8429 - improbidade Flashcards
Quais são as sanções previstas na CF/88 para improbidade? (art. 37, 4 sanções)
SUPER IRRESponsável
1) SUspensão dos direitos políticos
2) PERda da função
3) Indisponibilidade dos bens
4) RESsarcimento ao erário
Os processos de improbidade são dependentes?
Não, são independentes nas três esferas (penal, adm e civil)
Quem é o sujeito ativo na LIA?
Agente público ou particulares que concorram.
Quem são agente públicos para a LIA?
Qualquer que exerça função pública mesmo que transitória ou sem remuneração.
Agentes políticos são agentes públicos?
Sim.
EXCETO presidente.
Quem são os sujeitos passivos na LIA?
Entidades da administração pública direta ou indireta
Entidades que recebem $ público.
Todas as entidades privadas que recebem dinheiro público se sujeitam à LIA?
NÃO.
Se +50% capital = 8429 integralmente.
se -50% capital = 8429 no que tange às sanções patrimoniais no limite do dinheiro público transferido.
Quais são as espécies de improbidade administrativa? (3 espécies e 1 específica)
1) Enriquecimento ilícito
2) Prejuizo ao erário
3) Ofensa aos princípios da administração
4) Criar, ampliar ou manter indevidamente benefício fiscal em relação ao tributo iss.
Se houver lesão ao patrimônio público, o ressarcimento pode ser parcial se a ação ou omissão for culposa?
Não!
Será INTEGRAL mesmo se for ação/omissão/dolosa/culposa.
Qual o elemento subjetivo dos crimes de improbidade?
Enriquecimento ilícito: DOLO
Violação princípios : DOLO
Dano ao erário : DOLO ou CULPA
Quais as sanções previstas a lei? (5 sanções)
1) Perda da função que ocupa no momento
2) Perda dos bens
3) Ressarcimento ao erário
4) Suspensão dos direitos políticos
5) Multa.
A multa pode ser confundida com o ressarcimento ao erário?
Não, são coisas diferentes! Podem inclusive ser cumulativas!
Quais os prazos de suspensão de direitos políticos nas 3 hipóteses?
Enriquecimento ilícito = 8 - 10 anos
Preju ao erário = 5 - 8 anos
Contra principios = 3 - 5 anos
Qual a multa prevista em cada hipótese de improbidade?
Enriquecimento = 3x dano
Preju ao erário = 2x dano
Contra princípios = 100x remuneração ou salário minimo
Por quantos anos o sujeito fica proibido de contratar com a adm, em cada hipótese de improbidade?
Enriquecimento = 10 anos
Preju ao erário = 5 anos
Contra princípios = 3 anos
As penas só podem ser aplicadas isoladamente?
Não, isolada ou cumulativamente.
Se houver dano ao erário o ressarcimento é obrigatório?
Sim, no valor exato do prejuízo.
As sanções dispensam o trânsito em julgado para serem aplicadas?
No geral, sim!
Exceto: perda da função e suspensão dos direitos políticos.
Qual o tributo que recai a conduta do art. 10-A?
ISS! Se recair sobre outro tributo configura improbidade adm, mas dano ao erário.
Quais são as sanções para manter benefício fiscal indevidamente? (3)
1) Perda da função
2) Suspensão de direito políticos 5 a 8 anos
3) Multa até 3x valor do benefício.
Quais são as etapas do PAD? (4)
1) Representação
2) Recebimento
3) Comunicação MP/TC
4) Denúncia.
A representação pode ser oral? O que deve conter?
Não. Deve ser reduzida a termo.
Deve conter qualificação do representante, informação do fato ou autoria, indicação de provas que tenha conhecimento.
O MP/TC deve participar do PAD?
A comissão comunica e o MP/TC pode designar representante para acompanhar.