Arquivologia Flashcards
Noções de arquivologia
O termo arquivo pode se referir a:
1. Conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma entidade coletiva, pública ou privada, pessoa
ou família, no desempenho de suas atividades, independentemente da natureza do suporte ;
2. Instituição ou serviço que tem por finalidade a custódia, o processamento técnico, a conservação e o
acesso a documentos;
3. Instalações onde funcionam arquivos;
4. móvel destinado à guarda de documentos.
Documento
Unidade de registro de informações (ideias e fatos), qualquer que seja o suporte ou formato utilizado. É
suscetível de consultas, pesquisas ou estudos, e também pode ser utilizado como evidência ou prova, neste
caso servindo para, respectivamente, evidenciar ou comprovar a ocorrência ou existência de fatos,
fenômenos, formas de vida e pensamentos do homem, em uma determinada época ou lugar
Documentação
É o conjunto dos documentos que tratam de determinado assunto ou elucidam certos fatos, servindo para
evidenciá-los ou comprová-los. Alternativamente, também pode se referir à disciplina que trata das
atividades de manipulação das informações contidas nos documentos, para posteriormente disponibilizá-las
aos usuários.
Os arquivos permanentes formam-se a partir de documentos recolhidos dos arquivos correntes, portanto a
administração destes influencia diretamente os arquivos de custódia. Em vista disso, é importantíssima a
atuação do arquivista n
Documentação
Os arquivos como instituição tiveram origem na antiga civilização grega. Nos séculos V e IV a.C. os
atenienses guardavam seus documentos de valor no templo da mãe dos deuses (Metroon). O imperador
Justiniano ordenou que se reservasse um prédio público no qual o magistrado pudesse guardar os
documentos, escolhendo alguém que os mantivesse sob custódia. A finalidade era a de impedir a
adulteração e propiciar as condições necessárias para que pudessem ser encontrados rapidamente.
Entretanto foi a partir da Revolução Francesa que se reconheceu definitivamente a importância dos documentos para a sociedade. Desse reconhecimento resultou em três importantes realizações no campo
arquivístico:
criação de uma administração nacional e independente dos arquivos;
proclamação do princípio de acesso do público aos arquivos;
reconhecimento da responsabilidade do Estado pela conservação dos documentos de valor, do passado
Várias razões levaram os países a instituir arquivos públicos:
- necessidade prática de incrementar a eficiência governamental;
- motivos de ordem cultural, visto que os arquivos públicos constituem uma espécie de fonte de
cultura, ao lado de livros, manuscritos e peças de museus; - razões de interesse pessoal, especialmente na França, que objetivando a aniquilação de uma
sociedade antiga e acreditando que tais documentos eram imprescindíveis à proteção de direitos
feudais e privilégios, criaram um órgão especial – Agence Temporaire des Titres – cuja atividade
principal era separar, para eliminação, todos os documentos alusivos a tais direitos e privilégios
Entretanto, até bem pouco tempo os documentos serviam apenas para estabelecer ou reivindicar direitos.
Quando não atendiam mais a essa exigência, eram transferidos para museus e bibliotecas, surgindo daí a
ideia de arquivo administrativo e arquivo histórico. Em meados do século XIX começa a desabrochar um
crescente interesse pelo valor histórico dos arquivos e os documentos ganham o status de testemunhos da
história.
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Arquivos: Elementos e Definições
O primeiro elemento essencial refere-se à razão pela qual os materiais foram produzidos e
acumulados. Serão arquivos os documentos criados e acumulados na consecução de algum objetivo. Em
nível governamental, tal objetivo é o cumprimento de sua finalidade oficial (valor primário). Assim, filmes
cinematográficos, por exemplo, quando produzidos ou recebidos por uma administração no cumprimento
de funções específicas, podem ser considerados arquivos. Documentos escritos, ainda que classificados
como manuscritos históricos, se tiverem sido produzidos em decorrência de uma atividade organizada –
como por exemplo os de uma igreja, uma empresa, ou mesmo de um indivíduo – poderão ser considerados
arquivos.
O segundo elemento essencial diz respeito aos valores pelos quais os arquivos são preservados. Para
que os documentos sejam arquivados devem ser preservados por razões outras que não apenas aquelas
para as quais foram criados e acumulados. Essas razões tanto podem ser oficiais quanto culturais. Serão
então preservados para o uso de outros além de seus próprios criadores (valor secundário).
Devem ainda satisfazer a condição de serem realmente documentos do órgão que os oferece.
Para que se possa garantir a integridade dos documentos preservados deve-se mantê-los
conservados num todo como documentos do órgão que os produziu, deve-se ainda guardá-los na sua
totalidade, sem mutilação, modificação ou destruição de parte deles.
Conquanto não haja uma definição de arquivo que possa ser considerada definitiva, pode-se definilos como, “os documentos de qualquer instituição pública ou privada que hajam sido consideradas de valor,
merecendo preservação permanente para fins de referência e de pesquisa e que hajam sido depositados ou
selecionados para depósito, num arquivo permanente.” (T.R.Schellenberg).
Ou ainda, segundo Sólon Buck, ex-arquivista dos EUA, assim o definiu: “Arquivo é o conjunto de
documentos oficialmente produzidos e recebidos por um governo, organização ou firma, no decorrer de
suas atividades, arquivados e conservados por si e seus sucessores para efeitos futuros.”
Pode-se dizer que a finalidade de um arquivo é a de servir à Administração; e sua função é a de
tornar disponível as informações contidas no acervo documental sob sua guarda.
O art. 2º da Lei 8.159/91 define arquivo da seguinte forma: “Consideram-se arquivos, para os fins
desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter
público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa
física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.”
Estágios de sua evolução/Teoria das três idades
Arquivos de primeira idade, corrente, ativo ou de movimento são aqueles constituídos de
documentos em curso ou consultados frequentemente conservados em dependências próximas de fácil
acesso.
Arquivos de segunda idade, intermediários ou limbo, são aqueles constituídos de documentos que
deixaram de ser frequentemente consultados, mas cujos órgãos que os receberam e os produziram podem
ainda solicitá-los. Não há necessidade de conservá-los próximos aos escritórios. A permanência dos
documentos nesses arquivos é transitória. Por isso, são também chamados de “limbo” ou “purgatório”.
Arquivos de terceira idade, de custódia ou permanentes são constituídos de documentos que
perderam todo o valor de natureza administrativa, que se conservaram em razão de seu valor histórico ou
documental e que constituem os meios de conhecer o passado e sua evolução. Estes são os arquivos
propriamente ditos.
A cada uma dessas fases – que são complementares – corresponde uma maneira diferente de
conservar e tratar os documentos e, consequentemente, uma organização adequada.
Extensão de sua atuação
Quanto à abrangência de sua atuação podem ser setoriais e gerais ou centrais. Os arquivos setoriais
(núcleos de arquivo ou arquivo descentralizado) são aqueles estabelecidos junto aos órgãos operacionais,
cumprindo funções de arquivo corrente.
Os arquivos gerais ou centrais são os que se destinam a receber os documentos correntes
provenientes dos diversos órgãos que integram a estrutura de uma instituição, centralizando as atividades
de arquivo corrente
Natureza dos documentos
Podem ser especiais e especializados. O arquivo especial é aquele que tem sob sua guarda
documentos de formas físicas diversas – fotografias, discos, fitas, slides, disquetes, CD-ROM – e que, por esta
razão, merecem tratamento especial. Arquivo especializado é o que tem sob sua custódia os documentos
resultantes da experiência humana num campo específico, independentemente da forma que apresentem.
Ex.: arquivos médicos, arquivos de engenharia, arquivos técnicos.
Gênero (característica)
Podem ser: escritos ou textuais, cartográficos (mapas e plantas), iconográficos (fotografias, desenhos,
gravuras), filmográficos (filmes e fitas videomagnéticas), sonoros (discos e fitas audiomagnéticas),
micrográficos (rolo, microficha, jaqueta), informáticos (disquetes, HD, CD-ROM).
Natureza do Assunto (característica)
Quanto à natureza do assunto os documentos podem ser ostensivos e sigilosos. Ostensivo é o
documento cuja divulgação não prejudica a administração.São sigilosos os documentos que, por sua
natureza, devam ser de conhecimento restrito e, por isso, requerem medidas especiais de guarda para sua
custódia e divulgação. Em nossa legislação, os arts. 23 e 24 da Lei 8.159 estabelecem:
Art. 23. Decreto fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na
classificação dos documentos por eles produzidos.
§ 1º Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem
como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da
imagem das pessoas são originariamente sigilosos.
ito por um prazo máximo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser
prorrogado, por uma única vez, por igual período.
§ 3º O acesso aos documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas será restrito por
um prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção.
Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de
qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de
situação pessoal da parte.
Parágrafo único. Nenhuma norma de organização administrativa será interpretada de modo a, por
qualquer forma, restringir o disposto neste artigo.
A regulamentação do artigo 23 dessa lei veio com o Decreto nº 2.134 de 24 de janeiro de 1.997, que
está reproduzido em seu inteiro teor no apêndice I.
f
Correspondência
É toda forma de comunicação escrita, produzida e endereçada a pessoas jurídicas ou físicas, bem
como aquela que se processa entre órgãos e servidores de uma instituição.
Quanto ao destino e procedência pode-se classificar a correspondência em externa e interna. Interna
é a correspondência trocada entre os órgãos de uma mesma instituição. São os memorandos, despachos,
circulares. Contrário sensu, externa é aquela trocada entre órgãos de instituições diversas ou entre órgãos de
uma entidade e pessoas físicas, como ofícios, telegramas e cartas.
A correspondência pode ainda ser oficial e particular. Será oficial a que cuidar de assuntos de serviço
ou de interesse específico das atividades de uma instituição. Será particular se de interesse pessoal de
servidores ou empregados de uma instituição.
Tipo de Arquivamento
Pode ser horizontal ou vertical. Horizontal se os documentos ou fichas forem arquivados uns sobre
os outros, bem como em caixas, estantes ou escaninhos. Será vertical se os documentos ou fichas estiverem
dispostos uns atrás dos outros, permitindo sua rápida consulta, sem a necessidade de remover outros
documentos para ter acesso a um determinado documento ou ficha.
Diferenciação entre biblioteca e arquivo
As diferenças básicas entre os materiais de biblioteca e de arquivo referem-se precipuamente ao
modo pelo qual se originaram e ao modo pelo qual entraram para as respectivas custódias. Como já foi
visto, os arquivos têm estreito vínculo com as atividades funcionais de um órgão do governo ou de qualquer
outra entidade. Seu valor cultural pode ser considerado secundário ou acidental. O material de uma
biblioteca visa primordialmente a fins culturais – estudo, pesquisa e consulta
Os arquivos são órgãos receptores, enquanto as bibliotecas são colecionadores. Os materiais de
biblioteca são adquiridos principalmente a partir de compras e doações, ao passo que os arquivos são
produzidos ou recebidos por uma administração para o cumprimento de funções específicas. Jamais serão
colecionadores como a biblioteca e sua qualidade própria de arquivo só se conserva integralmente enquanto
a forma e a inter-relação natural forem mantidas. Uma biblioteca não deve recolher documentos oficiais
Além disso há significativa distinção quanto aos métodos empregados em um e outro caso. Ao
apreciar o valor dos documentos expedidos por um órgão oficial ou privado, o arquivista não o faz tomando
por base partes do material. Não examina e conclui quanto ao valor de uma simples peça avulsa como uma
carta, um relatório ou qualquer outro documento. Faz o seu julgamento em relação às demais peças, isto é,
em relação à inteira documentação, resultante da atividade que a produziu. O bibliotecário, ao contrário,
avalia o material a ser adquirido por sua instituição como peças isoladas. Por isso, os arquivistas não podem
arranjar seus documentos de acordo com esquemas predeterminados de classificação de assunto
O bibliotecário, no arranjo de seu material, que consiste em peças avulsas, pode empregar qualquer
sistema de classificação. O principal objetivo de um sistema é reunir materiais idênticos, mas o valor de
determinada peça não estará necessariamente perdido se não for classificado em determinado lugar. O
mesmo não ocorre no arquivo: uma vez que as peças tenham sido retiradas do seu contexto inicial, destruiuse muito do seu valor de prova. Daí surgiu o princípio da proveniência, pelo qual os documentos são
agrupados pelas suas origens. O arquivista deve estabelecer uma classificação ditada pelas circunstâncias
originais de criação. O princípio da proveniência resultou de experiências desastrosas ocorridas na Europa,
quando se tentou o emprego de diversos esquemas de classificação.
Outra diferença que pode ser destacada é a de os materiais de biblioteca existirem via de regra em
numerosos exemplares, ao passo que os documentos de arquivos existem em um único exemplar ou em
limitado número de cópias.
Pode-se dizer que a biblioteconomia trata de documentos individuais e a arquivística, de conjuntos
de documentos.