Administração financeira Flashcards
Administração financeira: objetivos econômicos e financeiros; funções do gestor financeiro; a
demonstração do resultado, fluxo de caixa e o balanço patrimonial
A função financeira dentro de uma empresa está diretamente relacionada com a decisão de se fazer um
investimento e a decisão de se fazer um financiamento, sem esquecer que estas duas funções principais
estão interligadas.
Além disso, a função financeira abrange numerosos outros aspectos, além do indicado até agora. Se
fossemos distinguir finanças das outras funções nas empresas, a característica escolhida para diferenciar
seria o tempo. Na realidade todas as outras funções dentro de uma empresa com fins lucrativos visam um
maior rendimento, maior aproveitamento, lucro, investimento, etc., tudo necessita de um certo cálculo
financeiro
n
A função de gestão financeira geralmente é associada a um alto executivo da empresa, denominado
frequentemente diretor financeiro ou vice-presidente de finanças. O vice-presidente de finanças coordena as
atividades do tesoureiro e do controlador. A controladoria preocupa-se com a contabilidade de custos e a
contabilidade financeira, com os pagamentos de impostos e com os sistemas de informação gerencial.
A
tesoureira responsabiliza-se pela gestão do caixa e da área de crédito da empresa, por seu planejamento
financeiro, e pelos gastos de investimento.Numa empresa menor, o tesoureiro e o controlador talvez sejam a
mesma pessoa, não se encontrando dois departamentos distintos.
Decisões de Administração Financeira
Decisões de Administração Financeira
O administrador financeiro deve preocupar-se com três tipos básicos de questões:
Orçamento de Capital:
: Processo de planejamento e gestão dos investimentos de uma empresa em longo
prazo. Nessa função o administrador financeiro procura identificar as oportunidades de investimento cujo valor para a empresa é superior a seu custo de aquisição. Em termos amplos, isto significa que o valor do
fluxo de caixa gerado por um ativo supera o custo desse ativo.
Estrutura de Capital:
Combinação de capital de terceiros e capital próprio existente na empresa. O
administrador financeiro tem duas preocupações, no que se refere a essa área. Primeiramente, quanto deve a
empresa tomar emprestado? Em segundo lugar, quais são as fontes menos dispendiosas de fundos para a
empresa? Além destas questões, o adm. financeiro precisa decidir exatamente como e onde os recursos
devem ser captados, e, também, cabe ao adm. financeiro a escolha da fonte e do tipo apropriado de recurso
que a empresa, por ventura, tomará emprestado.
Administração do Capital de Giro:
Capital de giro são os ativos e passivos circulantes de uma empresa. A
gestão do capital de giro de uma empresa é uma atividade diária que visa assegurar que a empresa tenha
recursos suficientes para continuar suas operações e evitar interrupções muito caras.
Estas três áreas de administração financeira – orçamento de capital, estrutura de capital e administração do
capital de giro – são muito amplas. Cada uma delas inclui uma variedade de tópicos. Todas elas serão
discutidas ao longo da disciplina.
v
Demonstração do resultado do exercício
A DRE tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao
conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.
O artigo 187 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) determina sobre a elaboração da
Demonstração do Resultado do Exercício - DRE.
CONTEÚDO De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício
discriminar:
- a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
- as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e
administrativas, e outras despesas operacionais; - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
- o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
- as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de
instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não
se caracterizem como despesa; - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social
Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da
competência:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e
rendimentos.
MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO _ RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados
= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas
Despesas Administrativas
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas
OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
Resultado da Equivalência Patrimonial
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL E SOBRE O LUCRO (-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
(-) Participações de:
Debêntures
Empregados
Administradores
Partes Beneficiárias
Instituições ou Fundos de Assistência ou Previdência de Empregados
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Compreende a receita bruta das vendas de bens e serviços prestados em operações realizadas pela empresa.
Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os
impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor
dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário (parágrafo único do art. 31 da Lei 8.981/1995).
Os impostos não cumulativos citados correspondem ao IPI e ao ICMS quando cobrado como substituição
tributária.
Desta forma, para que se possa aplicar o conceito legal de Receita Operacional Bruta, é recomendável que a
empresa que contabiliza o IPI e o ICMS como Receita de Vendas, o faça em conta de “Faturamento Bruto” e
não em “Receita de Venda de Produtos”, ficando assim o plano de contas da empresa:
Faturamento Bruto
(-) IPI Faturado
(-) ICMS Substituição Tributária
(=) Receita Bruta de Vendas e Serviços
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
c
Devoluções de Vendas
Nesta conta, de natureza devedora, são registradas as devoluções de vendas relativas à anulação de valores
registrados como receita bruta de vendas e serviços. Assim sendo, as devoluções não devem ser deduzidas
diretamente da conta de vendas, mas registradas nessa conta devedora.
Abatimentos
Nessa conta serão registrados os descontos incondicionais concedidos aos clientes relativos às vendas e
serviços.
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
A receita bruta deve ser registrada pelos valores totais, incluindo os impostos sobre ela incidentes (exceto IPI
e ICMS substituição tributária), que são registrados em contas devedoras. Desta forma, os valores dos
impostos incidentes sobre as vendas, tais como: ISS, ICMS, PIS, COFINS, serão diminuídos da receita bruta.
Custos das Vendas
Estas contas registram os custos de bens ou serviços vendidos
Despesas de Vendas e Administrativas- As despesas de vendas representam os gastos de promoção, colocação e distribuição dos produtos da
empresa, bem como os riscos assumidos pela venda, tais como:
a) despesas com folha de pagamento da área de vendas;
b) comissões sobre vendas;
c) propaganda e publicidade;
d) gastos com garantia de produtos;
e) utilidades e serviços: transporte, depreciação e manutenção de bens, energia elétrica, telefone, água