Artigo 1º ao 12º Flashcards

1
Q

INFRAÇÃO PENAL - Conceito

A

É a conduta, em regra praticada por uma pessoa humana, que ofende um bem jurídico penalmente tutelado, para a qual a lei estabelece uma pena, seja ela de reclusão, detenção prisão simples ou multa.

Pode-se extrair desse conceito:
Princípio da Lesividade - que diz que só haverá infração penal quando a pessoa ofender (lesar) bem jurídico de outra pessoa.
Isso quer dizer, que se autolesionar não é uma infração penal.

Infração Penal é um gênero do qual decorrem duas espécies, crime e contravenção (sistema dicotômico).

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2
Q

Conceito de CRIME:

A

O crime pode ser entendido sobre três aspectos: material, legal e analítico.

No estudo da Teoria Geral do Delito, o crime pode ser conceituado sob três enfoques:

i) conceito material: segundo esse conceito, considera-se crime “todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social” (CAPEZ, 2019, p. 179). Assim, pelo conceito estritamente material, se o fato é lesivo aos bens jurídicos fundamentais, tal fato é considerado crime, independentemente de existir lei prevendo-o como tal;

ii) conceito formal: segundo esse conceito, considera-se crime “tudo aquilo que o legislador descrever como tal, pouco importando o seu conteúdo” (CAPEZ, 2019, p. 180). Assim, pelo conceito estritamente formal, pouco importa se um fato é ou não concretamente lesivo a um bem jurídico. Basta, para ser considerado crime, que tal fato esteja descrito na tal como tal;

iii) conceito analítico: nesse conceito, busca-se estabelecer, sob um prisma jurídico, os elementos estruturais do crime, levando em conta tanto o conceito material quanto o conceito formal, mas não se restringindo a nenhum deles isoladamente. Assim, pelo conceito analítico, crime é, no mínimo, um fato típico e ilícito (concepção bipartida), podendo ser exigido também o elemento de ser culpável (concepção tripartida) ou, em acréscimo, também o elemento de ser punível (concepção quadripartida).

ATENÇÃO: o Brasil adota o conceito analítico de crime, dentro da concepção tripartida.

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3
Q

CRIME x CONTRAVENÇÃO

A
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4
Q

O que diz o princípio da anterioridade penal e da legalidade?

A

Esses dois princípios estão presentes no ar. 1º do CP.

Art. 1º Não há crime sem lei anterior que
o defina. Não há pena sem prévia cominação
legal.

Comentários: O art. 1º prevê o princípio da anterioridade na primeira parte e da legalidade na
segunda parte. A Constituição Federal tem previsão muito parecida no art. 5º, XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defi na, nem pena sem prévia cominação legal”. Considerado, portanto, direito fundamental e, consequentemente, cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV, da CF).

CLÁUSULAS PÉTREAS
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

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5
Q

ALGUNS CONCEITOS

A

Revogação: é a substituição de uma norma por outra. Pode ser total ou parcial.
Substituição total: ab-rogação
Substituição parcial: derrogação.
Revogação expressa: quando a nova lei diz expressamente que revoga a lei anterior.
Revogação tácita: ocorre quando a lei nova, embora não diga nada com relação à revogação da lei anterior, ela trata da mesma matéria, só que de forma diferente.
Vacatio Legis: período entre a publicação da lei e sua entrada em vigor. Nesse período, a lei não produz efeitos.

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6
Q
A
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