Aula 00 Flashcards
Estado
PJ de direito público INTERNO capaz de adquirir direitos e obrigações, podendo se relacionar INTERNAMENTE (servidores e empregados) e EXTERNAMENTE (outros Estados)
ESTADO DE DIREITO
juridicamente organizado e obediente às próprias leis (rule of law)
Elementos do Estado
3 elementos indissociáveis e indispensáveis
Povo
- componente humano
Território
- base física
Governo soberano
- elemento condutor do Estado
Soberania - poder organizar e se conduzir segundo a vontade do povo, se manifesta pelos poderes de Estado
Poderes de Estado
Legislativo
- função típica normativa (elaboração das leis) - efeitos gerais e abstratos
Executivo
- função típica administrativa (execução das leis) - imediata e concreta, função residual
Judiciário
- função típica jurisdicional/judicial (aplicação das leis para solução de conflitos)
Não há exclusividade no exercício das funções típicas, e sim preponderância (especialização)
Cada poder executa também funções atípicas
Poder Executivo exerce jurisdição sem definitividade, monopolizada pelo Judiciário (princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional) - coisa julgada administrativa
Sistema de freios e contrapesos - Um poder é limitado pelo outro
Formas de Estado
Estado Unitário
Centralização política - um poder político central conduz toda a população
Estado Federado (Brasil) Descentralização política - poderes políticos distintos e autônomos coexistem, dividindo as responsabilidades (local, regional e nacional)
Federação
- união indissolúvel, apenas o Estado detém soberania
Confederação
- aliança entre Estados soberanos (fragilidade e instabilidade)
Federação no Brasil
No Brasil não existe relação de hierarquia ou subordinação todos entes possuem autonomia POLÍTICA, ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA
Autonomia capacidade de
- auto-organização - criar própria constituição
- autogoverno - organizar o governo e eleger dirigentes
- autoadministração - organizar próprios serviços
Governo
Conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado (comando, coordenação, direção e fixação de objetivos, diretrizes e planos)
Administração pública - mera execução das políticas de governo
Sistema de governo
- relação entre Poder Legislativo e Executivo
PRESIDENCIALISMO (Brasil)
- Independência entre poderes
- Pres. da Rep. acumula funções de Chefe de Estado e de Governo
- Pres. da Rep. cumpre mandato fixo
- Poder Legislativo não está sujeito à dissolução pelo Executivo
PARLAMENTARISMO
- Colaboração entre Executivo e Legislativo
- Pres. da Rep. ou Monarca exerce função de Chefe do Estado
- Primeiro Ministro ou Conselho de Ministros exerce função de Chefe de Governo
- Primeiro Ministro, normalmente, indicado pelo Pres. da Rep. para mandado sem prazo fixo
- Permanência do Primeiro ministro depende da confiança do Legislativo, podendo exonera-lo a qualquer tempo
- Parlamento pode ser dissolvido pelo povo
Forma de governo
- como ocorre instituição e transmissão do poder
- relação entre governantes e governados
REPÚBLICA (Brasil)
- eletividade e temporalidade do Chefe do Executivo
- Chefe do Executivo tem dever de prestar contas
MONARQUIA
- hereditariedade e vitaliciedade
- ausência de prestação de contas
Administração pública
Ações podem ter como destinatário os administrados (administração extroversa - externa, finalística) ou os próprios órgãos e entes (administração introversa - instrumental)
Sentido ESTRITO Separa Governo (estabelece) e administração (executa) Administração não pratica atos de governo, somente ATOS DE EXECUÇÃO (atos administrativos)
Sentido AMPLO
Abrange órgãos superiores que exercem função política
Administração pública em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO
Conjunto de agente, órgãos e pessoas jurídicas que executam atividades administrativas
Leva em conta SUJEITO (quem) exerce a função em qualquer dos poderes, não importando a atividade exercida
Administração pública em sentido MATERIAL, OBJETIVO ou FUNCIONAL
Abrange as ATIVIDADES, OBJETO (o que) é realizado
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Abrange restrições ou condicionamentos aos direitos individuais em prol da coletividade
SERVIÇO PÚBLICO
Executada diretamente pela adm. pública forma ou por delegatários para satisfazer as necessidades coletivas
FOMENTO
Incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público (financiamento)
INTERVENÇÃO (predominantemente regime de direito privado)
Regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta)
Atuação diretamente do Estado por empresas estatais (intervenção direta)
Direito privado
Interesses individuais
Característica de igualdade nas relações jurídicas
Direito público
Relações de interesse da sociedade como um todo
Característica de desigualdade nas relações jurídicas, interesse público prevalece sobre individuais
Maioria das relações que o Estado figura como parte é exclusivamente ou predominantemente regido pelo direito PÚBLICO.
Estado pode figurar predominantemente (nunca exclusivamente) regido pelo direito PRIVADO quando Estado-empresário (domínio econômico), mas sempre haverá normas de direito público irrenunciáveis e de precedência às de direito privado
Fuga do direito administrativo
- Estado buscando eficiência, transfere gestão para particulares
Direito Administrativo
critério escola do serviço público
Função administrativa
- satisfazer o interesse público
- não é exclusivo do Executivo
- deve seguir as normas e princípios do direito administrativo
Regras de organização e gestão dos serviços públicos considerados em sentido amplo ou estrito
Sentido AMPLO
- abrange funções do Estado sem distinção do regime jurídico
- incluiria normas de direito privado
Sentido ESTRITO
- restringe às atividades exercidas pelo Estado para satisfação das necessidades coletivas
- excluiria atividades exercidas pelo Estado de regime de direito privado
Direito Administrativo
critério do Poder Executivo
Organização e atividade somente do Poder Executivo
Exclui Judiciário e Legislativo que também exercem atividade administrativa
Direito Administrativo
critério das relações jurídicas
Relações entre administração e administrados
Não abarca organização, a atividade e os bens da administração pública
Direito Administrativo
critério teleológico (estudo da causa, essência)
Seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para cumprimento dos fins de utilidade pública
Não delimita os fins do Estado
Direito Administrativo
critério negativo ou residual
Atividades desenvolvidas para consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição
Limita as atividades desenvolvidas pelo Estado não abarcando questões como organização da adm. pública
Direito Administrativo
critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado
Regula atividade jurídica não contenciosa do Estado (objetivo) e a constituição dos órgãos e meios de sua ação (subjetivo)
Não trata especificamente da função administrativa
Direito Administrativo
critério da Administração Pública
Conjunto de princípios que regem a Administração Pública, considerando atividades administrativas, órgãos e PJ que compõem a organização e as relações com os particulares
Objeto do Direito Administrativo
Busca identificar atos ou situações regulamentadas pelas normas do direito público
Abrange
- relações internas entre órgãos e entidades administrativas e administração e agentes
- relações entre administração e administrados (regidos pelo direito público ou privado)
- atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público
Objeto do Direito Administrativo
Escola legalista, exegética, empírica ou caótica
Sinônimo de direito positivo, conjunto de regras em leis e regulamentos que tratam da administração pública nas relações internas e com cidadãos
Desprezava a carga normativa dos princípios
Objeto do Direito Administrativo
Direito administrativo e ciência da administração
Objeto de estudo ampliado, procurando-se fixas os princípios informativos
Com a revolução industrial, passou a focar na atividade jurídica do Estado com exclusão das funções legislativas e jurisdicional
Objeto foi reduzido por retirar a avaliação da utilidade e da conveniência das políticas públicas
Objeto do Direito Administrativo
Critério técnico-científico
Mais sistemática e científica, com preocupação em definir institutos específicos e princípios informativos, passando ser desenvolvido com base em método técnico-jurídico
Fontes de Direito Administrativo
Origem/procedência das normas e princípios
Lei, doutrina, jurisprudência e costumes
Fontes de Direito Administrativo
lei
No Brasil é a mais importante fonte
Princípio da legalidade - administração pública somente pode fazer o que a lei autorizar
Sentido Amplo
Qualquer norma - CF, MP, decretos legislativos, decretos, regimentos, portarias
Fontes PRIMÁRIAS - CF e lei (resultante do Legislativo)
Fontes SECUNDÁRIAS - se sujeitam a limitações de outra lei, não inovam na ordem jurídica
Tratados e acordos internacionais também são considerados fontes
Fontes de Direito Administrativo
doutrina
Estudiosos formulam teses e teorias com finalidade explicar o conteúdo das normas
Considerada fonte SECUNDÁRIA, INDIRETA ou SUBSIDIÁRIA pois não cria leis, somente influencia no julgamento
Fontes de Direito Administrativo
jurisprudência
Nasce quando o judiciário adota REITERADAS decisões semelhantes a respeito de determinada matéria
Considerada fonte SECUNDÁRIA, INDIRETA ou SUBSIDIÁRIA
Em regra, não vincula a administração ou o próprio judiciário, SALVO súmulas vinculantes do STF (ações de controle abstrato de normas) que torna obrigatória a observância das decisões e produzem eficácia contra todos (erga omnes), consideradas fontes PRINCIPAIS
Fontes de Direito Administrativo
costumes
Exercem influência para preencher deficiências e lacunas na legislação
Podem influenciar na elaboração de novas normas, sendo considerada fonte SECUNDÁRIA, INDIRETA ou SUBSIDIÁRIA
Classificadas como fontes não organizadas ou não escritas
Somente podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariam regra ou princípio, os costumes contra a lei (contra legem) não são considerados fontes
Praxe administrativa
- práticas reiteradas dos agentes administrativos diante determinada situação
- fonte secundária podendo gerar direitos
- não constituem normas compulsórias
- não se confunde com costume (obrigatórios)
Classificação das fontes do Direito Administrativo
quanto ao procedimento de expedição
LEGISLATIVAS
ex. lei ordinária
JURISPRUDENCIAIS
ex. súmula vinculante
ADMINISTRATIVAS
ex. portarias
Classificação das fontes do Direito Administrativo
quanto à forma de manifestação na realidade
ESCRITAS
ex. leis
NÃO ESCRITAS
ex. costumes
Classificação das fontes do Direito Administrativo
quanto ao uso no caso concreto
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
ex. CF
USO OPCIONAL
ex. doutrina
Classificação das fontes do Direito Administrativo
quanto ao poder que emana
NORMAS VINCULANTES
ex. CF
NORMAS INDICATIVAS
ex. jurisprudência
Classificação das fontes do Direito Administrativo
quanto à hierarquia
PRIMÁRIAS
ex. CF
SECUNDÁRIAS
ex. resoluções
SUBSIDIÁRIAS
ex. doutrina
Sistemas administrativos
Regime adotado pelo Estado para correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos
SISTEMA FRANCÊS
- dualidade de jurisdição
- Judiciário não pode intervir nas funções administrativas
- contencioso administrativo
- tribunais de índole administrativa, Judiciário somente para solução de litígios que não envolvam a Administração Pública
SISTEMA INGLÊS (Brasil)
- jurisdição única/una
- todos os litígios podem ser levados ao Judiciário
- Judiciário único que pode decidir coisa julgada
Princípio da inafastabilidade (inarredabilidade) de jurisdição
Administração pode exercer jurisdição administrativa, mas sujeitos ao controle Judiciário (o qual pode ocorrer a qualquer tempo)
Princípio da sindicabilidade
Possibilidade jurídica de submeter qualquer lesão de direito e ameaças a algum tipo de controle
Situações que necessita exaurimento ou utilização inicial da via administrativa
- ações desportivas
- ato administrativo que contrarie súmula vinculante
- negativa ou omissão da administração no habeas data
- mandado de segurança quando caiba recurso administrativo com efeito suspensivo
- ações judiciais contra INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários (em regra) (STF)
Atos políticos, em regra, não se sujeitam a esse controle (princípio da separação dos poderes), SALVO controle judicial caso ofendam direitos individuais ou coletivos ou contenham vícios de legalidade ou constitucionalidade
Regime jurídico administrativo
Situações que administração pública se situa em posição privilegiada, com existência de prerrogativas e restrições
Prerrogativas - decorrem da necessidade da satisfação dos interesses coletivos
Restrições - proteção dos direitos individuais contra o Estado
Princípio da supremacia do interesse público sobre privado
Caso haja conflitos entre interesses públicos e privados, aqueles prevalecem
Princípio da indisponibilidade do interesse público
Fundamenta as restrições à administração, os bens e interesses pertencem à coletividade
Ambos princípios não estão na CF explicitamente, decorrem da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Leis em sentido formal
- atos normativos editados com devido processo legislativo
- com ou sem generalidade ou abstração
- leva-se em consideração a forma e não o conteúdo
- leis de efeitos concretos (forma de lei, mas característica de ato administrativo)
Leis em sentido material
- normas editadas pelo Estado com atributos das leis (generalidade, abstração e imperatividade)
- não importando se editadas pelo Legislativo
- leva-se em consideração o conteúdo (matéria)