[AC] Legislação do MP Flashcards
As provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública são nulas? Em outras palavras, é lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, sem a autorização ou intervenção do Judiciário?
Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública.
É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.
STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015 (Info 572).
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente em comarcas nas quais já há Defensoria Pública instalada e equipada de forma adequada?
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 541).
O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos nos casos em que os beneficiários estão individualizados?
O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
STJ. 1ª Seção. REsp 1.682.836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).
O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a todos os portadores de uma doença específica?
O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.
STF. Plenário. RE 605533/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).
Determinado banco ajuizou ação de reintegração de posse contra Maria pedindo que o imóvel onde ela reside com seus dois filhos menores fosse desocupado, já que ela não teria pago as prestações do financiamento realizado. O juiz julgou o pedido procedente, tendo ocorrido a reintegração. O Ministério Público alegou que houve a nulidade do processo considerando que o feito envolveria interesse de incapazes (pessoas menores de 18 anos) e não houve intimação do Parquet para atuar como fiscal da ordem jurídica. O pedido do MP deve ser aceito? O fato de morarem menores de idade no imóvel faz com que seja obrigatória a intervenção do MP na ação reintegração de posse?
NÃO. O fato de a ré residir com seus filhos menores no imóvel não torna, por si só, obrigatória a intervenção do Ministério Público (MP) em ação de reintegração de posse. Segundo prevê o CPC, o MP deve intervir nas causas em que houver interesse de incapazes, hipótese em que deve diligenciar pelos direitos daqueles que não podem agir sozinhos em juízo. Logo, o que legitima a intervenção do MP nessas situações é a possibilidade de desequilíbrio da relação jurídica e eventual comprometimento do contraditório em função da existência de parte absoluta ou relativamente incapaz.
Nesses casos, cabe ao MP aferir se os interesses do incapaz estão sendo assegurados e respeitados a contento, seja do ponto de vista processual ou material. Na hipótese em tela, a ação de reintegração de posse foi ajuizada tão somente contra a genitora dos menores, não veiculando, portanto, pretensão em desfavor dos incapazes. A simples possibilidade de os filhos virem a ser atingidos pelas consequências fáticas oriundas da ação de reintegração de posse não justifica a intervenção do MP no processo como custos legis.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.243.425-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/8/2015 (Info 567).
Em regra, o Ministério Público não intervém nas ações de família. Havia apenas uma exceção: o MP deve obrigatoriamente intervir nas ações de família em que haja interesse de incapaz. Todavia, a Lei nº 13.894/2019 acrescentou mais uma hipótese na qual haverá intervenção do Ministério Público nas ações de família. Qual?
Em regra, o Ministério Público não intervém nas ações de família. Existem agora duas exceções. Assim, o MP deverá obrigatoriamente intervir nas ações de família (a) em que haja interesse de incapaz; ou (b) em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
O Ministério Público é parte legítima para recorrer da decisão que fixa os honorários do administrador na recuperação judicial?
Sim
STJ. 3ª Turma. REsp 1.884.860-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/10/2020 (Info 682).
O art. 82, III, do CPC/1973 (art. 178, I, do CPC/2015) estabelece que o MP deverá intervir obrigatoriamente nas causas em que há interesse público. Surgiu, contudo, a discussão sobre o alcance de tal regra, em específico sobre ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos. O que STJ decidiu?
Segundo a doutrina e jurisprudência, o inciso refere-se ao interesse público primário. Assim, o Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos.
STJ. 1ª Seção. EREsp 1.151.639-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/9/2014 (Info 548).
Qual o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial, para o Ministério Público, nas hipóteses em que a intimação pessoal tenha se dado em audiência ou em cartório? E nos casos de intimação pessoal por mandado?
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (Info 611).
Os membros do MP têm assegurada a prerrogativa de se sentar ao lado direito do juiz. Esta prerrogativa se estende aos casos em que ele atua como parte ou como fiscal da lei?
Os membros do Ministério Público possuem a prerrogativa institucional de se sentarem à direita dos juízes ou dos presidentes dos Tribunais perante os quais oficiem, independentemente de estarem atuando como parte ou fiscal da lei. Trata-se de previsão do art. 41, XI, da Lei nº 8.625/93 e do art. 18, I, “a”, da LC 75/93.
STJ. 2ª Turma. RMS 23.919-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/9/2013 (Info 529).
O Ministério Público Estadual possui legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figurar como parte, ou tal atuação deve ser realizada pelo MPF? E no STF?
O Ministério Público Estadual possui legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figurar como parte. O MPE, nos processos em que figurar como parte e que tramitam no STJ, possui legitimidade para exercer todos os meios inerentes à defesa de sua pretensão. A função de fiscal da lei no âmbito do STJ será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos Subprocuradores-Gerais da República designados pelo Procurador-Geral da República.
STJ. Corte Especial. EREsp 1.236.822-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 16/12/2015 (Info 576).
Os Ministérios Públicos estaduais não estão vinculados, nem subordinados, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhes confere ampla possibilidade de atuação autônoma nos processos em que forem partes, inclusive perante os Tribunais Superiores. Assim, por exemplo, o Ministério Público Estadual possui legitimidade para o ajuizamento de ação rescisória perante o STJ para impugnar acórdão daquela Corte que julgou processo no qual o parquet estadual era parte.
STF. 1ª Turma. ACO 2351 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/02/2015.
É constitucional lei complementar estadual que preveja que compete exclusivamente ao Procurador-Geral de Justiça interpor recursos ao STF e STJ?
Sim. Lei Orgânica estadual do Ministério Público pode atribuir privativamente ao Procurador-Geral de Justiça a competência para interpor recursos dirigidos ao STF e STJ. STF.
Plenário. ADI 5505, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.
O MP possui legitimidade para impetrar MS questionando decisão administrativa que reconheceu a prescrição em processo administrativo?
O Procurador-Geral da República não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de questionar decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar. A legitimidade para impetrar mandado de segurança pressupõe a titularidade do direito pretensamente lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública. O Procurador-Geral da República não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado.
Para a impetração do MS não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como custos legis, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade.
STF. 2ª Turma. MS 33736/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 21/6/2016 (Info 831).
O CNMP possui competência para realizar controle de constitucionalidade de lei, dentro de suas atribuições administrativas?
O CNMP não possui competência para realizar controle de constitucionalidade de lei, considerando que se trata de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição se resume a fazer o controle da legitimidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público federal e estadual (art. 130-A, § 2º, da CF/88). Assim, se o CNMP, julgando procedimento de controle administrativo, declara a inconstitucionalidade de artigo de Lei estadual, ele exorbita de suas funções.
STF. 1ª Turma. MS 27744/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/4/2015 (Info 781).
O CNMP tem competência para examinar a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Estadual que homologa ou não Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
O CNMP não tem competência para examinar a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Estadual que homologa ou não Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), considerando que essa discussão envolve a atividade-fim do órgão, aspecto que não deve ser submetido à fiscalização do CNMP.
STF. 2ª Turma. MS 28028/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/10/2012 (Info 686).