1. PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIMES Flashcards
PRINCÍPIO DA TRANSFERÊNCIA ou PRINCÍPIO DE LOCARD
- “Todo contato deixa uma marca.”
- Em Locais de Crime, existe SEMPRE a troca de vestígios entre os agentes delituosos e o ambiente. Geralmente o criminoso deixa algo seu no local, ou leva algo do local consigo.
LOCAL DE CRIME - Definição
“Local de Crime é toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de infração penal e que, portanto, exija providências da polícia.”
CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DE CRIME: IMEDIATO x MEDIATO
IMEDIATO:
Área onde ocorreu o fato.
Nesse ambiente se procede ao exame cuidadoso em cada detalhe!
MEDIATO:
Adjacências, que podem conter vestígios relacionados ao fato sob investigação.
VESTÍGIO x EVIDÊNCIA x INDÍCIO
VESTÍGIO:
TUDO!
Corpo material que pode ser encontrado na cena do crime.
EVIDÊNCIA:
É o vestígio interpretado. Há um nexo com o ato praticado no local dos fatos.
INDÍCIO:
Expressão utilizada no meio jurídico.
Circunstância conhecida e provada, que tem relação com o fato.
Vestígios Ilusórios
Gerada por acaso, está no local por ação de um indivíduo não relacionado ao crime.
Vestígios Forjados
Gerada por terceiros, levada propositalmente ao local, para desviar a investigação.
Vestígios Verdadeiros
Gerada, no local por indivíduo relacionado ao crime (vítima ou autor).
PAPEL DO PRIMEIRO POLICIAL - Prioridade
Segurança física e o bem-estar de todos, seja dentro ou ao redor do local de crime.
PAPEL DO PRIMEIRO POLICIAL - Deveres
I) Avisar a autoridade policial da existência de uma cena de crime;
II) Assegurar que não há perigo imediato no local;
III) Permanecer alerta e atento. Assumir que o crime ainda pode estar em curso até determinar a segurança do local;
IV) Aproximar-se da cena de forma planejada visando reduzir o risco para si e para os demais e se atentando para manter a integridade dos vestígios;
V) Garantir a segurança das vítimas, testemunhas e outros presentes na área.
RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE POLICIAL
- [CPP, Art. 6°] I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
- II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
RESPONSABILIDADE DOS PERITOS CRIMINAIS
- [CPP, Art. 169] (…) peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
- Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
ETAPAS DA PRESERVAÇÃO DO LOCAL
- Etapa 1: Período entre a ocorrência do crime até a chegada do primeiro policial (período mais crítico).
A presença de curiosos na cena é fator determinante de contaminação e destruição de vestígios. - Etapa 2: Chegada do primeiro policial.
Procedimentos de Isolamento e Controle do Local. - Etapa 3: Chegada da autoridade policial ao local
- Etapa 4: Chegada dos peritos criminais
LOCAIS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO - EXCEÇÃO
- [Lei 5.970/73, Art. 1°] Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.
CRIMINALÍSTICA - Definição
- É a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais EXtrínsecos, relativos ao crime ou a identidade do criminoso.
- A criminalística é o conjunto de procedimentos científicos de que se vale a justiça moderna para averiguar o fato delituoso e suas circunstâncias, isto é, o estudo de todos os vestígios do crime, por meio de métodos adequados a cada um deles.
HANS GROSS
- Jurista e Criminologista Austríaco, denominado “Pai da Criminalística”.
- Conceituou a Criminalística como sendo o estudo da fenomenologia do crime e dos métodos práticos de sua investigação.
ERALDO RABELLO
- A Criminalística é uma disciplina autônoma, composta pelos diferentes ramos do conhecimento técnico-científico, auxiliar e informativo das atividades policiais e judiciárias da investigação criminal.
CRIMINALÍSTICA - OBJETIVOS
- Materializar o fato típico, constatar a ocorrência do ilícito penal;
- Verificar os meios e os modos de como foi praticado um crime, visando fornecer a dinâmica do evento;
- Indicar a autoria do crime, se possível;
- Elaborar a prova técnica, através da indiciologia material.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CRIMINALÍSTICA
O BANDIDO
OBservação
ANálise
Descrição
Interpretação
DOcumentação
- Princípio da Observação ou Princípio da Troca
- Princípio da Análise
- Princípio da Interpretação (Individualidade)
- Princípio da Descrição
- Princípio da Documentação
PRINCÍPIO DA OBSERVAÇÃO OU PRINCÍPIO DA TROCA
- “Todo contato deixa uma marca” - Edmond Locard
- Este princípio pressupõe a ideia de que um indivíduo/criminoso ou objeto ao adentrar em local de crime possa contaminá-lo, ou seja, levando consigo algo daquela cena e deixando algo para trás ao sair dela.
PRINCÍPIO DA ANÁLISE
- Toda análise pericial deverá seguir uma metodologia cientifica específica para cada área.
- Na Ciência Forense, como em qualquer pesquisa científica, são adotados métodos científicos (tais como, técnicas, procedimentos, conhecimentos, instrumentos/equipamentos, dentre outros) para que um vestígio coletado no local de crime seja transformado em evidência relacionada ao fato criminoso.
PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO (INDIVIDUALIDADE) OU PRINCÍPIO DE KIRK
- Dois objetos podem ser indistinguíveis/parecidos, mas nunca idênticos.
- Este princípio preconiza a identificação precisa para a individualização do elemento probatório.
PRINCÍPIO DA DESCRIÇÃO
- Os resultados dos exames realizados deverão possuir uma descrição clara e devidamente interpretada sob a ótica técnico-científica.
- Portanto, não cabe apenas o exame e o descobrimento de vestígios, mas sua interpretação (VISUM, REPERTUM ET INTERPRETANDUM).
PRINCÍPIO DA DOCUMENTAÇÃO
- História Cronológica do vestígio coletado, a fim de garantir a idoneidade e a rastreabilidade da prova material.
- Este princípio ficou explicitado no Código de Processo Penal, através da LEI ANTICRIME (Lei no 13.964/2019), CAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL.
CADEIA DE CUSTÓDIA - Finalidade
A finalidade da cadeia de custódia é assegurar a idoneidade dos * Assegurar a idoneidade dos objetos e bens escolhidos pela perícia ou apreendidos pela autoridade policial, a fim de evitar qualquer tipo de dúvida quanto à sua origem e caminho percorrido durante a investigação criminal e o respectivo processo judicial.
* Garantir a idoneidade e a rastreabilidade dos vestígios e, concomitantemente, conceder a confiabilidade e transparência na produção da prova pericial, tornando-a robustez e desprovida de vícios, preservando-a até o final do processo judicial.