5 - RESPONSABILIDADE CIVIL Flashcards
De acordo com o entendimento sumulado do STF, presume-se a culpa do empregador pelos atos culposos de seus prepostos e empregados.
CERTO
Súmula 341 STF: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto
A responsabilidade do empregador pelos atos ilícitos de seus empregados ou prepostos, praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, é presumida.
ERRADO - O QUE É PRESUMIDA É A CULPA. A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA
Se uma criança com onze anos de idade for vítima de atropelamento com resultado morte, seus pais poderão ingressar com ação de indenização por danos morais sob o argumento da configuração de hipótese de dano em ricochete.
CERTO
Dano em ricochete ou reflexo é o dano que inicialmente atinge diretamente uma pessoa. No entanto, por via obliqua, a
mesma conduta acaba por afetar terceiros.
Exemplo: A matou B. Este foi a vítima direta da conduta ilícita. Ocorre que B era divorciado e possuía um filho menor (C), sendo que pagava pensão mensal a ele. Com a morte de B, seu filho, evidentemente, irá sofrer com a conduta de A. Observem que aqui temos duas vítimas: o pai e o filho.
Segundo parte da doutrina esta situação se diferencia do chamado dano indireto, em que a mesma vítima sofre uma cadeia de prejuízos ligados por um vínculo causal. O exemplo clássico é o seguinte: uma pessoa compra um boi; posteriormente verifica-se que este boi possuía uma doença letal e morre (dano direto), ocorre que este boi transmitiu a doença para todo o rebanho que o comprador já possuía (dano indireto).
Se uma empresa farmacêutica colocar à venda um novo medicamento para prevenir diabetes, mas esse produto ainda estiver em teste, ter-se-á, nesse caso, um exemplo de responsabilidade objetiva fundada na teoria risco-proveito.
CERTO
Teoria do risco-proveito
A responsabilidade teria uma relação direta com o proveito decorrente da atividade realizada, de tal modo que o responsável seria aquele que obtivesse os frutos gerados pela atividade que provocou o dano, é dizer, "onde está o ganho, aí reside o encargo – ubi emolumentum, ibi onus" (CAVALIERI FILHO, 2002, p. 167) Teoria do Risco-proveito - baseia-se no fato de que, para responder objetivamente, o agente deve se beneficiar, economicamente, da atividade de risco que desenvolve;
Teoria do risco criado - basta que o agente crie o risco com a sua atividade, independentemente de ter auferido vantagem econômica. É a adotada no enunciado 38 da I Jornada de Direito Civil do CJF já que não exige aferição de proveito econômico: “a responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na
segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa
determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade.”
Teoria do risco profissional - postula que a responsabilidade objetiva surge quando a atividade de risco decorre da atividade profissional desenvolvida pelo agente
Teoria do risco excepcional - preconiza que a prescindibilidade da análise da culpa pressupõe o exercício de atividade excepcionalmente perigosas.
Teoria do risco integral - amplia os horizontes da responsabilidade objetiva e impõe o dever de indenizar em qualquer caso, independentemente da presença de excludentes de como o caso fortuito, a força maior ou mesmo a culpa exclusiva da vítima. Foi adotada no Brasil para os danos nucleares e ao meio ambiente.
Conforme entendimento sumulado do STJ, a obrigação dos avós de prestar alimentos a seus netos possui natureza complementar e subsidiária, sendo devida quando demonstrada a insuficiência total ou parcial de recursos dos genitores.
CERTO
Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.
Para fixar:
“A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, e não solidária”.(DPE-RS – FCC – 2014- Verdadeiro).
“A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos é subsidiária e complementar em relação à responsabilidade dos pais”. (DPE-MS – VUNESP – 2014 – Verdadeiro).
O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
CERTO
Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, força maior, conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano.
ERRADO
ATENÇÃO
936: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
CERTO
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
De acordo com o entendimento sumulado do STF, presume-se a culpa do empregador pelos atos culposos de seus prepostos e empregados.
CERTO
Súmula 341 STF: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto
“A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.
certo
Enunciado 37 da Jornada de Direito Civil.
“A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.
Abuso de direito = não precisa comprovar dolo ou culpa;
Ato ilícito = precisa comprovar dolo ou culpa.
ABUSO DE DIREITO - ATO ILÍCITO IMPURO OU EQUIPARADO - RESPONSABILIDADE INDEPENDENTE DE CULPA:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O mero descumprimento de cláusula contratual não gera indenização a título de dano moral.
certo
O mero descumprimento de cláusula contratual não gera indenização a título de dano moral. (STJ RCDESP no Ag 1241356 RS )
Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano
certo
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano
A culpa exclusiva da vítima afasta o elemento culpa, porém não o nexo de causalidade e a obrigação de indenizar.
errado
Errado, a culpa exclusiva da vítima é uma excludente de causalidade, ou seja, rompe o nexo de causalidade entre o dano e a conduta, e não a culpabilidade.
A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
certo
CDC, Art.14, parágrafo 4º: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral”
certo
Súmula 228 do STJ: “É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral”