9.364/1996 Educação Superior Flashcards
Autonomia
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;
VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII - firmar contratos, acordos e convênios;
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;
IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;
X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.
Cursos de extensão não precisa
concluído o ensino médio ou equivalente
Doações
dirigidos ao caixa único da instituição, no caso das universidades públicas, com destinação garantida às unidades beneficiadas
Instituições públicas de educação superior manterão órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional, em obediência ao princípio da gestão
Democrática
Educação superior abrange cursos e programas:
Sequenciais
Graduação
Pós-graduação
Extensão.