre poderes
- Pres. da Rep. acumula funções de Chefe de Estado e de Governo
- Pres. da Rep. cumpre mandato fixo
- Poder Legislativo não está sujeito à dissolução pelo Executivo
PARLAMENTARISMO
- Colaboração entre Executivo e Legislativo
- Pres. da Rep. ou Monarca exerce função de Chefe do Estado
- Primeiro Ministro ou Conselho de Ministros exerce função de Chefe de Governo
- Primeiro Ministro, normalmente, indicado pelo Pres. da Rep. para mandado sem prazo fixo
- Permanência do Primeiro ministro depende da confiança do Legislativo, podendo exonera-lo a qualquer tempo
- Parlamento pode ser dissolvido pelo povo
Forma de governo
- como ocorre instituição e transmissão do poder
- relação entre governantes e governados
REPÚBLICA (Brasil)
- eletividade e temporalidade do Chefe do Executivo
- Chefe do Executivo tem dever de prestar contas
MONARQUIA
- hereditariedade e vitaliciedade
- ausência de prestação de contas
Administração pública
Ações podem ter como destinatário os administrados (administração extroversa - externa, finalística) ou os próprios órgãos e entes (administração introversa - instrumental)
Sentido ESTRITO Separa Governo (estabelece) e administração (executa) Administração não pratica atos de governo, somente ATOS DE EXECUÇÃO (atos administrativos)
Sentido AMPLO
Abrange órgãos superiores que exercem função política
Administração pública em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO
Conjunto de agente, órgãos e pessoas jurídicas que executam atividades administrativas
Leva em conta SUJEITO (quem) exerce a função em qualquer dos poderes, não importando a atividade exercida
Administração pública em sentido MATERIAL, OBJETIVO ou FUNCIONAL
Abrange as ATIVIDADES, OBJETO (o que) é realizado
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Abrange restrições ou condicionamentos aos direitos individuais em prol da coletividade
SERVIÇO PÚBLICO
Executada diretamente pela adm. pública forma ou por delegatários para satisfazer as necessidades coletivas
FOMENTO
Incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público (financiamento)
INTERVENÇÃO (predominantemente regime de direito privado)
Regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta)
Atuação diretamente do Estado por empresas estatais (intervenção direta)
Direito privado
Interesses individuais
Característica de igualdade nas relações jurídicas
Direito público
Relações de interesse da sociedade como um todo
Característica de desigualdade nas relações jurídicas, interesse público prevalece sobre individuais
Maioria das relações que o Estado figura como parte é exclusivamente ou predominantemente regido pelo direito PÚBLICO.
Estado pode figurar predominantemente (nunca exclusivamente) regido pelo direito PRIVADO quando Estado-empresário (domínio econômico), mas sempre haverá normas de direito público irrenunciáveis e de precedência às de direito privado
Fuga do direito administrativo
- Estado buscando eficiência, transfere gestão para particulares
Direito Administrativo
critério escola do serviço público
Função administrativa
- satisfazer o interesse público
- não é exclusivo do Executivo
- deve seguir as normas e princípios do direito administrativo
Regras de organização e gestão dos serviços públicos considerados em sentido amplo ou estrito
Sentido AMPLO
- abrange funções do Estado sem distinção do regime jurídico
- incluiria normas de direito privado
Sentido ESTRITO
- restringe às atividades exercidas pelo Estado para satisfação das necessidades coletivas
- excluiria atividades exercidas pelo Estado de regime de direito privado
Direito Administrativo
critério do Poder Executivo
Organização e atividade somente do Poder Executivo
Exclui Judiciário e Legislativo que também exercem atividade administrativa