7. PERÍCIA EM ALIMENTOS Flashcards

1
Q

LPAM

A
  • Responsável pela análise pericial de todos os alimentos e produtos alimentícios do Estado do Rio de Janeiro.
  • Crime contra o consumidor.
  • Crime contra a saúde pública.
  • Determinar se o alimento ou produto alimentício analisado está próprio para o consumo, bem como apontar quaisquer irregularidades encontradas.
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2
Q

CÓDIGO PENAL - Crime

A

Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo,
* tornando-o nociva à saúde, ou
* reduzindo-lhe o valor nutritivo:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

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3
Q

CÓDIGO PENAL - Substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado

A

§ 1°-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

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4
Q

CÓDIGO PENAL - Bebidas

A

§ 1° - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico.

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5
Q

CÓDIGO PENAL - Modalidade culposa

A

§ 2° - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

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6
Q

LEI N° 8.078/1990 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) - Direitos do consumidor

A

Art. 6° São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

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7
Q

LEI N° 8.078/1990 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) - Alimentos impróprios ao uso e consumo

A

Art. 18.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

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8
Q

ETAPAS DA ANÁLISE

A

1) Recebimento do material.
2) Exame Pericial.
3) Confecção do Laudo.
4) Destino do material.

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9
Q

1) RECEBIMENTO DE AMOSTRAS - Critérios de aceitabilidade das amostras

A
  • Amostras invioladas ou coletadas de maneira adequada à análise desejada, lacradas e sem sinais de violação.
  • Embalagens e recipientes adequados.
  • Estado de conservação aceitável.
  • Dentro do prazo de validade do produto.
  • Documentação adequada.
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10
Q

1) RECEBIMENTO DE AMOSTRAS - Acondicionamento correto de amostras para análise

A
  • Preferencialmente em sua embalagem original ou em embalagem apropriada sem sinais de violação, em recipientes vedados, lacrados e sem sinais de vazamento ou rupturas;
  • As embalagens originais deverão ser acondicionadas em embalagem incolor, que permita a conferência do material pelo setor de protocolo, selada com lacre e com numeração individualizada;
  • É fundamental que os responsáveis pela coleta assegurem a integridade das amostras, bem como sua rastreabilidade documental.
  • As amostras que requeiram condições de resfriamento ou congelamento devem ser acondicionadas com gelo, utilizando caixas isotérmicas íntegras e em condições higiênicas, de paredes suficientemente espessas, que confiram adequada proteção física, química e microbiológica;
  • Providências deverão ser tomadas para que o tempo decorrido entre a colheita da amostra e sua chegada ao laboratório seja o mais curto possível, recomendando-se que seja evitada a utilização de mecanismos que impliquem estocagem intermediária entre o ponto de colheita e o laboratório.
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11
Q

1) RECEBIMENTO DE AMOSTRAS - Amostras fora da sua embalagem original

A
  • A coleta de água para ensaios microbiológicos como de contaminação por coliformes totais ou coliformes termotolerantes deve ser feita em sacos plásticos estéreis. A amostra deve ser preservada e armazenada entre 2°C e 8°C, ao abrigo da luz, devendo dar entrada no protocolo do ICCE até no máximo 12h após a coleta;
  • O recebimento de água para ensaios microbiológicos será feito apenas de Segunda-feira à Quinta- feira das 9h às 14h;
  • A coleta das demais amostras deve ser feita em embalagens estéreis, em ambiente limpo, livre de poeira e de correntes de ar. Qualquer manipulação do alimento deve ser feita com a utilização de luvas e utensílios estéreis. O produto deve ser mantido em temperatura indicada na Tabela 1 (Anexo), de acordo com a indicação do fabricante.
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12
Q

1) RECEBIMENTO DE AMOSTRAS - Produtos com rótulo

A
  • As amostras devem estar conservadas de acordo com o determinado pelo fabricante no rótulo do produto.
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13
Q

1) RECEBIMENTO DE AMOSTRAS - Produtos sem rótulo

A
  • As amostras devem estar conservadas de acordo com o apresentado na Tabela 1 (Anexo);
  • A amostra deve ser acondicionada de maneira a assegurar tanto quanto possível que o estado de conservação seja mantido durante todo o percurso da amostra entre sua origem e a chegada ao laboratório.
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14
Q

1) RECEBIMENTO DE AMOSTRAS - Prazo de validade

A
  • NÃO serão realizadas análises microbiológicas ou físico-químicas em amostras cujo prazo de validade esteja expirado.
  • Características já poderão estar alteradas, podendo invalidar o resultado analítico.
  • Descrição da rotulagem e a constatação do prazo de validade expirado.
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15
Q

2) EXAME PERICIAL

A
  • Exame de descrição do material;
  • Exame de características sensoriais;
  • Pesquisa de corpos estranhos;
  • Análises microbiológicas e físico-químicas;
  • Análises químicas;
  • Análise de bebidas alcoólicas.
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16
Q

2) EXAME PERICIAL - Exame de descrição do material

A
  • Características e estado de conservação da embalagem e rotulagem.
17
Q

2) EXAME PERICIAL - Pesquisa de corpos estranhos

A
  • Inspeção visual do alimento, com auxílio de microscópio estereoscópico e microscópio ótico.
  • Material não descrito na rotulagem do produto.
  • Espécimes animais ou de outro reino que possam indicar infestação/contaminação do alimento por parasitas ou micro-organismos.
18
Q

2) EXAME PERICIAL - Análises microbiológicas e físico-químicas

A

NÃO serão feitas análises microbiológicas ou físico-químicas em produtos que apresentem:
* Prazo de validade vencido;
* Ausência de identificação do produtor e/ou distribuidor (produto clandestino);
* Corpos estranhos;
* Embalagem original violada, amassada, estufada ou enferrujada;
* Sinais de adulteração e deterioração;
* Armazenamento diferente do recomendado pelo fabricante na embalagem do produto.

19
Q

2) EXAME PERICIAL - Análise de bebidas alcoólicas

A
  • Elementos de segurança.
  • Resíduo do evaporado ou “extrato seco”.
  • Condutividade iônica.
  • Determinação do teor alcoólico.
  • Perfil Químico: Análise do extrato seco por FTIR; CG-EM Headspace.
  • Vodca da marca Smirnoff (“Dipstick”).
20
Q

4) DESTINO DO MATERIAL - Pós-Exame

A
  • As amostras recebidas para análise microbiológica e físico-química serão descartadas após as análises;
  • As amostras que, por escassez de recursos, não puderem ser analisadas pelo setor de alimentos serão devolvidas à central de custódia para serem recolhidas pela delegacia de origem;
  • As bebidas alcoólicas destiladas identificadas como falsificadas serão devolvidas à central de custódia;
  • As bebidas alcoólicas destiladas identificadas como originais poderão ser mantidas no setor de alimentos para utilização como padrão em análises futuras ou devolvidas à central de custódia dependendo da necessidade do setor.