8.2. Controle Constitucionalidade - ADI, ADPF, ADO, ADC Flashcards
C ou E:
A ADPF pode ser liminarmente indeferida pelo relator, se sua petição inicial for inepta.
Certinho!
Lei 9.882/98, Art. 4º
A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator,
- quando não for o caso de ADPF,
- faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou
- FOR INEPTA.
C ou E:
O objeto e os legitimados para a ADI e a ADC são os mesmos; porém, enquanto na primeira, se busca declarar a inconstitucionalidade da norma, na segunda, o objetivo é a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo.
Errado! Erro sutil. O objeto de ADI e ADC não são iguais.
Na ADI, por exemplo, pode ser questionada Lei Estadual, enquanto que na ADC, somente lei federal pode ser declarada constitucional.
C ou E:
A ADPF pode ser proposta por entidade voltada à defesa de direitos difusos e coletivos, desde que constituída há mais de um ano.
Errado! Pegadinha, quer confundir com a Lei da ação civil pública.
Lei da ADPF, Art. 2º da Lei da ADPF - somente os legitimados previstos na CF.
C ou E:
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 90 dias.
Errado! O prazo é de 30 DIAS!
Lei 9868: Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
§ 1 Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
C ou E:
A ADPF deve ter sua petição inicial acompanhada de certidão autêntica do ato normativo impugnado.
Errado!
A ADPF exige somente a apresentação de cópia do ato normativo.
Art. 3º A petição inicial deverá conter:
(…)
PU. A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
C ou E:
No controle difuso, há a cláusula de reserva de plenário, de forma que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Tal previsão é aplicável também às turmas recursais dos juizados especiais.
Errado! Não é aplicável às turmas recursais dos juizados especiais.
C ou E
A ADPF é cabível, independentemente da existência de outra via processual adequada para impugnar ato normativo, no campo do controle concentrado de constitucionalidade.
Errado!
A ADPF é subsidiária, logo, exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação, ab initio, de sua inutilidade para a preservação do preceito
Lei, art. 4º
§ 1º Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
C ou E:
A ADPF dispensa intervenção do Procurador-Geral da República, se atacar norma infralegal.
Errado!
O ato ser infralegal não dispensa a intervenção do PGR.
C ou E:
O STF não está autorizado a modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADI.
ERRADA: É admitida a modulação de efeitos por 2/3 do membros.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. - Lei 9.868/1999
C ou E:
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.
Certo!
A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. (STF Info 1011).
De forma geral, qual o objeto da ADPF?
A ADPF terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público - art. 1º da Lei 9.882/99.
C ou E:
A ADPF não se presta a examinar suposta omissão normativa do poder público que impeça a efetividade da Constituição Federal de 1988.
Errado! Contraria a jurisprudência.
A ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. STF.
Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).
Como deve ser instruída a petição inicial de ADPF?
[I PeIPro Cc]
Art. 3o A petição inicial deverá conter:
I - a indicação do preceito fundamental que se considera violado;
II - a indicação do ato questionado;
III - a prova da violação do preceito fundamental;
IV - o pedido, com suas especificações;
V - se for o caso, a COMPROVAÇÃO da existência de CONTRIVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
PU.: A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
Da decisão de indeferimento da petição inicial de ADPF cabe qual recurso e em qual prazo?
Cabe agravo no prazo de 5 dias.
Lei, art. 4º, § 2º
Qual o quórum para que o STF possa deferir pedido de medida liminar na ADPF?
Quórum de maioria absoluta.
Lei 9.882/99, art. 5º:
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
C ou E:
Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar de ADPF, ad referendum do Tribunal Pleno.
Certinho!
Lei, art. 5º, § 1º.
C ou E:
A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, incluídas as decorrentes da coisa julgada.
Errado!
Tudo certo, menos o final. A redação correta da última frase seria: “SALVO as decorrentes de coisa julgada”.