13. PERÍCIAS DE IDENTIFICAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS Flashcards

1
Q

NBR 6066/80 | OBJETIVO

A

Uniformiza a estrutura, conteúdo, localização e fixação do Número de Identificação do Veículo (NIV), afim de estabelecer um sistema de numeração padrão para identificação de veículos rodoviários.

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1
Q

NBR 6066/80 | DEFINIÇÕES - VIN

A

Número de identificação do veículo - VIN (vehicle identification number)
* Combinação de 17 caracteres,
* estruturada em três seções (WMI/VDS/VIS),
* designada a um veículo, pelo fabricante/ montadora, para fins de identificação.

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2
Q

NBR 6066/80 |REQUISITOS GERAIS - Caracteres

A
  • Algarismos: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,0
  • Letras: alfabeto, exceto I O Q
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3
Q

NBR 6066/80 |REQUISITOS GERAIS - Localização do VIN

A

O VIN deve estar localizado no lado direito do veículo e, se possível, na metade dianteira, numa posição facilmente visível, e sua localização deve ser descrita no “Manual do Proprietário” ou equivalente.

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4
Q

CTB - Art. 114

A

Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

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5
Q

RESOLUÇÃO CONTRAN N° 24/1998 - Disposições

A
  • Art. 2°: A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com (…) NBR 6066/80 da ABNT.
  • Art. 2°, § 1°: Previsão do VIS gravado em etiquetas ou plaquetas em locais específicos.
  • Art. 2°, § 6°: Determina que o 10° dígito do VIN seja obrigatoriamente ano do modelo.
  • Art. 3°: Obriga a gravação do ano de fabricação do veículo no chassi/monobloco ou em plaqueta destrutível.
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6
Q

RESOLUÇÃO CONTRAN N° 24/1998 - 10° dígito do VIN

A

Art. 2°, § 6°: Determina que o 10° dígito do VIN seja obrigatoriamente ano do modelo.

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7
Q

ESTRUTURA DO VIN

A

Corresponde a uma série de 17 caracteres alfanuméricos divididos em três seções:
i. WMI (Identificador internacional do fabricante);
ii. VDS (Seção descritiva do veículo);
iii. VIS (Seção identificadora do veículo).

5.4, NBR 6066/80
* Os caracteres de 1 a 13 podem ser numéricos ou alfabéticos.
* Os de 14 a 17 serão sempre numéricos.

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8
Q

ESTRUTURA DO VIN | Significado de cada carácter

A

1° - 3°: WMI
1° - Área geográfica
2° - País
3° - Fabricante/montadora

4° - 9°: VDS
4° - 9° - A critério do fabricante/montadora

10° - 17°: VIS
10° - Ano modelo do veículo
11° - Local de fabricação/montagem do veículo
12° - 17° - Número de série

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9
Q

VDS

A
  • Seção descritiva do veículo
  • Descreve e indica características específicas do veículo, tais como modelo, motorização, tipo de carroceria e é estabelecida por cada fabricante.
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10
Q

VIS

A
  • Seção identificadora do veículo
  • Corresponde ao intervalo do 10° ao 17° caractere (maior seção) do VIN.
  • 10° carácter do VIN – Ano Modelo.
  • 11° carácter do VIN (item 5.4.1, b, NBR 6066/80).
  • 12° a 17° caracteres do VIN – A individualização do Veículo.
  • VIS em plaquetas/ etiquetas (Art. 2o, § 1o, res. CONTRAN 24/98);
  • Designação do Ano Modelo – Unicidade por 30 anos.
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11
Q

LOCALIZAÇÃO DO VIN

A
  1. Corta fogo;
  2. Torre do amortecedor ou suporte lateral;
  3. Sob assento carona; coluna da porta carona junto ao painel;
  4. Sob banco traseiro; entre porta-malas e banco traseiro;
  5. Ao lado estepe, direita ou esquerda.
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12
Q

TROPICALIZAÇÃO DO VIN | Quando deve ocorrer?

A

O veículo importado deverá ter sua numeração de chassi regravada, nas seguintes condições:
1) Menos de 17 caracteres
2) 10° caractere não apresentar o ano de fabricação.

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13
Q

TROPICALIZAÇÃO DO VIN | Remarcação total de chassi

A
  • O veículo passa a ter duas numerações, sendo que, para efeito de registro e controle junto ao DETRAN, prevalece a gravação nacional e a estrangeira permanece intacta.
  • Deve constar ainda no campo de observações do CRLV o número do chassi estrangeiro.
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14
Q

REMARCAÇÃO DO VIN - Quando ocorre?

A

No caso de veículos envolvidos em acidente, furto ou roubo, cuja identificação original do chassi houver sido alterada ou danificada.

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15
Q

REMARCAÇÃO DO VIN - Regravação

A
  • A regravação depende de autorização prévia da autoridade de trânsito.
  • Só pode ser realizada por estabelecimentos credenciados mediante comprovação de propriedade e mantida a identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
  • Quando o veículo é remarcado, a descrição “REM” é colocada ao lado do número do chassi no Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV).
  • Geralmente, no momento da remarcação, as empresas também colocam a descrição “REM” ao lado ou embaixo da gravação.
16
Q

PROCESSO DE GRAVAÇÃO DO VIN

A

Por deformação:
* Estampagem (prensa ou rolo)
* Micropercussão (marcação por agulha)
Por remoção de material:
* Riscagem (Scribing)
* Microfusão a laser

17
Q

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (PIV)

A

Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

18
Q

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (PIV) - Infrações

A

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

19
Q

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (PIV) - Cor dos caracteres conforme o uso do veículo

A
  • Particular: preta
  • Comercial: vermelha
  • Oficial: azul
  • Diplomático/consular: dourada
  • Especiais: verde
  • Coleção: prata
20
Q

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (PIV) - Leitura QR code

A

Aplicativo VIO

21
Q

LEI 14.562/23 - Art. 311

A

Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

22
Q

LEI 14.562/23

A
  • Acréscimo do verbo “suprimir”;
  • Objetivo do legislador;
  • Não houve mudança na dosimetria pena (reclusão de 3 a 6 anos);
  • Aplicação do art. 322, CPP ➜ NÃO permite fiança.
23
Q

SISTEMA PRODERJ/BIN

A

O PRODERJ - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transformação Digital, é o órgão central de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) do Governo do Estado, desempenhando o importante papel de propor diretrizes e orientações técnicas voltadas para o estabelecimento da política de TIC no âmbito da administração pública estadual.

24
Q

ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ALTERNATIVOS

A

Outros elementos podem auxiliar na identificação positiva do veículo:
* VIS dos vidros;
* Etiquetas destrutivas;
* Plaquetas de identificação;
* Numeração do motor;
* Codificação do eixo;
* Caixa de câmbio;
* Carroceria;
* Leitura de Módulo.

25
Q

TIPOS DE ADULTERAÇÕES NO NIV

A
  • Remoção da numeração (parcial ou total);
  • Adulteração simples;
  • Regravação ou remarcação do NIV (parcial ou total);
  • Recobrimento;
  • Enxerto ou implante;
  • Transplante.
26
Q

EXAME METALOGRÁFICO

A

Consiste em um “ataque químico” com o intuito de recuperar/ revelar a numeração original do chassi e/ ou motor.
Tipos de reação
* Reagente de Fry
* Reagente de Bessmann-Haemers