2. PERÍCIA EM LOCAL DE CRIMES CONTRA A PESSOA // 2.1. MORTE VIOLENTA Flashcards
Quando deve haver exame de corpo de delito?
- Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
ECD DIRETO x ECD INDIRETO
ECD DIRETO:
Quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa.
Ex.: perícia em local de crime.
ECD INDIRETO:
Quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios.
Ex.: exame médico-legal a partir de um boletim de atendimento médico.
Definição de vestígio
- Art. 158-A. § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
O que é Corpo de delito?
Exame de corpo de delito NÃO é exame de CORPO (cadáver)!
Corpo de delito é o conjunto dos elementos materiais do crime (o objeto físico da ação criminosa, os instrumentos do crime, o produto do crime e demais vestígios), isto é:
Corpo de delito é conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime, incluído o cadáver (se houver).
Nulidade
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Perito Ad hoc ou Perito não oficial
Art. 159. (…)
§ 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2° Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Prazo para elaboração do laudo pericial
Art. 160. (…)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Exame de local - Delegado
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Alterações do estado das coisas
Art. 169. (…)
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
Fotografia em local de crime
Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
O que é Cadeia de Custódia?
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Início da cadeia de custódia
Art. 158-A. (…)
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
Definição de vestígio
Art. 158-A. (…)
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Etapas da Cadeia de Custódia
I – reconhecimento;
II – isolamento;
III – fixação;
IV – coleta;
V – acondicionamento;
VI – transporte;
VII – recebimento;
VIII – processamento;
IX – armazenamento;
X – descarte.
ÁREA IMEDIATA x ÁREA MEDIATA x ÁREA RELACIONADA
ÁREA IMEDIATA:
Local onde ocorreu o fato e/ou a área onde se encontram a maioria dos vestígios do fato.
ÁREA MEDIATA:
Adjacências, entornos e acessos da área imediata.
ÁREA RELACIONADA:
Local onde podem ser obtidas informações adicionais sobre o crime (objetivas ou subjetivas), mas que não precisa ser contínuo ou próximo à área mediata ou imediata.
Coleta
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
Entrada em locais isolados e remoção de quaisquer vestígios de locais de crime
§ 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Exigências mínimas a ser atendidas pelos peritos no laudo pericial
- Descrever minuciosamente o que encontrar (art. 160, caput)
- Responder aos quesitos formulados (art. 160, caput)
- Elaborar o laudo no prazo máximo de 10 dias, podendo requerer excepcionalmente a prorrogação do prazo (art. 160, parágrafo único)
- Descrever detalhadamente o vestígio e seu posicionamento (art. 158-B, III)
- Registrar, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutir, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos (art. 169, parágrafo único)
Autonomia do perito
Art. 2° No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
Livre Convencimento Motivado
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
O que FALTA no POP
- Título;
- Do Exame do(s) Veículo(s);
- Da Dinâmica;
- Da Resposta aos Quesito.
LOCAL ACAUTELADO x LOCAL DELIMITADO x LOCAL ISOLADO
LOCAL ACAUTELADO:
Tem acautelante (Ex.: policial militar).
LOCAL DELIMITADO:
Tem delimitação do perímetro por barreiras físicas (Ex.: com faixa zebrada).
LOCAL ISOLADO:
NÃO há pessoas estranhas ao exame de corpo de delito pericial no local.
IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS
No Estado do Rio de Janeiro, a coleta de impressões papiloscópicas é atribuição exclusiva do cargo de Papiloscopista Policial.
Cargo de Papiloscopista
Escolaridade de ingresso de nível superior (Lei n° 4020/2002) e é considerado Perito Papiloscopista pela LC n° 204/2022 (Lei Orgânica da PCERJ).
STF (ADI 5182/PE)
- Para o STF o rol do Art 5° da Lei n° 12030/2009 é exemplificativo e NÃO taxativo ➜ brecha para elaboração do texto da LC n° 204/2022 (Cargo de Perito Papiloscopista).
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS - PERITO CRIMINAL
exercer atividades de nível superior, envolvendo supervisão, planejamento, estudos, coordenação, controle, orientação e execução de perícias criminais em geral, observadas as respectivas especialidades, bem como o estabelecimento de novas técnicas e procedimentos de trabalho, em qualquer órgão da Polícia Civil, compatível com suas atribuições.
LAUDO PERICIAL - Responsabilidade
§ 5º Os Peritos Criminais e Peritos Legistas, integrantes dos quadros da Polícia Civil nas carreiras correspondentes à atividade da Polícia Técnico-Científica, são, nos termos da Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, os únicos responsáveis pelos laudos provenientes da sua atividade funcional.
LAUDO PERICIAL - Carga Horária para redação de laudos
Art. 71. Aos Peritos Criminais e Peritos Legistas é assegurada a reserva de parte de sua carga horária exclusivamente para a redação de laudos, observados a carga horária semanal do servidor, a natureza dos exames periciais, a complexidade e o número de laudos do setor de perícias.
Parágrafo único. A carga horária de que trata o caput será regulamentada por ato próprio.
Local de Crime - Definição
- É toda área física ou virtual na qual tenha ocorrido um fato que possa assumir a configuração de infração penal, estendendo-se ainda a qualquer ambiente que possua vestígios relacionados à ação criminosa.
CLASSIFICAÇÃO DOS LOCAIS - Quanto à região de ocorrência
IMEDIATO:
Área de maior concentração de vestígios.
MEDIATO:
Adjacências do local onde ocorreu o fato.
RELACIONADO AO FATO:
NÃO possui continuidade geográfica com os locais imediatos e mediatos, mas que é fonte de informações objetivas e subjetivas sobre o crime.
Ex.: local de “desova”.
CLASSIFICAÇÃO DOS LOCAIS - Quanto à preservação
IDÔNEO:
Vestígios foram mantidos inalterados desde a ocorrência dos fatos até o seu completo registro.
INIDÔNEO:
Vestígios foram alterados1, considerando-se o local contaminado.
1 Alteração não natural: poderiam ser evitadas mediante esforço para isolar e preservar a cena do crime.
CLASSIFICAÇÃO DOS LOCAIS - Quanto à área
INTERNO:
Local coberto, podendo ter ou não sua área confinada por paredes.
Ex.: residência.
EXTERNO:
Situado fora das habitações e está sujeito à influência do tempo.
Ex.: vias públicas.
VIRTUAL:
Onde não há relação direta entre determinado espaço físico e a presença dos vestígios a serem periciados.
Ex.: internet.
Distância de projeção horizontal do cadáver - Em tese
o Queda acidental: ponto de incidência fica exatamente na projeção vertical do ponto de lançamento;
o Homicídio: distância maior que em acidentes (Exceção: menores e desacordados);
o Suicídio: distância sempre maior que homicídio.
Distância de projeção horizontal do cadáver - Realidade
O diagnóstico diferencial NÃO é fácil de ser determinado apenas pela distância entre ponto de incidência e ponto de lançamento.
* A determinação da causa jurídica da morte em casos de precipitação deve considerar esse vestígio em conjunto com os achados nos exames necroscópico, toxicológico e do local.
Descrição de IPAFs – Procedimento
1) Localizar o IPAF quanto ao objeto impactado e região do objeto.
* A amarração se dá de forma qualitativa e quantitativa (amarração com pelo menos 3 referenciais).
2) Descrever o formato do IPAF (circular, elíptico, irregular, mossa, tangencial e etc.) e medir suas dimensões.
3) Constatar se houve transfixação do anteparo.
* Fazer estudo das bordas: auxilia a definição dos sentidos mais importantes da trajetória do projétil, se é do interior para o exterior (saída) ou do exterior para o interior (entrada).
IPAF no vidro
O orifício de entrada é menor que o de saída.
Escarificação
Quando um PAF impacta uma parede de alvenaria e não há transfixação.
IPAF
Impacto de Projétil de Arma de Fogo
Relação entre largura do orifício de um IPAF e o diâmetro do projetil
NÃO há uma relação clara entre a largura do orifício de um IPAF e o diâmetro do projetil, a largura pode ser maior, igual ou menor ➜ o tamanho do orifício depende das características da superfície, do ângulo de impacto, da energia que o projétil era dotado e se o projétil fragmentou ou se desestabilizou antes do impacto.
Entrada e saída de PAF
- Bordas invertidas (para dentro): são relativas a entradas
- Bordas evertidas (para fora): são relativas a saídas
- O orifício menor de um cone de transfixação fica na face do anteparo que foi primeiro impactada
Ângulo de incidência
- Para IPAF transfixante em uma superfície: podemos utilizar o formato do IPAF para caracterizar o ângulo de incidência.
- a = arcsen (largura do orifício / comprimento do orifício)
TRAJETÓRIA x TRAJETO
TRAJETÓRIA:
Fora
TRAJETO:
Dentro do cadáver, veículo, etc.
Descrição das trajetórias
- Em tese: parabólica;
- Para maioria dos casos: podemos aproximar as trajetórias de PAFs por retas (distâncias de interesse < 50m);
- Aproximação NÃO se aplicar a projetis de arma de pressão ou airsoft (possuem uma trajetória mais parabólica).
Tiro a distância - Definição
Aquele que ocorre além da região espacial na qual os efeitos secundários do disparo imprimem marcas sobre o alvo ➜ observa-se no anteparo impactado apenas os efeitos primários do tiro.
Vestígios primários
O orifício em si (uma ferida pérfuro-contusa), a orla equimótica, a orla de escoriação e a orla de enxugo.
ORIFÍCIO DE ENTRADA x ORIFÍCIO DE SAÍDA
ORIFÍCIO DE ENTRADA:
- Dimensões menores do que as do projetil
- Bordas INvertidas (para dentro)
- Apresentam aspecto regular e formato circular ou elíptico
- Apresenta orla de contusão
- Geralmente apresenta orla equimótica
- Pode haver orla de enxugo na ferida ou nas vestes
ORIFÍCIO DE SAÍDA:
- Dimensões maiores que as do projetil
- Bordas Evertidas (para fora)
- Aspecto irregular e formas poligonal, em fenda ou elíptica
- Geralmente NÃO apresenta orla de contusão
- Pode não apresentar orla equimótica
- Geralmente NÃO apresenta orla de enxugo
Efeitos secundários do tiro - Definição
Todos menos o projétil (efeito primário do tiro), tais como a chama, gases e fuligem produzidos, assim como grânulos de pólvora incombusta projetados.
Tiro a curta distância - Definição
Ocorre dentro da região espacial na qual os efeitos secundários do tiro imprimem marcas sobre o alvo.
TIRO A DISTÂNCIA x TIRO A CURTA DISTÂNCIA
TIRO A DISTÂNCIA:
Observa-se no anteparo impactado apenas os efeitos primários do tiro.
Efeitos primários = causados pelo projetil.
- o orifício em si (uma ferida pérfuro-contusa),
- a orla equimótica,
- a orla de escoriação, e
- a orla de enxugo.
TIRO A CURTA DISTÂNCIA
Ocorre dentro da região espacial na qual os efeitos secundários do tiro imprimem marcas sobre o alvo.
Efeitos secundários = tudo menos o projétil (Ex.: chama, gases, fuligem produzidos, grânulos de pólvora incombusta projetados).
- Zona de chama;
- Zona de esfumaçamento;
- Zona de tatuagem.
Zona de chama
Caracterizada por queimadura e produzida pela chama e gases de combustão em altas temperaturas.
Zona de esfumaçamento
Produzida pela deposição de pólvora combusta que forma uma camada superficial de fuligem, removível por fricção.