Art. 13º ao 25º Flashcards
Dentro do conceito analítico, qual a teoria define crime/delito?
Teoria tripartite (Fato típico / Ilícito / Culpável).
Quais os elementos do FATO TÍPICO?
1) Conduta humana (causa)
2) Resultado naturalístico (efeito)
3) Nexo de causalidade
4) Tipicidade
Infração Penal: É a conduta, em regra praticada por uma pessoa humana, que ofende um bem jurídico penalmente tutelado, para a qual a lei estabelece uma pena, seja ela de reclusão, detenção prisão simples ou multa.
O que é CONDUTA HUMANA? Qual a teoria adotada nesse conceito?
A conduta humana é a ação voluntária dirigida a uma determinada finalidade. A teoria adotada nesse conceito é a TEORIA FINALISTA de Hans Welzel.
> > Quando a VONTADE (elemento da conduta) é dirigida ao fim criminoso, o crime é DOLOSO.
Vontade + Finalidade CRIME = Crime Doloso
> > Quando a vontade é dirigida a outro fim (que até pode ser criminoso, mas não aquele), o crime é CULPOSO.
Vontade + OUTRA FINALIDADE = Crime Culposo
CP, Art. 20: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
> > CRIME OMISSIVO IMPURO: o art. 13º § 2º, trata desse tipo de crime (posição de GARANTE).
CP, art. 13º, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado,
proteção ou vigilância; Mnemônico: PVC
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior,
criou o risco da ocorrência do resultado.
O que é RESULTADO NATURALÍSTICO?
É a modificação do mundo real provocada pela conduta do agente.
CONCEITOS IMPORTANTES:
» Tipos de CRIMES:
Material: Apenas nos crimes materiais se exige um resultado naturalístico. Ex.: Homicídio.
Formal: O resultado naturalístico pode ocorrer, mas a sua ocorrência é irrelevante para o direito penal. Ex.: Extorsão (o crime estará consumado independente da vantagem ilícita, bastando o constrangimento a vítima).
CP, art. 158º: o crime de extorsão caracteriza-se pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida.
Mera Conduta: Não há um resultado naturalístico possível. Ex.: Invasão de domicílio. (A mera presença indevidamente do agente, configura o crime. Qualquer outra conduta praticada na violação de domicílio , configura crime autônomo - furto, roubo, homicídio.).
TIPOS DE RESULTADO NATURALÍSTICO
1) Físico
2) Fisiológico
3) Psicológico
TEORIA NATURALÍSTICA
» Há crime sem resultado naturalístico?
SIM! Um exemplo disso são os crimes formais e de mera conduta.
TEORIA NORMATIVA OU JURÍDICA
» O que diz essa teoria?
O resultado é a lesão ou possibilidade de lesão.
» Há crime sem resultado jurídico?
Não!
Qual o conceito de crime doloso?
É quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Portanto, o dolo consiste na vontade e consciência de realizar o delito ou assumir o
risco de produzi-lo.
Quais são as teorias do dolo?
A doutrina aponta 03 (três) teorias distintas para o dolo:
* TEORIA DA REPRESENTAÇÃO – O dolo exige apenas a previsão do resultado, ou seja, basta que o agente tenha antevisto o resultado de sua conduta. Essa teoria não foi adotada pelo Código Penal;
* TEORIA DA VONTADE – O dolo exige, além da previsão do resultado, a vontade de produzir o resultado. No Código Penal, é a teoria adotada para o dolo direto;
* TEORIA DO ASSENTIMENTO – Há dolo quando o agente tem a vontade de produzir o resultado ou quando assume o risco de produzi-lo. No Código Penal, é a teoria adotada para o dolo eventual;
Qual a diferença do dolo direto e o dolo indireto?
O dolo direto é aquele em que o agente tem a vontade de alcançar o resultado. Por exemplo, há dolo direto quando “A”, com a intenção de matar, atira contra “B”.
Por outro lado, no dolo indireto, o agente não tem a vontade dirigida a um resultado específico.
Quais são os tipos de dolo indireto?
O dolo indireto se subdivide em: dolo eventual e dolo alternativo.
* DOLO ALTERNATIVO – Ocorre quando o agente vislumbra mais de um resultado possível e pratica sua conduta para atingir, indistintamente, qualquer deles.
Por exemplo, “A” joga o carro em cima de “B”, sendo-lhe indiferente se ocorrer morte ou lesão corporal;
* DOLO EVENTUAL – Ocorre quando o agente prevê mais de um resultado, dirigindo sua conduta para realizar um determinado evento, mas assumindo o risco de provocar o outro 2 . Por exemplo, “A” participa de uma disputa
automobilística clandestina em área com trânsito intenso de pedestres, assumindo, portanto, o risco de causar um acidente;
E se no caso concreto (dolo indireto alternativo) não houve morte, mas apenas lesão corporal, qual o crime praticado?
O agente deverá responder pelo crime mais grave (homicídio) na modalidade tentada.
O motivo é simples.
Se o agente teve a vontade de praticar um crime mais grave, ainda que de forma alternativa, deverá responder por tal conduta, seja na modalidade consumada ou tentada.
Qual a diferença de dolo de 1º grau e 2º grau?
Segundo Jamil Chaim Alves3, o dolo de 1º grau é a vontade consciente dirigida especificamente ao resultado. Por exemplo, “A”, com a intenção de matar, desfere uma facada em “B”, que morre.
Por outro lado, o dolo de 2º grau, denominado de dolo de consequências necessárias, é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcança-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais.
Como exemplo de dolo de 2º grau, “A”, com a intenção de matar, coloca uma bomba no avião em que “B” vai viajar. Caso haja a detonação do explosivo, todos os demais passageiros também morrerão.
O que é dolo de 3º grau?
Quais os elementos do fato típico?
1) Conduta humana (causa)
2) Resultado naturalístico (efeito)
3) Nexo de causalidade
4) Tipicidade
REDUÇÃO OU AUMENTO DE PENA
REDUÇÃO DE PENA