8 - DOS CONTRATOS DE NATUREZA TRABALHISTA Flashcards

1
Q

na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de sua propriedade exclusiva, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.

A

ERRADO

LEI 9.279/1996, no seu capítulo XIV, que trata da invenção e do modelo de utilidade realizado por empregado ou prestador de serviço.

Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade SERÁ COMUM, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

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2
Q

o intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário-mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

A

CERTO

“CLT, Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

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3
Q

o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 90 dias, consecutivos ou não.

A

ERRADO

Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

§ 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

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4
Q

é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo previsão legal.

A

CERTO

Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

§ 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

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5
Q

a empresa tomadora ou cliente poderá contratar o empregado da empresa de trabalho temporário, ao fim do prazo em que este tenha sido colocado à sua disposição, salvo se houver cláusula expressa que proíba a contratação.

A

ERRADO

Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

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6
Q

a empresa de trabalho temporário poderá descontar do trabalhador contratado, a título de mediação para a prestação de serviços na empresa tomadora, o valor de até 30% de seu salário.

A

ERRADO

Art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.

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7
Q

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.

A

certo

Art. 10, §1º - O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.

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8
Q

Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência (…)

A

certo

Art. 10, §4º Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência (…)

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9
Q

Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional aplicar-se-á sempre a legislação brasileira.

A

errado

rt. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022)

§ 8º Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)

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10
Q

O prazo de antecedência que o empregador deve obedecer para a convocação do empregado ao trabalho é de 5 dias corridos.

A

errado

Art. 452-A, § 1 O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

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11
Q

O silêncio do empregado após a oferta de trabalho feita pelo empregador é considerada recusa após 1 dia útil, sendo hipótese de descaracterização da subordinação jurídica.

A

errado

o prazo é de 1 dia útil, mas nao descaracteriza a subordinação jurídica
Art. 452-A, § 2 Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

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12
Q

Para a alteração do regime de trabalho presencial para o trabalho remoto é imprescindível a concordância, ainda que tácita, do empregado.

A

errado

Para a alteração do regime de trabalho presencial para o trabalho remoto é imprescindível a concordância, ainda que tácita, do empregado. ERRADA - Há exigência de registro no aditivo contratual. Portanto, a concordância não poderá ocorrer tacitamente. (Art. 75-C, §1º, CLT)

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13
Q

É incompatível o regime de trabalho remoto ou teletrabalho com o controle de jornada, não sendo possível também os trabalhadores nesse regime prestarem serviços por produção.

A

errado

CLT. Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.

Na redação anterior, dada pela Lei nº 13.467/2017, a CLT previa que o controle de jornada não era aplicado a todo e qualquer teletrabalho. Contudo, a MPV 1.108/2022, convertida na Lei nº 14.442/2022, restringiu apenas para os empregados que prestam serviço por produção ou tarefa.

Então, o correto agora é:

Regra: aplica o controle de jornada para empregados em teletrabalho;

Exceção: não aplica o controle de jornada se o teletrabalhador prestar serviço por produção ou tarefa.

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14
Q

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

A

certo -

Art. 443, §3º: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

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15
Q

Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

A

certo

Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

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16
Q

Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 3 meses no mesmo tipo de atividade.

A

errado - 6 meses

Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

17
Q

No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

A

certo

Art. 453 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

18
Q

A regra da vigência do contrato de trabalho em benefício do empregado está relacionada ao princípio processual da subsistência contratual.

A

correto - é outra forma de se referir ao princípio da continuidade da relação de emprego

Essa abstração pertina a segurança do empregado mesmo havendo mudança estrutural ou funcional no seu ambiente de trabalho, qual seja, a empresa. Pois bem, acontece que por esse princípio, mesmo que haja mudanças vertiginosas no aspecto de propriedade ou de alteração da estrutura jurídica da empresa não pode haver afetação quanto ao contrato de trabalho já estabelecido. Mais uma vez vislumbramos o preceito constitucional do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Na Consolidação das Leis do Trabalho vem explicitado nos arts. 10 e 448 o instituto que ora examinamos, com a força de lei pública cogente.

19
Q

Apenas quando o empregado for despedido por falta grave, no caso de readmissão, não serão computados no tempo de serviço os períodos, contínuos ou não, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa.

A

errado

Art. 453 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

  • Logo, a expressão “apenas” torna o item “III” errado, pois, além do caso de dispensa por falta grave, nos casos de recebimento por indenização legal e aposentadoria espontânea, o empregado não terá o tempo de serviço computado também.
20
Q

Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos

A

certo

Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

21
Q

Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 3 meses no mesmo tipo de atividade.

A

errado - experiencia previa de no maximo 6 meses

Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

22
Q

no caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é subsidiariamente responsável pela remuneração, indenização trabalhista e recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens.

A

errado - no caso de empresa de trabalho temporário a responsabilidade é solidária no caso de falência

Art. 5º, § 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. - NOVIDADE!!

Art. 16. No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

23
Q

o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de um ano, sujeito a apenas uma prorrogação por igual período.

A

errado - 180 dias + 90 dias

ERRADA. -ALTERAÇÃO!!

Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

§ 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

§ 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

24
Q

fica assegurada ao trabalhador temporário remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional.

A

certo

Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

25
Q

o contrato de experiência não poderá exceder de 3 meses.

A

errado - 90 dias

Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

26
Q

sobre o contrato por tempo determinado

Dada a excepcionalidade desta modalidade contratual, a prorrogação de contrato por prazo determinado deve ser feita por escrito.

A

errado

Art. 451 CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

27
Q

Rescindido, antecipada e imotivadamente, o contrato de experiência pelo empregador é direito do empregado receber o valor equivalente ao aviso prévio.

A

errado - salvo se houver no contrato clausula assecuratória de recisão antecipada e se alguma das partes exercer esse direito, que passa a ser devido o aviso prévio.

Art. 479 CLT - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

28
Q

Ressalvada a hipótese do contrato de experiência, o empregado submetido a contrato a prazo determinado que, afastado por, pelo menos, 16 dias tenha percebido auxílio-doença acidentário, possui garantia provisória de emprego de doze meses, contados após a cessão do auxílio.

A

errado - contrato de experiencia é uma especie de contrato por tempo determinado

Súmula 378 do TST.III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.”

29
Q

na empreitada pode ou não haver subordinação, enquanto que no contrato de emprego a subordinação é essencial para sua caracterização.

A

errado

Não há que se falar em subordinação quando se tratar de empreitada, uma vez que umas de suas características é a autonomia do empreiteiro na execução da obra. O empreiteiro é um profissional autônomo, que corre os riscos da sua atividade econômica,

Maria Helena Diniz ensina que “a empreitada ou locação de obras é o contrato pelo qual um dos contratantes (empreiteiro) se obriga, sem subordinação, a realizar, pessoalmente, ou por meio de terceiros, certa obra para o outro (dona da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho executado”.

  1. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
30
Q

O empregador terá o prazo de 5 DIAS ÚTEIS para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

A

certo

Art. 29 CLT * O empregador terá o prazo de 5 DIAS ÚTEIS para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

DIREITO COMPARADO

Art. 9º LC 150/15 * A CTPS do EMPREGADO DOMÉSTICO será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48h para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração(…)

31
Q

A CTPS do EMPREGADO DOMÉSTICO será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48h para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração(…)

A

certo

empregado domestico é 48h
na clt é 5 dias úteis

PRAZO PARA ANOTAÇÃO NA CTPS

Art. 29 CLT * O empregador terá o prazo de 5 DIAS ÚTEIS para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

DIREITO COMPARADO

Art. 9º LC 150/15 * A CTPS do EMPREGADO DOMÉSTICO será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48h para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração(…)

Q1785630, Q357976,

32
Q

Em todas as situações de extinção contratual o empregado terá direito ao SAFE 13

SA –> SALDO DE SALÁRIO

FE –> FÉRIAS (proporcionais, simples e vencidas)

13 –> 13º SALÁRIO proporcional

MAS ATENÇÃO ! ! ! O SAFE 13 tem 1 exceção, a JUSTA CAUSA ! nessa modalidade de rescisão contratual o empregado NÃO tem direito a férias proporcionais nem 13º proporcional.

A

só ler

Em todas as situações de extinção contratual o empregado terá direito ao SAFE 13

SA –> SALDO DE SALÁRIO

FE –> FÉRIAS (proporcionais, simples e vencidas)

13 –> 13º SALÁRIO proporcional

MAS ATENÇÃO ! ! ! O SAFE 13 tem 1 exceção, a JUSTA CAUSA ! nessa modalidade de rescisão contratual o empregado NÃO tem direito a férias proporcionais nem 13º proporcional.

33
Q

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

A

certo - não cabe aviso p´revio na recisão por termo do contrato de experiÊncia, mas cabe se ela for antecipada ao termo final do contrato

sa fe 13 sempre entra, em todas as modalidades de recisão, inclusive os de prazo determinado e os pedidos de demissão, mas não incidem os proporcionais quando for demissão por justa causa.

VALE LEMBRAR QUE CABE AVISO PRÉVIO SE A RESCISÃO FOR ANTECIPADA!!!

Súmula nº 163 do TST

AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

34
Q

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

A

certo

SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

35
Q

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

A

errado - não configura

SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

36
Q

Considera- se contrato de trabalho por prazo determinado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

A

errado - pegadinha - considera-se indeterminado

Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

37
Q

O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos.

A

certo

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.ATUAL

38
Q

o contrato por prazo determinado poderá ser firmado por mero ajuste de vontade das partes, independentemente de sua finalidade.

A

errado

OBSERVE QUE A CLT DESCREVE AS OPÇÕES POSSÍVEIS DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CLT

Art. 443 § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;

c) de contrato de experiência.