4 - DAS RELAÇÕES LABORAIS Flashcards

1
Q

Art. 486 CLT - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

A

CERTO

ARTIGO 468, CLT

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2
Q

Ivandro trabalha em um banco e, entre suas atividades, está a venda de papéis ou valores mobiliários de outras empresas. A vantagem pecuniária por ele auferida nessa atividade de venda de papéis ou valores mobiliários, conforme a jurisprudência sumulada do TST, integra sua remuneração se a

outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador, e se a atividade for exercida no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do empregador.

A

CERTO

SUM-93 BANCÁRIO.

Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

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3
Q

o capital social mínimo exigido para o funcionamento de empresa de prestação de serviços a terceiros, com mais de vinte e até cinquenta empregados, é de R$ 25.000,00.

A

ERRADO

Art. 4º-B, Lei nº 6.019/74. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00;

b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00;

c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00;

d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00; e

e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00.

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4
Q

nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 25% dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.

A

ERRADO - 20%

Art 4-C, § 2º, Lei nº 6.019/74. Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.

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5
Q

para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

A

CERTO

Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

Tal artigo foi acrescentado pela Lei 11.644/2008 devido a reação do Poder Legislativo ao elevado grau de exigência de parte dos empregadores, muitas vezes sem qualquer necessidade. Porém, não vincula a escolha, de sorte que, no momento da seleção, é lícito ao empregador optar pelo candidato mais esperiente, o que torna letra morta esse novo dispositivo legal.

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6
Q

SOBRE O TRABALHO DOMÉSTICO

poderão ser descontadas do salário do empregado as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

A

CERTO - QUANDO O DOMÉSTICO RESIDIR FORA DA CASA DO EMPREGADOR E A MORADIA FOR CUSTEADA POR ESSE

Art. 18, § 2o, , LC nº 150/2015. Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

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7
Q

SOBRE O TRABALHADOR DOMÉSTICO

é lícita a contratação por prazo determinado de empregado para substituir temporariamente outro com contrato interrompido ou suspenso, não podendo ser firmado por prazo superior a 1 ano.

A

ERRADO - O LIMITE MÁXIMO É 2 ANOS. OU ATÉ O LIMITE EM QUE DURAREM A SUSPENSÃO OU A INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO

Art. 4o, LC nº 150/2015. É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:

I - mediante contrato de experiência;

**II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. **

Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de **2 (dois) anos. **

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8
Q

SOBRE O TRABALHADOR DOMÉSTICO

é facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 30% do salário.

A

ERRADO

Art. 18, § 1o, , LC nº 150/2015. É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar** 20%** (vinte por cento) do salário.

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9
Q

o capital social da empresa prestadora de serviços constitui requisito para o seu regular funcionamento, não bastando somente que a mesma esteja devidamente inscrita no CNPJ e registrada na Junta Comercial.

A

CERTO

(CORRETA) Art. 4o-B, Lei nº 6.019/74. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:

I - prova de inscrição no CNPJ;

II - registro na Junta Comercial;

III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

a) empresas com até 10 empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

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10
Q

a contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

A

Erro: “deverá estender”. Art. 5o-A, Lei nº 6.019/74. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. § 4o A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

ATENÇÃO - QUANDO FOREM EXECUTADOS NA DEPENDÊNCIA DA TOMADORA, SÃO GARANTIDAS AS MESMAS CONDIÇÕES

Art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

I - relativas a:

a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; (NÃO INCLUI “OU EM LOCAIS POR ELA DESIGNADOS”)

b) direito de utilizar os serviços de transporte;

c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

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11
Q

é lícita a celebração de contrato geral de prestação de serviços entre a tomadora e a empresa prestadora de serviços, não sendo exigido que no termo esteja determinado expressa e especificamente os serviços a serem desempenhados.

A

ERRADO

Erro: “não sendo exigido”. Art. 5o-B, Lei nº 6.019/74. O contrato de prestação de serviços conterá:

I - qualificação das partes;

II - especificação do serviço a ser prestado;

III - prazo para realização do serviço, quando for o caso;

IV - valor.

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12
Q

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

A

CERTO

Súm. 386 TST → Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

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13
Q

nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 25% dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.

A

ERRADO

Art 4-C, § 2º, Lei nº 6.019/74. Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.

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14
Q

Art. 4º-B, Lei nº 6.019/74. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00;

b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00;

c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00;

d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00; e

e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00.

A

CERTO

Art. 4º-B, Lei nº 6.019/74. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00;

b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00;

c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00;

d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00; e

e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00.

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15
Q

O sócio retirante responderá subsidiariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

A

ERRADO

Art 10, § único, CLT. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

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16
Q

RELEMBRANDO OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

MACETE: ‘‘SHOPA’’

SUBORDINAÇÃO JURÍDICA (principal)

HABITUALIDADE/CONTINUIDADE/NÃO EVENTUALIDADE

ONEROSIDADE

PESSOALIDADE (infungibilidade)

ALTERIDADE (risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregador)

Exclusividade não é requisito, porém possa ser.

A

CERTO

17
Q

o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano, admitindo-se, dentro deste prazo, até duas prorrogações, sob pena de passar a vigorar sem determinação de prazo.

A

ERRADO

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

Obs.: Artigo cobrado também: Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: PGE-TO Prova: Procurador do Estado Q871880

18
Q

é lícita a contratação por prazo determinado de empregado para substituir temporariamente outro com contrato interrompido ou suspenso, não podendo ser firmado por prazo superior a 1 ano.

A

ERRADO

Art. 4o, LC nº 150/2015. É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:

I - mediante contrato de experiência;

II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.

19
Q

facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 30% do salário.

A

ERRADO

Art. 18, § 1o, , LC nº 150/2015. É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.

20
Q

um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador.

A

ERRADO

Elementos fáticos jurídicos da relação de EMPREGO

→ Empregado é aquele que vai AL SHOP

ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.

Onerosidade → $$$

Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

21
Q

o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica.

A

CERTO

Perfeito. O Trabalhador autônomo não tem subordinação. Não há poder diretivo. Não há pessoalidade. (Médico, artista., cooperado, avulso, etc)

22
Q

Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

A

certo

Art. 11 – (…)
Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

23
Q

O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de seis meses, salvo mediante autorização do Ministério do Trabalho.

A

errado 180 + 90

Art. 10

§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

24
Q

O contrato de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição da empresa tomadora ou cliente poderá ser celebrado verbalmente ou por escrito, sendo vedada a modalidade de contrato tácito.

A

errado

Art. 9o O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

25
Q

A jornada normal de trabalho do temporário não poderá exceder de 6 horas diárias, remuneradas as horas extras com adicional de 20% sobre o valor da hora normal.

A

errado

Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

(…)

b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento) [50% conforme CF/88];

26
Q

as horas de trabalho em cada estabelecimento serão totalizadas, quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento.

A

certo

Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas

27
Q

É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

II - dispensa do horário de trabalho PELO TEMPO NECESSÁRIO para a realização de, NO MÍNIMO, 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.

A

CORRETA. Art. 392, §4º, II:

§ 4 É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

II - dispensa do horário de trabalho PELO TEMPO NECESSÁRIO para a realização de, NO MÍNIMO, 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.

28
Q

a prestação de serviços a mais de uma empresa do grupo, durante a mesma jornada, não caracteriza a existência de mais de um contrato de trabalho.

A

certo

Nos termos da Súmula n. 129, do TST, a prestação de serviços a mais de uma empresa do grupo, durante a mesma jornada, não caracteriza a existência de mais de um contrato de trabalho.

29
Q

o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ordens de serviço, con- sidera-se como de serviço efetivo, salvo disposição especial expressamente consignada.

A

certo

.Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

30
Q

não se equiparam ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, os profissionais liberais, mesmo que admitam trabalhadores como empregados.

A

errado

Artigo 2º: Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

31
Q
A