3 - QUESTÕES ESSENCIAIS RELATIVAS AO CONTRATO DE TRABALHO Flashcards
Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado por invalidez, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.
certo
Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos , salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do 7.
§ 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.
Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.”
certo
Súm. 369, IV, do TST: “ Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.”
O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
certo
Lei nº 9.029/95
Art. 4 O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, para as profissões de motorista profissional, engenheiro civil e médico, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
errado - somente para motorista profissional
“CLT, Art. 168, § 6 Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. “
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; o trabalho em altura superior a 2 metros; e as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
errado
o trabalho em altura não está no rol de atividades perigosas do art.193, da CLT. Assim, em que pese ser uma atividade que, do ponto de vista fático, possa ser considerada perigosa, juridicamente, não foi considerada como ensejadora do direito ao pagamento do adicional de periculosidade.
Obs.: a atividade do trabalhador em motocicleta ainda é considerada perigosa, ante a VIGÊNCIA do parágrafo quarto do art. 193, da CLT. A ausência ou invalidação do regulamento repercute na eficácia do preceito normativo.
em caso de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, este deve depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
certo
Lei nº 8.036/90, art. 18, caput. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
na hipótese de dispensa sem justa causa pelo empregador, este deverá depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS, a importância igual a 40% do saldo da conta vinculada, atualizado monetariamente e acrescido dos respectivos juros.
errado
Lei nº 8.036/90, art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
em caso de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado, este somente poderá movimentar o valor equivalente a 50% de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho.
errado
CLT, art. 484-A, § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
em caso de falecimento do trabalhador, o saldo existente na conta vinculada do mesmo será pago aos seus sucessores previstos na lei civil, conforme definido pelo juízo do inventário ou do arrolamento.
errado
Lei nº 8.036/90, art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
certo
fundamento: Súmula 378, II, TST.
I - É constitucional o art. 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991.
Lei n. 8.213/1991
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
(…)
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
(…)
A exposição do empregado a radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de insalubridade.
errado
OJ 345/SDI-1: A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, “caput”, e inciso VI, da CLT.
Não constitui atividade insalubre o fato de o empregado trabalhar a céu aberto, sujeito à radiação solar, exceto nas situações em que estiver exposto a calor acima dos limites de tolerância.
certo
OJ 173/SDI-1: I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).
II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.
Um empregado contratado por tempo determinado não goza da garantia provisória do emprego decorrente de acidente do trabalho, em razão do tempo pré-estabelecido de duração do contrato de trabalho.
errado
S. 378, III, do TST: O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
O registro da candidatura do empregado ao cargo de dirigente sindical realizada no período de cumprimento do aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.
certo
S. 369, V, do TST: O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Os empregados de categorias diferenciadas, mesmo que sejam eleitos para cargos de dirigentes sindicais, não gozam da estabilidade.
errado
S. 369, III, do TST: O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
O empregado eleito dirigente sindical tem sua estabilidade garantida, independentemente de comunicação ao empregador ou à empresa.
errado
Art. 543, parágrafo quinto, da CLT e S. 369, I, do TST:
Art. 543, § 5º - Para os fins dêste artigo (comentário: garantia de emprego do dirigente sindical), a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
S. 369, I: É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
Algumas das hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada ao FGTS:
Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Extinção contratual por acordo entre empregado e empregador;
Quando o trabalhador permanecer 3 ANOS ininterruptos fora do regime do FGTS;
Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;
Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;
Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
certo - só pra ler
Algumas das hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada ao FGTS:
Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Extinção contratual por acordo entre empregado e empregador;
Quando o trabalhador permanecer 3 ANOS ininterruptos fora do regime do FGTS;
Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;
Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;
Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
certo
Fundamento: OJ 361 da SDI-I do TST
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
certo
Súmula nº 327 do TST - A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a PARCIAL, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
certo
SÚMULA 452 do TST: DIFERENÇAS SALARIAIS. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a PARCIAL, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, impede, em qualquer hipótese, a fluência da prescrição quinquenal.
errado
OJ nº 375 do SBDI-1 – TST - A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, NÃO IMPEDE a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
da extinção do primeiro contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
errado
Súmula nº 156 do TST - PRESCRIÇÃO. PRAZO - Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
certo
PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
SÚMULA nº 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de Ajuda De Custo, Auxílio-Alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, Diárias para Viagem, Prêmios e Abonos Não integram a Remuneração do empregado, NÃO se INCORPORAM ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de qualquer ENCARGO trabalhista e PREVIDENCIÁRIO.
certo
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de Ajuda De Custo, Auxílio-Alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, Diárias para Viagem, Prêmios e Abonos Não integram a Remuneração do empregado, NÃO se INCORPORAM ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de qualquer ENCARGO trabalhista e PREVIDENCIÁRIO.
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OJ 232. - O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.