Aula 00 Flashcards

1
Q

Estado

A

PJ de direito público INTERNO capaz de adquirir direitos e obrigações, podendo se relacionar INTERNAMENTE (servidores e empregados) e EXTERNAMENTE (outros Estados)

ESTADO DE DIREITO
juridicamente organizado e obediente às próprias leis (rule of law)

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2
Q

Elementos do Estado

A

3 elementos indissociáveis e indispensáveis

Povo
- componente humano

Território
- base física

Governo soberano
- elemento condutor do Estado

Soberania - poder organizar e se conduzir segundo a vontade do povo, se manifesta pelos poderes de Estado

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3
Q

Poderes de Estado

A

Legislativo
- função típica normativa (elaboração das leis) - efeitos gerais e abstratos

Executivo
- função típica administrativa (execução das leis) - imediata e concreta, função residual

Judiciário
- função típica jurisdicional/judicial (aplicação das leis para solução de conflitos)

Não há exclusividade no exercício das funções típicas, e sim preponderância (especialização)
Cada poder executa também funções atípicas

Poder Executivo exerce jurisdição sem definitividade, monopolizada pelo Judiciário (princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional) - coisa julgada administrativa

Sistema de freios e contrapesos - Um poder é limitado pelo outro

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4
Q

Formas de Estado

A

Estado Unitário
Centralização política - um poder político central conduz toda a população

Estado Federado (Brasil)
Descentralização política - poderes políticos distintos e autônomos coexistem, dividindo as responsabilidades (local, regional e nacional)

Federação
- união indissolúvel, apenas o Estado detém soberania

Confederação
- aliança entre Estados soberanos (fragilidade e instabilidade)

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5
Q

Federação no Brasil

A

No Brasil não existe relação de hierarquia ou subordinação todos entes possuem autonomia POLÍTICA, ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA

Autonomia capacidade de

  • auto-organização - criar própria constituição
  • autogoverno - organizar o governo e eleger dirigentes
  • autoadministração - organizar próprios serviços
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6
Q

Governo

A

Conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado (comando, coordenação, direção e fixação de objetivos, diretrizes e planos)

Administração pública - mera execução das políticas de governo

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7
Q

Sistema de governo

- relação entre Poder Legislativo e Executivo

A

PRESIDENCIALISMO (Brasil)

  • Independência entre poderes
  • Pres. da Rep. acumula funções de Chefe de Estado e de Governo
  • Pres. da Rep. cumpre mandato fixo
  • Poder Legislativo não está sujeito à dissolução pelo Executivo

PARLAMENTARISMO

  • Colaboração entre Executivo e Legislativo
  • Pres. da Rep. ou Monarca exerce função de Chefe do Estado
  • Primeiro Ministro ou Conselho de Ministros exerce função de Chefe de Governo
  • Primeiro Ministro, normalmente, indicado pelo Pres. da Rep. para mandado sem prazo fixo
  • Permanência do Primeiro ministro depende da confiança do Legislativo, podendo exonera-lo a qualquer tempo
  • Parlamento pode ser dissolvido pelo povo
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8
Q

Forma de governo

  • como ocorre instituição e transmissão do poder
  • relação entre governantes e governados
A

REPÚBLICA (Brasil)

  • eletividade e temporalidade do Chefe do Executivo
  • Chefe do Executivo tem dever de prestar contas

MONARQUIA

  • hereditariedade e vitaliciedade
  • ausência de prestação de contas
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9
Q

Administração pública

A

Ações podem ter como destinatário os administrados (administração extroversa - externa, finalística) ou os próprios órgãos e entes (administração introversa - instrumental)

Sentido ESTRITO
Separa Governo (estabelece) e administração (executa)
Administração não pratica atos de governo, somente ATOS DE EXECUÇÃO (atos administrativos)

Sentido AMPLO
Abrange órgãos superiores que exercem função política

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10
Q

Administração pública em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO

A

Conjunto de agente, órgãos e pessoas jurídicas que executam atividades administrativas

Leva em conta SUJEITO (quem) exerce a função em qualquer dos poderes, não importando a atividade exercida

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11
Q

Administração pública em sentido MATERIAL, OBJETIVO ou FUNCIONAL

A

Abrange as ATIVIDADES, OBJETO (o que) é realizado

POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Abrange restrições ou condicionamentos aos direitos individuais em prol da coletividade

SERVIÇO PÚBLICO
Executada diretamente pela adm. pública forma ou por delegatários para satisfazer as necessidades coletivas

FOMENTO
Incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público (financiamento)

INTERVENÇÃO (predominantemente regime de direito privado)
Regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta)
Atuação diretamente do Estado por empresas estatais (intervenção direta)

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12
Q

Direito privado

A

Interesses individuais

Característica de igualdade nas relações jurídicas

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13
Q

Direito público

A

Relações de interesse da sociedade como um todo

Característica de desigualdade nas relações jurídicas, interesse público prevalece sobre individuais

Maioria das relações que o Estado figura como parte é exclusivamente ou predominantemente regido pelo direito PÚBLICO.
Estado pode figurar predominantemente (nunca exclusivamente) regido pelo direito PRIVADO quando Estado-empresário (domínio econômico), mas sempre haverá normas de direito público irrenunciáveis e de precedência às de direito privado

Fuga do direito administrativo
- Estado buscando eficiência, transfere gestão para particulares

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14
Q

Direito Administrativo

critério escola do serviço público

A

Função administrativa

  • satisfazer o interesse público
  • não é exclusivo do Executivo
  • deve seguir as normas e princípios do direito administrativo

Regras de organização e gestão dos serviços públicos considerados em sentido amplo ou estrito

Sentido AMPLO

  • abrange funções do Estado sem distinção do regime jurídico
  • incluiria normas de direito privado

Sentido ESTRITO

  • restringe às atividades exercidas pelo Estado para satisfação das necessidades coletivas
  • excluiria atividades exercidas pelo Estado de regime de direito privado
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15
Q

Direito Administrativo

critério do Poder Executivo

A

Organização e atividade somente do Poder Executivo

Exclui Judiciário e Legislativo que também exercem atividade administrativa

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16
Q

Direito Administrativo

critério das relações jurídicas

A

Relações entre administração e administrados

Não abarca organização, a atividade e os bens da administração pública

17
Q

Direito Administrativo

critério teleológico (estudo da causa, essência)

A

Seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para cumprimento dos fins de utilidade pública

Não delimita os fins do Estado

18
Q

Direito Administrativo

critério negativo ou residual

A

Atividades desenvolvidas para consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição

Limita as atividades desenvolvidas pelo Estado não abarcando questões como organização da adm. pública

19
Q

Direito Administrativo

critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado

A

Regula atividade jurídica não contenciosa do Estado (objetivo) e a constituição dos órgãos e meios de sua ação (subjetivo)

Não trata especificamente da função administrativa

20
Q

Direito Administrativo

critério da Administração Pública

A

Conjunto de princípios que regem a Administração Pública, considerando atividades administrativas, órgãos e PJ que compõem a organização e as relações com os particulares

21
Q

Objeto do Direito Administrativo

A

Busca identificar atos ou situações regulamentadas pelas normas do direito público

Abrange

  • relações internas entre órgãos e entidades administrativas e administração e agentes
  • relações entre administração e administrados (regidos pelo direito público ou privado)
  • atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público
22
Q

Objeto do Direito Administrativo

Escola legalista, exegética, empírica ou caótica

A

Sinônimo de direito positivo, conjunto de regras em leis e regulamentos que tratam da administração pública nas relações internas e com cidadãos

Desprezava a carga normativa dos princípios

23
Q

Objeto do Direito Administrativo

Direito administrativo e ciência da administração

A

Objeto de estudo ampliado, procurando-se fixas os princípios informativos
Com a revolução industrial, passou a focar na atividade jurídica do Estado com exclusão das funções legislativas e jurisdicional

Objeto foi reduzido por retirar a avaliação da utilidade e da conveniência das políticas públicas

24
Q

Objeto do Direito Administrativo

Critério técnico-científico

A

Mais sistemática e científica, com preocupação em definir institutos específicos e princípios informativos, passando ser desenvolvido com base em método técnico-jurídico

25
Q

Fontes de Direito Administrativo

A

Origem/procedência das normas e princípios

Lei, doutrina, jurisprudência e costumes

26
Q

Fontes de Direito Administrativo

lei

A

No Brasil é a mais importante fonte

Princípio da legalidade - administração pública somente pode fazer o que a lei autorizar

Sentido Amplo
Qualquer norma - CF, MP, decretos legislativos, decretos, regimentos, portarias

Fontes PRIMÁRIAS - CF e lei (resultante do Legislativo)
Fontes SECUNDÁRIAS - se sujeitam a limitações de outra lei, não inovam na ordem jurídica

Tratados e acordos internacionais também são considerados fontes

27
Q

Fontes de Direito Administrativo

doutrina

A

Estudiosos formulam teses e teorias com finalidade explicar o conteúdo das normas

Considerada fonte SECUNDÁRIA, INDIRETA ou SUBSIDIÁRIA pois não cria leis, somente influencia no julgamento

28
Q

Fontes de Direito Administrativo

jurisprudência

A

Nasce quando o judiciário adota REITERADAS decisões semelhantes a respeito de determinada matéria

Considerada fonte SECUNDÁRIA, INDIRETA ou SUBSIDIÁRIA

Em regra, não vincula a administração ou o próprio judiciário, SALVO súmulas vinculantes do STF (ações de controle abstrato de normas) que torna obrigatória a observância das decisões e produzem eficácia contra todos (erga omnes), consideradas fontes PRINCIPAIS

29
Q

Fontes de Direito Administrativo

costumes

A

Exercem influência para preencher deficiências e lacunas na legislação

Podem influenciar na elaboração de novas normas, sendo considerada fonte SECUNDÁRIA, INDIRETA ou SUBSIDIÁRIA

Classificadas como fontes não organizadas ou não escritas

Somente podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariam regra ou princípio, os costumes contra a lei (contra legem) não são considerados fontes

Praxe administrativa

  • práticas reiteradas dos agentes administrativos diante determinada situação
  • fonte secundária podendo gerar direitos
  • não constituem normas compulsórias
  • não se confunde com costume (obrigatórios)
30
Q

Classificação das fontes do Direito Administrativo

quanto ao procedimento de expedição

A

LEGISLATIVAS
ex. lei ordinária

JURISPRUDENCIAIS
ex. súmula vinculante

ADMINISTRATIVAS
ex. portarias

31
Q

Classificação das fontes do Direito Administrativo

quanto à forma de manifestação na realidade

A

ESCRITAS
ex. leis

NÃO ESCRITAS
ex. costumes

32
Q

Classificação das fontes do Direito Administrativo

quanto ao uso no caso concreto

A

APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
ex. CF

USO OPCIONAL
ex. doutrina

33
Q

Classificação das fontes do Direito Administrativo

quanto ao poder que emana

A

NORMAS VINCULANTES
ex. CF

NORMAS INDICATIVAS
ex. jurisprudência

34
Q

Classificação das fontes do Direito Administrativo

quanto à hierarquia

A

PRIMÁRIAS
ex. CF

SECUNDÁRIAS
ex. resoluções

SUBSIDIÁRIAS
ex. doutrina

35
Q

Sistemas administrativos

A

Regime adotado pelo Estado para correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos

SISTEMA FRANCÊS

  • dualidade de jurisdição
  • Judiciário não pode intervir nas funções administrativas
  • contencioso administrativo
  • tribunais de índole administrativa, Judiciário somente para solução de litígios que não envolvam a Administração Pública

SISTEMA INGLÊS (Brasil)

  • jurisdição única/una
  • todos os litígios podem ser levados ao Judiciário
  • Judiciário único que pode decidir coisa julgada

Princípio da inafastabilidade (inarredabilidade) de jurisdição
Administração pode exercer jurisdição administrativa, mas sujeitos ao controle Judiciário (o qual pode ocorrer a qualquer tempo)

Princípio da sindicabilidade
Possibilidade jurídica de submeter qualquer lesão de direito e ameaças a algum tipo de controle

Situações que necessita exaurimento ou utilização inicial da via administrativa

  • ações desportivas
  • ato administrativo que contrarie súmula vinculante
  • negativa ou omissão da administração no habeas data
  • mandado de segurança quando caiba recurso administrativo com efeito suspensivo
  • ações judiciais contra INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários (em regra) (STF)

Atos políticos, em regra, não se sujeitam a esse controle (princípio da separação dos poderes), SALVO controle judicial caso ofendam direitos individuais ou coletivos ou contenham vícios de legalidade ou constitucionalidade

36
Q

Regime jurídico administrativo

A

Situações que administração pública se situa em posição privilegiada, com existência de prerrogativas e restrições

Prerrogativas - decorrem da necessidade da satisfação dos interesses coletivos

Restrições - proteção dos direitos individuais contra o Estado

Princípio da supremacia do interesse público sobre privado
Caso haja conflitos entre interesses públicos e privados, aqueles prevalecem

Princípio da indisponibilidade do interesse público
Fundamenta as restrições à administração, os bens e interesses pertencem à coletividade

Ambos princípios não estão na CF explicitamente, decorrem da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

37
Q

Leis em sentido formal

  • atos normativos editados com devido processo legislativo
  • com ou sem generalidade ou abstração
  • leva-se em consideração a forma e não o conteúdo
  • leis de efeitos concretos (forma de lei, mas característica de ato administrativo)
A

Leis em sentido material

  • normas editadas pelo Estado com atributos das leis (generalidade, abstração e imperatividade)
  • não importando se editadas pelo Legislativo
  • leva-se em consideração o conteúdo (matéria)