4 - DAS RELAÇÕES LABORAIS Flashcards
Art. 486 CLT - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
CERTO
ARTIGO 468, CLT
Ivandro trabalha em um banco e, entre suas atividades, está a venda de papéis ou valores mobiliários de outras empresas. A vantagem pecuniária por ele auferida nessa atividade de venda de papéis ou valores mobiliários, conforme a jurisprudência sumulada do TST, integra sua remuneração se a
outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador, e se a atividade for exercida no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do empregador.
CERTO
SUM-93 BANCÁRIO.
Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.
o capital social mínimo exigido para o funcionamento de empresa de prestação de serviços a terceiros, com mais de vinte e até cinquenta empregados, é de R$ 25.000,00.
ERRADO
Art. 4º-B, Lei nº 6.019/74. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00;
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00;
c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00;
d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00; e
e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00.
nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 25% dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.
ERRADO - 20%
Art 4-C, § 2º, Lei nº 6.019/74. Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.
para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.
CERTO
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
Tal artigo foi acrescentado pela Lei 11.644/2008 devido a reação do Poder Legislativo ao elevado grau de exigência de parte dos empregadores, muitas vezes sem qualquer necessidade. Porém, não vincula a escolha, de sorte que, no momento da seleção, é lícito ao empregador optar pelo candidato mais esperiente, o que torna letra morta esse novo dispositivo legal.
SOBRE O TRABALHO DOMÉSTICO
poderão ser descontadas do salário do empregado as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
CERTO - QUANDO O DOMÉSTICO RESIDIR FORA DA CASA DO EMPREGADOR E A MORADIA FOR CUSTEADA POR ESSE
Art. 18, § 2o, , LC nº 150/2015. Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
SOBRE O TRABALHADOR DOMÉSTICO
é lícita a contratação por prazo determinado de empregado para substituir temporariamente outro com contrato interrompido ou suspenso, não podendo ser firmado por prazo superior a 1 ano.
ERRADO - O LIMITE MÁXIMO É 2 ANOS. OU ATÉ O LIMITE EM QUE DURAREM A SUSPENSÃO OU A INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO
Art. 4o, LC nº 150/2015. É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência;
**II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. **
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de **2 (dois) anos. **
SOBRE O TRABALHADOR DOMÉSTICO
é facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 30% do salário.
ERRADO
Art. 18, § 1o, , LC nº 150/2015. É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar** 20%** (vinte por cento) do salário.
o capital social da empresa prestadora de serviços constitui requisito para o seu regular funcionamento, não bastando somente que a mesma esteja devidamente inscrita no CNPJ e registrada na Junta Comercial.
CERTO
(CORRETA) Art. 4o-B, Lei nº 6.019/74. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
I - prova de inscrição no CNPJ;
II - registro na Junta Comercial;
III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até 10 empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
a contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
Erro: “deverá estender”. Art. 5o-A, Lei nº 6.019/74. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. § 4o A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
ATENÇÃO - QUANDO FOREM EXECUTADOS NA DEPENDÊNCIA DA TOMADORA, SÃO GARANTIDAS AS MESMAS CONDIÇÕES
Art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:
I - relativas a:
a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; (NÃO INCLUI “OU EM LOCAIS POR ELA DESIGNADOS”)
b) direito de utilizar os serviços de transporte;
c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;
d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.
II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.
é lícita a celebração de contrato geral de prestação de serviços entre a tomadora e a empresa prestadora de serviços, não sendo exigido que no termo esteja determinado expressa e especificamente os serviços a serem desempenhados.
ERRADO
Erro: “não sendo exigido”. Art. 5o-B, Lei nº 6.019/74. O contrato de prestação de serviços conterá:
I - qualificação das partes;
II - especificação do serviço a ser prestado;
III - prazo para realização do serviço, quando for o caso;
IV - valor.
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
CERTO
Súm. 386 TST → Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 25% dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.
ERRADO
Art 4-C, § 2º, Lei nº 6.019/74. Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.
Art. 4º-B, Lei nº 6.019/74. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00;
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00;
c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00;
d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00; e
e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00.
CERTO
Art. 4º-B, Lei nº 6.019/74. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00;
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00;
c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00;
d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00; e
e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00.
O sócio retirante responderá subsidiariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
ERRADO
Art 10, § único, CLT. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.